| Requerente |
Banco Yamaha Motor do Brasil S/A
Advogado: Hiran Leao Duarte |
| Requerida | Josimara Marcal Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70003205-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2025 15:39 |
| 18/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 18/09/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0485/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 163/167 |
| 13/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida por Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em desfavor do Josimara Marcal Pereira. Após o retorno dos autos da instância superior, as partes foram intimadas para se pronunciarem nos autos, contudo quedaram-se inertes. Desta forma, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 24 de agosto de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) |
| 25/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70003205-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2025 15:39 |
| 18/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 18/09/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0485/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 163/167 |
| 13/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida por Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em desfavor do Josimara Marcal Pereira. Após o retorno dos autos da instância superior, as partes foram intimadas para se pronunciarem nos autos, contudo quedaram-se inertes. Desta forma, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 24 de agosto de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) |
| 02/09/2023 |
Outras Decisões
Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida por Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em desfavor do Josimara Marcal Pereira. Após o retorno dos autos da instância superior, as partes foram intimadas para se pronunciarem nos autos, contudo quedaram-se inertes. Desta forma, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 24 de agosto de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0239/2023 Data da Disponibilização: 21/06/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 7323 Página: 119 |
| 20/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Auto0700568-78.2022.8.01.0008 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Plácido de Castro, 20 de junho de 2023. Frank Alves de Brito Supervisor Administrativo Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) |
| 20/06/2023 |
Ato ordinatório
Auto0700568-78.2022.8.01.0008 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Plácido de Castro, 20 de junho de 2023. Frank Alves de Brito Supervisor Administrativo |
| 06/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/05/2023 18:03:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/01/2023 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 14/12/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB8.22.70004968-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/12/2022 15:31 |
| 23/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0235/2022 Data da Disponibilização: 23/11/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 7.189 Página: 80/83 |
| 21/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência da sentença de fl. 45. Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) |
| 21/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência da sentença de fl. 45. |
| 20/11/2022 |
Recebidos os autos
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| 20/11/2022 |
Indeferida a petição inicial
Autos n.º0700568-78.2022.8.01.0008 ClasseBusca e Apreensão em Alienação Fiduciária RequerenteBanco Yamaha Motor do Brasil S/A RequeridoJosimara Marcal Pereira Sentença Banco Yamaha Motor do Brasil S/A ajuizou ação contra Josimara Marcal Pereira e, devidamente intimado, deixou de emendar a inicial trazendo aos autos as informações necessárias ao julgamento do mérito, conforme certidão de fl. 44. Com efeito, não estando em termos, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC/15 e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Plácido de Castro-(AC), 20 de novembro de 2022. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0195/2022 Data da Disponibilização: 20/09/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 7.148 Página: 136 |
| 16/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de dez dias, justificar o ajuizamento da ação nesta Comarca, demonstrando a competência deste juízo, uma vez que, segundo a própria autora, a parte ré passou a residir em Rio Branco/AC. Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) |
| 16/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de dez dias, justificar o ajuizamento da ação nesta Comarca, demonstrando a competência deste juízo, uma vez que, segundo a própria autora, a parte ré passou a residir em Rio Branco/AC. |
| 16/09/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 13/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.22.70003456-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/09/2022 12:09 |
| 08/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0186/2022 Data da Disponibilização: 08/09/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 7.140 Página: 94/95 |
| 02/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, ciência da decisão e em quinze dias, emendar a exordial, sob pena de indeferimento, com a finalidade de esclarecer o motivo pelo qual fez a notificação em endereço diverso, assim como demonstrar que a requerida está efetivamente constituída em mora, uma vez que, aparentemente, é inválida a notificação realizada. Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, ciência da decisão e em quinze dias, emendar a exordial, sob pena de indeferimento, com a finalidade de esclarecer o motivo pelo qual fez a notificação em endereço diverso, assim como demonstrar que a requerida está efetivamente constituída em mora, uma vez que, aparentemente, é inválida a notificação realizada. |
| 01/09/2022 |
Outras Decisões
BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIARIA |
| 01/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/12/2022 |
Apelação |
| 25/08/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |