| Requerente |
Cleitiane Mata dos Anjos Nascimento
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decisão proferida no Acórdão, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 22 de agosto de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/07/2024 14:21:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. Decisão do julgamento na sessão Não informado Relator: Roberto Barros |
| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decisão proferida no Acórdão, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 22 de agosto de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/07/2024 14:21:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. Decisão do julgamento na sessão Não informado Relator: Roberto Barros |
| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Grau de Recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 09/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse suas contrarrazões. A referida é verdade. |
| 10/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0287/2023 Data da Disponibilização: 02/05/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 7.290 Página: 99 |
| 27/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0287/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 26/04/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0204/2023 Data da Disponibilização: 31/03/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 7.272 Página: 108/112 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.164/189, foi protocolada tempestivamente. |
| 10/04/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70002251-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/04/2023 09:38 |
| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cleitiane Mata dos Anjos Nascimento, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre para reconheça o direito da parte autora Cleitiane Mata dos Anjos Nascimento e determino que o Estado do Acre reconheça o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso. Ainda, condeno o Estado do Acre, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/03/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cleitiane Mata dos Anjos Nascimento, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre para reconheça o direito da parte autora Cleitiane Mata dos Anjos Nascimento e determino que o Estado do Acre reconheça o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso. Ainda, condeno o Estado do Acre, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 20/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0846/2022 Data da Disponibilização: 16/12/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 7.204 Página: 158/159 |
| 19/12/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.22.70009704-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/12/2022 10:42 |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, co CPC. |
| 15/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0846/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 13/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. A referida é verdade. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007407-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2022 21:53 |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0589/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 7.146 Página: 130/131 |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 14/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0589/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 14/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70005924-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/08/2022 17:40 |
| 08/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0481/2022 Data da Disponibilização: 05/08/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 7.120 Página: |
| 04/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 03/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 02/08/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70005347-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2022 11:52 |
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0435/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 100/103 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0435/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o requerido, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 18/07/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o requerido, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Contestação |
| 21/08/2022 |
Impugnação |
| 05/10/2022 |
Petição |
| 19/12/2022 |
Alegações Finais |
| 10/04/2023 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |