| Requerente |
Antonia Pereira Vieira
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 15/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Arquive-se o feito, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/07/2024 16:01:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 16/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 15/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Arquive-se o feito, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/07/2024 16:01:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Grau de Recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse suas contrarrazões. A referida é verdade. |
| 04/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0547/2023 Data da Disponibilização: 03/08/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 7.354 Página: 108/110 |
| 01/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0547/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ) |
| 31/07/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os recursos de apelação de fls.223/243 e fls.247/268, foram protocolada tempestivamente. |
| 04/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70004741-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/07/2023 09:58 |
| 02/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0436/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 7.324 Página: 178/182 |
| 27/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70004539-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/06/2023 13:51 |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 21/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonia Pereira Vieira, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Antonia Pereira Vieira e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. A correção monetária será feita a partir da propositura da ação pelo índice da caderneta de poupança (art. 1-F da Lei 9.494/97)(RG no RE 870.947/SE). Sem custas, com fundamento no art. 2º, II da Lei nº 1.422/2001. Condeno os requeridos, O Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor decorrente da presente ação, nos termos do art. 85, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra- Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930AC /) |
| 16/06/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonia Pereira Vieira, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Antonia Pereira Vieira e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. A correção monetária será feita a partir da propositura da ação pelo índice da caderneta de poupança (art. 1-F da Lei 9.494/97)(RG no RE 870.947/SE). Sem custas, com fundamento no art. 2º, II da Lei nº 1.422/2001. Condeno os requeridos, O Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor decorrente da presente ação, nos termos do art. 85, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra- |
| 19/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 18/04/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70002633-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/04/2023 13:08 |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70001326-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/03/2023 00:20 |
| 28/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0108/2023 Data da Disponibilização: 27/02/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 7.249 Página: 85/86 |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da Decisão de fls.91, bem como, para no prazo legal apresentar alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da Decisão de fls.91, bem como, para no prazo legal apresentar alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 23/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0108/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas razões finais, e por se tratar de matéria de direito, em observância ao disposto no art. 357 do CPC, dou o processo por saneado e ordeno a intimação da parte requerida, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 15/02/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas razões finais, e por se tratar de matéria de direito, em observância ao disposto no art. 357 do CPC, dou o processo por saneado e ordeno a intimação da parte requerida, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a certidão de publicação de fls.186, foi gerada de forma equivocada, posto que, deixou de considerar as seguintes datas: 20/12/20221 à 31/12/2022 Férias Forense Suspensão 01/01/2023 à 06/01/2023 Férias Forense Suspensão 07/01/2023 à 20/01/2023 Resolução 189/2014 Suspensão de Prazos de Advogados 23/01/2023 Dia do Evangélico Lei nº.1558/2004 Prorrogação Considerando as seguintes datas, o prazo terá inicio em 29/11/2022, e término em 24/01/2023. A referida é verdade. |
| 13/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70009484-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2022 09:43 |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70009144-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 01/12/2022 15:51 |
| 25/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0806/2022 Data da Disponibilização: 25/11/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 7.191 Página: 191/193 |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para no prazo legal, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 24/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0806/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 23/11/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70008254-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/10/2022 09:31 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0702/2022 Data da Disponibilização: 18/10/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 7.167 Página: 126 |
| 17/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 14/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70007722-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2022 08:28 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70006669-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2022 19:40 |
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0435/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 100/103 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0435/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o o requerido, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 18/07/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o o requerido, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Contestação |
| 14/10/2022 |
Contestação |
| 28/10/2022 |
Impugnação |
| 01/12/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 13/12/2022 |
Petição |
| 02/03/2023 |
Alegações Finais |
| 18/04/2023 |
Alegações Finais |
| 27/06/2023 |
Apelação |
| 04/07/2023 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |