| Requerente |
Ray Barros Passos
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Arquive-se, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/07/2024 16:01:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/09/2024 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Arquive-se, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/07/2024 16:01:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Grau de Recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse suas contrarrazões. A referida é verdade. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse suas contrarrazões. A referida é verdade. |
| 04/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0547/2023 Data da Disponibilização: 03/08/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 7.354 Página: 108/110 |
| 01/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0547/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ) |
| 31/07/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o recurso de apelação de fls.194/215 e fls.218/237, foram protocolados tempestivamente. |
| 13/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70004945-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/07/2023 11:56 |
| 10/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.23.70004109-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/06/2023 13:26 |
| 31/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0389/2023 Data da Disponibilização: 31/05/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 7.311 Página: 184/188 |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe. |
| 30/05/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe. |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ray Barros Passos, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Ray Barros Passos e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930AC /) |
| 24/05/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ray Barros Passos, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, para reconheçam o direito da parte autora Ray Barros Passos e determino que o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, reconheçam o direito de aplicação do piso nacional dos professores, devendo proceder com a adequação do vencimento básico no valor igual ao piso salarial dos professores para a classe de ingresso, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda, condeno o Estado do Acre e Instituto Acreprevidência, no pagamento da diferença salarial devida decorrentes da correta aplicação do Piso nacional do magistério, incidindo com todos os reflexos devidos (horas extras, 1/3 de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários), conforme cálculo apresentado pela parte autora. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 13/04/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70002453-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/04/2023 09:35 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.23.70001626-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/03/2023 07:53 |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0084/2023 Data da Disponibilização: 16/02/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 7.245 Página: 121/122 |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da Decisão de fls.256, bem como, para no prazo legal apresentar suas alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 14/02/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da Decisão de fls.256, bem como, para no prazo legal apresentar suas alegações finais, nos termos do art.364, § 2º do CPC. |
| 14/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 09/02/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora já apresentou suas alegações finais, promova-se a intimação da parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, de acordo com o § 2º do artigo 364, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB7.23.70000395-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/01/2023 09:11 |
| 03/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70000011-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/01/2023 09:46 |
| 20/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0846/2022 Data da Disponibilização: 16/12/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 7.204 Página: 158/159 |
| 19/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70009684-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2022 09:20 |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para no prazo legal especificar as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 15/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0846/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 13/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0693/2022 Data da Disponibilização: 14/10/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 7.165 Página: 80 |
| 13/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 11/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70007636-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2022 12:15 |
| 03/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70007271-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2022 10:15 |
| 28/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0515/2022 Data da Disponibilização: 19/08/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 7.129 Página: 162/163 |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerida INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência da ação e para querendo, contestar o feito no prazo legal. |
| 17/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0515/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 16/08/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Contestação |
| 11/10/2022 |
Contestação |
| 19/12/2022 |
Petição |
| 03/01/2023 |
Petição |
| 25/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/03/2023 |
Alegações Finais |
| 13/04/2023 |
Alegações Finais |
| 08/06/2023 |
Apelação |
| 13/07/2023 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |