| Requerente |
Cleidione Fernanda de Mesquita Medeiros
Advogada: Renata Corbucci Correa de Souza |
| Requerido | Estado do Acre - Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Estado do Acre |
| Testemunha | R. M. S. S. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/07/2025 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2025 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida ESTADO DO ACRE, para ciência do petitório de fls.423/425, bem como, para no prazo legal, impugnar os calculos apresentados pela parte autora. |
| 17/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a ordem de fls. 418. |
| 08/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70003036-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 08/06/2025 09:19 |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0270/2025 Data da Disponibilização: 22/05/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 Número do Diário: 7.782 Página: 205/206 |
| 01/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0270/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte credora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo do valor apontado às fls. 406/407 e, na sequência, intime-se o devedor para querendo, impugnar no prazo legal. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) |
| 30/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte credora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo do valor apontado às fls. 406/407 e, na sequência, intime-se o devedor para querendo, impugnar no prazo legal. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/04/2025 |
Juntada de certidão
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| 08/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0186/2025 Data da Disponibilização: 01/04/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 31/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 412, intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) |
| 25/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 412, intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida ESTADO DO ACRE, intimando-a para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão de fls.408. |
| 12/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 406/407, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70000342-2 Tipo da Petição: Informações Data: 04/02/2025 16:04 |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para ciência e retirada do alvará judicial expedido as fls.404, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. |
| 30/10/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 30/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Modelo Padrão |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70004841-7 Tipo da Petição: Informações Data: 27/08/2024 16:31 |
| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0568/2024 Data da Disponibilização: 30/07/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 7.590 Página: 150/151 |
| 30/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Decisão Consta às fls. 392, o pagamento do RPV fora realizado. Segundo a jurisprudência, descumprido oprazolegalestipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta dias), Vejamos: ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRAZO. DESATENDIMENTO. SEQUESTRO DO NUMERÁRIO. CABIMENTO. EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1. Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" ( REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012). Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016). Portanto, considerando que o referido prazo não se esgotou aguarde-se o prazo legal. Após, abro vista à parte autora para informar sobre o pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 25 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) |
| 26/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Consta às fls. 392, o pagamento do RPV fora realizado. Segundo a jurisprudência, descumprido oprazolegalestipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta dias), Vejamos: ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRAZO. DESATENDIMENTO. SEQUESTRO DO NUMERÁRIO. CABIMENTO. EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1. Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" ( REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012). Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016). Portanto, considerando que o referido prazo não se esgotou aguarde-se o prazo legal. Após, abro vista à parte autora para informar sobre o pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 25 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0494/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 7.576 Página: 181/182 |
| 10/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70003658-3 Tipo da Petição: Informações Data: 10/07/2024 14:31 |
| 10/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Decisão Considerando a certidão de fl. 389, Intime-se a parte autora para informar sobre o recebimento do RPV. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 09 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) |
| 09/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Considerando a certidão de fl. 389, Intime-se a parte autora para informar sobre o recebimento do RPV. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 09 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte requerida apresentasse nos autos comprovante de pagamento referente as Requisições de Pequeno Valor de fls.376/380 e fls.381/385. A referida é verdade. |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE/ Procuradoria do Estado do Acre, para proceder com o pagamento das Requisições e Pequeno Valor de fls.376/380 e fls.381/385, no prazo de Lei, conforme determinado nos autos. |
| 26/04/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 26/04/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido as Requisições de Pequeno Valor - RPV. A referida é verdade. |
| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, considerando as informações contidas no expediente de fls.370/373, remeto os autos a fila pertinentes para expedição de requisições de pequeno valor. A referida é verdade. |
| 27/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
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| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão de fls.366, foi expedido requisição de precatório, conforme espelho juntado aos autos fls.367/368, estando a requisição no aguardo da analise/assinatura do Magistrado. A referida é verdade. |
| 06/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. À Serventia processante, para verificar junto ao setor responsável orientações de como encaminhar/preencher a RPV da forma correta. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 07/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0527/2023 Data da Disponibilização: 19/07/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 7.343 Página: 116 |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Dou a parte autora por intimada para ciência da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório nº 01/2023, conforme expediente de fls.354. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Dou a parte autora por intimada para ciência da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório nº 01/2023, conforme expediente de fls.354. |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre, para ciência da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório nº 01/2023, conforme documento de fls.354. |
| 17/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/07/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre/ Procuradoria do Estado do Acre, para proceder o pagamento da RPV expedida as fls.337/341, no prazo de Lei, conforme determinado nos autos. |
| 13/07/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Precatório - Provimento COGER 16-2016 |
| 13/07/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 26/05/2023 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 23/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0124/2020 Data da Disponibilização: 23/05/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 7.305 Página: 116/118 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70003069-0 Tipo da Petição: Informações Data: 03/05/2023 15:11 |
| 14/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0243/2023 Data da Disponibilização: 14/04/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 7.280 Página: 121 |
| 13/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0102/2023 Data da Disponibilização: 05/04/2023 Data da Publicação: 06/04/2023 Número do Diário: 7.275 Página: 155/156 |
| 12/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, renunciar ao crédito excedente ao limite da requisição de pequeno valor, ficando ciente de que, caso mantido o valor, o pagamento far-se-á por meio de precatório. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 12/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, renunciar ao crédito excedente ao limite da requisição de pequeno valor, ficando ciente de que, caso mantido o valor, o pagamento far-se-á por meio de precatório. |
| 04/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Analisando o teor da manifestação de fls. 326/327, verifico que o credor, concorda com o valor dos honorários na proporção sucumbências de 6%, postulando para que seja mantido os demais índices e atualização no cálculo de fls. 306. Neste sentido, verifico que a correção monetária deve observar o art. 1º-F da Lei 9.494/97, razão pela qual, acolho a impugnação de fls. 318/319, e determino a expedição de RPV, nos termos do cálculo do devedor. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 15/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Analisando o teor da manifestação de fls. 326/327, verifico que o credor, concorda com o valor dos honorários na proporção sucumbências de 6%, postulando para que seja mantido os demais índices e atualização no cálculo de fls. 306. Neste sentido, verifico que a correção monetária deve observar o art. 1º-F da Lei 9.494/97, razão pela qual, acolho a impugnação de fls. 318/319, e determino a expedição de RPV, nos termos do cálculo do devedor. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70001013-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/02/2023 14:34 |
| 03/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0052/2023 Data da Disponibilização: 02/02/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 7.236 Página: 126 |
| 02/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada nos autos as fls.318/319. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 02/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada nos autos as fls.318/319. |
| 01/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70000600-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 01/02/2023 18:23 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0741/2022 Data da Disponibilização: 09/11/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 7181 Página: 171 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre, para ciência da Decisão de fls.311, bem como, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação a execução nos próprios autos (art.535, CPC). |
| 07/11/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 07/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0741/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-sea Fazenda Pública, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (art. 535, CPC). Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contraria. Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (art. 535,§ 3º,I, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 04/11/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-sea Fazenda Pública, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (art. 535, CPC). Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contraria. Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (art. 535,§ 3º,I, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.22.70008100-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/10/2022 17:29 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0591/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 7.146 Página: 132/133 |
| 16/09/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre, para ciência da Decisão de fls.297, bem como, para ciência do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhe for de direito, no prazo legal. |
| 15/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0591/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 14/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/03/2022 11:45:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Relator: Luís Camolez |
| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 18/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70000126-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/01/2021 10:37 |
| 22/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE SEE Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Estado do Acre para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, § 3º do NCPC). |
| 17/11/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que que a apelação de fls. 181/192, foi protocolada tempestivamente. |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70003711-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/10/2020 21:00 |
| 11/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 6.689 Página: 151/152 |
| 30/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Diante do exposto, acolho o parecer ministerial eJULGO IMPROCEDENTEos pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 30/09/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE para ciência da sentença de fls. 168/175. |
| 22/09/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial eJULGO IMPROCEDENTEos pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| 21/09/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 02/09/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 01/09/2020 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 161 ordenando a suspensão da audiência de conciliação pautada para o dia 04/09/2020 diante da informação de ausência de proposta de conciliação da parte requerida e com isso, uma vez que esta também noticiou a desnecessidade de oitiva de testemunhas ou mesmo depoimento pessoal, ordeno a remessa dos autos à fila de conclusão para entrega da prestação jurisdicional observada a ordem cronológica da conclusão. Cumpra-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao requerido, Estado do Acre, INTIMANDO-O para comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04 setembro de 2020, às 09h30min., na sala de audiências desta Vara. |
| 12/08/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 12/08/2020 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 04/09/2020 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Cancelada |
| 10/08/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Dando prosseguimento ao feito, considerando a possibilidade do retorno das atividades presenciais, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada na forma presencial, para o dia 04/09/2020, às 09:30 horas, devendo a serventia deste juízo proceder com os atos necessários para a realização do ato. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 10/08/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Dando prosseguimento ao feito, ordeno a realização da audiência, determinada às fls. 132, por meio de videoconferência. Nesse sentido, intimem-se os advogados das partes e o Nobre representante do Ministério Público, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar e-mail e telefone com acesso ao aplicativo whatsapp para possibilitar a audiência virtual. Com o e-mail e telefone das partes, designe-se a audiência de fls. 132, através do aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS. Deverão as partes realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência. Cientifiquem as partes para estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade. A sala virtual só estará disponível quando o Servidor responsável liberar o acesso, antes disso ela não pode ser acessada. Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete através dos canais oficiais de atendimento. Na oportunidade, advirto que, o link da audiência será disponibilizado pela escrivania aos patronos, devendo estes, disponibilizar para as partes e no dia e horário aprazados, todos devem acessar o link para a realização do ato. Oportuno destacar que, caso algumas das partes não possua condições de acompanhar a audiência virtual, deverá noticiar nos autos e, em atenção ao Princípio do acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da CF, a audiência deverá ser realizada na forma presencial, para momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que não foi possível o cumprimento da determinação contida na r. Decisão de fl. 150, tendo em vista a suspensão do expediente forense regular, conforme determinação contida na Portaria Conjunta nº 19/2020 TJAC, que dispõe sobre as medidas de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), aditada através das Portarias Conjuntas nºs 21, 22, 25, 26, 28, 30 e 32/2020 e Portaria nº 1.088/2020. |
| 05/06/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos em plantão extraordinário determinado pelo CNJ, etc. Redesigne-se a audiência para data desimpedida na pauta. Intimações necessárias. Cumpra-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Documento
|
| 30/03/2020 |
Documento
|
| 12/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70000978-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/03/2020 10:39 |
| 25/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Publicado
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 6.537 Página: 137/138 |
| 14/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2020 Teor do ato: INTIMO a parte autora, na pessoa de sua advogada, para comparecer na audiência de conciliação,instrução e julgamento, designada para o dia 25 de março de 2020, às 10h30min. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 14/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2020 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao requerido, Estado do Acre, INTIMANDO-O para comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25 março de 2020, às 10h30min., na sala de audiências desta Vara. |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório
INTIMO a parte autora, na pessoa de sua advogada, para comparecer na audiência de conciliação,instrução e julgamento, designada para o dia 25 de março de 2020, às 10h30min. |
| 06/12/2019 |
Publicado
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 6.492 Página: 205/212 |
| 06/12/2019 |
Publicado
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 6.492 Página: 205/212 |
| 05/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2019 Teor do ato: "Vistos, etc... Defiro o requerimento de fls. 119/120 e, em consequência, determino a redesignação da presente audiência, para data desimpedida na pauta. Xapuri-AC, 12 de novembro de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 05/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 25/03/2020 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 04/12/2019 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 25/03/2020 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Suspensa |
| 22/11/2019 |
Documento
|
| 21/11/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925726164BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : Cleidione Fernanda de Mesquita Medeiros Diligência : 12/11/2019 |
| 20/11/2019 |
Documento
|
| 12/11/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Defiro o requerimento de fls. 119/120 e, em consequência, determino a redesignação da presente audiência, para data desimpedida na pauta. Xapuri-AC, 12 de novembro de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito. |
| 12/11/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 119/120. Redesigno a audiência para data oportuna na pauta. Intimações necessárias. Cumpra-se. |
| 12/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.19.70005345-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2019 09:37 |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/11/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se a audiência designada (fl. 103) em cartório. Cumpra-se. |
| 06/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70005272-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/11/2019 07:14 |
| 05/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70005227-3 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 05/11/2019 17:34 |
| 05/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.19.80001247-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2019 12:08 |
| 04/11/2019 |
Publicado
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 6.469 Página: 131/134 |
| 04/11/2019 |
Publicado
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 6.469 Página: 131/134 |
| 30/10/2019 |
Publicado
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 6.466 Página: 133 |
| 28/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que não foi possível a expedição do ofício requerido no petitório de fls. 101/102, deferido na r. Decisão de fl. 103, tendo em vista que na petição não informa o nome da escola para onde deveria ser endereçado o pedido. |
| 28/10/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao requerido, Estado do Acre, INTIMANDO-O para comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 12 novembro de 2019, às 16 horas, na sala de audiências desta Vara. |
| 28/10/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 28/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0299/2019 Teor do ato: INTIMO a parte autora, na pessoa de sua advogada, para comparecer, acompanhada da testemunha, Rita Maria Souza Santos, na audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 12 novembro de 2019, às 15 horas, na sala de audiências desta Vara. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 28/10/2019 |
Ato ordinatório
INTIMO a parte autora, na pessoa de sua advogada, para comparecer, acompanhada da testemunha, Rita Maria Souza Santos, na audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 12 novembro de 2019, às 15 horas, na sala de audiências desta Vara. |
| 28/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/11/2019 Hora 16:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 28/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2019 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido da parte autora (fl. 101/102). Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência. Intimações necessárias. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 28/10/2019 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/11/2019 Hora 16:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 29/08/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido da parte autora (fl. 101/102). Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência. Intimações necessárias. Cumpra-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.19.70003003-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 22/07/2019 14:55 |
| 17/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70002913-1 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 17/07/2019 10:37 |
| 15/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 6.387 Página: 99/103 |
| 05/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2019 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. Ressalto que, em havendo pedido de produção de prova oral em audiência, com oitiva de testemunhas, a parte deverá apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas que pretende ouvir, se for o caso, e indicar qual fato pretende provar com tal testemunha, a fim de evitar depoimentos evasivos e estranhos à matéria em discussão posta em julgamento. Esclareço que esta medida visa diminuir a quantidade de audiências designadas liberando a pauta de audiência para as audiências efetivamente necessárias. Caso não haja outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 04/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre, para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. |
| 27/06/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. Ressalto que, em havendo pedido de produção de prova oral em audiência, com oitiva de testemunhas, a parte deverá apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas que pretende ouvir, se for o caso, e indicar qual fato pretende provar com tal testemunha, a fim de evitar depoimentos evasivos e estranhos à matéria em discussão posta em julgamento. Esclareço que esta medida visa diminuir a quantidade de audiências designadas liberando a pauta de audiência para as audiências efetivamente necessárias. Caso não haja outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70002276-5 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 05/06/2019 16:39 |
| 28/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 6.360 Página: 97/98 |
| 24/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB ) |
| 24/05/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 24/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70001992-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2019 12:07 |
| 11/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/04/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre CITANDO-O dos termos da ação e, para querendo, conteste a ação no prazo legal. |
| 27/04/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presente os requisitos (art. 319, CPC). Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família. Embora a parte autora tenha pugnado pela realização de audiência de conciliação, entendo que tal ato restaria infrutífero assim, deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que o art. 334, § 4º, II do CPC dispensa sua designação para os direitos que não admitem a autocomposição, o que ocorre com a Fazenda Pública. CITE-SE a parte requeria para contestar no prazo legal. Providencias necessárias. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2019 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
Corrigida a classe de Habilitação para Procedimento Comum. |
| 07/03/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Contestação |
| 05/06/2019 |
Impugnação da Contestação |
| 17/07/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 22/07/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 05/11/2019 |
Petição |
| 05/11/2019 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 06/11/2019 |
Pedido de Diligências |
| 12/11/2019 |
Petição |
| 12/03/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/08/2020 |
Petição |
| 31/08/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/10/2020 |
Apelação |
| 18/01/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/10/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 01/02/2023 |
Impugnação |
| 17/02/2023 |
Impugnação |
| 03/05/2023 |
Informações |
| 10/07/2024 |
Informações |
| 27/08/2024 |
Informações |
| 04/02/2025 |
Informações |
| 08/06/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/11/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 25/03/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Suspensa | 4 |
| 04/09/2020 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/11/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Correção Classe |
| 20/03/2019 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 07/03/2019 | Inicial | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |