| Requerente |
Maria Marlene Lessa
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 15/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Arquive-se o feito, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/07/2024 10:24:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 16/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 15/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Arquive-se o feito, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/07/2024 10:24:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Grau de Recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse suas contrarrazões. A referida é verdade. |
| 04/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0547/2023 Data da Disponibilização: 03/08/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 7.354 Página: 108/110 |
| 01/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0547/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ) |
| 31/07/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os recursos de apelação de fls.199/219 e fls.223/244, foram protocolada tempestivamente. |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os recursos de apelação de fls.199/219 e fls.223/244, foram protocolada tempestivamente. |
| 04/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70004738-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/07/2023 09:56 |
| 02/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0436/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 7.324 Página: 178/182 |
| 27/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70004540-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/06/2023 14:01 |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos em epigrafe. |
| 21/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Marlene Lessa, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Maria Marlene Lessa e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930AC /) |
| 16/06/2023 |
Outras Decisões
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Marlene Lessa, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Maria Marlene Lessa e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 26/04/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70002864-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/04/2023 07:55 |
| 16/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0102/2023 Data da Disponibilização: 05/04/2023 Data da Publicação: 06/04/2023 Número do Diário: 7.275 Página: 155/156 |
| 05/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para no prazo legal apresentar suas alegações finais, nos termos da Decisão de fls.172. |
| 05/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas razões finais, e por se tratar de matéria de direito, em observância ao disposto no art. 357 do CPC, dou o processo por saneado e ordeno a intimação da parte requerida, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 03/04/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70002103-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/04/2023 09:21 |
| 25/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/03/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas razões finais, e por se tratar de matéria de direito, em observância ao disposto no art. 357 do CPC, dou o processo por saneado e ordeno a intimação da parte requerida, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70009599-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2022 11:05 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0806/2022 Data da Disponibilização: 25/11/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 7.191 Página: 191/193 |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 24/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0806/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 23/11/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70008261-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/10/2022 09:57 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0705/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 7.169 Página: 140 |
| 19/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 18/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70007897-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2022 14:16 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70006068-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2022 08:51 |
| 23/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0530/2022 Data da Disponibilização: 23/08/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 7.131 Página: 106/108 |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 19/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 19/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0530/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 17/08/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2022 |
Contestação |
| 18/10/2022 |
Contestação |
| 28/10/2022 |
Impugnação |
| 15/12/2022 |
Petição |
| 03/04/2023 |
Alegações Finais |
| 26/04/2023 |
Alegações Finais |
| 27/06/2023 |
Apelação |
| 04/07/2023 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |