Autor |
Júlio César Moraes Nantes
Advogado: Mathaus Silva Novais |
Requerido |
Sebastião da Silva
D. Pública: Aline Cristina Lopes da Silva D. Pública: Thais Araújo de Sousa Oliveira |
Testemunha | R. M. de B. |
Data | Movimento |
---|---|
22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/05/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca, Dra. Aline Cristina Lopes da Silva, INTIMANDO-A para ciência da r. Decisão de fl. 178. |
11/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0305/2023 Data da Disponibilização: 08/05/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 7.294 Página: 111 |
04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /) |
22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/05/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública atuante nesta Comarca, Dra. Aline Cristina Lopes da Silva, INTIMANDO-A para ciência da r. Decisão de fl. 178. |
11/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0305/2023 Data da Disponibilização: 08/05/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 7.294 Página: 111 |
04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /) |
27/04/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. |
10/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nesta data, realizo a juntada do arquivo multimídia apresentado em cartório pela parte requerida, através da defensoria pública de Xapuri/Acre. Do que para constar, lavro este termo. |
10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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30/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0200/2023 Data da Disponibilização: 30/03/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 7.271 Página: 122/123 |
29/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /) |
28/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
23/03/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.23.70001886-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2023 13:27 |
06/03/2023 |
de Justificação
Audiência - Genérico - Corrido |
06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 |
Concedida a Medida Liminar
"Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o requerido, de fato, nunca obteve a posse da área objeto da lide, pois se indícios existem de posse sobre a área em litígio, este deve ser entendido a favor do seu genitor e não em benefício do requerido. Pelo teoria de Savigny, para se configurar a posse, é necessário além do corpus (estar sobre a terra), também o Animus, ou seja, a conduta de dono e essa está ausente nos autos, pois conforme as declarações do próprio requerido, em seu depoimento pessoal, este apenas construiu uma segunda casa na área objeto do litígio, não havendo que se falar em posse, pois admitir a posse do requerido, representa reconhecer a existência de esbulho possessório contra seu próprio pai, motivo pelo qual, presente a fumaça do bom direito, consistente na demonstração de que a área é reserva legal da fazenda de propriedade do autor, bem como o fato a presença do perigo da demora, consistente na possibilidade de novos desmatamentos na área, defiro a tutela de urgência e determino a desocupação da área, em tese, invadida pelo requerido, a ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente audiência, ficando autorizado a utilização de força policial militar, caso necessário para o fiel cumprimento da ordem. Fixo multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada ato de descumprimento da presente ordem. Declaro citado o requerido, na presente audiência, iniciando o prazo, a partir do próximo dia útil para, se quiser, contestar a presente da ação, ficando ciente de que, em caso de não contestação, ocorrerá a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. Com a contestação, se houver, abra-se vista para o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua impugnação e após, retornem à conclusão para o impulso oficial. Saem as partes e seus patronos intimados de todos os atos processuais praticados nesta audiência de justificação.Defiro o requerimento da parte autora e, em consequência, nomeio o perito judicial Rivando Mota para medição da área objeto da demanda, visando a efetivação do acordo das partes. Fixo seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser pago pelo autor no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos no prazo de até 10 (dez) dias, devendo comunicar às partes e seus patronos com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas o dia, a hora e o lugar do início dos trabalhos. Com o início dos trabalhos expeça-se alvará judicial de 50% do valor depositado. Fixo o prazo de 30 (trinta) para o término dos trabalhos, com apresentação do relatório circunstanciado e após, libere-se a segunda metade dos honorários periciais via alvará judicial. Apresentado o relatório, abra-se vista as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Saem as partes e seus patronos intimados de todos os atos processuais praticados nesta audiência de justificação. Providências de praxe. Cumpra-se. Xapuri-AC, 03 de março de 2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto. Juiz de Direito." |
03/03/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
03/03/2023 |
Juntada de mandado
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03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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27/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70001222-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 27/02/2023 22:36 |
08/02/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/000252-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2023 Teor do ato: de Justificação Data: 03/03/2023 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 562 e §2° do art. 300, ambos do CPC, designo o dia 03 de março de 2023, às 11:00 horas, para audiência de justificação, podendo a parte autora trazer suas testemunhas, necessárias para comprovação da plausibilidade da pedido liminar, independente de intimação, até o número máximo de 03 (três). Providencie o Cartório, a inclusão do feito na pauta de audiências. Intime-se a parte autora através de seu procurador. Intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecer na audiência designada. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
08/02/2023 |
de Justificação
de Justificação Data: 03/03/2023 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
07/02/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 562 e §2° do art. 300, ambos do CPC, designo o dia 03 de março de 2023, às 11:00 horas, para audiência de justificação, podendo a parte autora trazer suas testemunhas, necessárias para comprovação da plausibilidade da pedido liminar, independente de intimação, até o número máximo de 03 (três). Providencie o Cartório, a inclusão do feito na pauta de audiências. Intime-se a parte autora através de seu procurador. Intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecer na audiência designada. Intimem-se. Cumpra-se. |
06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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06/02/2023 |
Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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27/02/2023 |
Emenda da Inicial |
23/03/2023 |
Contestação |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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03/03/2023 | de Justificação | Realizada | 2 |