| Autor |
Raimundo Gadelha Bezerra
Advogado: Mathaus Silva Novais |
| Requerido |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A
Advogada: Denner B. Mascarenhas Barbosa |
| Repte | Aline Soares Gadelha Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.283, procedo ao arquivamento destes autos, realizando a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 29/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se observando as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 20/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. A referida é verdade. |
| 12/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.283, procedo ao arquivamento destes autos, realizando a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 29/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se observando as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 20/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. A referida é verdade. |
| 11/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0148/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 7.492 Página: 169/170 |
| 06/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0148/2024 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Ouçam-se os litigante, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, concluso para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 01/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Ouçam-se os litigante, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, concluso para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/02/2024 |
Processo Reativado
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| 20/02/2024 |
Juntada de Ofício
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| 11/07/2023 |
Juntada de Ofício
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| 13/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0415/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 100 |
| 06/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0415/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da manifestação de fls. 199, compulsando o SAJ/PG, verifico que houve o deferimento do efeito suspensivo, para obstar a decisão de fls. 196, motivo pelo qual, determino a suspensão do feito, até o julgamento do Agravo de Instrumento e após, retornem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788AC /) |
| 02/06/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da manifestação de fls. 199, compulsando o SAJ/PG, verifico que houve o deferimento do efeito suspensivo, para obstar a decisão de fls. 196, motivo pelo qual, determino a suspensão do feito, até o julgamento do Agravo de Instrumento e após, retornem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Vencimento: 13/03/2024 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 29/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 25/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70003728-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2023 15:32 |
| 11/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 28/04/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 28/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos a Contadoria para atualização do débito. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 27/04/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Passo à analise dos pedidos contidos às fls. 178/179, fls. 184/188, senão vejamos: A controvérsia dos autos cinge-se, basicamente, quanto a data do evento danoso, utilizada para o termo inicial da incidência de juros de mora e, neste sentido, tenho que, a data correta, de fato, é a data do vencimento do débito declarado ilegal, ou seja, 04 de julho de 2019, e, com isso, razão assiste o credor, às fls. 178/179, motivo pelo qual, determino a atualização do débito, nos termos da ordem de fls. 181 e após, proceda-se com a pesquisa via sisbajud, e, em caso positivo, expeça-se alvará judicial em favor do credor ou seu patrono constituído. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 24/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70002781-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2023 19:48 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 17/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0250/2023 Data da Disponibilização: 17/04/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 7.281 Página: 84/85 |
| 14/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0250/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pagamento realizado (fls. 176), considerando que a parte requerida comprovou o cumprimento da obrigação importa (fls. 168/169), considerando, ainda, a inércia do autor (fls. 191), determino a remessa do feito para a fila de sentença, para fins de extinção, nos termos do art. 924 c/c art. 925, ambos do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788AC /) |
| 13/04/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pagamento realizado (fls. 176), considerando que a parte requerida comprovou o cumprimento da obrigação importa (fls. 168/169), considerando, ainda, a inércia do autor (fls. 191), determino a remessa do feito para a fila de sentença, para fins de extinção, nos termos do art. 924 c/c art. 925, ambos do CPC. Cumpra-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora acerca da petição de páginas 184/188. A referida é verdade. |
| 15/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0159/2023 Data da Disponibilização: 15/03/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 7260 Página: 118/120 |
| 14/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls. 184/188, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 13/03/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls. 184/188, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70001197-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2023 14:54 |
| 08/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0061/2023 Data da Disponibilização: 08/02/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 7.239 Página: 92/94 |
| 07/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC, Intime-se a parte requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que for de direito. Intimem-s. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 06/02/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC, Intime-se a parte requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que for de direito. Intimem-s. Cumpra-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70000304-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 18/01/2023 20:08 |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito de fls. 170, intimando a parte autora para proceder com o levantamento do crédito e requer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, certifique-se e façam os autos para fins de extinção e arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 20/12/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 15/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 15/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito de fls. 170, intimando a parte autora para proceder com o levantamento do crédito e requer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, certifique-se e façam os autos para fins de extinção e arquivamento. Intimem-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/10/2022 18:19:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 09/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em grau de recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.22.70004912-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/07/2022 14:02 |
| 04/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0346/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 7.092 Página: 145 |
| 27/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0346/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 23/06/2022 |
Recebidos os autos
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| 23/06/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.129/139, foi protocolada tempestivamente. A referida é verdade. |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.22.70003409-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/05/2022 10:51 |
| 09/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 09/05/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 7.059 Página: 155/158 |
| 06/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência de fls. 26/27 e JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para o fim de, declarar inexistentes os débitos discutidos nos autos bem como para CONDENAR, para a requerida a pagar à parte autor a título de danos morais, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 03/05/2022 |
Recebidos os autos
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| 03/05/2022 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência de fls. 26/27 e JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para o fim de, declarar inexistentes os débitos discutidos nos autos bem como para CONDENAR, para a requerida a pagar à parte autor a título de danos morais, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 08/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70001266-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2022 13:26 |
| 24/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0075/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 7.015 Página: 129/130 |
| 22/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se a parte reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, consignando que o silêncio importará no deferimento do pedido de fls. 111. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 17/02/2022 |
Recebidos os autos
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| 17/02/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se a parte reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, consignando que o silêncio importará no deferimento do pedido de fls. 111. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70006373-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2021 16:25 |
| 23/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 6.936 Página: 107/108 |
| 18/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Designe-se audiência de instrução e julgamento para data desimpedida na pauta, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para depósito em cartório do rol de testemunhas da parte, se for o caso. Intimem-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 28/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/09/2021 |
Outras Decisões
Designe-se audiência de instrução e julgamento para data desimpedida na pauta, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para depósito em cartório do rol de testemunhas da parte, se for o caso. Intimem-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70004910-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/09/2021 09:34 |
| 27/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 6.898 Página: 115/118 |
| 20/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0427/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 20/08/2021 |
Recebidos os autos
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| 20/08/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi habilitado junto ao SAJ o advogado constituído à fls.34, consigno ainda que a contestação foi apresentada à fls.56/92. A referida é verdade. |
| 12/08/2021 |
Recebidos os autos
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| 12/08/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Habilite-se o i. advogado constituído pelo requerido. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. |
| 11/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.21.70004091-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2021 16:51 |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70003513-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2021 10:10 |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 6.865 Página: 134 |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0284/2021 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, concedo parcialmente a liminar, com fulcro no art. 300 do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente ordem, determinar que a reclamada Energia Acre exclua o nome da parte autora Raimundo Gadelha Bezerra dos cadastros de proteção ao crédito, mormente do SERASA e SPC, sob pena de pagamento de multa diária deR$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em favor da parte autora até ulterior deliberação. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a reclamada nos seguintes termos: CITAR a parte requerida para ciência da ação proposta, bem como, intimar para ciência do inteiro teor da decisão liminar de fls. 26/28, e ainda contestar a ação no prazo legal. |
| 29/06/2021 |
Tutela Provisória
ANTE O EXPOSTO, concedo parcialmente a liminar, com fulcro no art. 300 do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente ordem, determinar que a reclamada Energia Acre exclua o nome da parte autora Raimundo Gadelha Bezerra dos cadastros de proteção ao crédito, mormente do SERASA e SPC, sob pena de pagamento de multa diária deR$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em favor da parte autora até ulterior deliberação. |
| 28/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2021 |
Contestação |
| 10/09/2021 |
Petição |
| 09/11/2021 |
Petição |
| 08/03/2022 |
Petição |
| 30/05/2022 |
Apelação |
| 20/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/01/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 27/02/2023 |
Petição |
| 24/04/2023 |
Petição |
| 25/05/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |