| Requerente |
Maria Helena da Silva
Advogado: Ademir Dias dos Santos |
| Requerido | Estado do Acre - Procuradoria Geral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0272/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: 483/486 |
| 14/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ademir Dias dos Santos (OAB 3774/RO) |
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0272/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: 483/486 |
| 14/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ademir Dias dos Santos (OAB 3774/RO) |
| 13/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ademir Dias dos Santos (OAB 3774/RO) |
| 30/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 30/04/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB7.25.08000664-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/04/2025 15:52 |
| 26/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0221/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 14/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor dos autores Maria Helena da Silva e outros, em razão da negligência ocorrida durante o período de internação hospitalar sob responsabilidade da Administração Pública, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. O valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, nos termos do IPCA-E, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Ademir Dias dos Santos (OAB 3774/RO) |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE para ciência e cumprimento da sentença de fls. 227/232. |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o ato judicial retro, constante da Relação nº 0204/2025, enviada em 09/04/2025, não foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, em consulta ao site: https://comunica.pje.jus.Br/, nesta data, razão pela qual reencaminho os autos em uma nova relação para publicação. |
| 08/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor dos autores Maria Helena da Silva e outros, em razão da negligência ocorrida durante o período de internação hospitalar sob responsabilidade da Administração Pública, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. O valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, nos termos do IPCA-E, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Ademir Dias dos Santos (OAB 3774/RO) |
| 31/03/2025 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor dos autores Maria Helena da Silva e outros, em razão da negligência ocorrida durante o período de internação hospitalar sob responsabilidade da Administração Pública, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. O valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, nos termos do IPCA-E, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o ato judicial, constante da Relação nº 064/2025, enviada em 07/01/2025, não foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, razão pela qual reencaminho os autos em uma nova relação para publicação. |
| 12/02/2025 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB7.25.70000587-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/02/2025 16:57 |
| 11/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Considerando que a parte autora não apresentou alegações finais, concedo o prazo de 48 horas para apresentação. Intimem-se pessoalmente a parte autora. Xapuri-(AC), 07 de fevereiro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Ademir Dias dos Santos (OAB 3774/RO) |
| 07/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Considerando que a parte autora não apresentou alegações finais, concedo o prazo de 48 horas para apresentação. Intimem-se pessoalmente a parte autora. Xapuri-(AC), 07 de fevereiro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para apresentar suas Alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da deliberação de fls. 206/207. Advogados(s): Ademir Dias dos Santos (OAB 3774/RO) |
| 03/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB7.25.08000131-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/02/2025 10:31 |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE para apresentar suas Alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da deliberação de fls. 206/207. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Dá a parte requerida por intimada para apresentar suas Alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da deliberação de fls. 206/207. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 07/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nesta data, realizo a juntada da gravação referente a audiência realizada na plataforma google.meet. Do que para constar lavro este termo. |
| 23/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 17/12/2024 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Sai a parte autora, intimada do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de suas alegações finais. Decorridos, com ou sem a apresentação da peça, intime-se o requerido para o mesmo fim e pelo mesmo prazo. Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença. Xapuri-AC, 17 de dezembro de 2024. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito. |
| 16/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70006988-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2024 13:56 |
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB7.24.08001648-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2024 11:16 |
| 28/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao requerido, ESTADO DO ACRE, INTIMANDO-O para ciência do link de acesso a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 17/12/2024 às 10:30 horas, qual seja, https:// meet.google.com/otr-hzqg-qjk |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.186, foi gerado o link de acesso na plataforma google.meet, possibilitando a participação da parte requerida, na audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 17/12/2024 às 10:30 horas. Consigno que a parte devera acessar a sala de audiência através do link disponibilizado abaixo, com dispositivo com câmera e áudio ligado e com seus documentos pessoais. A referida é verdade. Link: https:// meet.google.com/otr-hzqg-qjk |
| 16/10/2024 |
deferimento
DECISÃO Vistos, etc. Fl. 185: Defiro. Certifique-se o link de acesso a sala de audiência virtual, dando ciência às partes por meio de seus advogados. Cumpra-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB7.24.08001497-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2024 10:54 |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Juntada de mandado
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| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/09/2024 |
Juntada de mandado
|
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao requerido, Estado do Acre, INTIMANDO-O para comparecer na AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, designada para o dia 17 de dezembro de 2024, às 10h30min. Intimando-o, ainda, da r. Decisão de fl. 164. |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca, INTIMANDO-O(A) para comparecer na AUDIÊNCIA de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 17 de dezembro de 2024, às 10h30min. |
| 23/09/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2024/002474-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 18/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, em correição judicial, etc. Defiro o pedido de fls. 171. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 16 de setembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70005038-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/09/2024 19:01 |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi designado o dia 17/12/2024, às 10:30h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sendo expedidas as intimações de praxe. A referida é verdade. |
| 03/09/2024 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 17/12/2024 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 25/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70004758-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/08/2024 21:40 |
| 16/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0610/2024 Data da Disponibilização: 15/08/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 7.601 Página: 137/139 |
| 14/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Decisão Considerando que a questão meritória não é unicamente de direito, tornando, assim, necessária a fase probatória para o deslinde da causa, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 13 de agosto de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Maycon Moreira da Silva (OAB 5654/AC), Aline Cristina Lopes da Silva (OAB 11227/AL) |
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Considerando que a questão meritória não é unicamente de direito, tornando, assim, necessária a fase probatória para o deslinde da causa, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 13 de agosto de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 12/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70004413-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2024 19:04 |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para no prazo legal, se manifestar acerca da contestação apresentada. |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB7.24.08000848-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/06/2024 12:45 |
| 29/05/2024 |
Infrutífera
Autos n.º 0700257-22.2024.8.01.0007 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Maria Helena da Silva e outros Requerido Estado do Acre - Procuradoria Geral TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 22/05/2024, às 10h30min., na Sala de Audiências da Vara Única - Cível da Comarca de Xapuri, onde se encontrava a Conciliadora "ad hoc" Maria Shirley Gomes Ribeiro, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte autora, Maria Helena da Silva, Maria Sônia da Silva, João da Silva, Sebastião da Silva e José Elizaldo da Silva, desacompanhados de sua Defensora Pública, que se encontra de férias, sendo-lhe nomeado o advogado Maycon Moreira da Silva, OAB/AC nº 5.654, e a parte ré, na pessoa da Preposta, Larissa Batista Leite, desacompanhada do Procurador do Estado. Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas à conciliação, tendo restado infrutífera. Ato contínuo, o MM. Juiz deliberou: "Vistos, etc.... Sai a parte requerida ciente do prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a contagem em dobro, para, querendo, apresentar contestação. Apresentada a peça contestatória, abra-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, também já considerada a contagem em dobro. Decorridos, venham-me os autos conclusos para impulso oficial. Arbitro honorários ao advogado, Maycon Moreira da Silva, OAB/AC nº 5.654, nomeado para patrocinar os interesses da parte autora, nesta audiência, no valor de 05 (cinco) URH, com fundamento no item 27, da Resolução nº 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado do Acre. Decisão publicada em audiência e as partes intimadas, Xapuri-AC, 22 de maio de 2024. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Maria Shirley Gomes Ribeiro, conciliadora "ad hoc", o digitei e subscrevo. Maycon Moreira da SilvaLuís Gustavo Alcalde Pinto Defensor Dativo Juiz de Direito Requerentes:_________________________ _________________________________ ___________________________________ _________________________________ Representante do Requerido:______________________________________________ |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/05/2024 |
Outras Decisões
"Vistos, etc.... Sai a parte requerida ciente do prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a contagem em dobro, para, querendo, apresentar contestação. Apresentada a peça contestatória, abra-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, também já considerada a contagem em dobro. Decorridos, venham-me os autos conclusos para impulso oficial. Arbitro honorários ao advogado, Maycon Moreira da Silva, OAB/AC nº 5.654, nomeado para patrocinar os interesses da parte autora, nesta audiência, no valor de 05 (cinco) URH, com fundamento no item 27, da Resolução nº 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado do Acre. Decisão publicada em audiência e as partes intimadas, Xapuri-AC, 22 de maio de 2024. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 21/05/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB7.24.08000689-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/05/2024 20:17 |
| 16/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70002501-8 Tipo da Petição: Informações Data: 16/05/2024 10:31 |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/05/2024 |
Juntada de mandado
|
| 09/05/2024 |
Juntada de mandado
|
| 09/05/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi designado o dia 22/05/2024, às 10:30h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, sendo expedidas as intimações de praxe. A referida é verdade. |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública com atribuições nesta Vara para ciência da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/05/2024, às 10:30h, na sala de audiências desta Vara. |
| 29/04/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE para conhecimento da Ação e, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15(quinze) dias, bem como tomar ciência da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/05/2024, às 10:30h, na sala de audiências desta Vara. |
| 29/04/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2024/000993-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 29/04/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2024/000991-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 24/04/2024 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 22/05/2024 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 15/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. ORDENO a serventia que proceda com a RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA, PASSANDO CONSTAR, ESTADO DO ACRE, como requerido. Designe-se audiência de conciliação para data desimpedida na pauta intimando as partes e seus patronos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, conforme postulado no item b, fls. 13. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Informações |
| 21/05/2024 |
Petição |
| 19/06/2024 |
Contestação |
| 12/08/2024 |
Petição |
| 23/08/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 04/09/2024 |
Petição |
| 10/10/2024 |
Petição |
| 06/11/2024 |
Petição |
| 16/12/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2025 |
Alegações Finais |
| 12/02/2025 |
Alegações Finais |
| 29/04/2025 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/05/2024 | de Conciliação | Realizada | 6 |
| 17/12/2024 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 8 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |