| Impetrante |
Ronaldo Cosmo Ferraz
Advogado: José Everaldo da Silva Pereira |
| Impetrado |
Camara Municipal de Xapuri
Advogado: Robson de Aguiar de Souza |
| Intrsdo |
Município de Xapuri
ProcMunc: Maxsuel Maia Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 23/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.425, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 22/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 22/11/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 23/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.425, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 22/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 22/11/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0622/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 7.153 Página: 154/156 |
| 23/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0622/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 20/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 20/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 25/07/2022 18:18:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Relator: Luís Camolez |
| 28/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 11/02/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.22.70000804-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/02/2022 23:19 |
| 26/01/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0012/2022 Data da Disponibilização: 19/01/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 6.991 Página: 116/117 |
| 19/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 18/01/2022 |
Recebidos os autos
|
| 18/01/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de 350/376, foi protocolada tempestivamente. |
| 05/01/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.22.70000028-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/01/2022 20:33 |
| 30/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0647/2021 Data da Disponibilização: 29/11/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 6.959 Página: 111/112 |
| 25/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0647/2021 Teor do ato: Desse modo,REJEITO os Embargos de Declaração. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 18/11/2021 |
Recebidos os autos
|
| 18/11/2021 |
Outras Decisões
Desse modo,REJEITO os Embargos de Declaração. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70005724-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 13/10/2021 18:31 |
| 04/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 6.926 Página: 73/74 |
| 01/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se os embargados para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem a respeito dos embargos de declaração de fls. 326/335 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 28/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/09/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se os embargados para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem a respeito dos embargos de declaração de fls. 326/335 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que,os embargos de declaração de fls.326/337, foram protocolados tempestivamente. A referida é verdade. |
| 23/09/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 6.918 Página: 112/114 |
| 22/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70005255-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2021 20:41 |
| 15/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, confirmoa liminar deferida às fls. 41/49 e, via de consequência,CONCEDO a segurança pretendida, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 14/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 14/09/2021 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, confirmoa liminar deferida às fls. 41/49 e, via de consequência,CONCEDO a segurança pretendida, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/08/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 19/08/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.08000844-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2021 11:20 |
| 29/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 6.859 Página: 115 |
| 29/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Remeta-se os autos ao Parquet para seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias e após retornem à conclusão para sentença. Cumpra-se Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para manifestação nos termos da decisão de fls.314, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/06/2021 |
Recebidos os autos
|
| 16/06/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Remeta-se os autos ao Parquet para seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias e após retornem à conclusão para sentença. Cumpra-se |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Recebidos os autos
|
| 11/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70002005-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2021 06:36 |
| 19/04/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 15/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 6.811 Página: 64 |
| 14/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70001461-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 14/04/2021 17:37 |
| 14/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo (fls. 284) concedido pela decisão interlocutória de fls. 281 e após retornem à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 12/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70001420-0 Tipo da Petição: Informações Data: 12/04/2021 21:50 |
| 08/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70001381-5 Tipo da Petição: Informações Data: 08/04/2021 17:10 |
| 06/04/2021 |
Recebidos os autos
|
| 06/04/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo (fls. 284) concedido pela decisão interlocutória de fls. 281 e após retornem à conclusão. Intimem-se. |
| 06/04/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 25/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 6.798 Página: 89 |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 24/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando que a manifestação de fls. 75/92 apresenta caráter dúplice, pois não se limitou apenas em contrarrazoar os embargos de declaração de fls. 56/60 e 62/66, fazendo inovação com pedidos, conforme ítem "a" e "g" de fls. 92, com caráter infringentes, ordeno a intimação dos impetrados bem como dos demais interessados subscritores dos embargos de declaração opostos, para se manifestarem, de forma expressa, no prazo de 10 (dez) dias e decorridos, com ou sem manifestação expressa, retornem à conclusão para o impulso lógico-cronológico oficial pelo Estado-Juiz. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 18/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 18/03/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Considerando que a manifestação de fls. 75/92 apresenta caráter dúplice, pois não se limitou apenas em contrarrazoar os embargos de declaração de fls. 56/60 e 62/66, fazendo inovação com pedidos, conforme ítem "a" e "g" de fls. 92, com caráter infringentes, ordeno a intimação dos impetrados bem como dos demais interessados subscritores dos embargos de declaração opostos, para se manifestarem, de forma expressa, no prazo de 10 (dez) dias e decorridos, com ou sem manifestação expressa, retornem à conclusão para o impulso lógico-cronológico oficial pelo Estado-Juiz. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 17/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70001030-1 Tipo da Petição: Informações Data: 17/03/2021 17:58 |
| 16/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 6.791 Página: 127 |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração impetrados às fls. 56/60 e 62/66, afirmando, em ambos, haver omissão e obscuridade na decisão interlocutória de fls. 41/49, requerendo os embargantes, ao final, em ambos, que seja sanada a omissão consistente na representação provisória da Câmara Municipal de Xapuri. É o relatório. DECIDO. Com razão os embargantes, explico. De fato, na decisão interlocutória de fls. 41/49 não houve a fixação de Presidente-provisório para a Câmara Municipal de Xapuri, não podendo, sem sombra de dúvida, esta pessoa jurídica de direito público ficar sem quem a represente, uma vez que, diariamente, é obrigada a gerir suas atividade típica, bem como suas atividades atípicas, ainda que esteja com as sessões suspensas em virtude da pandemia do Covid-19. Assim, hei por bem ACOLHER os aclaratórios de fls. 56/60 e 62/66 para NOMEAR como presidente provisório da Câmara Municipal da Comarca de Xapuri o vereador mais votado pelo povo Xapuriense, Sr. Clemilton Almeida de Lima, do partido DEMOCRATAS, em sinal de respeito e prestígio a Democracia da República Federativa do Brasil, atribuindo-lhe poderes específicos e exclusivos para convocar e organizar a Sessão Ordinária para realização da nova eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa do Povo de Xapuri, ato que deverá ser praticado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mantendo integralmente os demais termos da decisão interlocutória de fls, 41/49, inclusive no que se refere à autoridade que deverá presidir a nova eleição. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 15/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70000961-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/03/2021 05:46 |
| 12/03/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração impetrados às fls. 56/60 e 62/66, afirmando, em ambos, haver omissão e obscuridade na decisão interlocutória de fls. 41/49, requerendo os embargantes, ao final, em ambos, que seja sanada a omissão consistente na representação provisória da Câmara Municipal de Xapuri. É o relatório. DECIDO. Com razão os embargantes, explico. De fato, na decisão interlocutória de fls. 41/49 não houve a fixação de Presidente-provisório para a Câmara Municipal de Xapuri, não podendo, sem sombra de dúvida, esta pessoa jurídica de direito público ficar sem quem a represente, uma vez que, diariamente, é obrigada a gerir suas atividade típica, bem como suas atividades atípicas, ainda que esteja com as sessões suspensas em virtude da pandemia do Covid-19. Assim, hei por bem ACOLHER os aclaratórios de fls. 56/60 e 62/66 para NOMEAR como presidente provisório da Câmara Municipal da Comarca de Xapuri o vereador mais votado pelo povo Xapuriense, Sr. Clemilton Almeida de Lima, do partido DEMOCRATAS, em sinal de respeito e prestígio a Democracia da República Federativa do Brasil, atribuindo-lhe poderes específicos e exclusivos para convocar e organizar a Sessão Ordinária para realização da nova eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa do Povo de Xapuri, ato que deverá ser praticado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mantendo integralmente os demais termos da decisão interlocutória de fls, 41/49, inclusive no que se refere à autoridade que deverá presidir a nova eleição. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70000920-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2021 14:54 |
| 11/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70000912-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2021 10:48 |
| 10/03/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 10/03/2021 |
Juntada de mandado
|
| 10/03/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Notificação - PJ - Positiva |
| 10/03/2021 |
Juntada de mandado
|
| 09/03/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2021/000300-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2021 Local: Secretaria Cível |
| 09/03/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2021/000299-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2021 Local: Secretaria Cível |
| 09/03/2021 |
Outras Decisões
Portanto, presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 7º, inciso III, Lei nº 12.016/2009, defiro parcialmenteo pedido liminar para: A) Ordenar a S U S P E N S Ã O, imediata, do ato deliberativo de escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xapuri, ocorrido em 01/01/2021, até o julgamento do mérito domandamus. B) Ordenar que na primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Xapuri, contada a partir da ciência da presente ordem judicial, seja realizada NOVA ELEIÇÃO da Mesa Diretora da Câmara Municipal, com observação do critério da proporcionalidade e representação partidária, que deverá ser presidida pelo vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa Diretora ou na hipótese de inexistência de tal situação, pelo vereador mais votado entre os presentes, podendo ainda, ser secretariado por 02 (dois) vereadores obedecidos também o princípio da representação partidária. Notifique-sea autoridade apontada como coatora, encaminhando-se segunda via da petição inicial com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). Decorrido o prazo certifique-se e independentemente de nova decisão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Acre para, no mesmo prazo (Art. 12, da Lei nº 12.016/09), apresentar manifestação. Anote-se a prioridade de tramitação, tendo em vista que se trata de um remédio constitucional. Finalmente, retornem os autos à conclusão para a entrega da prestação jurisdicional definitiva. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Expeça-se o necessário. Notifique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/03/2021 |
Informações |
| 08/04/2021 |
Informações |
| 12/04/2021 |
Informações |
| 14/04/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 11/05/2021 |
Petição |
| 19/08/2021 |
Petição |
| 22/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/10/2021 |
Impugnação |
| 05/01/2022 |
Apelação |
| 11/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |