| Requerente |
José de Albuquerqe do Nascimento
Advogado: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho |
| Requerido |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0796/2023 Data da Disponibilização: 06/11/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 7.415 Página: 207/208 |
| 01/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Execução - Extinção - Art. 794, I do CPC - pagamento Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 31/10/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Execução - Extinção - Art. 794, I do CPC - pagamento |
| 30/10/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0796/2023 Data da Disponibilização: 06/11/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 7.415 Página: 207/208 |
| 01/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Execução - Extinção - Art. 794, I do CPC - pagamento Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 31/10/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Execução - Extinção - Art. 794, I do CPC - pagamento |
| 30/10/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70006957-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/10/2023 11:42 |
| 02/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0705/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito de fls. 287/287, intimando a parte autora para proceder com o levantamento do crédito e requer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, certifique-se e façam os autos para fins de extinção e arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 25/09/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 06/09/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito de fls. 287/287, intimando a parte autora para proceder com o levantamento do crédito e requer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, certifique-se e façam os autos para fins de extinção e arquivamento. Intimem-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70006061-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2023 14:09 |
| 23/08/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo o pedido de execução de sentença, conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC. Nessa toada, intime-se a parte requerida para pagar o valor cobrado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC. Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de, multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Advirta-se ao executado, na oportunidade supra, que transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, CPC). Não havendo o pagamento, promovam a tentativa de penhoraon linevia sistema SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0555/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7.356 Página: 124 |
| 08/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70005592-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2023 08:44 |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0555/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB ) |
| 31/07/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/03/2023 13:07:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em grau de recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0726/2022 Data da Disponibilização: 31/10/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 126 |
| 27/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0726/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 26/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 26/10/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.193/209, foi protocolada tempestivamente. |
| 20/10/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.22.70007976-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/10/2022 09:59 |
| 28/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0635/2022 Data da Disponibilização: 28/09/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 7.154 Página: 106 |
| 26/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Ante o exposto,CONFIRMOa tutela de urgência proferida às fls. 22/23 eJULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)DECLARARa inexistente a relação contratual entre o autor e a parte requerida b)CONDENARo réu a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com a incidência da correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); c)CONDENARo réu a restituir, em dobro, à parte autora os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, com a incidência da correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); e d)CONDENARo réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 26/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 26/09/2022 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto,CONFIRMOa tutela de urgência proferida às fls. 22/23 eJULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)DECLARARa inexistente a relação contratual entre o autor e a parte requerida b)CONDENARo réu a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com a incidência da correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); c)CONDENARo réu a restituir, em dobro, à parte autora os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, com a incidência da correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); e d)CONDENARo réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 30/05/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o silêncio da partes autora (fl. 179), translade-se o feito para a fila de sentença, para entrega da prestação jurisdicional. Cumpra-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora . A referida é verdade. |
| 09/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 09/05/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 7.059 Página: 155/158 |
| 06/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir prova em audiência, ressalto que o silêncio, importará em julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 04/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 04/05/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir prova em audiência, ressalto que o silêncio, importará em julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70002537-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2022 13:03 |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 13/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0125/2022 Data da Disponibilização: 04/04/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 7.038 Página: 100/102 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70002093-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2022 16:43 |
| 01/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 347 do CPC, passo ao saneamento do feito. 1 - Quanto a preliminar de ausência de pretensão resistida, pois requerimento administrativo prévio não constitui, em regra, requisito essencial para propositura da ação de indenização, sendo assim, rejeitoapreliminararguidapela ré. Por fim, não há nulidades ou irregularidade para declarar, dou o feito por sanado. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, dizerem se ainda pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena das cominações legais. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 17/03/2022 |
Recebidos os autos
|
| 17/03/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 347 do CPC, passo ao saneamento do feito. 1 - Quanto a preliminar de ausência de pretensão resistida, pois requerimento administrativo prévio não constitui, em regra, requisito essencial para propositura da ação de indenização, sendo assim, rejeitoapreliminararguidapela ré. Por fim, não há nulidades ou irregularidade para declarar, dou o feito por sanado. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, dizerem se ainda pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena das cominações legais. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB7.22.70001060-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/02/2022 15:40 |
| 03/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0028/2022 Data da Disponibilização: 01/02/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 6.988 Página: 43 |
| 28/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 18/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 14/01/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70000142-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/01/2022 17:09 |
| 15/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Juntada ata de Audiência |
| 14/12/2021 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Defiro o requerimento da parte ré. Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, para a parte requerida, querendo, apresentar contestação. Apresentada a peça contestatória, abra-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, venham-me os autos conclusos para impulso oficial. Xapuri-AC, 14 de dezembro de 2021. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70007264-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/12/2021 10:15 |
| 06/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0677/2021 Data da Disponibilização: 06/12/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 6.964 Página: 172/174 |
| 02/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0677/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Ciência ao patrono do requerido, cientificando-o que a audiência designada, será realizada de forma presencial. Cumpra-se. Advogados(s): Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 01/12/2021 |
Recebidos os autos
|
| 01/12/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Ciência ao patrono do requerido, cientificando-o que a audiência designada, será realizada de forma presencial. Cumpra-se. |
| 01/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 01/12/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069762758BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 09/11/2021 |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70006566-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2021 12:09 |
| 03/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 28/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0580/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 01/11/2021 Número do Diário: 6.942 Página: 192/193 |
| 28/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0580/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 01/11/2021 Número do Diário: 6.942 Página: 192/193 |
| 27/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0580/2021 Teor do ato: de Conciliação Data: 14/12/2021 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 27/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0580/2021 Teor do ato: DEFIRO o pedido de tutela de urgência e ordeno que a parte reclamada Banco Bradesco S/A, imediatamente após a ciência da presente interlocutória, se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário do autor José de Albuquerqe do Nascimento, no valor de R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos), imediatamente após a ciência da presente ordem, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por cada desconto efetuado em desobediência a esta ordem judicial, a ser revertida em benefício da parte reclamada, até ulterior deliberação. Advogados(s): Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 25/10/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 25/10/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2021/002177-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2021 Local: Secretaria Cível |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de fls. 22/23, foi designado o dia 14/12/2021 às 11:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, sendo expedido intimações de praxe. |
| 22/10/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 14/12/2021 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 19/10/2021 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de tutela de urgência e ordeno que a parte reclamada Banco Bradesco S/A, imediatamente após a ciência da presente interlocutória, se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário do autor José de Albuquerqe do Nascimento, no valor de R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos), imediatamente após a ciência da presente ordem, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por cada desconto efetuado em desobediência a esta ordem judicial, a ser revertida em benefício da parte reclamada, até ulterior deliberação. |
| 14/10/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/12/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/01/2022 |
Contestação |
| 23/02/2022 |
Réplica |
| 11/04/2022 |
Petição |
| 28/04/2022 |
Petição |
| 20/10/2022 |
Apelação |
| 08/08/2023 |
Petição |
| 25/08/2023 |
Petição |
| 05/10/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/12/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |