| Credor |
Banco da Amazônia S/A
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha Advogado: JONATAS THANS DE OLIVEIRA |
| Devedor |
Ricardo Daniel Farias
D. Pública: Aline Cristina Lopes da Silva Advogado: Enoque Diniz Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Vistos, etc. Com fundamento no art. 921, III do CPC, defiro o pedido de fls. 301 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Vencimento: 21/11/2025 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70006107-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 30/10/2024 14:46 |
| 08/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0786/2024 Data da Disponibilização: 08/10/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 7.637 Página: 146/147 |
| 07/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao documento de fls. 295/296. Intimem-se. Xapuri-(AC), 03 de outubro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 05/11/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Vistos, etc. Com fundamento no art. 921, III do CPC, defiro o pedido de fls. 301 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Vencimento: 21/11/2025 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70006107-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 30/10/2024 14:46 |
| 08/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0786/2024 Data da Disponibilização: 08/10/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 7.637 Página: 146/147 |
| 07/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao documento de fls. 295/296. Intimem-se. Xapuri-(AC), 03 de outubro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 03/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao documento de fls. 295/296. Intimem-se. Xapuri-(AC), 03 de outubro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 03/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0767/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 7.634 Página: 190/191 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 291/292, para determinar, em caso positivo, a indisponibilidade de bens imóveis do executado através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intimem-se. Xapuri-(AC), 30 de setembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227/AL), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 30/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 291/292, para determinar, em caso positivo, a indisponibilidade de bens imóveis do executado através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intimem-se. Xapuri-(AC), 30 de setembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70005486-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/09/2024 14:44 |
| 03/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0665/2024 Data da Disponibilização: 03/09/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 7.613 Página: 219/220 |
| 30/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada mediante sistema RENAJUD fls.281 e INFOJUD fls.283/286, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada mediante sistema RENAJUD fls.281 e INFOJUD fls.283/286, requerendo o que entender de direito. |
| 30/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a pesquisa RENAJUD, determino a serventia que proceda com os demais atos necessários, para fiel atendimento do pedido de fls. 277. Cumpra-se. |
| 21/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0567/2024 Data da Disponibilização: 30/07/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 7.590 Página: 148/150 |
| 30/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Decisão Defiro o pedido de fl. 277. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 29 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 29/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Defiro o pedido de fl. 277. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 29 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70003995-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 24/07/2024 15:23 |
| 17/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0514/2024 Data da Disponibilização: 16/07/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 7.580 Página: 173/174 |
| 15/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o credor para se manifestar quanto a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias e em caso positivo, retornem a conclusão na fila de sentença para a devida homologação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227/AL) |
| 10/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Intime-se o credor para se manifestar quanto a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias e em caso positivo, retornem a conclusão na fila de sentença para a devida homologação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Infrutífera
Audiência - Conciliador - Acordo - Homologação pelo Juiz - Alimentos - Guarda - NCPC |
| 21/06/2024 |
Outras Decisões
"Vistos, etc.... Venham-me os autos conclusos para impulso oficial. Arbitro honorários ao advogado, Enoque Diniz Silva, OAB/AC nº 3.738, nomeado para patrocinar os interesses da parte devedora, nesta audiência, no valor de 05 (cinco) URH, com fundamento no item 27, da Resolução nº 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado do Acre. Xapuri-AC, 29 de maio de 2024. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 20/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0425/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 189/190 |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão de fls.265, foi gerado o link na plataforma google.Meet, possibilitando o acesso/participação de forma virtual na audiência de conciliação designada para o dia 21 de junho de 2024 às 10:30 horas. Consigno, ainda, que no dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitado e com seus documentos de identificação pessoal. A referida é verdade. Link: https://meet.google.com/psd-kvay-zmv Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão de fls.265, foi gerado o link na plataforma google.Meet, possibilitando o acesso/participação de forma virtual na audiência de conciliação designada para o dia 21 de junho de 2024 às 10:30 horas. Consigno, ainda, que no dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitado e com seus documentos de identificação pessoal. A referida é verdade. Link: https://meet.google.com/psd-kvay-zmv |
| 18/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de audiência na modalidade virtual. Ao Cartório para as providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0412/2024 Data da Disponibilização: 17/06/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 7.558 Página: 175/176 |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca, INTIMANDO-A da redesignação da audiência de conciliação, conforme certificado à fl. 259. |
| 14/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2024 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 21/06/2024 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 14/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em razão desta Conciliadora "ad hoc" encontrar-se em tratamento de saúde tendo exame de Hemoglabina glicada a realizar-se no dia 19/06/2024, na Policlínica Tucumã, localizada na Capital, a audiência de conciliação, assinalada para o dia 19/06/2024, às 10h30min., será redesignada para o dia 21/06/2024, mantendo-se o mesmo horário. Advogados(s): Thais Araújo de Sousa Oliveira (OAB 2418/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB ), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em razão desta Conciliadora "ad hoc" encontrar-se em tratamento de saúde tendo exame de Hemoglabina glicada a realizar-se no dia 19/06/2024, na Policlínica Tucumã, localizada na Capital, a audiência de conciliação, assinalada para o dia 19/06/2024, às 10h30min., será redesignada para o dia 21/06/2024, mantendo-se o mesmo horário. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70003050-0 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 12/06/2024 08:01 |
| 20/05/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/05/2024 |
Juntada de mandado
|
| 14/05/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2024/001157-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 09/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi designado o dia 19/06/2024, às 10:30h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, sendo expedidas as intimações de praxe. A referida é verdade. |
| 09/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0292/2024 Data da Disponibilização: 08/05/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 7.532 Página: 131/132 |
| 08/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70002332-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 07/05/2024 13:47 |
| 07/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0285/2024 Data da Disponibilização: 06/05/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 7.530 Página: 164/165 |
| 07/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0292/2024 Teor do ato: de Conciliação Data: 19/06/2024 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 06/05/2024 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 19/06/2024 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 03/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0285/2024 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Passo à analise do pedido de fls. 242. Com razão a parte devedora. Observo que os valores disponíveis na conta da devedora, junto ao Banco da Amazônia, são provenientes de benefício social (fls. 242) e, portanto, nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil, é impenhorável, ante o caráter alimentar de tais valores. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. CONTA POUPANÇA. DESNATURAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE CONTA CORRENTE. BOLSA FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIBERAÇÃO DA QUANTIA. 1. Os valores depositados em conta poupança são passíveis de penhora, quando constatada movimentação financeira típica de conta corrente, sem verdadeira finalidade de reserva de capital para subsistência. 2. É impenhorável quantia oriunda do Programa Bolsa Família, ante seu caráter alimentar, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0057897-04.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 20.04.2020)(TJ-PR - AI: 00578970420198160000 PR 0057897-04.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 20/04/2020, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2020). Firme nessas razões, acolho o pedido de fls. 240, para ordenar o imediato desbloqueio dos valores, junto ao banco da Amazônia. Caso não seja possível do desbloqueio, expeça-se imediatamente alvará judicial em favor da requerida, intimado-a para proceder com o levantamento. Com fundamento no art. 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, para data desimpedida na pauta. Intime-se o devedor, pessoalmente. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 03/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Passo à analise do pedido de fls. 242. Com razão a parte devedora. Observo que os valores disponíveis na conta da devedora, junto ao Banco da Amazônia, são provenientes de benefício social (fls. 242) e, portanto, nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil, é impenhorável, ante o caráter alimentar de tais valores. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. CONTA POUPANÇA. DESNATURAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE CONTA CORRENTE. BOLSA FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIBERAÇÃO DA QUANTIA. 1. Os valores depositados em conta poupança são passíveis de penhora, quando constatada movimentação financeira típica de conta corrente, sem verdadeira finalidade de reserva de capital para subsistência. 2. É impenhorável quantia oriunda do Programa Bolsa Família, ante seu caráter alimentar, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0057897-04.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 20.04.2020)(TJ-PR - AI: 00578970420198160000 PR 0057897-04.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 20/04/2020, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2020). Firme nessas razões, acolho o pedido de fls. 240, para ordenar o imediato desbloqueio dos valores, junto ao banco da Amazônia. Caso não seja possível do desbloqueio, expeça-se imediatamente alvará judicial em favor da requerida, intimado-a para proceder com o levantamento. Com fundamento no art. 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, para data desimpedida na pauta. Intime-se o devedor, pessoalmente. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/04/2024 |
Juntada de certidão
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| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório a parte devedora, conforme assinatura abaixo, no qual, informou que teve seu beneficio de prestação continuada a pessoa com deficiência, bloqueado, referente a dívida que possui nestes autos junto ao Banco da Amazônia S/A, sendo que, o mesmo requer o desbloqueio de tais valores, uma vez que trata-se de beneficio. A referida é verdade. |
| 24/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0227/2024 Data da Disponibilização: 17/04/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 7.518 Página: 174/175 |
| 16/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2024 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Fl. 235: Defiro. Proceda-se com a pesquisa acima ordenada, via Sisbajud e se positiva, intime-se o devedor para fins do art. 854, 3º, do CPC, com prazo de 05 (cinco) dias, e decorrido in albis, expeça-se alvará judicial em benefício do credor. Se negativo, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 15 de abril de 2024. Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 15/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Fl. 235: Defiro. Proceda-se com a pesquisa acima ordenada, via Sisbajud e se positiva, intime-se o devedor para fins do art. 854, 3º, do CPC, com prazo de 05 (cinco) dias, e decorrido in albis, expeça-se alvará judicial em benefício do credor. Se negativo, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 15 de abril de 2024. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70001549-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/03/2024 14:39 |
| 01/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0133/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 7.487 Página: 144 |
| 01/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0131/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 7.487 Página: 142/143 |
| 28/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2024 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Este juízo ainda não possui acesso ao CNIB, motivo pelo qual, indefiro o pedido de fl. 228/229. Assim, requeira o exequente aquilo que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 19 de fevereiro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 28/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Modelo Padrão Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 23/02/2024 |
Indeferimento
DECISÃO Vistos, etc. Este juízo ainda não possui acesso ao CNIB, motivo pelo qual, indefiro o pedido de fl. 228/229. Assim, requeira o exequente aquilo que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 19 de fevereiro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70000286-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/01/2024 14:33 |
| 28/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0862/2023 Data da Disponibilização: 28/11/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 7.429 Página: 212/213 |
| 24/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Dou a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da pesquisa realizada mediante sistema RENAJUD fls. 219 e INFOJUD fls.220/224, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799PR/), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 24/11/2023 |
Ato ordinatório
Dou a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da pesquisa realizada mediante sistema RENAJUD fls. 219 e INFOJUD fls.220/224, requerendo o que entender de direito. |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/08/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Fl. 217: Defiro. Proceda-se com a pesquisa, conforme postulado e após, intime-sea parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70005934-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/08/2023 16:20 |
| 01/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0536/2023 Data da Disponibilização: 31/07/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 7.351 Página: 110 |
| 27/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorrido o prazo concedido na r. Decisão de fl. 208, conforme certificado à fl. 213, INTIMO a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799PR/), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864AC /) |
| 27/07/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que decorrido o prazo concedido na r. Decisão de fl. 208, conforme certificado à fl. 213, INTIMO a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
decorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte devedora acerca de eventual acordo. |
| 30/05/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 30/05/2023 |
Juntada de mandado
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| 17/05/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/001100-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
expedido mandado. |
| 27/04/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a possibilidade de acordo, determino a intimação da parte devedora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer a umas das agências bancarias da credora, com o objetivo de realizar acordo. Decorrido o prazo acima, não havendo manifestação, intime-se a parte credora, para no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, e, após, voltem-me conclusos para deliberação. Intime-se o o devedor pessoalmente. Cumpra-se. |
| 12/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70002432-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2023 22:30 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70002278-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/04/2023 14:05 |
| 01/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0179/2023 Data da Disponibilização: 22/03/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 7.266 Página: 108 |
| 01/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora atuante nesta Comarca para ciência da r. Decisão de fl. 189. |
| 21/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2023 Teor do ato: "Intime-se a parte credora pelo Diário da Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita a proposta de acordo supra. Decorridos, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para impulso Oficial. Arbitro honorários ao advogado, Enoque Diniz Silva, OAB/Ac nº 3.738, no valor de 5 (cinco) URH, com fundamento o item 27 da Resolução nº 11/2017, do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado do Acre. Sai a parte devedora ciente de que deverá procurar a Defensora Pública atuante nesta Comarca para proceder sua defesa. Intime-se a Defensora Pública com atribuições nesta Comarca para ciência desta decisão. Xapuri-AC, 14 de março de 2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." Advogados(s): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 16/03/2023 |
Outras Decisões
"Intime-se a parte credora pelo Diário da Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita a proposta de acordo supra. Decorridos, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para impulso Oficial. Arbitro honorários ao advogado, Enoque Diniz Silva, OAB/Ac nº 3.738, no valor de 5 (cinco) URH, com fundamento o item 27 da Resolução nº 11/2017, do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado do Acre. Sai a parte devedora ciente de que deverá procurar a Defensora Pública atuante nesta Comarca para proceder sua defesa. Intime-se a Defensora Pública com atribuições nesta Comarca para ciência desta decisão. Xapuri-AC, 14 de março de 2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 14/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70001519-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/03/2023 15:06 |
| 28/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 88 |
| 27/02/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 27/02/2023 |
Juntada de mandado
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| 24/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2023 Teor do ato: de Conciliação Data: 14/03/2023 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 24/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Pela documentação apresentada, houve bloqueio do benefício previdenciário do devedor, conforme fls. 175. Note-se, que de fato, o devedor recebe benefício de prestação continuada (fls. 154/155). O salário é impenhorável, por força do art. 833, IV, do CPC, razão pela qual, DEFIRO o desbloqueio do valor constrito às fls. 173 e ordeno a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 24/02/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/000418-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 03/02/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 14/03/2023 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 19/01/2023 |
Processo Reativado
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| 19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Pela documentação apresentada, houve bloqueio do benefício previdenciário do devedor, conforme fls. 175. Note-se, que de fato, o devedor recebe benefício de prestação continuada (fls. 154/155). O salário é impenhorável, por força do art. 833, IV, do CPC, razão pela qual, DEFIRO o desbloqueio do valor constrito às fls. 173 e ordeno a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/01/2023 |
Juntada de certidão
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| 09/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório a parte devedora, conforme assinatura abaixo, no qual, informou que teve seu beneficio de prestação continuada a pessoa com deficiência, bloqueado, referente a dívida que possui nestes autos junto ao Banco da Amazônia S/A, sendo que, a mesma requereu o desbloqueio de tais valores, uma vez que trata-se de beneficio. A referida é verdade. |
| 06/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 13/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Fl. 171: Defiro. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70008747-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2022 14:19 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0701/2022 Data da Disponibilização: 18/10/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 7.167 Página: 124 |
| 14/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0701/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Retire-se o feito da suspensão. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito e após, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 13/10/2022 |
Recebidos os autos
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| 13/10/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Retire-se o feito da suspensão. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito e após, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/02/2022 |
Execução frustrada
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| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/01/2022 |
Expedição de Certidão
Relação :0688/2021 Data da Disponibilização: 10/12/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 6.967 Página: 101 |
| 26/01/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0014/2022 Data da Disponibilização: 19/01/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 6.991 Página: 118/119 |
| 19/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Fl. 161: Defiro. Aguarde-se, em cartório o prazo requestado e oportunamente, conclusos. Anote-se a suspensão no SAJ/PG. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 18/01/2022 |
Recebidos os autos
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| 18/01/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Fl. 161: Defiro. Aguarde-se, em cartório o prazo requestado e oportunamente, conclusos. Anote-se a suspensão no SAJ/PG. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70007421-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2021 14:25 |
| 07/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0688/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Pela documentação apresentada, houve bloqueio do salário da devedora. O salário é impenhorável, por força do art. 833, IV, do CPC. Defiro o desbloqueio, conforme requestado às fls. 153. Após, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 07/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de fls.156, foi realizado o desbloqueio via sistema SISBAJUD, conforme extrato (anexo). A referida é verdade. |
| 06/12/2021 |
Recebidos os autos
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| 06/12/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Pela documentação apresentada, houve bloqueio do salário da devedora. O salário é impenhorável, por força do art. 833, IV, do CPC. Defiro o desbloqueio, conforme requestado às fls. 153. Após, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/12/2021 |
Juntada de certidão
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| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório a parte devedora, conforme assinatura abaixo, no qual, informou que teve seu beneficio de prestação continuada a pessoa com deficiência, bloqueado, referente a dívida que possui nestes autos junto ao Banco da Amazônia S/A, sendo que, a mesma requereu o desbloqueio de tais valores, uma vez que trata-se de beneficio. A referida é verdade. |
| 29/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Recebidos os autos
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| 03/11/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Fl. 148/149: Defiro a pesquisa via SISBAJUD, de forma reiterada, até a satisfação do débito. Proceda-se com a pesquisa de bens via sistema RENAJUD. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70005665-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/10/2021 14:42 |
| 04/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 6.926 Página: 73/74 |
| 01/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0523/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Cadastre-se no sistema o advogado habilitado às fls. 135, devendo as publicações serem efetivadas em nome do mesmo. Intime-sea parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 5864/AC) |
| 29/09/2021 |
Recebidos os autos
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| 29/09/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Cadastre-se no sistema o advogado habilitado às fls. 135, devendo as publicações serem efetivadas em nome do mesmo. Intime-sea parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70005111-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2021 15:35 |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/08/2021 18:23:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AO ART. 485, §1º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção do feito sem resolução de mérito fundada no art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem observar a intimação pessoal objeto do art. 485, § 1º, do Diploma Processual Civil, acarreta nulidade da sentença. 2. Recurso provido para declarar a nulidade da sentença com o consequente retorno dos autos à unidade judiciária de origem para suprir a omissão de procedimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700592-56.2015.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 04 de agosto de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 15/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/04/2021 |
Processo Reativado
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| 22/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 6.679 Página: 80/81 |
| 16/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 12/09/2020 |
Recebidos os autos
|
| 12/09/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que que a apelação de fls. 105/112. foi protocolada tempestivamente. |
| 30/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 6.636 Página: 100/101 |
| 15/07/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação: 0111/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos em plantão extraordinário determinado pelo CNJ, etc. Considerando a Portaria 22/2020, de 26/03/2020 da Presidência do TJAC, que suspendeu os prazos processuais de 18/03/2020 à 30/04/2020, considerando ainda que os prazos semente serão retomados em 04/05/2020, conforme Resolução do CNJ nº 314/2020, determino que os autos retornem ao cartório, uma vez que ainda não fluiu o prazo recursal, conforme pode ser observado às fls. 115, devendo reagendar o novo prazo no SAJ-PG para controle cartorário e judicial. Com o retorno da fluência do prazo para manifestação, deverá a serventia proceder com a respectiva certidão e realizar a conclusão do feito para o impulso oficial. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 24/04/2020 |
Recebidos os autos
|
| 24/04/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos em plantão extraordinário determinado pelo CNJ, etc. Considerando a Portaria 22/2020, de 26/03/2020 da Presidência do TJAC, que suspendeu os prazos processuais de 18/03/2020 à 30/04/2020, considerando ainda que os prazos semente serão retomados em 04/05/2020, conforme Resolução do CNJ nº 314/2020, determino que os autos retornem ao cartório, uma vez que ainda não fluiu o prazo recursal, conforme pode ser observado às fls. 115, devendo reagendar o novo prazo no SAJ-PG para controle cartorário e judicial. Com o retorno da fluência do prazo para manifestação, deverá a serventia proceder com a respectiva certidão e realizar a conclusão do feito para o impulso oficial. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 25/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.562 Página: 41/42 |
| 14/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.70001283-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/04/2020 11:08 |
| 25/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, decreto a extinção do feito sem resolução de mérito, os termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei 1.422/2001. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 20/03/2020 |
Recebidos os autos
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| 20/03/2020 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, decreto a extinção do feito sem resolução de mérito, os termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei 1.422/2001. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 04/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/12/2019 |
Publicado
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 20/12/2019 Data da Publicação: 23/12/2019 Número do Diário: 6.502 Página: 143/146 |
| 18/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0355/2019 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a aparte autora para dar regular andamento processual, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 12/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 12/12/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a aparte autora para dar regular andamento processual, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2019 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 06/12/2019 |
Processo Reativado
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| 06/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/02/2018 |
Execução frustrada
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| 29/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 5.949 Página: 144-146 |
| 21/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0107/2017 Teor do ato: DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/15, pelo prazo de 01 (um) ano (CPC/15, art. 921, § 1º), ficando suspensa a prescrição.Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 27/06/2017 |
Recebidos os autos
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| 27/06/2017 |
Outras Decisões
DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/15, pelo prazo de 01 (um) ano (CPC/15, art. 921, § 1º), ficando suspensa a prescrição.Cumpra-se. |
| 27/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.17.70002210-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2017 18:43 |
| 16/03/2017 |
Recebidos os autos
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| 16/03/2017 |
Outras Decisões
Fl. 63: DEFIRO. Ao arquivo provisório pelo prazo de 12 (doze) meses. Providencias necessárias. |
| 08/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.17.70000475-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2017 16:25 |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2017 |
Documento
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| 02/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.17.70000362-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2017 16:09 |
| 31/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 5.813 Página: 112/113 |
| 27/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Estabelece o art. 833, IV. Do Código de Processo Civil/2015 que:Art. 833. São impenhoráveis:IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;A exceção aludida no paragrafo supracitado se refere à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, o que não se coaduna com o caso em apreço. Dessa forma, verificando que os valores bloqueados são referentes à remuneração recebida pela parte executada, consoante os documentos acostados a fl.167/175, determino o imediato desbloqueio dos valores constritados. Após, intime-se a parte credora/Usucapiente para requerer novas diligências. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 25/01/2017 |
Recebidos os autos
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| 25/01/2017 |
Outras Decisões
Estabelece o art. 833, IV. Do Código de Processo Civil/2015 que:Art. 833. São impenhoráveis:IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;A exceção aludida no paragrafo supracitado se refere à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, o que não se coaduna com o caso em apreço. Dessa forma, verificando que os valores bloqueados são referentes à remuneração recebida pela parte executada, consoante os documentos acostados a fl.167/175, determino o imediato desbloqueio dos valores constritados. Após, intime-se a parte credora/Usucapiente para requerer novas diligências. Cumpra-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.16.70003961-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2016 12:13 |
| 27/09/2016 |
Documento
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| 04/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 5.695 Página: 119/121 |
| 01/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Pedido da fl: 75: DEFIRO, a pesquisa de valores via BACEN JUD ate a satisfação do debito atinente, conforme planilha de calculos de fl. 16/24.Providências. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 29/07/2016 |
Recebidos os autos
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| 29/07/2016 |
Outras Decisões
Pedido da fl: 75: DEFIRO, a pesquisa de valores via BACEN JUD ate a satisfação do debito atinente, conforme planilha de calculos de fl. 16/24.Providências. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.16.70001599-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2016 18:37 |
| 27/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0131/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 27/05/2016 Número do Diário: 5.649 Página: 149 |
| 25/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 24/05/2016 |
Documento
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| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 24/05/2016 |
Documento
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| 24/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação Positiva - PF - Penhora Negativa |
| 24/05/2016 |
Documento
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| 06/05/2016 |
Documento
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| 03/05/2016 |
Ato ordinatório
Decorrido mais de 30 (trinta) dias, estou cobrando a devolução do mandado nº 007.2015/002872-4, que se encontra com o Oficial de Justiça Luiz Carlos de Almeida Holanda Júnior, desde 30-11-2015, devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/11/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2015/002872-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2016 Local: Secretaria Cível |
| 20/11/2015 |
Recebidos os autos
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| 20/11/2015 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Diante do contido na certidão do Sr. Oficial de Justiça da fl. 62, determino que seja expedido novo mandado. Cumpra-se. |
| 05/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 05/11/2015 |
Documento
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| 23/10/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2015/002473-7 Situação: Não cumprido em 03/11/2015 Local: Secretaria Cível |
| 21/10/2015 |
Documento
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| 20/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 5.506 Página: 214 |
| 19/10/2015 |
Documento
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| 19/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0373/2015 Teor do ato: Modelo Padrão Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 15/10/2015 |
Recebidos os autos
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| 15/10/2015 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Com base no artigo 652 do Código de Processo Civil, determino a citação do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 659, § 1º, CPC), observada a ordem do artigo 655, e a sua avaliação (art. 680 ss) e depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, na pessoa de seu advogado que, não o tendo, será intimado pessoalmente. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, certifique o oficial, detalhadamente, as diligências realizadas. Verificadas as hipóteses dos §§ 1º e 2º do artigo 655, intime-se da penhora, conforme o caso, o terceiro garantidor e/ou o cônjuge (art. 655, §§ 1º e 2º, CPC). Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 655, § 4º), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. Neste caso, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (art. 655, § 5º, CPC). Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato a este juízo, solicitando ordem de arrombamento (art. 660, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor 3 (três) vezes em dias distintos e; não o encontrando, certificar o ocorrido, cabendo à parte credora, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo 653 do CPC, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. Não se leve a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, casos em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art. 659, §§ 2º e 3º, CPC). Intime-se o executado para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes (art. 736, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC). |
| 29/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2016 |
Petição |
| 08/12/2016 |
Petição |
| 01/02/2017 |
Petição |
| 07/02/2017 |
Petição |
| 23/05/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/04/2020 |
Apelação |
| 17/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2021 |
Petição |
| 16/12/2021 |
Petição |
| 16/11/2022 |
Petição |
| 10/03/2023 |
Petição |
| 10/04/2023 |
Petição |
| 12/04/2023 |
Petição |
| 21/08/2023 |
Pedido de Diligências |
| 22/01/2024 |
Pedido de Diligências |
| 26/03/2024 |
Pedido de Diligências |
| 07/05/2024 |
Pedido de Diligências |
| 12/06/2024 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 24/07/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/09/2024 |
Pedido de Diligências |
| 30/10/2024 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/03/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 19/06/2024 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 21/06/2024 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |