0700763-03.2021.8.01.0007 Arquivado Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenizaçao por Dano Moral
Foro
Xapuri
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Luis Gustavo Alcalde Pinto

Partes do processo

Autor  Raimundo Gadelha Bezerra
Advogado:  Mathaus Silva Novais  
Requerido  Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A
Advogada:  Denner B. Mascarenhas Barbosa  
Repte  Aline Soares Gadelha Costa

Movimentações

Data Movimento
12/06/2024 Arquivado Definitivamente
12/06/2024 Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.283, procedo ao arquivamento destes autos, realizando a baixa. Do que, para constar, lavro este termo.
29/05/2024 Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se observando as cautelas de praxe. Cumpra-se.
20/04/2024 Conclusos para Decisão
20/04/2024 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. A referida é verdade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/07/2021 Pedido de Habilitação
11/08/2021 Contestação
10/09/2021 Petição
09/11/2021 Petição
08/03/2022 Petição
30/05/2022 Apelação
20/07/2022 Razões/Contrarrazões
18/01/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
27/02/2023 Petição
24/04/2023 Petição
25/05/2023 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.