| Credora |
Natalia Olegario Leite
Advogada: Natalia Olegario Leite |
| Devedor |
Multisegmentos NPL Ipanema
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2026 Data da Disponibilização: 18/03/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 19/03/2026 |
Juntada de certidão
|
| 17/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2026 Teor do ato: DESPACHO 1. Expeça-se alvará judicial de transferência na forma requerida e para a conta indicada à fl. 739. 2. Após, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 06/03/2026 |
Mero expediente
DESPACHO 1. Expeça-se alvará judicial de transferência na forma requerida e para a conta indicada à fl. 739. 2. Após, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. |
| 19/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2026 Data da Disponibilização: 18/03/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 19/03/2026 |
Juntada de certidão
|
| 17/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2026 Teor do ato: DESPACHO 1. Expeça-se alvará judicial de transferência na forma requerida e para a conta indicada à fl. 739. 2. Após, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 06/03/2026 |
Mero expediente
DESPACHO 1. Expeça-se alvará judicial de transferência na forma requerida e para a conta indicada à fl. 739. 2. Após, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.26.70000484-5 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2026 14:15 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.26.70000414-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 15:25 |
| 16/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 14/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do valor bloqueado via SISBAJUD e, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do valor bloqueado via SISBAJUD e, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos. |
| 13/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0471/2025 Data da Disponibilização: 26/11/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 26/11/2025 |
Juntada de certidão
|
| 25/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0471/2025 Teor do ato: 1 - Diante do comparecimento espontâneo do executado (fls.545/702), reputo-o citado e, como não houve o pagamento da dívida ou apresentação de bens à penhora e, tampouco, a interposição de embargos à execução aliado ao pedido do credor pela indisponibilidade de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD com esteio no art. 854 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros das contas de titularidade do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. 2 - Intime-se o executado da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, para que se pronuncie, no prazo de cinco dias. 3 - Manifestando-se o executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. 3.2. Caso haja indisponibilidade de ativos financeiros e o executado não se manifeste no prazo acima, desde já converto em penhora e determino que os valores sejam remetidos à conta judicial remunerada. 3.2.1. Neste caso, expeça-se alvará em favor da parte exequente e a intime para que faça a retirada. 3.2.2. Havendo débito remanescente, deverá a parte exequente informar outros bens do devedor aptos à constrição. 3.3. Caso sem sucesso a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação, em dez dias. 4. Caso o executado, ao ser intimado, se limite a demonstrar o pagamento integral do débito, por meio de comprovante idôneo, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se pronunciar. 4.1. Nesta situação, suspendam-se as medidas constritivas em face do patrimônio do devedor previstas acima. Cumpra-se, expedindo o necessário. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 18/11/2025 |
deferimento
1 - Diante do comparecimento espontâneo do executado (fls.545/702), reputo-o citado e, como não houve o pagamento da dívida ou apresentação de bens à penhora e, tampouco, a interposição de embargos à execução aliado ao pedido do credor pela indisponibilidade de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD com esteio no art. 854 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros das contas de titularidade do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. 2 - Intime-se o executado da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, para que se pronuncie, no prazo de cinco dias. 3 - Manifestando-se o executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. 3.2. Caso haja indisponibilidade de ativos financeiros e o executado não se manifeste no prazo acima, desde já converto em penhora e determino que os valores sejam remetidos à conta judicial remunerada. 3.2.1. Neste caso, expeça-se alvará em favor da parte exequente e a intime para que faça a retirada. 3.2.2. Havendo débito remanescente, deverá a parte exequente informar outros bens do devedor aptos à constrição. 3.3. Caso sem sucesso a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação, em dez dias. 4. Caso o executado, ao ser intimado, se limite a demonstrar o pagamento integral do débito, por meio de comprovante idôneo, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se pronunciar. 4.1. Nesta situação, suspendam-se as medidas constritivas em face do patrimônio do devedor previstas acima. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70004349-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2025 18:31 |
| 30/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 30/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0444/2025 Data da Disponibilização: 30/10/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 30/10/2025 |
Juntada de certidão
|
| 29/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ter ciência/manifestação acerca da AR negativa, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ter ciência/manifestação acerca da AR negativa, requerendo o que entender de direito. |
| 28/10/2025 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 01/10/2025 |
Expedição de Certidão
generica |
| 30/09/2025 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Dá a parte por intimada do inteiro teor da decisão proferida nos autos. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372/SP) |
| 13/09/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada do inteiro teor da decisão proferida nos autos. |
| 13/09/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 01/09/2025 |
deferimento
1 - Defiro a habilitação dos novos patronos da parte ré (fls.545/702). Anote-se no SAJ. 2 - Trata-se de cumprimento de sentença (fls.527/544). Evolua-se a classe proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70003313-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2025 18:52 |
| 30/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70003309-7 Tipo da Petição: Petição Data: 29/08/2025 13:46 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Processo Reativado
|
| 09/08/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB8.25.70002968-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/08/2025 19:04 |
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 04/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 25/06/2024 10:04:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. IMPERTINÊNCIA. APONTAMENTO NO SERASA LIMPA NOME. POSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTE. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ilegítima a cobrança de dívida prescrita, tanto pela via judicial quanto extrajudicial, com amparo no princípio da indiferença das vias. Todavia, nada impede a apresentação de dados do consumidor nas plataformas de negociação de débitos, a exemplo de "Serasa Limpa Nome" e "Acordo Certo", por possuir natureza diversa de cobrança. 2. Julgados da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: (a) "(...) 3. O mero registro do nome da parte autora no cadastro do Serasa Limpa Nome não é suficiente para ensejar indenização por danos extrapatrimoniais, porquanto se trata de serviço que objetiva a renegociação do pagamento de dívidas atrasadas, prescritas ou não, sejam elas inscritas ou não em rol de inadimplentes, entre credores e devedores, e não possui natureza desabonadora. 4. Ainda sendo ilegítima a cobrança da dívida prescrita por qualquer meio, não é o caso de se considerar que a experiência caracterize dano de natureza in re ipsa, pois difere da situação quando se trata da inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, e em sendo assim, é necessária a demonstração, ainda que mínima, da violação ao patrimônio imaterial que supere o tolerável. (....)6. Apelo parcialmente provido.(Relator (a): Des. Júnior Alberto; Comarca: Plácido de Castro;Número do Processo:0700025-75.2022.8.01.0008;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 11/12/2023; Data de registro: 11/12/2023) Cível Vara Única - Cível. 3. Recurso parciamente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700024-90.2022.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover parcialmente o Recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de abril de 2024. Relatora: Eva Evangelista |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB8.23.70003224-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/08/2023 14:29 |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0356/2023 Data da Disponibilização: 02/08/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 7.354 Página: 98 |
| 02/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P) |
| 02/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 24/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB8.23.70002805-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/07/2023 19:26 |
| 05/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0270/2023 Data da Disponibilização: 04/07/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 7.332 Página: 148 |
| 30/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Sentença 3. Do dispositivo Ante o exposto, e atenta àquilo que fora formulado na exordial, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e declaro a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude do deferimento da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, venham-me os autos ou sejam remetidos ao TJAC, conforme seja o caso. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 25 de maio de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P) |
| 29/05/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Sentença 3. Do dispositivo Ante o exposto, e atenta àquilo que fora formulado na exordial, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e declaro a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude do deferimento da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, venham-me os autos ou sejam remetidos ao TJAC, conforme seja o caso. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 25 de maio de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de |
| 10/04/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/04/2023 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 16/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.23.70000974-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2023 08:28 |
| 16/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.23.70000971-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/03/2023 07:03 |
| 03/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0035/2023 Data da Disponibilização: 03/02/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 7236 Página: 123/124 |
| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, ciência da data designada para audiência de instrução por videoconferência, bem como do link de acesso. Deve comparecer juntamente com a parte e eventuais testemunhas. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, ciência da data designada para audiência de instrução por videoconferência, bem como do link de acesso. Deve comparecer juntamente com a parte e eventuais testemunhas. |
| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 27/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0256/2022 Data da Disponibilização: 27/12/2022 Data da Publicação: 29/12/2022 Número do Diário: 7211 Página: 68 |
| 23/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência da decisão de fl. 246. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 23/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência da decisão de fl. 246. |
| 23/12/2022 |
de Instrução
de Instrução Data: 16/03/2023 Hora 11:15 Local: Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 22/12/2022 |
Recebidos os autos
|
| 22/12/2022 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 29/09/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.22.70003691-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2022 08:41 |
| 20/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0195/2022 Data da Disponibilização: 20/09/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 7.148 Página: 136 |
| 16/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca das informações SERASAJUD. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca das informações SERASAJUD. |
| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/08/2022 |
Mero expediente
despacho correição Vara Cível 2022 |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 03/08/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 13/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.22.70001623-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2022 11:43 |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.22.70001607-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2022 16:17 |
| 04/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0093/2022 Data da Disponibilização: 04/05/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 7.056 Página: 146 |
| 03/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Plácido de Castro (AC), 03 de maio de 2022. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Plácido de Castro (AC), 03 de maio de 2022. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário |
| 03/05/2022 |
Recebidos os autos
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| 03/05/2022 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.22.70001043-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 05/04/2022 09:58 |
| 31/03/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 31/03/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069791710BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Fidc Ipanema Vi - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Diligência : 08/02/2022 |
| 24/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.22.70000871-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/03/2022 13:52 |
| 23/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0050/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 7.030 Página: 99/100 |
| 22/03/2022 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 22/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 17/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB8.22.70000760-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/03/2022 15:26 |
| 03/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0010/2022 Data da Disponibilização: 01/02/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 6.999 Página: 60 |
| 02/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.22.70000228-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2022 12:53 |
| 31/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, ciência da data 21/03/2022 às 12:00h designada para audiência de conciliação por videoconferência, bem como do link de acesso. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 31/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/01/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 31/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, ciência da data 21/03/2022 às 12:00h designada para audiência de conciliação por videoconferência, bem como do link de acesso. |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 31/01/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 21/03/2022 Hora 12:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 30/01/2022 |
Outras Decisões
1. Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (parágrafo 8º do art. 344 do NCPC). 2.1. A audiência somente não será realizada caso ambas as partes expressamente a dispensem. Neste caso, o prazo para contestação passará a fluir da data do peticionamento da dispensa da audiência pela parte ré. 3. Sem prejuízo do acima disposto, formalize-se a devida citação do requerido para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, notificando de que, o prazo para contestar só passará a contar da data da aludida audiência, ainda que esta não aconteça por qualquer motivo ou não tenha sucesso. a) Contestado o pedido com arguição de alguma das matérias do art. 337 ou 350 do CPC/15, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal (art. 350 e 351, NCPC). b) Caso não apresente contestação ou a defesa seja intempestiva, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá informar as demais provas que pretende produzir, justificando-as. 4. Caso o réu não seja localizado, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado dele ou requeiram o que entenderem de direito, de modo que possibilite ao juízo fazer as comunicações processuais necessárias. a) Mantendo-se inerte, intimem-se os autores pessoalmente a fim de que prestem as informações retromencionadas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2022 |
Petição |
| 17/03/2022 |
Contestação |
| 24/03/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/04/2022 |
Impugnação |
| 12/05/2022 |
Petição |
| 13/05/2022 |
Petição |
| 26/09/2022 |
Petição |
| 16/03/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/03/2023 |
Petição |
| 24/07/2023 |
Apelação |
| 24/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/08/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 29/08/2025 |
Petição |
| 30/08/2025 |
Petição |
| 06/11/2025 |
Petição |
| 20/02/2026 |
Petição |
| 26/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/03/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 16/03/2023 | de Instrução | Não Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão nos autos |
| 24/01/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |