| Autor |
Luciano de Paula Ferreira de Medeiros
Advogado: Talles Menezes Mendes |
| Requerido | Adalcimar da Costa Gallo |
| Intrsdo | Estado do Acre - Procuradoria Geral |
| Confinante | Andréia Fagundes de Andrade |
| Testemunha | D. P. P. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Juntada de certidão
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| 17/06/2025 |
Juntada de Ofício
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| 16/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/05/2025 |
Expedição de Mandado
Averbação - Imóvel |
| 17/06/2025 |
Juntada de certidão
|
| 17/06/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 16/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/05/2025 |
Expedição de Mandado
Averbação - Imóvel |
| 08/05/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/04/2025 |
Juntada de certidão
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| 14/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0204/2025 Data da Disponibilização: 09/04/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 08/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2025 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de LUCIANO DE PAULA FERREIRA DE MEDEIROS, sobre a área denominada Colônia Renascer, descrita no memorial descritivo de fls. 43/45 e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais estabeleço em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Transitada em julgado, espeça-se ofício, encaminhando cópia desta sentença, servindo de mandado ao Ofício competente, para os devidos fins, certificados no verso a data do trânsito em julgado, bem como os demais dados necessários (art. 945, do CPC). Para fins do artigo 167, nº 28, da Lei de Registros Públicos, observe o titular do ofício o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) |
| 24/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70001442-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2025 13:13 |
| 20/03/2025 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de LUCIANO DE PAULA FERREIRA DE MEDEIROS, sobre a área denominada Colônia Renascer, descrita no memorial descritivo de fls. 43/45 e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais estabeleço em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Transitada em julgado, espeça-se ofício, encaminhando cópia desta sentença, servindo de mandado ao Ofício competente, para os devidos fins, certificados no verso a data do trânsito em julgado, bem como os demais dados necessários (art. 945, do CPC). Para fins do artigo 167, nº 28, da Lei de Registros Públicos, observe o titular do ofício o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. |
| 04/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, na qualidade de Curadora Especial dos Interessados, Incertos e Desconhecidos, citados por edital. |
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 20/02/2025 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a Curadora apresentar sua manifestação. Decorridos, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para entrega da prestação jurisdicional Xapuri-AC, 20 de fevereiro de 2025. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz Direito." |
| 18/02/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 18/02/2025 |
Juntada de mandado
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| 12/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2025 Data da Disponibilização: 10/02/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca, INTIMANDO-O(A) da data designada para audiência de instrução e julgamento, qual seja: dia 20 de fevereiro de 2025, às 10h15min. Intimando-o(a), ainda, da r. Decisão de fl. 172. |
| 07/02/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2025/000317-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi designado o dia 20/02/2025, às 10:15h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sendo expedidas as intimações necessárias. A referida é verdade. |
| 07/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2025 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 20/02/2025 Hora 10:15 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) |
| 07/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 171: Defiro. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) |
| 07/02/2025 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 20/02/2025 Hora 10:15 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 07/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Fls. 171: Defiro. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70000378-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2025 16:05 |
| 28/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Intime-se, a parte autora, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Xapuri-(AC), 17 de janeiro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 14/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Intime-se a parte autora para ciência das diligências de fls. 162/164, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 31 de outubro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) |
| 31/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Intime-se a parte autora para ciência das diligências de fls. 162/164, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 31 de outubro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 01/10/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YJ850063844BR Situação : Cumprido Modelo : AR - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Adalcimar da Costa Gallo Diligência : 14/08/2024 |
| 08/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/07/2024 |
Expedição de Carta
AR - Citação - Genérico - NCPC |
| 30/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Defiro o pedido de fl. 156/157. Expeça-se Carta de Citação com AR, anexando cópia da exordial, procedendo a citação pessoal do requerido no endereço fornecido à fl. 156 para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiser, apresentar, contestação, sob pena de revelia. Recolha-se o Sisbajud de fls. 154, visando a localização do endereço do requerido. Após, concomitantemente, à serventia para cumprir a ordem judicial e providenciar as diligências deferidas na interlocutória de fls. 152. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 29 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70003996-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2024 15:23 |
| 12/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0485/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 7.577 Página: 135/136 |
| 08/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o Acórdão de fls. 140/145, ordeno a serventia a realização de pesquisas via Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel para tentativa de localização do endereço requerido, visando a sua citação pessoal, devendo a parte autora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer a qualificação pessoal do autor, uma vez que não consta na exordial, nem na certidão de inteiro teor de fl. 23/32. Intimem-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) |
| 04/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Considerando o Acórdão de fls. 140/145, ordeno a serventia a realização de pesquisas via Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel para tentativa de localização do endereço requerido, visando a sua citação pessoal, devendo a parte autora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer a qualificação pessoal do autor, uma vez que não consta na exordial, nem na certidão de inteiro teor de fl. 23/32. Intimem-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/04/2024 11:35:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ENDEREÇO DO REQUERIDO. DESCONHECIMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE. O apelante postula a anulação da citação edital por entender que não foram esgotados os meios para localização do requerido, instando pela reforma da sentença, uma vez que não demonstrados os requisitos para a validade da citação. Precedente: "APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ESPÓLIO. HERDEIROS. CONDOMÍNIO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE. O apelante visa à anulação da citação editalícia, sob o fundamento de que não foram esgotados os meios para localização dos demais herdeiros, e, sucessivamente, a reforma da sentença, por entender não demonstrados os requisitos para a declaração de usucapião. 3. Registra-se, ainda, que uma das testemunhas ouvidas em audiência de instrução e julgamento, o sr. João Batista de Medeiros é um dos herdeiros, e, portanto, irmão do apelado, o que contradiz parcialmente a alegação inicial de desconhecimento do paradeiro deles. 5. Nulidade declarada. (Relator (a): Des. Roberto Barros; Comarca: Xapuri;Número do Processo:0701189-15.2021.8.01.0007;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 07/08/2023; Data de registro: 07/08/2023) Cível Vara Única - Cível". Recurso provido, nulidade declarada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701103-10.2022.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Recurso, nulidade declarada, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 19 de março de 2024. Relatora: Eva Evangelista |
| 03/07/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/07/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/06/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.23.70004183-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/06/2023 11:07 |
| 31/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0389/2023 Data da Disponibilização: 31/05/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 7.311 Página: 184/188 |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0389/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 26/05/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.112/120, foi protocolada tempestivamente. |
| 08/05/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70003204-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/05/2023 22:06 |
| 28/04/2023 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Usucapião. |
| 22/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0209/2023 Data da Disponibilização: 03/04/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 7.273 Página: 125 |
| 31/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2023 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de Luciano de Paula Ferreira de Medeiros, sobre a área denominada Colonia Renascer, descrita no memorial descritivo de fls. 43/45 e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 24/03/2023 |
Julgado procedente o pedido
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de Luciano de Paula Ferreira de Medeiros, sobre a área denominada Colonia Renascer, descrita no memorial descritivo de fls. 43/45 e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 03/03/2023 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... deliberou: Venham-me os autos conclusos para entrega da prestação jurisdicional. Xapuri-AC, 02 de março de 2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz Direito." |
| 03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/02/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 27/02/2023 |
Juntada de mandado
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| 19/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2023 Data da Disponibilização: 10/02/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 7.241 Página: 145/146 |
| 09/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Anote-se a ausência de interesse do Parquet. Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, uma vez que o requerido possui diversas demandas na Comarca de Xapuri e é de conhecimento público que há muitos anos encontra-se em lugar incerto e não sabido. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação da partes e de seus patronos, salientando que as partes deverão trazer, independentemente de intimação suas testemunhas, se houver. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 09/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2023 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 02/03/2023 Hora 10:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ) |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, , na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca, INTIMANDO-O(A) para comparecer na audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 02 de março de 2023, às 10 horas. Intimando-o(a), ainda, da r. Decisão de fl. 86. |
| 08/02/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/000271-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 08/02/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 02/03/2023 Hora 10:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 03/02/2023 |
Recebidos os autos
|
| 03/02/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Anote-se a ausência de interesse do Parquet. Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, uma vez que o requerido possui diversas demandas na Comarca de Xapuri e é de conhecimento público que há muitos anos encontra-se em lugar incerto e não sabido. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação da partes e de seus patronos, salientando que as partes deverão trazer, independentemente de intimação suas testemunhas, se houver. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70000149-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/01/2023 12:31 |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0799/2022 Data da Disponibilização: 25/11/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 7.191 Página: 185/190 |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016, abro vista destes autos à Defensoria Pública, na pessoa do Defensor Público Agusto César dos Santos Freitas, para ciência e manifestação, nos termos da Decisão de fls.79, especificando as provas que pretende produzir, justificando-as. |
| 23/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0799/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da AJG ao requerido. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Augusto César dos Santos Freitas (OAB 11207/AL) |
| 22/11/2022 |
Recebidos os autos
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| 22/11/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da AJG ao requerido. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB7.22.70008504-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/11/2022 18:07 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016, abro vista destes autos à Defensoria Pública, na pessoa do Defensor Público Agusto César dos Santos Freitas, para ciência e manifestação, nos termos da Decisão de fls.71. |
| 21/09/2022 |
Recebidos os autos
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| 21/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o requerido foi citado por edital (fls. 61), nomeio como curador especial um dos membros da Defensoria Pública, ao requerido citado por edital. Remetam-se os autos a Defensoria Pública para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70006251-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2022 09:58 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/08/2022 |
Juntada de mandado
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| 25/08/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o edital de citação (fl. 61) foi publicado no Diário de Justiça do dia 19/07/2022, n.º 7.107, fl. 131. |
| 29/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi expedido o edital de citação, sendo afixado um exemplar do referido edital no local de costume (art. 232, II, do C.P.C.), bem como, foi encaminhado ao Diário da Justiça para publicação. |
| 15/07/2022 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 13/07/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB7.22.08000622-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 13/07/2022 17:23 |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao MPE, NOTIFICANDO-O nos termos da r. Decisão de fl. 48. |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à Procuradoria Geral da UNIÃO, INTIMANDO-A para, querendo, manifestar interesse no feito (artigo 246, § 2º do CPC). |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à Fazenda Pública Estadual, INTIMANDO-A para, querendo, manifestar interesse no feito (artigo 246, § 2º do CPC). |
| 12/07/2022 |
Expedição de Carta
Finalidade: Intimar a Fazenda Pública Municipal, para, querendo manifestar interesse no feito (artigo 246, § 2º do CPC) |
| 12/07/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2022/001635-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2022 Local: Secretaria Cível |
| 08/07/2022 |
Recebidos os autos
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| 08/07/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. CITE-SE a parte requerida, por edital, conforme postulado, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC. Encaminhe-se ofícios intimando-se as Fazendas Públicas (municipal, estadual e da União) acompanhados da cópia da inicial e do memorial descritivo para que as mesmas informem se têm interesse na área objeto do pedido de usucapião. Ouça-se o Nobre representante do Parquet no prazo legal. Citem-se os confinantes, conforme determina o art. 246, §3º do CPC. Expedir edital, conforme pedido da alínea ''a'' para que os interessados possam tomar ciência da ação de usucapião e apresentar suas impugnações. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 30/08/2022 |
Petição |
| 07/11/2022 |
Réplica |
| 11/01/2023 |
Petição |
| 08/05/2023 |
Apelação |
| 13/06/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/07/2024 |
Petição |
| 05/02/2025 |
Petição |
| 24/03/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/03/2023 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 20/02/2025 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/04/2023 | Correção | Usucapião | Cível | - |
| 21/06/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |