| Requerente |
João Ângelo Barreto
D. Pública: Aline Cristina Lopes da Silva D. Público: Lais Andrade Santos |
| Requerido |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Testemunha | J. P. C. do N. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Recebidos os autos
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| 11/02/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 11/02/2026 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 08/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 06/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 11/02/2026 |
Recebidos os autos
|
| 11/02/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 11/02/2026 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 08/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 06/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 06/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 03/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Cumpra-se a segunda parte da decisão de fls. 496. Intimem-se. Xapuri-(AC), 14 de janeiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.26.70000041-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2026 14:18 |
| 13/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para ciência e retirada do alvará expedido as fls.497, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. |
| 06/11/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 06/11/2025 |
Expedição de Alvará
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| 27/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc Expeça-se alvará judicial da quantia depositada às fls. 491, entregando-se o valor à parte autora ou ao seu patrono constituído, mediante recibo nos autos. Após o cumprimento, defiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, conforme postulado às fls. 493/495, para elaboração da planilha de cálculo necessária. Cumpra-se. |
| 17/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70006148-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2025 07:51 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70005609-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2025 11:43 |
| 19/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0629/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 18/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/07/2025 14:05:20 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FIRMADO EM SUBSTITUIÇÃO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto contra Sentença que declarou a nulidade das cobranças indevidas, reconheceu a inexistência de débito em nome do autor e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado em substituição ao empréstimo consignado comum; (ii) estabelecer se os descontos realizados diretamente sobre benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa; (iii) determinar se é cabível a dedução da quantia efetivamente disponibilizada ao consumidor do valor da indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo ser observado o dever de informação clara e adequada sobre a natureza e as consequências dos contratos firmados. 4. A contratação de cartão de crédito consignado, quando realizada sob aparência de empréstimo consignado, configura vício de consentimento, especialmente quando não há comprovação de que o consumidor utilizou o cartão para operações típicas, como compras, sendo a única movimentação o saque do valor disponibilizado. 5. A ausência de informações claras sobre as condições de pagamento, especialmente quanto à dinâmica da cobrança do valor mínimo da fatura por meio de desconto consignado, revela falha na prestação de serviço e desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor. 6. O desconto de valores sobre benefício previdenciário em razão de contratação viciada constitui violação à dignidade do consumidor e configura dano moral in re ipsa, independentemente de inscrição em cadastro de inadimplentes. 7. A fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição econômica do consumidor e o porte da instituição financeira. 8. Com base no artigo 182 do Código Civil, em razão da nulidade do contrato, é devida a restituição ao estado anterior, impondo-se a dedução do valor efetivamente recebido pelo consumidor (R$ 700,00) da obrigação imposta na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: (i) A contratação de cartão de crédito consignado sob a aparência de empréstimo consignado comum, sem informações claras e prévias, configura vício de consentimento e autoriza a declaração de nulidade do contrato. (ii) O desconto indevido sobre benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova de prejuízo adicional. (iii) Reconhecida a nulidade do contrato, deve ser restituído às partes o status quo ante, admitindo-se a compensação dos valores efetivamente recebidos pelo consumidor." ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, art. 182; CDC, arts. 6º, III; 31; 46; 51, IV; 52. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 207.336/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 09.06.2015; STJ, REsp nº 1.611.415/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08.02.2018; TJ-RN, Apelação Cível nº 0801597-76.2023.8.20.5160, Rel.ª Des.ª Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa, 3ª Câmara Cível, j. 20.12.2024; TJ-AC, Apelação Cível nº 0704181-30.2022.8.01.0001, Rel. Des. Júnior Alberto, 2ª Câmara Cível, j. 14.12.2023. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701804-68.2022.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator. Relator: Lois Arruda |
| 04/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 04/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 23/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0732/2024 Data da Disponibilização: 23/09/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0732/2024 Teor do ato: DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227/AL) |
| 18/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos em correição judicial, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do CPC), grafando nossas melhores homenagens. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB7.24.70005078-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/09/2024 10:40 |
| 03/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0666/2024 Data da Disponibilização: 03/09/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 7.613 Página: 220/221 |
| 03/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70004986-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2024 09:43 |
| 01/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para pagar as custas processuais, conforme guia de fl. 443, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 25/08/2024 |
Expedição de Certidão
Dá a parte requerida por intimada para pagar as custas processuais, conforme guia de fl. 443, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 25/08/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifico e dou fé que, a sentença de fls. 416/424, transitou em julgado em 19/08/2024. A referida é verdade. |
| 25/08/2024 |
Expedição de Certidão
Dá a parte requerida por intimada para pagar as custas processuais, conforme guia de fl. 443, no prazo de 15(quinze) dias.. |
| 19/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0618/2024 Data da Disponibilização: 16/08/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 7.602 Página: 90/91 |
| 16/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0618/2024 Teor do ato: E com isso, verifica-se, na verdade, que o embargante pretende é rediscutir o mérito contido na sentença de fls. 429/432, prática vedada pelo atual ordenamento jurídico em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual, rejeito o equivocado embargos de declaração e ordeno o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
E com isso, verifica-se, na verdade, que o embargante pretende é rediscutir o mérito contido na sentença de fls. 429/432, prática vedada pelo atual ordenamento jurídico em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual, rejeito o equivocado embargos de declaração e ordeno o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fl. 438 sem manifestação da parte autora. A referida é verdade. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0495/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 7.577 Página: 132/133 |
| 10/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Decisão Vista à parte autora a fim de que se manifeste sobre os embargos opostos às fls. 429/432, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 09 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227/AL) |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vista à parte autora a fim de que se manifeste sobre os embargos opostos às fls. 429/432, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 09 de julho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70003322-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2024 10:16 |
| 25/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0432/2024 Data da Disponibilização: 25/06/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 7.564 Página: 153/155 |
| 21/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0432/2024 Teor do ato: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para: A) DECLARAR A NULIDADE das cobranças indevidas realizadas e inexistência de débitos referentes existentes em nome do autor. B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ambos a contar da presente sentença. B) A RESTITUIÇÃO, na forma simples dos valores indevidamente descontados, que deverão ser apurado na fase de liquidação de sentença, após a readequação de cada contrato e a apuração de saldo devedor ou credor em favor do autor. C) DETERMINO que o saldo devedor ou eventual crédito devido em favor do autor deve ser apurado na fase de liquidação de sentença. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários em favor do patrono da autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 21 de junho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 21/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca para ciência da r. Sentença de fls. 416/424. |
| 21/06/2024 |
Julgado procedente o pedido
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para: A) DECLARAR A NULIDADE das cobranças indevidas realizadas e inexistência de débitos referentes existentes em nome do autor. B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ambos a contar da presente sentença. B) A RESTITUIÇÃO, na forma simples dos valores indevidamente descontados, que deverão ser apurado na fase de liquidação de sentença, após a readequação de cada contrato e a apuração de saldo devedor ou credor em favor do autor. C) DETERMINO que o saldo devedor ou eventual crédito devido em favor do autor deve ser apurado na fase de liquidação de sentença. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários em favor do patrono da autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 21 de junho de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 08/04/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0198/2024 Data da Disponibilização: 08/04/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 7.511 Página: 150/151 |
| 05/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0198/2024 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Analisando o feito, verifico que a reclamação do autor corresponde ao serviço denominado ''saque parc. Consignado''. Todavia, às fls. 411, o pedido fala a respeito do desconto de ''contribuição UNASPUB'', tratando-se de INOVAÇÃONOPEDIDOAPÓSACONTESTAÇÃO, motivo pelo qual, indefiro a petição de fls. 411 e determino a conclusão dos autos, entrega da prestação jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227/AL) |
| 27/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Analisando o feito, verifico que a reclamação do autor corresponde ao serviço denominado ''saque parc. Consignado''. Todavia, às fls. 411, o pedido fala a respeito do desconto de ''contribuição UNASPUB'', tratando-se de INOVAÇÃONOPEDIDOAPÓSACONTESTAÇÃO, motivo pelo qual, indefiro a petição de fls. 411 e determino a conclusão dos autos, entrega da prestação jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70001060-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/02/2024 10:53 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 28/02/2024 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Venham-me os autos concluso para entrega da prestação jurisdicional. Decisão publicada em audiências e as partes intimadas. Xapuri-AC, 27 de fevereiro de 2024. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 28/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 27/02/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 27/02/2024 |
Juntada de mandado
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| 26/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70001004-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/02/2024 20:31 |
| 26/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70000984-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/02/2024 16:32 |
| 01/12/2023 |
Expedição de Ofício
Solicita Devolução de Mandados - CEMAN. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Ofício
Cumprindo ato ordinatório da COGER, solicitamos a Vossa Senhoria a devolução, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos mandados abaixo relacionados, que estão com prazo vencido nessa Central de Mandados. Nº PROCESSO 007.2023/002843-70701804-68.2022 007.2023/002035-5 0701016-20.2023 007.2023/002008-80700899-97.2021 007.2023/001516-50700264-19.2021 007.2023/002555-10701201-92.2022 007.2023/002595-00700929-98.2022 007.2023/002780-50700691-16.2021 007.2023/002791-00700848-18.2023 007.2023/002767-80700865-54.2023 007.2023/002816-00700440-66.2019 007.2023/002815-10700574-54.2023 007.2023/002805-40700301-12.2022 007.2023/002790-20701020-28.2021 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70007618-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2023 19:56 |
| 04/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca, Dra. Aline Cristina Lopes da Silva, INTIMANDO-A da data designada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27 de fevereiro de 2024, às 09 horas. |
| 24/10/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/002843-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 13/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0727/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 13/10/2023 Número do Diário: 7.400 Página: 153/154 |
| 09/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0727/2023 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 27/02/2024 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 09/10/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 27/02/2024 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 29/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70006833-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2023 12:24 |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0665/2023 Data da Disponibilização: 13/09/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 7.380 Página: 174/175 |
| 12/09/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto |
| 12/09/2023 |
Juntada de mandado
|
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para ciência da Decisão de fls.381. |
| 11/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0665/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando a convocação da Presidência do TJAC, dos servidores e magistrados, para a reunião de planejamento estratégico, de forma presencial, na Capital, prevista para os dias 13 e 14 de setembro, bem como a ocorrência de defeito técnico no sistema de energia elétrica do prédio do Fórum, hei por bem, redesignar a presente audiência para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação das partes e de seus patronos. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ) |
| 11/09/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a convocação da Presidência do TJAC, dos servidores e magistrados, para a reunião de planejamento estratégico, de forma presencial, na Capital, prevista para os dias 13 e 14 de setembro, bem como a ocorrência de defeito técnico no sistema de energia elétrica do prédio do Fórum, hei por bem, redesignar a presente audiência para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação das partes e de seus patronos. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 06/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70006380-6 Tipo da Petição: Informações Data: 06/09/2023 15:20 |
| 18/08/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/08/2023 |
Juntada de mandado
|
| 17/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70005842-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2023 15:21 |
| 12/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0544/2023 Data da Disponibilização: 03/08/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 7.354 Página: 107/108 |
| 02/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0543/2023 Data da Disponibilização: 02/08/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 7.353 Página: 132 |
| 01/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0544/2023 Teor do ato: INTIMO a parte requerida, Banco Bradesco S/A, na pessoa de seu advogado, para comparecer, acompanhados de suas testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, redesignada do dia 09/08/2023, para o dia 14 de setembro de 2023, às 12 horas, na sala de audiências desta Vara, a ser realizada de forma presencial. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ) |
| 01/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, , na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca, Dra. Aline Cristina Lopes da Silva, INTIMANDO-A da redesignação da audiência de conciliação, instrução e julgamento do dia 09/08/2023, para o dia 14 de setembro de 2023, às 12 horas. Intimando-a, ainda, da r. Decisão de fl. 362. |
| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
INTIMO a parte requerida, Banco Bradesco S/A, na pessoa de seu advogado, para comparecer, acompanhados de suas testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, redesignada do dia 09/08/2023, para o dia 14 de setembro de 2023, às 12 horas, na sala de audiências desta Vara, a ser realizada de forma presencial. |
| 01/08/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/001971-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 01/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0543/2023 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 14/09/2023 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ) |
| 01/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0543/2023 Teor do ato: "Vistos, etc. Redesigne-se as audiências previstas para as mencionadas datas para dia desimpedido na pauta. Intime-se todos os interessados. Xapuri/AC, 31/07/2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ) |
| 01/08/2023 |
Publicado despacho
|
| 01/08/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 14/09/2023 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 01/08/2023 |
Outras Decisões
"Vistos, etc. Redesigne-se as audiências previstas para as mencionadas datas para dia desimpedido na pauta. Intime-se todos os interessados. Xapuri/AC, 31/07/2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 01/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70005360-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2023 17:24 |
| 18/07/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/001811-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 14/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - Negativa - Local Incerto |
| 14/07/2023 |
Juntada de mandado
|
| 05/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YJ437207843BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 16/06/2023 |
| 29/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0453/2023 Data da Disponibilização: 27/06/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 7.328 Página: 149/150 |
| 26/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Visando um melhor adequação na pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento do dia 13/07/23 para o dia 09 de agosto de 2023, mantendo-se o mesmo horário (12 horas), a ser realizada de forma presencial. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados. Intimem-se as testemunhas, se tempestivamente arroladas. Às providências. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021AC /) |
| 26/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0453/2023 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 09/08/2023 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021AC /) |
| 26/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/06/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 09/08/2023 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 26/06/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc... Visando um melhor adequação na pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento do dia 13/07/23 para o dia 09 de agosto de 2023, mantendo-se o mesmo horário (12 horas), a ser realizada de forma presencial. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados. Intimem-se as testemunhas, se tempestivamente arroladas. Às providências. |
| 17/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca, Dra. Aline Cristina Lopes da Silva, INTIMANDO-A da data designada para audiência de conciliação, instrução e julgamento, qual seja: dia 13 de julho de 2023, às 12 horas.,Intimando-a, ainda, da r. Decisão de fl. 341. |
| 06/06/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 06/06/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/001389-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 31/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0388/2023 Data da Disponibilização: 31/05/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 7.311 Página: 188/190 |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0388/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Porausência de questões preliminares e, ainda, inexistindo qualquer irregularidade a ser sanada,dou o feito por saneado. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência. Intimações necessárias. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021AC /), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227AL/) |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0388/2023 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 13/07/2023 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021AC /), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227AL/) |
| 29/05/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 13/07/2023 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 25/04/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Porausência de questões preliminares e, ainda, inexistindo qualquer irregularidade a ser sanada,dou o feito por saneado. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência. Intimações necessárias. Cumpra-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70002130-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2023 12:10 |
| 18/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70000909-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2023 12:24 |
| 08/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0061/2023 Data da Disponibilização: 08/02/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 7.239 Página: 92/94 |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016, abro vista destes autos a Defensoria Pública, para ciência e manifestação no prazo legal, nos termos da Decisão de fls.249, especificando as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 07/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 06/02/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB7.23.70000284-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/01/2023 09:48 |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0849/2022 Data da Disponibilização: 19/12/2022 Data da Publicação: 20/12/2022 Número do Diário: 7.205 Página: 111 |
| 20/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70009717-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2022 09:04 |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016, abro vista destes autos a Defensoria Pública, na pessoa do Defensor Público Augusto César dos Santos Freitas, para ciência e manifestação no prazo legal, nos termos da Decisão de fls.229, especificando as provas que pretende produzir, justificando-as nos autos. |
| 15/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0849/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 14/12/2022 |
Recebidos os autos
|
| 14/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70009280-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2022 13:36 |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016, abro vista destes autos a Defensoria Pública, na pessoa do Defensor Público Augusto César dos Santos Freitas, para manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.22.70008328-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2022 13:56 |
| 13/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 13/10/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414756095BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 05/10/2022 |
| 07/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007478-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2022 08:17 |
| 05/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007375-4 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2022 13:35 |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa do Defensor Público, Augusto César dos Santos Freitas, para ciência da Decisão de fls.17/18. |
| 28/09/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 28/09/2022 |
Outras Decisões
defiro o pedido de tutela de urgência e ordeno que o reclamado Banco do Brasil S/A, imediatamente após a ciência da presente interlocutória, se abstenha de realizar descontos sob a rubrica ''saque parc consignado'', sob pena de multa, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada desconto realizado em desacordo com a presente, a ser revertida em benefício da parte reclamante, até ulterior deliberação. Determino, ainda, que o reclamado, se abstenha de incluir o nome do autor, no rol dos cadastros de proteção do crédito, objeto da presente demanda, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada desconto realizado em desacordo com a presente, a ser revertida em benefício da parte reclamante, até ulterior deliberação |
| 27/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2022 |
Petição |
| 07/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2022 |
Contestação |
| 06/12/2022 |
Petição |
| 20/12/2022 |
Petição |
| 18/01/2023 |
Réplica |
| 14/02/2023 |
Petição |
| 03/04/2023 |
Petição |
| 27/07/2023 |
Petição |
| 17/08/2023 |
Petição |
| 06/09/2023 |
Informações |
| 29/09/2023 |
Petição |
| 09/11/2023 |
Petição |
| 26/02/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/02/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/02/2024 |
Petição |
| 27/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2024 |
Petição |
| 06/09/2024 |
Apelação |
| 25/09/2025 |
Petição |
| 17/10/2025 |
Petição |
| 08/01/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/07/2023 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 4 |
| 09/08/2023 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 4 |
| 14/09/2023 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 27/02/2024 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |