| Requerente |
Marlene Ribeiro de Araújo
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.536, procedo ao arquivamento destes autos, realizando a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 05/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 05/09/2024 |
Processo Reativado
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| 09/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.536, procedo ao arquivamento destes autos, realizando a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 05/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 05/09/2024 |
Processo Reativado
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| 22/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Vistos, etc. Determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, conforme ofício circular nº 1543028/DIJUD, submetido a julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 22 de agosto de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Vencimento: 22/05/2024 |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 17:07:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). Relator: Laudivon Nogueira |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 01/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.23.70001313-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/03/2023 17:58 |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0081/2023 Data da Disponibilização: 15/02/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 7.244 Página: 88 |
| 14/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 09/02/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70000670-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/02/2023 10:28 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70000299-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/01/2023 11:13 |
| 21/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0859/2022 Data da Disponibilização: 21/12/2022 Data da Publicação: 22/12/2022 Número do Diário: 7.207 Página: 70/72 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 19/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 19/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, para reconhecer o direito da parte autora Marlene Ribeiro de Araújo e determino que o Estado do Acre e outro reconheça o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso. Ainda, condeno o Estado do Acre e outro, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários) conforme cálculo apresentado pela parte autora. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 15/12/2022 |
Outras Decisões
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, para reconhecer o direito da parte autora Marlene Ribeiro de Araújo e determino que o Estado do Acre e outro reconheça o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso. Ainda, condeno o Estado do Acre e outro, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários) conforme cálculo apresentado pela parte autora. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 24/11/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.22.70008936-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/11/2022 09:12 |
| 16/11/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.22.70008720-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/11/2022 08:37 |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da Decisão de fls.305, bem como, para no prazo legal apresentar alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da Decisão de fls.305, bem como, para no prazo legal apresentar alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 27/10/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas razões finais, e por se tratar de matéria de direito, em observância ao disposto no art. 357 do CPC, dou o processo por saneado e ordeno a intimação da parte requerida, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007551-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2022 09:50 |
| 06/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007430-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/10/2022 10:19 |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70006797-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2022 10:13 |
| 16/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0589/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 7.146 Página: 130/131 |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 14/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0589/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 14/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70005966-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2022 14:05 |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005890-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2022 07:36 |
| 13/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0410/2022 Data da Disponibilização: 13/07/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 7.103 Página: 89/90 |
| 11/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 11/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 11/07/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70004603-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2022 10:18 |
| 09/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0353/2022 Data da Disponibilização: 29/06/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 7.093 Página: 106/108 |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 28/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0353/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 24/06/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2022 |
Contestação |
| 21/08/2022 |
Petição |
| 22/08/2022 |
Contestação |
| 19/09/2022 |
Petição |
| 06/10/2022 |
Petição |
| 10/10/2022 |
Petição |
| 16/11/2022 |
Alegações Finais |
| 24/11/2022 |
Alegações Finais |
| 18/01/2023 |
Apelação |
| 06/02/2023 |
Apelação |
| 01/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |