| Requerente |
Antonio Izidio de Souza
Advogado: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho |
| Requerido |
José Sebastião de Oliveira
Advogado: Talles Menezes Mendes |
| Testemunha | M. A. de L. |
| Testemunha | K. C. C. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.26.70000996-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2026 18:04 |
| 11/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2026 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Renove-se a ordem de fls. 443, com prazo de 10 (dez) dias e decorridos, com ou sem, manifestação, retornem à conclusão para o impulso oficial. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 26 de janeiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 06/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Renove-se a ordem de fls. 443, com prazo de 10 (dez) dias e decorridos, com ou sem, manifestação, retornem à conclusão para o impulso oficial. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 26 de janeiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.26.70000996-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2026 18:04 |
| 11/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2026 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Renove-se a ordem de fls. 443, com prazo de 10 (dez) dias e decorridos, com ou sem, manifestação, retornem à conclusão para o impulso oficial. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 26 de janeiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 06/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Renove-se a ordem de fls. 443, com prazo de 10 (dez) dias e decorridos, com ou sem, manifestação, retornem à conclusão para o impulso oficial. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 26 de janeiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.26.70000171-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2026 11:05 |
| 23/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0874/2025 Data da Disponibilização: 23/12/2025 Data da Publicação: 26/12/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 19/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do petitório de fls. 438/440 e documentos de fls. 441/442 e decorridos, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 28 de novembro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 17/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do petitório de fls. 438/440 e documentos de fls. 441/442 e decorridos, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 28 de novembro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 20/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70006736-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/11/2025 08:53 |
| 10/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0729/2025 Data da Disponibilização: 23/10/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 22/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0729/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Consta dos autos que o autor, inicialmente assistido por defensor dativo, passou a ser representado por advogado particular fls. 432/433. Considerando que a gratuidade da justiça foi anteriormente concedida com base em mera declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC), INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a manutenção de sua condição econômica que justifica o benefício da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de revogação do benefício. Intimem-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 20/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Consta dos autos que o autor, inicialmente assistido por defensor dativo, passou a ser representado por advogado particular fls. 432/433. Considerando que a gratuidade da justiça foi anteriormente concedida com base em mera declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC), INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a manutenção de sua condição econômica que justifica o benefício da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de revogação do benefício. Intimem-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70005345-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2025 09:42 |
| 11/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0608/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decisão de fls. 141 que nomeou o causídico do requerente como advogado dativo e em razão da instalação da Defensoria Público do Estado do Acre, atualmente, na Comarca de Xapuri, ordeno a intimação do nobre causídico, subscritor do apelo de fls. 405/410, para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se atuou como advogado dativo ou se constituído pela parte autora como advogado contratado, uma vez que na sentença de fls. 391/401, o juízo fixou seus honorários de dativo às fls. 400 até a entrega da prestação jurisdicional. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 09/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decisão de fls. 141 que nomeou o causídico do requerente como advogado dativo e em razão da instalação da Defensoria Público do Estado do Acre, atualmente, na Comarca de Xapuri, ordeno a intimação do nobre causídico, subscritor do apelo de fls. 405/410, para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se atuou como advogado dativo ou se constituído pela parte autora como advogado contratado, uma vez que na sentença de fls. 391/401, o juízo fixou seus honorários de dativo às fls. 400 até a entrega da prestação jurisdicional. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 31/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. À serventia para certificar, se for o caso, a tempestividade e o recolhimento do preparo recursal e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.25.70003535-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 01/07/2025 16:16 |
| 06/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0346/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: 7.792 Página: 166 |
| 04/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 05/06/2025 |
| 03/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de Querela Nullitatis que Antonio Izídio de Souza movem em desfavor de José Sebastião de Oliveira, ambos qualificados, extinguindo o feito com resolução de mérito. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 28/05/2025 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de Querela Nullitatis que Antonio Izídio de Souza movem em desfavor de José Sebastião de Oliveira, ambos qualificados, extinguindo o feito com resolução de mérito. |
| 28/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70002804-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2025 15:35 |
| 27/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0321/2025 Data da Disponibilização: 26/05/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 Número do Diário: 7.784 Página: 281/282 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o petitório de fls. 376/377, que traz em seu bojo matéria de mérito propriamente dita da demanda, deixo sua análise para o momento da entrega da prestação jurisdicional, e em prosseguimento, bem como diante da ausência de conciliação na audiência de fls. 374, o feito encontra-se maduro para julgamento, pois totalmente instruído sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estando, inclusive, inserido no calendário de prazos de julgamento da Meta 02/2025 do CNJ, que busca julgar a maioria dos processos distribuídos até 31/12/2021 no primeiro grau, como é o caso destes autos, e a maioria dos processos distribuídos até 31/12/2022 no segundo grau e nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. e com isso, ordeno a conclusão dos autos para a entrega da prestação jurisdicional. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 22/05/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 21/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Considerando o petitório de fls. 376/377, que traz em seu bojo matéria de mérito propriamente dita da demanda, deixo sua análise para o momento da entrega da prestação jurisdicional, e em prosseguimento, bem como diante da ausência de conciliação na audiência de fls. 374, o feito encontra-se maduro para julgamento, pois totalmente instruído sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estando, inclusive, inserido no calendário de prazos de julgamento da Meta 02/2025 do CNJ, que busca julgar a maioria dos processos distribuídos até 31/12/2021 no primeiro grau, como é o caso destes autos, e a maioria dos processos distribuídos até 31/12/2022 no segundo grau e nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. e com isso, ordeno a conclusão dos autos para a entrega da prestação jurisdicional. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70002665-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/05/2025 09:44 |
| 21/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/05/2025 |
Outras Decisões
Declarada aberta a audiência, o MM. Juiz, deliberou: Considerando a manifestação do requerido fl. 343, noticiando a inviabilidade de conciliação, ordeno o prosseguimento fo feito nos termos da decisão interlocutória de fl. 322, mantenha-se o feito suspenso, inclusive no SAJPG5, para julgamento em conjunto com os demais processos em curso, evitando, assim, decisões conflitantes. Xapuri-AC, 20 de maio de 2025. Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito. |
| 20/05/2025 |
Outras Decisões
Declarada aberta a audiência, o MM. Juiz, deliberou: Considerando a manifestação do requerido fls. 343, noticiando a inviabilidade de conciliação, ordeno o prosseguimento fo feito e nos termos da decisão interlocutório de fl. 322, mantenha-se o feito suspenso, inclusive no SAJPG5, para julgamento em conjunto com os demais processos em curso, evitando, assim, decisões conflitantes. Xapuri-AC, 20 de maio de 2025. Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito. |
| 19/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70002593-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2025 08:30 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70002425-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2025 10:06 |
| 09/05/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/05/2025 |
Juntada de mandado
|
| 05/05/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 05/05/2025 |
Juntada de mandado
|
| 04/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0254/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 28/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0252/2025 Data da Disponibilização: 28/04/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 28/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, foi designado o dia 20/05/2025, às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Vara. A referida é verdade. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 26/04/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2025/001027-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 26/04/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2025/001026-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 26/04/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2025/001025-8 Situação: Cancelado em 26/04/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 26/04/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2025/001024-0 Situação: Cancelado em 26/04/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 26/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi designado o dia 20/05/2025, às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Vara. A referida é verdade. |
| 25/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Considerando que ojuiz pode conciliar as partes a qualquer momento do processo, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação para data desimpedida. Intimem-se. Xapuri-(AC), 14 de abril de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 25/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2025 Teor do ato: de Conciliação Data: 20/05/2025 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 25/04/2025 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 20/05/2025 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 16/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Considerando que ojuiz pode conciliar as partes a qualquer momento do processo, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação para data desimpedida. Intimem-se. Xapuri-(AC), 14 de abril de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Processo Reativado
|
| 07/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70001735-0 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 07/04/2025 12:19 |
| 13/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0728/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 13/10/2023 Número do Diário: 7.400 Página: 152/153 |
| 09/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0728/2023 Teor do ato: ordeno a suspensão deste feito, inclusive no SAJ-PG 5, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para julgamento em conjunto com os demais processos em curso, evitando, assim, decisões conflitantes. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 04/10/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
ordeno a suspensão deste feito, inclusive no SAJ-PG 5, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para julgamento em conjunto com os demais processos em curso, evitando, assim, decisões conflitantes. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 28/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 25/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 22/08/2023 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Venham-me os autos conclusos para entrega da prestação jurisdicional. Xapuri-AC, 22 de agosto de 2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto. Juiz de Direito." |
| 22/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70005956-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/08/2023 13:21 |
| 22/08/2023 |
Outras Decisões
"Vistos, etc.. Considerando que o feito encontra-se na fase de instrução processual, bem como foi observado o devido processo legal, como oportunidade de manifestação da parte requerida, verifica-se plena conformidade com o procedimento e na análise do mérito, mantenho os documentos nos autos, indeferindo o pedido do requerido, declarando aberta a instrução processual. Xapuri-AC, 22 de agosto de 2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto. Juiz de Direito." |
| 22/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70005951-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2023 10:32 |
| 21/08/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Conclusão desnecessária. Aguarde-se a audiência designada à fl. 295. Cumpra-se. |
| 18/08/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/08/2023 |
Juntada de mandado
|
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/001835-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 12/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0504/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 7.338 Página: 159/161 |
| 11/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0504/2023 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 22/08/2023 Hora 13:30 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002AC /) |
| 11/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0504/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de fls. 275, bem como o teor do documento às fls. 288, determino a realização de nova audiência de instrução, para data desimpedida na pauta. Intimações de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002AC /) |
| 11/07/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 22/08/2023 Hora 13:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 27/06/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de fls. 275, bem como o teor do documento às fls. 288, determino a realização de nova audiência de instrução, para data desimpedida na pauta. Intimações de praxe. Cumpra-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, estes autos, estão aguardando resposta/solução ao chamado - #974078, que foi aberto, com finalidade de recuperar o áudio que encontra-se com bastante ruído. A referida é verdade. |
| 13/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0240/2023 Data da Disponibilização: 13/04/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 7.279 Página: 97 |
| 12/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Determino que a Serventia, tome as providências cabíveis para a recuperação do áudio da audiência, conforme certificado às fls. 275, observando a orientação de fls. 282. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002AC /) |
| 14/03/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Determino que a Serventia, tome as providências cabíveis para a recuperação do áudio da audiência, conforme certificado às fls. 275, observando a orientação de fls. 282. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 07/02/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 06/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/02/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 31/01/2023 |
Recebidos os autos
|
| 31/01/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 275, oficie-se a DITEC do TJAC para tentativa de recuperação do áudio da audiência de instrução e julgamento realizada à fl. 272/273, com prazo de 30 (trinta) dias e com a resposta retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Recebidos os autos
|
| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, as gravações referente a audiência de instrução e julgamento realizada em 07 de abril de 2022 às 13:00 horas, impossível de ouvir, bastantes ruídos, não dando de compreender as referidas gravações. A referida é verdade. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 17/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001217-15.2007.8.01.0007 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 08/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 08/08/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Sem adentrar ao mérito, mas em análise superficial, constata-se que o documento juntado aos autos às fls. 266/270 não guarda nenhuma relevância com os autos, pois o pedido, objeto desta demanda, é o reconhecimento de nulidade, em tese, existente em outros autos, não havendo que se falar ou reconhecer a função social da propriedade. Por outro lado, verifica-se que o feito ainda não está maduro para julgamento, pois necessita de análise judicial de processo arquivado por falta de impulso da parte interessada, motivo pelo qual, ordeno a serventia que promova o efetivo desarquivamento do processo 0001217-15.2007.8.01.007, regularizando seu trâmite no SAJ-PG5, com posterior apensamento a estes autos para análise judicial em conjunto. Após, retornem à conclusão para o impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 25/04/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Audiência de Instrução e Julgamento |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/04/2022 |
Outras Decisões
Ato contínuo o MM. Juiz passou a deliberar: "Venham os autos conclusos para a entrega da prestação jurisdicional". Xapuri 07 de abril de 2022, Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo |
| 07/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70002010-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/04/2022 11:35 |
| 30/03/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/03/2022 |
Juntada de mandado
|
| 09/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0038/2022 Data da Disponibilização: 09/02/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 7.004 Página: 56/57 |
| 09/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0038/2022 Data da Disponibilização: 09/02/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 7.004 Página: 56/57 |
| 08/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2022/000243-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2022 Local: Secretaria Cível |
| 08/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Designe-se audiência de instrução e julgamento para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação das partes, seus procuradores e testemunhas, se houver. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 08/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 07/04/2022 Hora 13:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 08/02/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 07/04/2022 Hora 13:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 18/11/2021 |
Recebidos os autos
|
| 18/11/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Designe-se audiência de instrução e julgamento para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação das partes, seus procuradores e testemunhas, se houver. Cumpra-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.21.70005581-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2021 18:55 |
| 04/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0522/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 6.926 Página: 72/73 |
| 01/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0522/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar a respeito dos documentos de fls. 241/244 e após, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 28/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/09/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar a respeito dos documentos de fls. 241/244 e após, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70004932-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/09/2021 15:44 |
| 27/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 6.898 Página: 115/118 |
| 20/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0427/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o autor subscreveu, sem procurador, o documento de fls. 241, conduta não permitida por lei, uma vez que este não possui capacidade postulatória, ordeno a intimação do causídico que o representa para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que de direito. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 20/08/2021 |
Recebidos os autos
|
| 20/08/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o autor subscreveu, sem procurador, o documento de fls. 241, conduta não permitida por lei, uma vez que este não possui capacidade postulatória, ordeno a intimação do causídico que o representa para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que de direito. Cumpra-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 6.869 Página: 76/77 |
| 12/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70003232-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/07/2021 11:49 |
| 09/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em audiência, bem como rol de testemunhas se houver, sob pena de indeferimento, e após retornem os autos à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/07/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/07/2021 |
Recebidos os autos
|
| 05/07/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em audiência, bem como rol de testemunhas se houver, sob pena de indeferimento, e após retornem os autos à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório a parte requerente, Sr. Antonio Izidio de Souza, apresentando para ser juntado aos autos, os seguintes documentos em anexos. A referida é verdade. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Juntada Ata de Audiência |
| 29/06/2021 |
Juntada de mandado
|
| 23/06/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Venham-me os autos conclusos para deliberação. |
| 22/06/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 22/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70002839-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 22/06/2021 12:03 |
| 17/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70002733-6 Tipo da Petição: Informações Data: 17/06/2021 16:29 |
| 16/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 6.851 Página: 139 |
| 16/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 6.851 Página: 138/139 |
| 16/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 6.851 Página: 138/139 |
| 11/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, encaminho intimação para publicação no Diário da Justiça nos seguintes termos: "Tendo em vista a possibilidade de realização da audiência de conciliação ou mediação designada para o dia 23 de junho de 2021, às 09h30min., na forma virtual, DE ORDEM, INTIMO as partes na pessoa de seus respectivos patronos para participar da referida audiência a ser realizada de forma "virtual". INTIMANDO-OS, ainda, para, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, indicar os números de telefones com acesso ao aplicativo whatsApp e e-mail para possibilitar a realização da audiência, devendo, ainda, fornecer novos números de telefone, em caso de indisponibilidade dos indicados nos autos se for o caso." Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 11/06/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, encaminho intimação para publicação no Diário da Justiça nos seguintes termos: "Tendo em vista a possibilidade de realização da audiência de conciliação ou mediação designada para o dia 23 de junho de 2021, às 09h30min., na forma virtual, DE ORDEM, INTIMO as partes na pessoa de seus respectivos patronos para participar da referida audiência a ser realizada de forma "virtual". INTIMANDO-OS, ainda, para, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, indicar os números de telefones com acesso ao aplicativo whatsApp e e-mail para possibilitar a realização da audiência, devendo, ainda, fornecer novos números de telefone, em caso de indisponibilidade dos indicados nos autos se for o caso." |
| 11/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2021/000719-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2021 Local: Secretaria Cível |
| 11/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2021 Teor do ato: de Conciliação Data: 23/06/2021 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 11/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Defiro os beneficios da AJG ao requerido. Anote-se. Sem preliminares a decidir. Designe-se audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, a ser presidida pela conciliadora do juízo. Intime-se as partes e seus patronos. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 11/06/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 23/06/2021 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 10/06/2021 |
Recebidos os autos
|
| 10/06/2021 |
Decisão de Saneamento e Organização
DECISÃO Vistos, etc. Defiro os beneficios da AJG ao requerido. Anote-se. Sem preliminares a decidir. Designe-se audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, a ser presidida pela conciliadora do juízo. Intime-se as partes e seus patronos. Cumpra-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70002031-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/05/2021 10:12 |
| 11/05/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 6.828 Página: 61/62 |
| 10/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 26/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70001677-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2021 17:02 |
| 26/04/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 26/04/2021 |
Juntada de mandado
|
| 15/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 6.811 Página: 63/64 |
| 13/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda-secom prioridade na tramitação, em observância ao inciso LXXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal c/c art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se a parte requerida, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Álvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho, OAB/AC 5.002, como defensor dativo dos interesses da parte autora desde a apresentação da inicial até ser proferida a sentença de primeiro grau, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 13/04/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2021/000474-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2021 Local: Secretaria Cível |
| 31/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 31/03/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda-secom prioridade na tramitação, em observância ao inciso LXXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal c/c art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se a parte requerida, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Álvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho, OAB/AC 5.002, como defensor dativo dos interesses da parte autora desde a apresentação da inicial até ser proferida a sentença de primeiro grau, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
determinação |
| 15/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 6.788 Página: 87 |
| 10/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Ante o exposto, promova, a Escrivania, a redistribuição direcionada à Vara Cível desta comarca, com as cautelas de estilo. Após, retornem à conclusão para o impulso oficial. Advogados(s): Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 09/03/2021 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 09/03/2021 |
Outras Decisões
Ante o exposto, promova, a Escrivania, a redistribuição direcionada à Vara Cível desta comarca, com as cautelas de estilo. Após, retornem à conclusão para o impulso oficial. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2021 |
Contestação |
| 12/05/2021 |
Réplica |
| 17/06/2021 |
Informações |
| 22/06/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 12/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/10/2021 |
Contestação |
| 07/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/08/2023 |
Petição |
| 22/08/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/04/2025 |
Proposição de Acordo |
| 09/05/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/05/2025 |
Petição |
| 21/05/2025 |
Petição |
| 27/05/2025 |
Petição |
| 01/07/2025 |
Apelação |
| 17/09/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/11/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/01/2026 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001217-15.2007.8.01.0007 | Cumprimento de sentença | 17/08/2022 | Determinação judicial |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/06/2021 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 07/04/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 22/08/2023 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 20/05/2025 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2021 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | determinação judicial |
| 19/02/2021 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |