0700568-78.2022.8.01.0008 Arquivado Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Assunto
Alienação Fiduciária
Foro
Plácido de Castro
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Mateus Pieroni Santini

Partes do processo

Requerente  Banco Yamaha Motor do Brasil S/A
Advogado:  Hiran Leao Duarte  
Requerida  Josimara Marcal Pereira

Movimentações

Data Movimento
25/08/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70003205-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2025 15:39
18/09/2023 Arquivado Definitivamente
18/09/2023 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
18/09/2023 Publicado despacho
Relação: 0485/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 163/167
13/09/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida por Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em desfavor do Josimara Marcal Pereira. Após o retorno dos autos da instância superior, as partes foram intimadas para se pronunciarem nos autos, contudo quedaram-se inertes. Desta forma, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 24 de agosto de 2023. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/09/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
14/12/2022 Apelação
25/08/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.