| Requerente |
Eucilene Maria Brito de Lima
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 02/04/2025 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:11:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 02/04/2025 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Arquive-se, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:11:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Grau de Recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Apesar de haver julgamento pelo Pleno Jurisdicional, resolvendo a matéria objeto do presente processo, em sede de IRDR, considerando que após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, não há possibilidade do Juiz de primeiro grau realizar a admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para análise dos fatos, com as homenagens de estilo. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o Pleno Jurisdicional realizou o julgamento do Incidente de Demanda Repetitiva nº 0101659-14.2024.8.01.0000, determino a juntada do Acórdão transitado em julgado nos presentes autos. Após retornem a conclusão para deliberação judicial. Cumpra-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 05/09/2024 |
Processo Reativado
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| 17/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Vistos, etc. Determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, conforme ofício circular nº 1543028/DIJUD, submetido a julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Vencimento: 17/05/2024 |
| 14/08/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70005731-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/08/2023 10:46 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70004742-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/07/2023 10:00 |
| 02/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0436/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 7.324 Página: 178/182 |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 21/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eucilene Maria Brito de Lima, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Eucilene Maria Brito de Lima e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. A correção monetária será feita a partir da propositura da ação pelo índice da caderneta de poupança (art. 1-F da Lei 9.494/97)(RG no RE 870.947/SE). Sem custas, com fundamento no art. 2º, II da Lei nº 1.422/2001. Condeno os requeridos, O Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor decorrente da presente ação, nos termos do art. 85, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930AC /) |
| 16/06/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eucilene Maria Brito de Lima, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Eucilene Maria Brito de Lima e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. A correção monetária será feita a partir da propositura da ação pelo índice da caderneta de poupança (art. 1-F da Lei 9.494/97)(RG no RE 870.947/SE). Sem custas, com fundamento no art. 2º, II da Lei nº 1.422/2001. Condeno os requeridos, O Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor decorrente da presente ação, nos termos do art. 85, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 25/04/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Remetam-se os autos para a fila de sentença, para entrega da prestação jurisdicional. Cumpra-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/02/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70001074-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/02/2023 11:18 |
| 01/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70000583-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2023 11:43 |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da Decisão de fls.91, bem como, para no prazo legal apresentar alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da Decisão de fls.91, bem como, para no prazo legal apresentar alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 25/01/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.23.70000403-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/01/2023 10:06 |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0848/2022 Data da Disponibilização: 16/12/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 7.204 Página: 159/161 |
| 15/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0848/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se a partes para apresentarem alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, primeiro para o autor e depois para o requerido, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. Após, venham-me os autos conclusos paraSENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 14/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se a partes para apresentarem alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, primeiro para o autor e depois para o requerido, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. Após, venham-me os autos conclusos paraSENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70008738-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2022 11:42 |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0729/2022 Data da Disponibilização: 04/11/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 7.178 Página: 234/235 |
| 03/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70008402-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/11/2022 11:44 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para no prazo legal, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. |
| 01/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0729/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 27/10/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.22.70007618-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/10/2022 09:37 |
| 30/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0659/2022 Data da Disponibilização: 30/09/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 7.156 Página: 113 |
| 29/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 28/09/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70007100-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2022 10:54 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70006592-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2022 11:18 |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 03/08/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Contestação |
| 28/09/2022 |
Contestação |
| 11/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 03/11/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/11/2022 |
Petição |
| 25/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/02/2023 |
Petição |
| 23/02/2023 |
Alegações Finais |
| 04/07/2023 |
Apelação |
| 14/08/2023 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |