| Autor |
Uilis de Oliveira Barros
Advogado: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO |
| Requerido |
Estado do Acre
ProcEst.: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.200, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 19/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.200, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 19/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0791/2022 Data da Disponibilização: 22/11/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 7.188 Página: 121 |
| 18/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada, através de seu advogado para ciência e retirada dos Alvaras Judiciais de fls.194/195, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, para requerer o que for de direito. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada, através de seu advogado para ciência e retirada dos Alvaras Judiciais de fls.194/195, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, para requerer o que for de direito. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 14/10/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 13/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/10/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de fls. 188, ordeno o sequestro do valor da RPV de fls. 179/183. Efetivado o sequestro, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, entregando ao patrono da parte autora. Após, voltem-me conclusos para fins de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias, sem que a parte devedora, informasse nos autos o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, encaminhada, conforme expediente de fls.184. A referida é verdade. |
| 22/09/2022 |
Processo Reativado
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| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70006871-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 20/09/2022 09:09 |
| 29/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 18/05/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre/ Procuradoria do Estado do Acre, para proceder o pagamento da RPV, expedida no prazo de Lei, conforme determinado nos autos. |
| 18/05/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 22/02/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de fls. 170, considerando os dados bancários às fls. 177. Cumpra-se. |
| 02/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70000553-8 Tipo da Petição: Informações Data: 02/02/2022 11:42 |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, por ora deixo de cumprir a decisão de fls.175, posto que, compulsando os autos, verifica-se que não consta dados bancários da parte credora, bem como, de seu patrono, dados estes indispensáveis para a confecção da requisição de pequeno valor. A referida é verdade. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 04/11/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a ordem de fls. 170, observando a planilha apresentada às fls. 171/173. Cumpra-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70005903-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2021 09:17 |
| 19/10/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão do cartório de fls. 169, expeça-se RPV, nos termos do cálculo de fls. 169. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70005597-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/10/2021 10:42 |
| 04/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0519/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 6.926 Página: 68/71 |
| 30/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0519/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão do cartório de fls. 164, requerendo o que reputar de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) |
| 28/09/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão do cartório de fls. 164, requerendo o que reputar de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte requerida apresentasse impugnação. Consigno que para a expedição de RPV, se faz necessário que a parte exequente apresente calculos, que possibilitem a confecção da requisição de pequeno valor. A referida é verdade. |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, e nos próprios autos, apresentar impugnação. |
| 13/07/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Altere-se a classe processual. Intime-sea Fazenda Pública, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (CPC, art. 535). Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contraria. Não havendo impugnação, expeça-se RPV (CPC, art. 535,§ 3º,I), observando o valor apontado às fls. 158. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70003004-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/06/2021 15:35 |
| 29/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao requerido para ciência do retorno dos autos da instância superior, a fim de requerer o que for de direito, nos termos da r. Decisão de fl. 149. |
| 17/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 6.852 Página: 86/87 |
| 14/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) |
| 21/05/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/12/2020 08:06:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 18/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/09/2020 |
Processo Reativado
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| 08/09/2020 |
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
|
| 08/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 10/07/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/03/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos em plantão extraordinário determinado pelo CNJ, etc. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providencias de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70000943-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/03/2020 11:59 |
| 27/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 6.542 Página: 124//127 |
| 20/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal (art. 1010, § 3º do CPC) grafando nossas melhores homenagens. Providencias de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) |
| 04/02/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal (art. 1010, § 3º do CPC) grafando nossas melhores homenagens. Providencias de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.70000215-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/01/2020 08:38 |
| 30/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/12/2019 |
Publicado
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 20/12/2019 Data da Publicação: 23/12/2019 Número do Diário: 6.502 Página: 143/146 |
| 18/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0355/2019 Teor do ato: FIRME EM TAIS RAZÕES, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de omissão. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE para ciência da decisão de fl. 96, requerendo o que lhe for de direito. |
| 13/12/2019 |
Outras Decisões
FIRME EM TAIS RAZÕES, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de omissão. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 04/12/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Certifique-se a tempestividade dos embargos manejados às fls. 90/92. Após, conclusos. Cumpra-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70005334-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2019 15:51 |
| 04/11/2019 |
Publicado
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 6.469 Página: 136/138 |
| 01/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0308/2019 Teor do ato: ISTO POSTO, pelas razões de fato e de direito acima expostas, na forma do artigo 487, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, razão pela qual condeno o Estado do Acre ao pagamento do saldo das férias na proporção de 4/12, acrescidas de 1/3 (um terço), a parte autora Uilis de Oliveira Barros. Deverão ser atualizadas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagas ao postulante, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, estes a partir da data da citação nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, e com acréscimo de juros aplicados à caderneta de poupança, estes desde a citação. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) |
| 01/11/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre para, ciência e cumprimento da sentença de fls. 82/85, requerendo o que de direito. |
| 31/10/2019 |
Julgado procedente o pedido
ISTO POSTO, pelas razões de fato e de direito acima expostas, na forma do artigo 487, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, razão pela qual condeno o Estado do Acre ao pagamento do saldo das férias na proporção de 4/12, acrescidas de 1/3 (um terço), a parte autora Uilis de Oliveira Barros. Deverão ser atualizadas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagas ao postulante, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, estes a partir da data da citação nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, e com acréscimo de juros aplicados à caderneta de poupança, estes desde a citação. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/10/2019 |
Documento
|
| 10/10/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Nomeio o advogado, OAB/AC nº 4.766, Guilherme Thadeu Oliveira Ribeiro, para patrocinar os interesses da parte autora, o qual deverá acompanhar o feito até a entrega da prestação jurisdicional de 1º grau, sendo que seus honorários serão fixados quando da prolação da sentença, segundo orientação da COGER/AC. Diante da anuência das partes, venham-me os autos conclusos para entrega da prestação jurisdicional. Xapuri-AC, 10/10/2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 27/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70004423-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2019 12:22 |
| 25/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/09/2019 |
Documento
|
| 21/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2019/002694-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2019 Local: Secretaria Cível |
| 10/09/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao requerido, Estado do Acre, INTIMANDO-O para comparecer na audiência de conciliação, designada para o dia 10 de outubro de 2019, às 09h15min, na sala de audiências desta Vara. CITANDO-O para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, se não houver acordo entre as partes, ou, ainda, nas demais hipóteses do art. 335, do Código de Processo Civil/2015, tudo nos termos da petição inicial e da decisão judicial. Ficando ADVERTIDO de que não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015), bem como de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). |
| 10/09/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 10/10/2019 Hora 09:15 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 29/05/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo os autos. Designo audiência de conciliação para data desimpedida na pauta. Providencias de praxe. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Petição
|
| 28/03/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Contestação |
| 11/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2020 |
Apelação |
| 11/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/06/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 06/10/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 20/10/2021 |
Petição |
| 02/02/2022 |
Informações |
| 20/09/2022 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/10/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |