| Requerente |
Luís Gustavo Alcalde Pinto
Advogado: Floriano Edmundo Poersch |
| Requerido |
MB Engenharia SPE 042 S/A
Advogada: Denner B. Mascarenhas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0326/2024 Data da Disponibilização: 16/05/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 7.538 Página: 136 |
| 15/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a sentença de fls.474, procedo ao arquivamento destes autos, realizando a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 15/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b do CPC, homologo o acordo de fls. 469/471 ao passo que, nos termos do art. 924, II c/c com art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, tendo em vista a satisfação do débito. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 15/05/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b do CPC, homologo o acordo de fls. 469/471 ao passo que, nos termos do art. 924, II c/c com art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, tendo em vista a satisfação do débito. |
| 16/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0326/2024 Data da Disponibilização: 16/05/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 7.538 Página: 136 |
| 15/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a sentença de fls.474, procedo ao arquivamento destes autos, realizando a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 15/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b do CPC, homologo o acordo de fls. 469/471 ao passo que, nos termos do art. 924, II c/c com art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, tendo em vista a satisfação do débito. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 15/05/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b do CPC, homologo o acordo de fls. 469/471 ao passo que, nos termos do art. 924, II c/c com art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, tendo em vista a satisfação do débito. |
| 08/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70002317-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/05/2024 10:15 |
| 03/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70002305-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2024 13:54 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Processo Reativado
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| 28/03/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.24.70001583-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/03/2024 16:37 |
| 01/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca do retorno dos autos da instância superior. A referida é verdade. |
| 05/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 7.471 Página: 132 |
| 01/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimada, para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 01/02/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimada, para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/09/2023 16:26:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 14/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.23.70001621-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/03/2023 17:17 |
| 23/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0083/2023 Data da Disponibilização: 16/02/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 7.245 Página: 121 |
| 14/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Tendo em vista que não compete à primeira instância realizar juízo de admissibilidade do recurso de apelação, intime-se o Apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Se o Apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para, querendo, apresentar contrarrazões, no mesmo prazo (art. 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas essas formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 07/02/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Tendo em vista que não compete à primeira instância realizar juízo de admissibilidade do recurso de apelação, intime-se o Apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Se o Apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para, querendo, apresentar contrarrazões, no mesmo prazo (art. 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas essas formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo. Intimem-se. |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.294/317, foi protocolado tempestivamente. A referida é verdade. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a certidão de publicação de fls.292, foi gerada de forma equivocada, posto que, deixou de considerar as seguintes datas: 20/12/20221 à 31/12/2022 Férias Forense Suspensão 01/01/2023 à 06/01/2023 Férias Forense Suspensão 07/01/2023 à 20/01/2023 Resolução 189/2014 Suspensão de Prazos de Advogados 23/01/2023 Dia do Evangélico Lei nº.1558/2004 Prorrogação Considerando as seguintes datas, o prazo terá inicio em 29/11/2022, e término em 24/01/2023. A referida é verdade. |
| 19/12/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.22.70009692-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/12/2022 10:02 |
| 25/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0804/2022 Data da Disponibilização: 25/11/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 7.191 Página: 190 |
| 24/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Ante o exposto, considerando-se o crítico caráter protelatório dos embargos de declaração,conheço dos referidos embargos e julgo-os improcedentes, mantendo incólume a decisão objurgada, pelos seus próprios fundamentos. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 23/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 23/11/2022 |
Outras Decisões
Ante o exposto, considerando-se o crítico caráter protelatório dos embargos de declaração,conheço dos referidos embargos e julgo-os improcedentes, mantendo incólume a decisão objurgada, pelos seus próprios fundamentos. |
| 26/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007053-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 26/09/2022 22:37 |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70006383-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2022 13:10 |
| 29/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0545/2022 Data da Disponibilização: 29/08/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 7.135 Página: 89 |
| 26/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor LUÍS GUSTAVO ALCALDE PINTO, já qualificado nos autos, para o fim de reconhecer a culpa das rés MB ENGENHARIA SPE 042 S/A E ERBE INCORPORADORA 037 S/A e declarar rescindido o contrato particular de compra e venda do apartamento nº AP1804, localizado na TORRE A do empreendimento Green Life Residence, na Cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, condenando as rés MB ENGENHARIA SPE 042 S/A E ERBE INCORPORADORA 037 S/A, solidariamente, à restituição integral e, em parcela única, do valor pago equivalente a importância de R$ 121.257,87 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizado pelo IGPM desde a data do desembolso da parcela (18/09/2017) e acrescidos de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação. Condeno ainda as requeridas ao pagamento da multa moratória contratual de 2% (dois por cento), sobre o valor total do débito. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º e 86, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Xapuri, 25 de agosto de 2022. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 25/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 25/08/2022 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor LUÍS GUSTAVO ALCALDE PINTO, já qualificado nos autos, para o fim de reconhecer a culpa das rés MB ENGENHARIA SPE 042 S/A E ERBE INCORPORADORA 037 S/A e declarar rescindido o contrato particular de compra e venda do apartamento nº AP1804, localizado na TORRE A do empreendimento Green Life Residence, na Cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, condenando as rés MB ENGENHARIA SPE 042 S/A E ERBE INCORPORADORA 037 S/A, solidariamente, à restituição integral e, em parcela única, do valor pago equivalente a importância de R$ 121.257,87 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizado pelo IGPM desde a data do desembolso da parcela (18/09/2017) e acrescidos de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação. Condeno ainda as requeridas ao pagamento da multa moratória contratual de 2% (dois por cento), sobre o valor total do débito. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º e 86, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Xapuri, 25 de agosto de 2022. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito |
| 08/08/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 08/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005115-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2022 10:43 |
| 19/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0429/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 7.107 Página: 104 |
| 15/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0429/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não tem interesse em produzir novas provas, motivo pelo qual requer o julgamento antecipado da lide (fl. 261). Intime-se a parte requerida, para que especifique as provas que deseja produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 15/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 15/07/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não tem interesse em produzir novas provas, motivo pelo qual requer o julgamento antecipado da lide (fl. 261). Intime-se a parte requerida, para que especifique as provas que deseja produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 12/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 12/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70004642-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2022 17:10 |
| 11/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70004632-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2022 16:18 |
| 05/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0380/2022 Data da Disponibilização: 05/07/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 7.097 Página: 92 |
| 05/07/2022 |
Juntada de certidão
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| 04/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Audiência - Conciliação - Execução - Juizado Cível |
| 04/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Audiência - Conciliação - Execução - Juizado Cível |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, INTIMEI o autor, LUÍS GUSTAVO ALCALDE PINTO, brasileiro, casado, Magistrado, RG 27.036.288-5, CPF 245.816.968-60, nascido no dia 31/05/1975, residente e domiciliado na rua Floriano Peixoto, n. 95, Centro, CEP 69930-000, Xapuri AC, para comparecer na AUDIÊNCIA de conciliação ou de mediação, designada para o dia 12 de julho de 2022, às 09h30min., na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo, acompanhado de advogado ou de defensor público. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). |
| 04/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0380/2022 Teor do ato: de Conciliação Data: 12/07/2022 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 04/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0380/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Habilitem-se os patronos da parte requerida, conforme postulado às fls. 70 e 133. Designe-se audiência de conciliação, a ser presidida pelo conciliador da Comarca, em data desimpedida na pauta. Intimações de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 04/07/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 12/07/2022 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 29/06/2022 |
Recebidos os autos
|
| 29/06/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Habilitem-se os patronos da parte requerida, conforme postulado às fls. 70 e 133. Designe-se audiência de conciliação, a ser presidida pelo conciliador da Comarca, em data desimpedida na pauta. Intimações de praxe. Cumpra-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB7.22.70003599-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/06/2022 12:46 |
| 13/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0202/2022 Data da Disponibilização: 12/05/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 7.062 Página: 116 |
| 11/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 29/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70001793-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 14:53 |
| 15/03/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 15/03/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 10/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70001339-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2022 09:00 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70001320-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2022 14:51 |
| 08/03/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069768631BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Mb Engenharia Spe 042 S/a. Diligência : 01/02/2022 |
| 08/03/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069768628BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Erbe Incorporadora 037 S.a. Diligência : 01/02/2022 |
| 26/01/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0012/2022 Data da Disponibilização: 19/01/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 6.991 Página: 116/117 |
| 19/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Sendo assim, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que as requeridas MB EMGENHARIA SPE 042 S/A E ERBE INCORPORADORA 037 S.A, abstenham-se de exigir do autor Luís Gustavo Alcalde Pinto o pagamento das parcelas vincendas referente ao contrato celebrado entre as partes, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada cobrança relacionada às parcelas vincendas, bem como para determinar que as reclamadas se abstenham de incluir o CPF do autor nos órgãos de proteção do crédito, sob pena de multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor, até ulterior deliberação. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC) |
| 18/01/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 18/01/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 18/01/2022 |
Outras Decisões
Sendo assim, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que as requeridas MB EMGENHARIA SPE 042 S/A E ERBE INCORPORADORA 037 S.A, abstenham-se de exigir do autor Luís Gustavo Alcalde Pinto o pagamento das parcelas vincendas referente ao contrato celebrado entre as partes, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada cobrança relacionada às parcelas vincendas, bem como para determinar que as reclamadas se abstenham de incluir o CPF do autor nos órgãos de proteção do crédito, sob pena de multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor, até ulterior deliberação. |
| 20/12/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/03/2022 |
Contestação |
| 03/06/2022 |
Réplica |
| 11/07/2022 |
Petição |
| 11/07/2022 |
Petição |
| 27/07/2022 |
Petição |
| 05/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2022 |
Impugnação |
| 19/12/2022 |
Apelação |
| 14/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/03/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 03/05/2024 |
Petição |
| 07/05/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/07/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |