| Credor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Italo Scaramussa Luz |
| Requerente | Banco do Brasil S/A. |
| Devedor |
Carlos Renato Félix Garcia da Silva
Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior Advogado: Arquilau de Castro Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/02/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/02/2026 |
Expedição de Certidão
generica |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0333/2025 Data da Disponibilização: 21/08/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 399/407 Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 11/02/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/02/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/02/2026 |
Expedição de Certidão
generica |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0333/2025 Data da Disponibilização: 21/08/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 399/407 Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 20/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0316/2025 Data da Disponibilização: 15/08/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 20/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 399/407 Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 14/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0318/2025 Data da Disponibilização: 14/08/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 13/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 399/407 Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 399/407 Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 05/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 399/407 |
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 02/08/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB8.25.70002886-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 01/08/2025 21:27 |
| 10/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0257/2025 Data da Disponibilização: 10/07/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 09/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de cumprimento de sentença movido pelo Banco do Brasil S.A., em face de Carlos Renato Félix Garcia da Silva. Intimado o autor para manifestação (fl. 385), a parte credora permaneceu inerte (fl. 387). Configura-se o abandono da causa quando a parte, intimada para a prática de ato processual, deixa transcorrer o prazo sem manifestação, conforme dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifica-se que o credor foi devidamente intimado e, ainda assim, manteve-se inerte, evidenciando desinteresse no prosseguimento da ação. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por abandono da causa pela parte autora. Custas pelo credor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 08/07/2025 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Trata-se de ação de cumprimento de sentença movido pelo Banco do Brasil S.A., em face de Carlos Renato Félix Garcia da Silva. Intimado o autor para manifestação (fl. 385), a parte credora permaneceu inerte (fl. 387). Configura-se o abandono da causa quando a parte, intimada para a prática de ato processual, deixa transcorrer o prazo sem manifestação, conforme dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifica-se que o credor foi devidamente intimado e, ainda assim, manteve-se inerte, evidenciando desinteresse no prosseguimento da ação. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por abandono da causa pela parte autora. Custas pelo credor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 03/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70002419-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2025 13:28 |
| 02/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0240/2025 Data da Disponibilização: 02/07/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 01/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Intime-se o réu para que se manifeste sobre o abandono da causa pelo autor, no prazo de cinco dias. Após, conclusos em fila de sentença Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 01/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0537/2024 Data da Disponibilização: 20/12/2024 Data da Publicação: 23/12/2024 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 25/06/2025 |
Mero expediente
Intime-se o réu para que se manifeste sobre o abandono da causa pelo autor, no prazo de cinco dias. Após, conclusos em fila de sentença |
| 23/06/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 16/05/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 008.2025/000646-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 16/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/05/2025 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 06/05/2025 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YJ951947549BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 02/04/2025 |
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/03/2025 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação Genérica |
| 25/02/2025 |
Outras Decisões
Intime-se o autor pessoalmente e por carta com AR para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Cumpra-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/01/2025 |
Juntada de certidão
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| 19/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Recebo o pedido de liquidação de sentença. Retifique-se a classe processual. Intimem-se a parte liquidante para trazer aos autos parecer elucidativo do débito, apresentando extrato de movimentação detalhada, esclarecendo a origem dos valores, com planilha atualizada de evolução do débito, assim como sobre eventual prescrição de parte do débito. Prazo: quinze dias.Após, intime-se o liquidado para manifestação, em quinze dias. Por fim, conclusos os autos. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 08/12/2024 |
Outras Decisões
Recebo o pedido de liquidação de sentença. Retifique-se a classe processual. Intimem-se a parte liquidante para trazer aos autos parecer elucidativo do débito, apresentando extrato de movimentação detalhada, esclarecendo a origem dos valores, com planilha atualizada de evolução do débito, assim como sobre eventual prescrição de parte do débito. Prazo: quinze dias.Após, intime-se o liquidado para manifestação, em quinze dias. Por fim, conclusos os autos. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 12/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.24.70003452-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2024 08:34 |
| 11/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.24.70003437-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2024 09:57 |
| 03/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0390/2024 Data da Disponibilização: 30/08/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 7.612 Página: 133/134 |
| 29/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Proceda-se conforme o requerido às fls. 364-365. Cumpra-se. Advogados(s): Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB 3238/AC), Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Samara Maia dos Santos Sarkis (OAB 6145/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 28/08/2024 |
Mero expediente
Proceda-se conforme o requerido às fls. 364-365. Cumpra-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.24.70003258-8 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 27/08/2024 18:11 |
| 18/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0371/2024 Data da Disponibilização: 18/08/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte exequente intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Decisão proferida por este juízo: ...caso queira, dê início a fase de liquidação de sentença. Para tanto, além dos requisitos previstos em lei, deverá o liquidante trazer aos autos os cálculos de liquidação, acostando a memória descritiva dos valores devidos e promover os esclarecimentos quanto à evolução do débito. Advogados(s): Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Samara Maia dos Santos Sarkis (OAB 6145/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte exequente intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Decisão proferida por este juízo: ...caso queira, dê início a fase de liquidação de sentença. Para tanto, além dos requisitos previstos em lei, deverá o liquidante trazer aos autos os cálculos de liquidação, acostando a memória descritiva dos valores devidos e promover os esclarecimentos quanto à evolução do débito. |
| 14/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0361/2024 Data da Disponibilização: 15/08/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 7.600 Página: 124 |
| 13/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Despacho Cumpra-se o determinado às fls. 353-355, atentando-se para a constituição dos novos advogados (fls. 356-357). Plácido de Castro-AC, 06 de agosto de 2024. Advogados(s): Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB 3238/AC), Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Samara Maia dos Santos Sarkis (OAB 6145/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 06/08/2024 |
Mero expediente
Despacho Cumpra-se o determinado às fls. 353-355, atentando-se para a constituição dos novos advogados (fls. 356-357). Plácido de Castro-AC, 06 de agosto de 2024. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0102/2024 Data da Disponibilização: 19/03/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 7.499 Página: 108/109 |
| 18/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se pronuncie sobre a exceção de pré- executividade apresentada às fls. 341/348, em quinze dias. Após, conclusos os autos. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 26 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 27/02/2024 |
Outras Decisões
Intime-se a parte exequente para que se pronuncie sobre a exceção de pré- executividade apresentada às fls. 341/348, em quinze dias. Após, conclusos os autos. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 26 de fevereiro de 2024. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.24.70000620-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-executividade Data: 22/02/2024 10:40 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.24.70000579-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/02/2024 10:52 |
| 16/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 08/02/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 7.475 Página: 121 |
| 07/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 Ato Ordinatório Dá exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito. Plácido de Castro (AC), 07 de fevereiro de 2024. Frank Alves de Brito Supervisor Administrativo Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 07/02/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 Ato Ordinatório Dá exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito. Plácido de Castro (AC), 07 de fevereiro de 2024. Frank Alves de Brito Supervisor Administrativo |
| 07/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando estes autos foi constatado que não consta nos autos planilha atualizada do débito. Plácido de Castro (AC), 07 de fevereiro de 2024. Frank Alves de Brito Supervisor Administrativo |
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.24.70000439-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2024 13:44 |
| 10/01/2024 |
Outras Decisões
Decisão Considerando que às pp.327/330 consta petitório requerendo buscas por valores e bens, resolvo: Ao Gabinete: PROCEDA-SE na busca de valores em nome do devedor Carlos Renato Félix Garcia da Silva CPF nº 434.624.132-87, existente por meio das plataformas SISBAJUD, RENAJUD, e SNIPER, bem como, PROCEDA-SE em buscas pelas referidas plataformas por ativos financeiros e bens eventualmente existentes em nome do devedor com juntada da resposta das minutas nos autos. Determino ainda, o lançamento do nome do devedor - Carlos Renato Félix Garcia da Silva CPF nº 434.624.132-87 , no SERASAJUD. À CEPRE: Após, encontrando ativo financeiro ou bens, ABRA-SE vista ao credor para manifestação em 10 (dez) dias. Em restando infrutífera a tentativa de buscas, DETERMINO a suspensão do feito executivo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com intimação do credor quanto a suspensão, de modo que possa diligenciar administrativamente em busca do paradeiro dos devedores ou bens e ativos em seus nomes (art. 313, inciso VIII, do CPC). Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 09 de janeiro de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB8.23.70004638-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/12/2023 06:53 |
| 10/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0564/2023 Data da Disponibilização: 10/11/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 7.419 Página: 201/204 |
| 09/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida pelo Banco do Brasil SA em face de Carlos Renato Félix Garcia da Silva. Os autos vieram conclusos para sentença de forma equivocada. Observa-se que a decisão de fls. 318/320, determinou a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar inicio ao cumprimento de sentença. No entanto, embora devidamente intimado, o exequente manteve-se inerte. Assim, não tendo nada sido requerido e não havendo outras providencias a serem tomadas, determino o arquivamento do feito. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 31 de outubro de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Rodrigo da Fonseca Farhat (OAB 2762/AC), Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB 3238/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Iasmin Santiago Sales (OAB 4953AC /), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB ), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 08/11/2023 |
Outras Decisões
Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida pelo Banco do Brasil SA em face de Carlos Renato Félix Garcia da Silva. Os autos vieram conclusos para sentença de forma equivocada. Observa-se que a decisão de fls. 318/320, determinou a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar inicio ao cumprimento de sentença. No entanto, embora devidamente intimado, o exequente manteve-se inerte. Assim, não tendo nada sido requerido e não havendo outras providencias a serem tomadas, determino o arquivamento do feito. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 31 de outubro de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto |
| 27/10/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/09/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0507/2023 Data da Disponibilização: 27/09/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 7.390 Página: 115/116 |
| 25/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Portanto, indefiro os pedidos formulados pelo autor às fls. 253/257. Promova-se a habilitação dos patronos das partes, a qual defiro. Intime-se o exequente para, em quinze dias, caso queira, dê início a fase de liquidação de sentença. Para tanto, além dos requisitos previstos em lei, deverá o liquidante trazer aos autos os cálculos de liquidação, acostando a memória descritiva dos valores devidos e promover os esclarecimentos quanto à evolução do débito. Com a juntada da manifestação do liquidante, intime-se o requerido para que se pronuncie, em quinze dias. Após, conclusos os autos. Não se pronunciando o autor, determino o arquivamento do feito, com as devidas baixas, visto que a liquidação de sentença é ônus da parte, não cabendo de ofício pelo juízo. Dê-se ciência às partes. No que se refere ao pedido formulado pelo devedor às fls. 315/317, será apreciado em momento oportuno, após a constituição do quantum debeatur. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 21 de setembro de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 25/09/2023 |
Indeferimento
Portanto, indefiro os pedidos formulados pelo autor às fls. 253/257. Promova-se a habilitação dos patronos das partes, a qual defiro. Intime-se o exequente para, em quinze dias, caso queira, dê início a fase de liquidação de sentença. Para tanto, além dos requisitos previstos em lei, deverá o liquidante trazer aos autos os cálculos de liquidação, acostando a memória descritiva dos valores devidos e promover os esclarecimentos quanto à evolução do débito. Com a juntada da manifestação do liquidante, intime-se o requerido para que se pronuncie, em quinze dias. Após, conclusos os autos. Não se pronunciando o autor, determino o arquivamento do feito, com as devidas baixas, visto que a liquidação de sentença é ônus da parte, não cabendo de ofício pelo juízo. Dê-se ciência às partes. No que se refere ao pedido formulado pelo devedor às fls. 315/317, será apreciado em momento oportuno, após a constituição do quantum debeatur. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 21 de setembro de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito |
| 17/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.23.70002694-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/07/2023 12:19 |
| 17/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.23.70002693-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2023 12:16 |
| 30/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.23.70002416-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 19:13 |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.23.70002022-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/05/2023 08:54 |
| 05/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0183/2023 Data da Disponibilização: 04/05/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 7.293 Página: 119 |
| 04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do Despacho de fls. 249 Advogados(s): GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145DF/), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190DF/) |
| 03/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do Despacho de fls. 249 |
| 02/04/2023 |
Recebidos os autos
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| 02/04/2023 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.23.70000886-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 18:57 |
| 14/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0044/2023 Data da Disponibilização: 14/02/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 7243 Página: 8687 |
| 10/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rodrigo da Fonseca Farhat (OAB 2762/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Iasmin Santiago Sales (OAB 4953/AC) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 10/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 10/02/2023 |
Julgado procedente o pedido
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| 02/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/06/2022 08:41:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA RECONHECEDORA DO INADIMPLEMENTO MAS COM CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. INSURGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO CABAL DOS CÁLCULOS QUANTO À MONTA DA DÍVIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Incontroverso nos autos que houve inadimplemento do Apelado quanto ao pagamento da dívida contraída. Também não é objeto de controvérsia o vencimento antecipado da dívida e a condenação do Apelado na obrigação de pagar o débito; 2. Pelo exposto, a dívida do Apelado restou informada com severos aumentos a título de juros em duas oportunidades, porém, sem quaisquer esmiução explicativa quanto aos valores acrescidos; 3. O Juízo, no decorrer dos autos, intimou a Apelante para fins de esclarecimento e indicações, a qual quedou-se inerte; 4. Caberia à Apelante comprovar a evolução do saldo devedor, como o fez, bem como comprovar de maneira clara e inequívoca os encargos aplicados, o que não fez; 5. Aliquidezdo título é o elemento que faz relação com o vencimento da obrigação, os valores pagos, índices de reajustes, bem como no montante devido dadívida, em momento determinado; 6. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700516-87.2019.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 23 de junho de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 03/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 6.703 Página: 84/85 |
| 22/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Despacho 1 Visto em correição anual ordinária, nos termos da Portaria n.º 960/2020. 2 Processo em ordem. 3 Aguarde-se o decurso de prazo, após cumpra-se o despcho fl.124. Cumpra-se. Plácido de Castro- AC, 23 de setembro de 2020. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 15/10/2020 |
Mero expediente
Despacho 1 Visto em correição anual ordinária, nos termos da Portaria n.º 960/2020. 2 Processo em ordem. 3 Aguarde-se o decurso de prazo, após cumpra-se o despcho fl.124. Cumpra-se. Plácido de Castro- AC, 23 de setembro de 2020. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/09/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 03/09/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 008.2020/001031-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2020 Local: Secretaria Cível |
| 26/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 6663 Página: 218-219 |
| 26/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 6663 Página: 218-219 |
| 25/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas da diligência do Oficial de Justiça. |
| 23/08/2020 |
Recebidos os autos
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| 23/08/2020 |
Mero expediente
Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 Despacho Intime-se a parte apelada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso de apelação, às fls. 106/117 dos autos. Decorrido o prazo, apresentado ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Acre, para o processamento do recurso. Anoto que, todas as intimações/publicações para a parte autora deverão ser realizadas em nome do advogado Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/SP nº 128.341 e OAB/AC nº 3.600, sob pena de nulidade. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Plácido de Castro- AC, 18 de agosto de 2020. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 24/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 6.642 Página: 81/82 |
| 20/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 20/07/2020 |
Julgado procedente o pedido
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por Banco do Brasil SA em desfavor de Carlos Renato Félix Garcia da Silva. O requerente afirma que no dia 08 de julho de 2010, firmou com o requerido contrato de adesão a produtos e serviços BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO nº 759830189 (operação 000000759830189) com valor solicitado de R$ 134.467,17 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos). Disse que o referido crédito, cujo valor para ser financiado resultou em R$ 136.389,82, parcelado em 72 vezes, com valor mensal de R$ 3.591,71, com vencimento inicial para 30 de agosto de 2010 e vencimento final para 30 de julho de 2016, com juros a taxa efetiva de 1,95% ao mês e 26,08 ao ano. Disse que o requerido incorreu em mora devido ao inadimplemento contratual a partir de 30 de novembro de 2012. Pugnou, então, pela condenação do requerido ao pagamento de R$ 238.483,34, acrescido dos encargos de inadimplência, juros nas taxas de mercado praticadas pelo requerente, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 20% do valor do débito atualizado, custas e demais despesas processuais. Citado (fls. 76), o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal (fls. 77), sendo decretada a sua revelia, nos termos do despacho de fls. 78. O autor, instado a se pronunciar sobre as provas que pretendia produzir, requereu o julgamento antecipado da causa fls. 81. O juízo determinou a intimação do autor para que se pronunciasse a respeito do saldo devedor apresentado, conforme fls. 82/83, contudo, inicialmente, manteve-se inerte (fls. 86). Promovida nova intimação, o demandante requereu mais prazo, o que lhe foi concedido. Ainda assim, ao final, novamente não se manifestou fls. 95. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que o réu foi revel e as provas acarreadas são suficientes para denotar a existência do negócio jurídico, atraindo a aplicação do art. 355, II, do CPC/15. Ressalte-se que a revelia é um fenômeno processual aplicável ao demandado capaz que atue de forma desidiosa, não contestando os pedidos iniciais, de modo que são presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme art. 344 do CPC. No caso dos autos, além da revelia, resta devidamente comprovada a entabulação do negócio jurídico e o descumprimento das obrigações pactuadas pelo demandado. Veja-se que às fls. 49/50 demonstra a renovação de consignação, registrada sob o nº 759830189, com valor solicitado de R$ 134.467,17, e valor total de R$ 136.389,82, incluindo os tributos, com taxa de juros ao mês de 1,95% e ao ano de 26,08%, com CET mensal de 2% e anual de 26,76%. A restituição dos valores seria feita em 72 prestações fixas no valor R$ 3.591,71, sendo a primeira com vencimento em 30/08/2010 e a última em 30/07/2016. O extrato de amortizações de fls. 58/65 demonstra que houve amortização, ou seja, pagamento efetivo do empréstimo consignado até 08/11/2012. Até aquela data o saldo devedor do empréstimo era de R$ 37.457,48 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme apontado pelo próprio histórico de amortizações. A partir daí, de modo ainda não explicado, houve o incremento de R$ 50.783,42 no saldo devedor, totalizado R$ 88.240,90, sobre o qual passaram a incidir juros e correção monetária. O demandante, a despeito de ter sido intimado para esclarecer a memória de cálculo, não o fez nos prazos assinalados. Portanto, o caso é de procedência parcial, pois restou configurada e comprovada a contratação e o não pagamento do débito pelo demandado, contudo, para apuração dos valores, será necessária a liquidação por arbitramento, oportunizando ao autor que demonstre efetivamente o quantum debeatur e, sendo necessária, a realização de perícia judicial. Por força do art. 491, caput, do CPC/15, em regra, a sentença deve ser líquida, definindo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso. Do aludido dispositivo, conclui-se que sempre que possível a condenação relacionada com obrigação por quantia deverá ser líquida, pouco importando se o pedido tenha sido líquido ou genérico. De outra banda, excepcionalmente, admite-se a condenação genérica quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido ou a apuração depender da produção de prova demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença (art. 491, I e II, CPC). No caso em comento, não é possível ao juízo determinar, por ora, o montante devido, uma vez que o autor não esclareceu de forma precisa a sua planilha de cálculos, a qual partiu de um saldo devedor de R$ 37.457,48 para os R$ 238.483,34 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). No entanto, o feito já comporta julgamento, pois não há dúvidas que o demandado deixou de adimplir seu débito no prazo determinado. Assim, entendo que a prolação da sentença já é possível, inclusive para garantir ao credor um título executivo, contudo os valores serão perseguidos e comprovados em sede de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, e 510 do CPC), uma vez que o demandante não vem atendendo o comando judicial. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais apresentados por BANCO DO BRASIL em desfavor de CARLOS RENATO FÉLIX GARCIA DA SILVA a fim de condenar o demandado ao pagamento dos valores devidos por seu inadimplemento do contrato BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO nº 759830189 (operação 000000759830189), cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, a ser processada por arbitramento. Decreto, consequentemente, a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15 A correção monetária será contada a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, portanto desde o inadimplemento do débito. Quanto aos juros moratórios, fluirão a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 397 do CC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo demandante, também a ser apurado em liquidação de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso em face desta sentença, certifique-se a tempestividade e, a seguir, venham-me os autos ou sejam remetidos ao E. Tribunal de Justiça para juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, intime-se o demandante para, no prazo de quinze dias, trazer aos autos os cálculos de liquidação, fazendo acostar a memória descritiva dos valores devidos e promover os esclarecimentos necessários. Cumpra-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/06/2020 |
Publicado
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 6.613 Página: 87/89 |
| 10/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 Classe Procedimento Comum Autor Banco do Brasil S/A. Réu Carlos Renato Félix Garcia da Silva Despacho 1. Dilato o prazo para manifestação da parte autora por quinze dias, considerando o teor da petição de fls. 90/91. 2. Promova-se a exclusão do dr. Rafal Sganzerladurand do feito, e a inclusão do novo patrono Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/AC 3.600, o qual passará a receber com exclusividade as publicações relacionadas a estes autos. 3. Cumpra-se. Plácido de Castro-AC, 01 de junho de 2020. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 07/06/2020 |
Recebidos os autos
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| 07/06/2020 |
Mero expediente
Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 Classe Procedimento Comum Autor Banco do Brasil S/A. Réu Carlos Renato Félix Garcia da Silva Despacho 1. Dilato o prazo para manifestação da parte autora por quinze dias, considerando o teor da petição de fls. 90/91. 2. Promova-se a exclusão do dr. Rafal Sganzerladurand do feito, e a inclusão do novo patrono Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/AC 3.600, o qual passará a receber com exclusividade as publicações relacionadas a estes autos. 3. Cumpra-se. Plácido de Castro-AC, 01 de junho de 2020. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB8.20.70000959-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2020 17:01 |
| 22/05/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 6.598 Página: 110/111 |
| 20/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0229/2020 Teor do ato: 1. Reitere-se a intimação do Banco do Brasil, por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos, em atenção ao despacho de fls. 82/83. 2. Inerte o patrono constituído e decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, intime-se o autor, por meio de carta registrada encaminhada ao endereço declinado na inicial, para, no prazo de cinco dias, dar o devido impulso ao feito, sob pena de extinção. 3. Findo o período ou se manifestando o requerente, venham-me os autos para julgamento ou deliberações, conforme seja o caso. 4. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 20/05/2020 |
Recebidos os autos
|
| 20/05/2020 |
Mero expediente
1. Reitere-se a intimação do Banco do Brasil, por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos, em atenção ao despacho de fls. 82/83. 2. Inerte o patrono constituído e decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, intime-se o autor, por meio de carta registrada encaminhada ao endereço declinado na inicial, para, no prazo de cinco dias, dar o devido impulso ao feito, sob pena de extinção. 3. Findo o período ou se manifestando o requerente, venham-me os autos para julgamento ou deliberações, conforme seja o caso. 4. Expeça-se o necessário. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/04/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.581 Página: 127/128 |
| 24/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Embora o réu seja revel, observo a necessidade de alguns esclarecimentos prestados pelo requerente. Veja-se que o extrato analítico do débito acostado às fls. 58/65 demonstra que o requerido deixou de efetuar o pagamento com regularidade a partir de 08/11/2012. Ocorre que nessa época o saldo devedor era de R$ 88.240,90, havendo pequenas amortizações ocorridas em 2013 (fls. 64). Nesse cenário, verifica-se que a dívida compõe-se de: A) Saldo devedor no importe de R$ 88.240,90 (oitenta e oito mil, duzentos e quarenta reais e noventa centavos); B) Juros no importe de R$ 142.929,20 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos); C) Juros de mora no valor de R$ 6.228,81 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos); e D) Multa no valor de R$ 4.676,14 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). Assim, entendo necessários esclarecimentos por parte do requerente, objetivando demonstrar a origem dos valores acima, bem como trazer planilha demonstrativa da evolução do débito. Em arremate, tendo a ação sido ajuizada em 10/12/2019, é possível que o débito esteja prescrito, uma vez que o termo final do contrato se daria em 30/06/2016, enquanto a notificação do devedor foi efetuada em 26/09/2019, podendo ter atingido o prazo prescricional. Portanto, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se a respeito das questões supramencionadas. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 21/04/2020 |
Recebidos os autos
|
| 21/04/2020 |
Mero expediente
Embora o réu seja revel, observo a necessidade de alguns esclarecimentos prestados pelo requerente. Veja-se que o extrato analítico do débito acostado às fls. 58/65 demonstra que o requerido deixou de efetuar o pagamento com regularidade a partir de 08/11/2012. Ocorre que nessa época o saldo devedor era de R$ 88.240,90, havendo pequenas amortizações ocorridas em 2013 (fls. 64). Nesse cenário, verifica-se que a dívida compõe-se de: A) Saldo devedor no importe de R$ 88.240,90 (oitenta e oito mil, duzentos e quarenta reais e noventa centavos); B) Juros no importe de R$ 142.929,20 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos); C) Juros de mora no valor de R$ 6.228,81 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos); e D) Multa no valor de R$ 4.676,14 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). Assim, entendo necessários esclarecimentos por parte do requerente, objetivando demonstrar a origem dos valores acima, bem como trazer planilha demonstrativa da evolução do débito. Em arremate, tendo a ação sido ajuizada em 10/12/2019, é possível que o débito esteja prescrito, uma vez que o termo final do contrato se daria em 30/06/2016, enquanto a notificação do devedor foi efetuada em 26/09/2019, podendo ter atingido o prazo prescricional. Portanto, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se a respeito das questões supramencionadas. Cumpra-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 06/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB8.20.70000471-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2020 09:02 |
| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 6545 Página: 109/111 |
| 28/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Não tendo o requerido apresentado contestação, decreto sua revelia. Portanto, intime-se o requerente para especificação de provas, no prazo de cinco dias. Após, retorne-me o feito para deliberações ou julgamento antecipado. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 22/02/2020 |
Recebidos os autos
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| 22/02/2020 |
Mero expediente
Não tendo o requerido apresentado contestação, decreto sua revelia. Portanto, intime-se o requerente para especificação de provas, no prazo de cinco dias. Após, retorne-me o feito para deliberações ou julgamento antecipado. Cumpra-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 19/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 19/12/2019 |
Documento
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| 16/12/2019 |
Publicado
Relação :1086/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 6.497 Página: 103 |
| 11/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1086/2019 Teor do ato: Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 Despacho Atendido os requisitos legais, recebo a presente ação de cobrança, determinando, em consequência, que seja o requerido intimado, a fim de apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Anoto que, todas as publicações de todos os autos processuais serão feitas no nome do advogado do autor Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/AC n. 3.600, sob pena de nulidade e/ou republicação do ato judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Plácido de Castro- AC, 11 de dezembro de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 11/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 11/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 008.2019/003003-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2019 Local: Secretaria Cível |
| 11/12/2019 |
Mero expediente
Autos n.º 0700516-87.2019.8.01.0008 Despacho Atendido os requisitos legais, recebo a presente ação de cobrança, determinando, em consequência, que seja o requerido intimado, a fim de apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Anoto que, todas as publicações de todos os autos processuais serão feitas no nome do advogado do autor Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/AC n. 3.600, sob pena de nulidade e/ou republicação do ato judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Plácido de Castro- AC, 11 de dezembro de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2020 |
Petição |
| 29/05/2020 |
Petição |
| 18/08/2020 |
Petição |
| 02/09/2020 |
Petição |
| 30/09/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2023 |
Pedido de Diligências |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2023 |
Pedido de Diligências |
| 01/12/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 06/02/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/02/2024 |
Exceção de Pré-executividade |
| 26/07/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/08/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 11/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2024 |
Petição |
| 03/07/2025 |
Petição |
| 01/08/2025 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/10/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Execução |
| 10/12/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |