| Requerente |
Raue Ferreira Moura
Advogado: Kelvin Sousa Arruda e Silva Advogado: Carlos Augusto dos Santos de Souza |
| Requerido |
Bv Financeira S/A C.f.i.
Advogado: João Francisco Alves Rosa Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca do retorno dos autos do TJAC. A referida é verdade. |
| 29/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0624/2023 Data da Disponibilização: 29/08/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 7.371 Página: 150/152 |
| 28/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0624/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678PE/), João Francisco Alves Rosa (OAB 4959AC /), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP), Carlos Augusto dos Santos de Souza (OAB 453949S/P) |
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca do retorno dos autos do TJAC. A referida é verdade. |
| 29/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0624/2023 Data da Disponibilização: 29/08/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 7.371 Página: 150/152 |
| 28/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0624/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678PE/), João Francisco Alves Rosa (OAB 4959AC /), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP), Carlos Augusto dos Santos de Souza (OAB 453949S/P) |
| 21/08/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 01/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/07/2023 16:24:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 11/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
| 04/04/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.23.70002186-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2023 21:39 |
| 15/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0149/2023 Data da Disponibilização: 15/03/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 7260 Página: 116/117 |
| 13/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP) |
| 03/03/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.178/196, foi protocolada tempestivamente. Consigno que a parte recorrente as fls.178, informa que deixou de juntar as guias e comprovantes recursais, por ser beneficiário de justiça gratuita. |
| 07/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70000720-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/02/2023 08:04 |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0869/2022 Data da Disponibilização: 03/01/2023 Data da Publicação: 04/01/2023 Número do Diário: 7.215 Página: 24 |
| 30/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Posto isso,JULGO IMPROCEDENTEo pedido contido na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo487,inciso I, do Código de Processo Civil,mantendo inalterado o contrato de financiamento entabulado entre as partes litigantes. Advogados(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP) |
| 15/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 15/12/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Posto isso,JULGO IMPROCEDENTEo pedido contido na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo487,inciso I, do Código de Processo Civil,mantendo inalterado o contrato de financiamento entabulado entre as partes litigantes. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 20/09/2022 |
Recebidos os autos
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| 20/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Remetam-se os autos para a fila de sentença. Cumpra-se. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.22.70006205-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/08/2022 12:24 |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005982-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/08/2022 18:12 |
| 08/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0481/2022 Data da Disponibilização: 05/08/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 7.120 Página: |
| 04/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0481/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP) |
| 02/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 02/08/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.22.70004991-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/07/2022 12:53 |
| 04/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0364/2022 Data da Disponibilização: 01/07/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 7.095 Página: 122/124 |
| 30/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0364/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 27 de junho de 2022. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP) |
| 28/06/2022 |
Recebidos os autos
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| 28/06/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 27 de junho de 2022. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 29/04/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 29/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 7.026 Página: 131/132 |
| 15/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação de fls. 144, motivo pelo qual, cadastre-se o patrono habilitado no SAJ/PG. Aguarde-se o fiel cumprimento da ordem de fls. 143 e oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP) |
| 09/03/2022 |
Recebidos os autos
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| 09/03/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação de fls. 144, motivo pelo qual, cadastre-se o patrono habilitado no SAJ/PG. Aguarde-se o fiel cumprimento da ordem de fls. 143 e oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70000793-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2022 14:36 |
| 15/12/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 19/10/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em consulta junto a servidora da contadoria, senhora Simone de Araujo Miranda, verificou-se que os processos enviados a contadoria, por erro no sistema SAJ-PG5, não foram remetidos corretamente, posto que, não foram localizados no cartório da contadoria, razão pela qual, nesta data, foi removido para providências do cartório e remetidos à contadoria para providências. A referida é verdade. |
| 01/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70004681-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2021 14:37 |
| 29/01/2021 |
Recebidos os autos
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| 29/01/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Ante a presença de dúvida quanto ao valor efetivamente devido, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para análise do contrato entabulado e cálculos apresentados. Cumpra-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70000171-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 20/01/2021 10:02 |
| 07/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 08/01/2021 Número do Diário: 6.748 Página: 17/18 |
| 01/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70004301-2 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2020 12:08 |
| 09/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso não haja outras provas a serem produzidas, deverão as partes, no prazo acima assinalado, manifestarem sobre a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra. Ressalto que, em havendo pedido de produção de prova oral em audiência, com oitiva de testemunhas, a parte deverá apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas que pretende ouvir, se for o caso, e indicar qual fato pretende provar com tal testemunha, a fim de evitar depoimentos evasivos e estranhos à matéria em discussão posta em julgamento. Esclareço que esta medida visa diminuir a quantidade de audiências designadas liberando a pauta de audiência para as audiências efetivamente necessárias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP) |
| 02/10/2020 |
Recebidos os autos
|
| 02/10/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso não haja outras provas a serem produzidas, deverão as partes, no prazo acima assinalado, manifestarem sobre a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra. Ressalto que, em havendo pedido de produção de prova oral em audiência, com oitiva de testemunhas, a parte deverá apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas que pretende ouvir, se for o caso, e indicar qual fato pretende provar com tal testemunha, a fim de evitar depoimentos evasivos e estranhos à matéria em discussão posta em julgamento. Esclareço que esta medida visa diminuir a quantidade de audiências designadas liberando a pauta de audiência para as audiências efetivamente necessárias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 6.688 Página: 92 |
| 30/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Kelvin Sousa Arruda e Silva (OAB 419337SP) |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 09/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 6.670 Página: 96/97 |
| 18/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 05/08/2020 |
Outras Decisões
Diante do exposto, DEFIROparcialmenteo pedido, para autorizar a consignação conforme proposta,a qual deverá ser depositada e informada aos autos, no valor integral das pareclas, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que não terá, como já dito,efeito de elidir a mora,tendo caráter liberatório proporcional aos valores depositados. Reconheço a hipossuficiência da parteautoraperantearequerida, e, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,invertoo ônus da prova em seu favora fim dedeterminarque, no prazo dedefesa,colacionecópia do contrato em discussão, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações darequerente. Cite-sea parte requerida para, no prazo legal, ofertar resposta, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados pela autora. Após, dê-se vista a demandante pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Contestação |
| 23/09/2020 |
Petição |
| 25/09/2020 |
Réplica |
| 01/12/2020 |
Petição |
| 20/01/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 01/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 22/07/2022 |
Alegações Finais |
| 22/08/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2022 |
Alegações Finais |
| 07/02/2023 |
Apelação |
| 04/04/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |