| Requerente |
Maria de Fatima da Silva
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 27/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:07:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 27/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:07:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Grau de Recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Apesar de haver julgamento pelo Pleno Jurisdicional, resolvendo a matéria objeto do presente processo, em sede de IRDR, considerando que após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, não há possibilidade do Juiz de primeiro grau realizar a admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para análise dos fatos, com as homenagens de estilo. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o Pleno Jurisdicional realizou o julgamento do Incidente de Demanda Repetitiva nº 0101659-14.2024.8.01.0000, determino a juntada do Acórdão transitado em julgado nos presentes autos. Após retornem a conclusão para deliberação judicial. Cumpra-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 05/09/2024 |
Processo Reativado
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| 01/05/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Vistos, etc. Determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, conforme ofício circular nº 1543028/DIJUD, submetido a julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Vencimento: 01/06/2027 |
| 01/05/2024 |
Processo Reativado
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| 01/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, ainda não houve julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, razão pela qual, os autos permaneceram suspensos. A referida é verdade. |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão de fls.193, encaminho estes autos para a suspensão. A referida é verdade. |
| 05/09/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Vistos, etc. Determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, conforme ofício circular nº 1543028/DIJUD, submetido a julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Vencimento: 13/03/2024 |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.170/191, foi protocolada tempestivamente. |
| 23/08/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70006008-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/08/2023 17:25 |
| 20/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0577/2023 Data da Disponibilização: 14/08/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 7.360 Página: 158/159 |
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria de Fatima da Silva, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre para determinar que o Estado do Acre, reconheça o direito da parte autora consistente na aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso. Ainda, condeno o Estado do Acre no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos conforme cálculo apresentado pela parte autora. A correção monetária será feita a partir da propositura da ação pelo índice da caderneta de poupança (art. 1-F da Lei 9.494/97)(RG no RE 870.947/SE). Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ) |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 08/08/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria de Fatima da Silva, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre para determinar que o Estado do Acre, reconheça o direito da parte autora consistente na aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso. Ainda, condeno o Estado do Acre no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos conforme cálculo apresentado pela parte autora. A correção monetária será feita a partir da propositura da ação pelo índice da caderneta de poupança (art. 1-F da Lei 9.494/97)(RG no RE 870.947/SE). |
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0412/2023 Data da Disponibilização: 07/06/2023 Data da Publicação: 09/06/2023 Número do Diário: 7.316 Página: 112 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 13/06/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70004185-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/06/2023 11:27 |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da Decisão de fls.147, bem como, para no prazo legal, apresentar suas alegações finais, no prazo legal, de acordo com o §2º do artigo 364 do CPC. |
| 05/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0412/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930AC /) |
| 01/06/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.23.70000400-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/01/2023 09:31 |
| 20/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0848/2022 Data da Disponibilização: 16/12/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 7.204 Página: 159/161 |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 15/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0848/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 13/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Cumpra-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que manifestação da parte autora. A referida é verdade. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0689/2022 Data da Disponibilização: 13/10/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 7.164 Página: 98 |
| 11/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 10/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70007604-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2022 17:24 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0435/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 100/103 |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0435/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o o requerido, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 18/07/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o o requerido, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Contestação |
| 25/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/06/2023 |
Alegações Finais |
| 23/08/2023 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |