| Requerente |
Ivanete Freire da Silva
Advogado: Talles Menezes Mendes |
| Requerido |
Link Indústria, Comércio e Agricultura Ltda
Advogado: Ayres Neylor Dutra de Souza Advogada: Elizandra da Silva Vieira Advogado: Antônio Batista de Sousa Advogado: Jorge de Alencar Fadúl Júnior |
| Intrsda | Fazenda Pública Federal - Advocacia Geral da União |
| Testemunha | S. N. P. B. |
| Testemunha | E. M. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Juntada de Ofício
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| 15/03/2024 |
Juntada de Ofício
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| 15/03/2024 |
Juntada de Ofício
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| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 15/03/2024 |
Juntada de Ofício
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| 15/03/2024 |
Juntada de Ofício
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| 15/03/2024 |
Juntada de Ofício
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| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.744, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 03/08/2023 |
Recebidos os autos
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| 03/08/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Arquive-se. Cumpra-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Juntada de Ofício
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| 25/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/05/2023 |
Expedição de Mandado
Averbação - Imóvel |
| 24/05/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Fls. 735: Defiro. Expeça-se mandado de averbação encaminhando a Serventia Extrajudicial da Comarca de Xapuri. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/05/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado. |
| 23/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70003618-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2023 11:33 |
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0701/2022 Data da Disponibilização: 18/10/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 7.167 Página: 124 |
| 14/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0701/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Juntem-se o comprovante de baixa das restrições via RENAJUD. Proceda-se com a desconstituição de eventuais penhoras que houver. Após, considerando o teor do petitório de fls. 709 e documentos às fls. 710/718, ordeno o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Jorge de Alencar Fadúl Júnior (OAB 5378/AC), Mariana Ambrozini (OAB 55963/SC), Andrey Luiz Geller (OAB 16670/SC), Miguel Sebben (OAB 44690/RS) |
| 14/10/2022 |
Recebidos os autos
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| 14/10/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Juntem-se o comprovante de baixa das restrições via RENAJUD. Proceda-se com a desconstituição de eventuais penhoras que houver. Após, considerando o teor do petitório de fls. 709 e documentos às fls. 710/718, ordeno o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/10/2022 |
Juntada de Ofício
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| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 27/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007034-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/09/2022 17:54 |
| 22/09/2022 |
Juntada de Ofício
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| 22/09/2022 |
Juntada de Ofício
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| 19/09/2022 |
Juntada de Ofício
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| 19/09/2022 |
Juntada de Ofício
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Ofício
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| 22/08/2022 |
Juntada de Ofício
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| 19/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0517/2022 Data da Disponibilização: 19/08/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 7.129 Página: 164 |
| 19/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 18/08/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 18/08/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Anteo exposto,homologoo acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, bem como declaro o presente feitoextinto, com resolução do mérito, consubstanciado no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do RENAJUD POSITIVO de fls. 575/585, que não restou abrangido no acordo celebrado entre as partes. Advogados(s): Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Jorge de Alencar Fadúl Júnior (OAB 5378/AC), Miguel Sebben (OAB 44690/RS) |
| 17/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 17/08/2022 |
Homologada a Transação
Anteo exposto,homologoo acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, bem como declaro o presente feitoextinto, com resolução do mérito, consubstanciado no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do RENAJUD POSITIVO de fls. 575/585, que não restou abrangido no acordo celebrado entre as partes. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005688-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/08/2022 11:27 |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005562-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/08/2022 20:40 |
| 08/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0479/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 7.119 Página: 118/119 |
| 08/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0483/2022 Data da Disponibilização: 05/08/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 7.120 Página: 89 |
| 05/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 04/08/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando a concordância do credor (fl. 572) com o desbloqueio da penhora sobre o saldo de salário da devedora Maria Glaci Zimmer Link, no valor de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), comprovada à fl. 558, defiro o pedido da devedora contido às fls. 554, alínea d, ordenando a serventia à imediata liberação e levantamento da penhora sobre o respectivo montante. Por outro lado, defiro o pedido do credor ordenando a realização de penhora on line, via Sisbajud, sobre os ativos, se houver, do sucessor do devedor extinto José Odalsi Link, Sr. José Ademir Link, qualificado à fl. 572, e devidamente habilitado nos autos, a seu pedido, consoante fls. 239, bem como da curadora de Maria Glaci Link, Sra. Rosângela Maria Link, qualificada à fl. 562 e se positivo, expeça-se o competente alvará judicial. Defiro a habilitação dos novos causídicos dos devedores contida à fl. 553, alínea a. Anote-se. Defiro ainda a realização de Renajud em nome de todos os devedores para bloqueio e penhora de eventuais veículos automotores encontrados até a satisfação do débito. Defiro, por fim e não por morte, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação CNH, bem como do passaporte de todos os devedores, providenciando a serventia a expedição de ofício ao Detran do Estado de Santa Cantaria/SC, unidade da federação de residência dos devedores, consoante documento de fls. 562, bem como a Polícia Federal. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Jorge de Alencar Fadúl Júnior (OAB 5378/AC), Mariana Ambrozini (OAB 55963/SC), Andrey Luiz Geller (OAB 16670/SC), Miguel Sebben (OAB 44690/RS) |
| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 04/08/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Considerando a concordância do credor (fl. 572) com o desbloqueio da penhora sobre o saldo de salário da devedora Maria Glaci Zimmer Link, no valor de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), comprovada à fl. 558, defiro o pedido da devedora contido às fls. 554, alínea d, ordenando a serventia à imediata liberação e levantamento da penhora sobre o respectivo montante. Por outro lado, defiro o pedido do credor ordenando a realização de penhora on line, via Sisbajud, sobre os ativos, se houver, do sucessor do devedor extinto José Odalsi Link, Sr. José Ademir Link, qualificado à fl. 572, e devidamente habilitado nos autos, a seu pedido, consoante fls. 239, bem como da curadora de Maria Glaci Link, Sra. Rosângela Maria Link, qualificada à fl. 562 e se positivo, expeça-se o competente alvará judicial. Defiro a habilitação dos novos causídicos dos devedores contida à fl. 553, alínea a. Anote-se. Defiro ainda a realização de Renajud em nome de todos os devedores para bloqueio e penhora de eventuais veículos automotores encontrados até a satisfação do débito. Defiro, por fim e não por morte, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação CNH, bem como do passaporte de todos os devedores, providenciando a serventia a expedição de ofício ao Detran do Estado de Santa Cantaria/SC, unidade da federação de residência dos devedores, consoante documento de fls. 562, bem como a Polícia Federal. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005423-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2022 17:02 |
| 02/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Quanto aos embargos de declaração de fls. 549, verifica-se que não há nenhuma omissão a ser sanada pelo juízo, pois a decisão interlocutória de fls. 544, entendeu prejudicado o petitório de fls. 489/497 que pleiteava medidas judiciais incompatíveis e preclusas em virtude de haver Acórdão (fls. 403/412) transitado em julgado, consoante fls. 429, somente sendo admitido, em primeiro grau, a renúncia a cobrança do crédito, como o fez o credor, não havendo, portanto, que se falar doravante em nenhuma constrição judicial e financeira em desfavor dos devedores, cujo crédito a parte requerente renunciou a cobrança, motivo pelo qual, rejeito os embargos de declaração de fls. 549. Quanto a certidão de transcurso de prazo para pagamento voluntário e para apresentação de embargos de fls. 548, plenamente válida, pois realizada a intimação de fls. 487 na pessoa dos procuradores judiciais na época do ato processual ("tempus regit actum"), sendo que, os novos procuradores, ora habilitados às fls. 550/554 e fls. 560/561, recebem o processo na fase em que se encontra, possuindo a habilitação apenas efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos. Todavia, tratando-se da tese, alegada pela parte requerida, às fls. 550/554, de penhora de verba de natureza salarial, perfeitamente possível a discussão, ainda que ultrapassado o prazo para embargos à execução, conforme determina o art. 854, §3º, inciso I e II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ordeno a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do petitório de fls. 550/554 e documentos de fls. 555/559, bem como sobre o Sisbajud de fls. 565/569 e decorridos retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Jorge de Alencar Fadúl Júnior (OAB 5378/AC), Mariana Ambrozini (OAB 55963/SC), Andrey Luiz Geller (OAB 16670/SC), Miguel Sebben (OAB 44690/RS) |
| 02/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 02/08/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Quanto aos embargos de declaração de fls. 549, verifica-se que não há nenhuma omissão a ser sanada pelo juízo, pois a decisão interlocutória de fls. 544, entendeu prejudicado o petitório de fls. 489/497 que pleiteava medidas judiciais incompatíveis e preclusas em virtude de haver Acórdão (fls. 403/412) transitado em julgado, consoante fls. 429, somente sendo admitido, em primeiro grau, a renúncia a cobrança do crédito, como o fez o credor, não havendo, portanto, que se falar doravante em nenhuma constrição judicial e financeira em desfavor dos devedores, cujo crédito a parte requerente renunciou a cobrança, motivo pelo qual, rejeito os embargos de declaração de fls. 549. Quanto a certidão de transcurso de prazo para pagamento voluntário e para apresentação de embargos de fls. 548, plenamente válida, pois realizada a intimação de fls. 487 na pessoa dos procuradores judiciais na época do ato processual ("tempus regit actum"), sendo que, os novos procuradores, ora habilitados às fls. 550/554 e fls. 560/561, recebem o processo na fase em que se encontra, possuindo a habilitação apenas efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos. Todavia, tratando-se da tese, alegada pela parte requerida, às fls. 550/554, de penhora de verba de natureza salarial, perfeitamente possível a discussão, ainda que ultrapassado o prazo para embargos à execução, conforme determina o art. 854, §3º, inciso I e II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ordeno a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do petitório de fls. 550/554 e documentos de fls. 555/559, bem como sobre o Sisbajud de fls. 565/569 e decorridos retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005284-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/08/2022 16:34 |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005274-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2022 15:26 |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005255-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2022 08:43 |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em complemento a certidão de fls.545, consigno que, também transcorreu o prazo, sem que os devedores apresentassem impugnação a referida execução. A referida é verdade. |
| 29/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão de fls.544, analisando os autos, verifica-se que, decorreu o prazo da parte devedora para pagamento do débito cobrado, às fls.484/485, conforme expediente de fls.488. A referida é verdade. |
| 29/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 29/07/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o petitório de fls. 543, julgo prejudicado o pedido de fls. 489/497. Certifique-se o decurso do prazo de fls. 488 e após, proceda-se a penhora on line, via Sisbajud, para satisfação integral da obrigação. Cumpra-se. |
| 27/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005136-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2022 15:06 |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0384/2022 Data da Disponibilização: 06/07/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 7.098 Página: 111/113 |
| 04/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da impugnação de fls. 489/497 e documentos de fls. 498/538 e decorridos, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Mariana Ambrozini (OAB 55963/SC), Andrey Luiz Geller (OAB 16670/SC), Miguel Sebben (OAB 44690/RS) |
| 28/06/2022 |
Recebidos os autos
|
| 28/06/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da impugnação de fls. 489/497 e documentos de fls. 498/538 e decorridos, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70003812-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 13/06/2022 08:26 |
| 09/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0296/2022 Data da Disponibilização: 09/06/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 7.082 Página: 115 |
| 08/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0296/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 433/440, uma vez que, já houve a análise dos autos na instância ad quem, na qual manteve a sentença proferida por este Juízo integralmente, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Intime-se a parte devedora, para, querendo, pagar o débito cobrado às fls. 484/485, nos termos do art. 523 e 525, ambos do CPC. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Mariana Ambrozini (OAB 55963/SC), Andrey Luiz Geller (OAB 16670/SC), Miguel Sebben (OAB 44690/RS) |
| 30/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 30/05/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 433/440, uma vez que, já houve a análise dos autos na instância ad quem, na qual manteve a sentença proferida por este Juízo integralmente, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Intime-se a parte devedora, para, querendo, pagar o débito cobrado às fls. 484/485, nos termos do art. 523 e 525, ambos do CPC. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70003344-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/05/2022 17:13 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70003125-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/05/2022 13:06 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70003122-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2022 12:35 |
| 17/05/2022 |
Juntada de Ofício
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| 17/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/05/2022 09:35:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: Eva Evangelista |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/04/2022 20:40:37 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTAS. CARACTERIZAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. ANIMUS DOMINI. ININTERRUPTA. DECURSO DE QUINZE ANOS. RECURSO DESPROVIDO. Proposta ação de usucapião contra os proprietários do imóvel litigioso que, inclusive, contestou o pedido inicial e produziu provas, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. A citação constitui ato indispensável à validade do processo, pelo qual qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, do CPC). De igual modo, ausente dos autos elementos a comprovar qualquer nulidade da citação. 3. A falta de transcrição de depoimento de testemunha ou indicação de benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto da ação não bastam para configurar ausência de motivação da sentença quando externados os fundamentos da concessão do pedido inicial. 4. Demonstrado o preenchimento dos requisitos constantes do art. 1238, do Código Civil para fins de aquisição da propriedade mediante usucapíão extraordinária, sem qualquer contraprova pela parte adversa. 5. Ademais, o art. 1.243 do CC admite a soma da posse dos antecessores com a dos novos possuidores para o cálculo da prescrição aquisitiva. 6. Desprovimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700843-40.2016.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de março de 2022. Desª. Eva Evangelista Relatora Relatora: Eva Evangelista |
| 18/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 21/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.21.70003559-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/07/2021 20:07 |
| 20/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 6.875 Página: 80/81 |
| 16/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0350/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 12/07/2021 |
Recebidos os autos
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| 12/07/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70003200-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/07/2021 13:23 |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, não houve recolhimento do preparo recursal, posto que, conforme informa no recurso de apelação de fls.355/364, a parte é beneficiaria de justiça gratuita, conforme verifica-se no pedido constante na petição de fls.187/196, com deferimento na Decisão de fls.228. A referida é verdade. |
| 14/06/2021 |
Recebidos os autos
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| 14/06/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. À serventia para certificar se houve recolhimento do preparo recursal e após, retornem à conclusão para o impulso oficial. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que que a apelação de fls. 358/364, foi protocolada tempestivamente. |
| 02/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70001839-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/05/2021 16:29 |
| 08/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 6.806 Página: 128/130 |
| 06/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2021 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de Ivanete Freire da Silva sobre a área com dimensão de 84,7114 ha (oitenta e quatro hectares, setenta e um ares, quatorze centiares), denominada Colônia Boa Esperança, localizada no Seringual Aquidaban Carão I, Km 245, neste Município de Xapuri/AC, neste Município de Xapuri/AC, identificada no mapa da fl. 14 e descrita no memorial descritivo de fls. 15 e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 01/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 01/03/2021 |
Julgado procedente o pedido
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de Ivanete Freire da Silva sobre a área com dimensão de 84,7114 ha (oitenta e quatro hectares, setenta e um ares, quatorze centiares), denominada Colônia Boa Esperança, localizada no Seringual Aquidaban Carão I, Km 245, neste Município de Xapuri/AC, neste Município de Xapuri/AC, identificada no mapa da fl. 14 e descrita no memorial descritivo de fls. 15 e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 15/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70000119-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/01/2021 14:36 |
| 06/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 30/12/2020 Data da Publicação: 04/01/2021 Número do Diário: 6.744 Página: 09/10 |
| 06/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 30/12/2020 Data da Publicação: 04/01/2021 Número do Diário: 6.744 Página: 09/10 |
| 23/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 6.725 Página: 146 Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC) |
| 23/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, INTIMO o Dr. Matheus Silva Novais para apresentar alegações finais nos autos. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 16/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, INTIMO o Dr. Matheus Silva Novais para apresentar alegações finais nos autos. |
| 07/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70004431-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/12/2020 13:14 |
| 30/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 6.725 Página: 146 |
| 26/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que cumpri com a determinação contida na deliberação de fl. 335, procedendo a exclusão de Reynaldo Dominges do Polo Passivo desta ação. |
| 26/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2020 Teor do ato: "Vistos, etc... Considerando a concordância d aparte autora, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, determino a exclusão de Reynaldo Domingues do Polo Passivo desta ação. Considerando a ausência do advogado nomeado curador especial (fl. 110), que se encontra em defesa oral no TJAC, revogo a sua nomeação e nomeio o advogado, Mathaus Silva Novais, como Curador Especial aos réus revéis citados por edital. Xapuri-AC, 26/11/2020. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." Advogados(s): Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 26/11/2020 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Acolho o pedido da parte requerida e, determino a expedição de ofício ao MP, IBAMA e IMAC com cópia do depoimento pessoal da parte autora para apuração, se for o caso, de crime ambiental. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de alegações finais através de memoriais, saindo o causídico da presente audiência, devidamente intimado do início do prazo. Com ou sem a apresentação das alegações finais, intime-se, via DJ, o Curador especial nomeado na presente data, para, em cinco (05), apresentar seu Parecer final e, após, retornem os autos à conclusão para entrega da prestação juridicional. Xapuri-AC, 26 de novembro de 2020. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 26/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 26/11/2020 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Considerando a concordância d aparte autora, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, determino a exclusão de Reynaldo Domingues do Polo Passivo desta ação. Considerando a ausência do advogado nomeado curador especial (fl. 110), que se encontra em defesa oral no TJAC, revogo a sua nomeação e nomeio o advogado, Mathaus Silva Novais, como Curador Especial aos réus revéis citados por edital. Xapuri-AC, 26/11/2020. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 25/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70004189-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2020 16:20 |
| 29/10/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 29/10/2020 |
Juntada de mandado
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| 22/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/001509-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2020 |
| 22/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/10/2020 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 26/11/2020 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 19/10/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/10/2020 |
Juntada de mandado
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| 19/10/2020 |
Outras Decisões
"Considerando a certidão de fls. 296, redesigno a presente audiência para o dia 26.11.2020, às 09h30min. Expeça-se mandado de intimação a parte autora Ivanete Freire da Silva. Saem as testemunhas devidamente intimados. Xapuri-AC, 19 de outubro de 2020. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 16/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 6.698 Página: 107/108 |
| 15/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. O pedido de fls. 290/291 deve ser indeferido, explico. Do compulsar dos autos, verifico que não restou comprovado, documentalmente, efetivo risco à saúde da parte requerida, não havendo, inclusive, indicios de que a mesma tenha contraído covid-19, popularmente conhecido como coronavírus. Ademais, verifico que a parte autora e suas testemunhas estão devidamente intimadas para a audiência, e com isso, a redesignação causa prejuízo aos cofres do TJAC, que sempre adotou todas as medidas necessárias para evitar a contaminação dos jurisdicionados com o COVID-19, motivo pelo qual, mantenho a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada. Cumpre-me salientar que, serão observadas as recomendações sanitárias, notadamente o distanciamento social, uso de máscara facial, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura, visando resguardar a saúde dos jurisdicionados, servidores e magistrado. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB 1651/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 15/10/2020 |
Recebidos os autos
|
| 15/10/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. O pedido de fls. 290/291 deve ser indeferido, explico. Do compulsar dos autos, verifico que não restou comprovado, documentalmente, efetivo risco à saúde da parte requerida, não havendo, inclusive, indicios de que a mesma tenha contraído covid-19, popularmente conhecido como coronavírus. Ademais, verifico que a parte autora e suas testemunhas estão devidamente intimadas para a audiência, e com isso, a redesignação causa prejuízo aos cofres do TJAC, que sempre adotou todas as medidas necessárias para evitar a contaminação dos jurisdicionados com o COVID-19, motivo pelo qual, mantenho a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada. Cumpre-me salientar que, serão observadas as recomendações sanitárias, notadamente o distanciamento social, uso de máscara facial, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura, visando resguardar a saúde dos jurisdicionados, servidores e magistrado. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 6.666 Página: 91/92 |
| 02/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 6.665 Página: 85/86 |
| 02/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 6.665 Página: 85/86 |
| 27/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada, na pessoa de seu advogado constituído, para comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 19 de outubro de 2020, às 09 horas. |
| 27/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/001049-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2020 Local: Secretaria Cível |
| 27/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/001048-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2020 Local: Secretaria Cível |
| 20/08/2020 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 19/10/2020 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Redesignada |
| 05/08/2020 |
Recebidos os autos
|
| 05/08/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial, para o dia 19/10/2020 às 09:00 horas, devendo a serventia deste Juízo, proceder com a intimação pessoal das partes e de seus advogados, por meio do DJe. Deverão as partes trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que não foi possível o cumprimento da determinação contida na r. Decisão de fl. 267 tendo em vista a suspensão do expediente forense regular, conforme determinação contida na Portaria Conjunta nº 19/2020 TJAC, que dispõe sobre as medidas de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), aditada através das Portarias Conjuntas nºs 21, 22, 25, 26, 28, 30 e 32/2020 e Portaria nº 1.088/2020. |
| 18/02/2020 |
Publicado
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 6349 Página: 152 |
| 18/02/2020 |
Publicado
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 6349 Página: 152 |
| 09/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70000480-7 Tipo da Petição: Justificação Data: 09/02/2020 14:13 |
| 11/12/2019 |
Recebidos os autos
|
| 11/12/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte requerida (fls. 246/248), designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento para data desimpedida na pauta. Proceda-se com a habilitação da viúva-meeira Maria Delci Ritt Link, conforme postulado às fls. 246, providenciando as devidas alterações no SAJ/PG. No mais, diante dos documentos de fls. 139/140, defiro os beneficios da AJG em favor da parte requerida, com fundamento no art. 98 do CPC, conforme postulado às fls. 246 Intimações necessárias. Cumpra-se. |
| 11/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70006018-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2019 17:29 |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.19.70005764-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 30/11/2019 08:56 |
| 11/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.19.70005338-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/11/2019 17:47 |
| 11/11/2019 |
Publicado
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 6.474 Página: 111/112 |
| 07/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0311/2019 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação (fls. 235/236) da viúva- meeira Maria Delci Ritt Link. Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas ou se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 06/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 06/11/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação (fls. 235/236) da viúva- meeira Maria Delci Ritt Link. Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas ou se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70005008-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2019 15:48 |
| 16/10/2019 |
Publicado
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 6.457 Página: 178/179 |
| 14/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0284/2019 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Reitere-se a ordem de fls. 228. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 30/09/2019 |
Recebidos os autos
|
| 30/09/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Reitere-se a ordem de fls. 228. Cumpra-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 6.398 Página: 102/105 |
| 22/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0206/2019 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Com fundamento no art. 98 do CPC, defiro os beneficios da assistência judiciaria gratuita ao usucapiado (fl. 187). Ato continuo, determino a intimação da parte requerida, através de seu causídico, para regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para data desimpedida na pauta. Providencias de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 19/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 19/07/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Com fundamento no art. 98 do CPC, defiro os beneficios da assistência judiciaria gratuita ao usucapiado (fl. 187). Ato continuo, determino a intimação da parte requerida, através de seu causídico, para regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para data desimpedida na pauta. Providencias de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 6.364 Página: 102/103 |
| 30/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2019 Teor do ato: "Vistos, etc... Defiro o requerimento de fl. 241, devidamente justificado pelo atestado médico da fl. 242. Defiro o requerimento da parte requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para regularização da representação processual. Saem os presentes intimados. Xapuri-AC, 30 de maio de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz Direito." Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 30/05/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Defiro o requerimento de fl. 241, devidamente justificado pelo atestado médico da fl. 242. Defiro o requerimento da parte requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para regularização da representação processual. Saem os presentes intimados. Xapuri-AC, 30 de maio de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz Direito." |
| 30/05/2019 |
Documento
|
| 30/05/2019 |
Documento
|
| 28/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/05/2019 |
Documento
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| 28/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70002044-4 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 27/05/2019 17:56 |
| 23/05/2019 |
Documento
|
| 17/05/2019 |
Documento
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| 17/05/2019 |
Petição
|
| 17/05/2019 |
Documento
|
| 17/05/2019 |
Documento
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| 17/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação contida na r. Decisão de fl. 245, proferida nos autos nº 0700810-50.2016.8.01.0007, trasladei cópias da referida decisão e das fls. 215/244, a estes autos, como adiante se vê. |
| 14/05/2019 |
Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ987838585BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : Link Indústria, Comércio e Agricultura Ltda Diligência : 26/04/2019 |
| 10/05/2019 |
Documento
|
| 10/05/2019 |
Documento
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| 10/05/2019 |
Documento
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| 09/05/2019 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ987838611BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : José Odalsi Link Diligência : 25/04/2019 |
| 09/05/2019 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ987838599BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : Maria Delci Ritt Link Diligência : 25/04/2019 |
| 09/05/2019 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ987838608BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : Maria Glaci Zimmer Link Diligência : 25/04/2019 |
| 08/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Visando uma melhor adequação na pauta, redesigno a audiência do dia 23-05-2019, para o dia 30 de maio de 2019, mantendo-se o mesmo horário. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados via Diário da Justiça. Às providências. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 08/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/05/2019 Hora 11:15 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 08/05/2019 |
Documento
|
| 08/05/2019 |
Audiência Redesignada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/05/2019 Hora 11:15 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 07/05/2019 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Visando uma melhor adequação na pauta, redesigno a audiência do dia 23-05-2019, para o dia 30 de maio de 2019, mantendo-se o mesmo horário. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados via Diário da Justiça. Às providências. |
| 09/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 09/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 09/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 09/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 09/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2019/001071-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2019 Local: Secretaria Cível |
| 04/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 6.287 Página: 77/82 |
| 04/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 6.287 Página: 77/82 |
| 01/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 23/05/2019 Hora 11:15 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 01/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2019 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento para data desimpedida na pauta. Intimações necessárias, observando-se inclusive, o rol de testemunhas depositado às fls. 163/164. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 30/01/2019 |
Audiência Redesignada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 23/05/2019 Hora 11:15 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 29/10/2018 |
Recebidos os autos
|
| 29/10/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento para data desimpedida na pauta. Intimações necessárias, observando-se inclusive, o rol de testemunhas depositado às fls. 163/164. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fl. 162 e, até a presente data, apenas a parte ré manifestou-se nos autos (fls. 163/165). |
| 28/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.18.70004398-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 27/08/2018 11:17 |
| 23/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 6.182 Página: 112/115 |
| 22/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2018 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido (fl. 139). Intimem-se as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. Ressalto que, em havendo pedido de produção de prova oral em audiência, com oitiva de testemunhas, a parte deverá apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas que pretende ouvir, se for o caso, e indicar qual fato pretende provar com tal testemunha, a fim de evitar depoimentos evasivos e estranhos à matéria em discussão posta em julgamento. Esclareço que esta medida visa diminuir a quantidade de audiências designadas liberando a pauta de audiência para as audiências efetivamente necessárias. Caso não hajam outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 31/07/2018 |
Recebidos os autos
|
| 31/07/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido (fl. 139). Intimem-se as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. Ressalto que, em havendo pedido de produção de prova oral em audiência, com oitiva de testemunhas, a parte deverá apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas que pretende ouvir, se for o caso, e indicar qual fato pretende provar com tal testemunha, a fim de evitar depoimentos evasivos e estranhos à matéria em discussão posta em julgamento. Esclareço que esta medida visa diminuir a quantidade de audiências designadas liberando a pauta de audiência para as audiências efetivamente necessárias. Caso não hajam outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.18.80000335-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/07/2018 16:18 |
| 06/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 6.132 Página: 88/89 |
| 04/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior (OAB 3851/AC) |
| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 03/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.18.70002101-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2018 17:36 |
| 03/05/2018 |
Documento
|
| 03/05/2018 |
Documento
|
| 23/04/2018 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... 1) Defiro o requerimento supra e, em consequência, determino a exclusão do requerido, Agenor Lunardi, do Polo Passivo da presente ação. 2) Em razão da citação por edital dos requeridos, Bruno Roos e CIA LTDA, Alfredo Luiz Mattei, Reynaldo Domingues, Antônio Domingues Moreno e Saveda, bem como dos Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos, levando em consideração a não apresentação de contestação pelos referidos réus, decreto-lhes suas revelias e, nomeio o advogado OAB/AC nº 3.851, Dr. Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior, como Curador Especial dos mesmos, abrindo vista para manifestação, neste ato, sendo que seus honorários serão fixados quando da prolação da sentença. 3) Diante da citação pessoal dos requeridos, Danilo Francisco Link e Maria Delci Ritt Link e, a não-apresentação de contestação no prazo legal, decreto sua revelia. 4) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerida citada nesta audiência, apresentar, querendo resposta. Xapuri-AC, 19 de abril de 2018. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 19/04/2018 |
Documento
|
| 19/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao MPE, para manifestação, conforme determinação contida no 5º § da r. Decisão da fl. 24. |
| 26/03/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2018/000858-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2018 Local: Secretaria Cível |
| 12/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 19/04/2018 Hora 10:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 12/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2018 Teor do ato: DECISÃOVistos, etc.Considerando a realização do mutirão judicial no Calendário do ano de 2018, nos feitos cujo objeto da demanda em litígio é a ocorrência, em tese, da aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, usucapião, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/04/2018, às 10:00 horas, providenciando a serventia a intimação das testemunhas e de seus procuradores.Determino a intimação das partes na pessoa de seus respectivos patronos, via Diário da Justiça.Providências de praxe.Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 12/03/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 19/04/2018 Hora 10:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 12/01/2018 |
Outras Decisões
DECISÃOVistos, etc.Considerando a realização do mutirão judicial no Calendário do ano de 2018, nos feitos cujo objeto da demanda em litígio é a ocorrência, em tese, da aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, usucapião, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/04/2018, às 10:00 horas, providenciando a serventia a intimação das testemunhas e de seus procuradores.Determino a intimação das partes na pessoa de seus respectivos patronos, via Diário da Justiça.Providências de praxe.Cumpra-se. |
| 06/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o edital de citação (fl. 29) foi publicado no Diário da Justiça do dia 20 de abril de 2017, n.º 5.864, fl. 125. |
| 06/09/2017 |
Documento
|
| 24/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 5.944 Página: 123/125 |
| 17/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.17.70003641-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2017 12:54 |
| 15/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Certifique se transcorreu o prazo para apresentação da contestação.Após, intime-se o patrono da autora para dar regular andamento processual, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.Providencias necessárias. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 07/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.17.70003430-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2017 13:43 |
| 26/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.17.70003181-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2017 07:51 |
| 20/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.17.70002651-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2017 15:16 |
| 16/06/2017 |
Recebidos os autos
|
| 16/06/2017 |
Outras Decisões
Certifique se transcorreu o prazo para apresentação da contestação.Após, intime-se o patrono da autora para dar regular andamento processual, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.Providencias necessárias. |
| 09/06/2017 |
Documento
|
| 09/06/2017 |
Documento
|
| 08/06/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ648971709BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : José Odalsi Link Diligência : 12/05/2017 |
| 08/06/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ648971690BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Maria Delci Ritt Link Diligência : 12/05/2017 |
| 31/05/2017 |
Documento
|
| 31/05/2017 |
Documento
|
| 31/05/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ648971686BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Fazenda Pública Federal - Advocacia Geral da União Diligência : 31/05/2017 |
| 31/05/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ648971672BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Fazenda Publica Estadual Diligência : 31/05/2017 |
| 16/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 16/05/2017 |
Documento
|
| 15/05/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ648971669BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Fazenda Pública Municipal Diligência : 03/05/2017 |
| 13/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2017 |
Documento
|
| 09/05/2017 |
Documento
|
| 28/04/2017 |
Documento
|
| 19/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2017/000830-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2017 |
| 19/04/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 19/04/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 19/04/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 19/04/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 19/04/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 10/04/2017 |
Expedição de Edital
Genérico |
| 10/04/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Genérico - NCPC |
| 07/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os autos ficaram parados em cartório, por acúmulo de serviços em razão do número reduzido de material humano nessa Secretaria, bem como da greve dos servidores do Judiciário e, ainda, do Recesso Forense. |
| 27/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 5.731 Página: 71/75 |
| 23/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.Recebo a inicial. Citem-se os réus, na forma da lei, nos endereços mencionados na inicial, para que se manifestem sobre o pedido de usucapião formulado pelo autor na inicial. Devendo fazê-lo em 15 (quinze) dias.Notifique-se o parquet para saber se tem interesse processual no feito.Encaminhar ofícios intimando-se as Fazendas Públicas (municipal, estadual e da União) acompanhados da cópia da inicial e do memorial descritivo para que as mesmas informem se têm interesse na área objeto do pedido de usucapião.Expedir edital, conforme pedido da alínea ''a'' para que os interessados possam tomar ciência da ação de usucapião e apresentar suas impugnações.Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Tales Mendes, OAB 2.590, como defensor dativo dos interesses da parte autora desde a apresentação da inicial até ser proferida a sentença de primeiro grau e fixo seus honorários advocatícios no valor de 25 (vinte e cinco) URH, com fundamento no ítem 14, da Resolução 53/2016, a ser pago pelo Estado do Acre, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 21/09/2016 |
Recebidos os autos
|
| 21/09/2016 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.Recebo a inicial. Citem-se os réus, na forma da lei, nos endereços mencionados na inicial, para que se manifestem sobre o pedido de usucapião formulado pelo autor na inicial. Devendo fazê-lo em 15 (quinze) dias.Notifique-se o parquet para saber se tem interesse processual no feito.Encaminhar ofícios intimando-se as Fazendas Públicas (municipal, estadual e da União) acompanhados da cópia da inicial e do memorial descritivo para que as mesmas informem se têm interesse na área objeto do pedido de usucapião.Expedir edital, conforme pedido da alínea ''a'' para que os interessados possam tomar ciência da ação de usucapião e apresentar suas impugnações.Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Tales Mendes, OAB 2.590, como defensor dativo dos interesses da parte autora desde a apresentação da inicial até ser proferida a sentença de primeiro grau e fixo seus honorários advocatícios no valor de 25 (vinte e cinco) URH, com fundamento no ítem 14, da Resolução 53/2016, a ser pago pelo Estado do Acre, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2016 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
Corrigida a classe de Procedimento Comum para Usucapião. |
| 31/08/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2017 |
Petição |
| 25/07/2017 |
Contestação |
| 07/08/2017 |
Contestação |
| 16/08/2017 |
Petição |
| 03/05/2018 |
Contestação |
| 05/07/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/08/2018 |
Rol de Testemunhas |
| 27/05/2019 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 28/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2019 |
Petição |
| 30/11/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 11/12/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/02/2020 |
Justificação |
| 07/10/2020 |
Declarações |
| 25/11/2020 |
Contestação |
| 07/12/2020 |
Alegações Finais |
| 15/01/2021 |
Alegações Finais |
| 02/05/2021 |
Apelação |
| 09/07/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/05/2022 |
Petição |
| 19/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/05/2022 |
Petição |
| 13/06/2022 |
Impugnação |
| 27/07/2022 |
Petição |
| 01/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2022 |
Petição |
| 01/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2022 |
Petição |
| 08/08/2022 |
Impugnação |
| 15/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/09/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| 23/05/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/04/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 23/05/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Não Realizada | 6 |
| 30/05/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| 19/10/2020 | de Instrução e Julgamento | Redesignada | 6 |
| 26/11/2020 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2016 | Correção | Usucapião | Cível | - |
| 31/08/2016 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |