0000083-51.2024.8.01.0008 Julgado Tramitação prioritária
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Roubo Majorado
Foro
Plácido de Castro
Vara
Vara Única - Criminal

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 045/2024 Delegacia de Plácido de Castro Plácido de Castro-AC

Partes do processo

Autor  Justiça Publica
Réu  Quilderi Ferreira da Silva
D. Público:  João Augusto Câmara da Silveira  
Testemunha  J. F. S.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
31/03/2026 Juntada de Guia de Recolhimento (BNMP)
27/03/2026 Juntada de Outros documentos
27/03/2026 Juntada de Outros documentos
27/03/2026 Julgado procedente em parte do pedido
26/02/2026 Processo Reativado
Data do julgamento: 05/12/2025 17:21:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. EXISTÊNCIA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal contra a Sentença condenatória, visando a absolvição, uma nova definição jurídica para os fatos ou a alteração da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se as provas constantes nos autos são suficientes para manter a condenação; (ii) examinar a possibilidade de dar uma nova definição jurídica para os fatos; (iii) avaliar a legalidade da incidência da causa de aumento do uso de arma de fogo e a fração de aumento pelo concurso formal de crimes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão parcial dos apelantes corroborada por provas testemunhais e pelo relato da vítima, comprovam a existência do roubo e a coautoria, afastando o argumento de insuficiência de provas. 4. A participação dos apelantes no transporte das motocicletas subtraídas, com conhecimento do plano criminoso, evidencia o liame subjetivo e a divisão de tarefas com os demais autores, não sendo hipótese de nova definição jurídica. 5. A incidência da causa de aumento referente ao uso de arma de fogo é legítima, sendo suficiente as declarações firmes e coerentes da vítima sobre o uso, ainda que ausente sua apreensão. 6. A aplicação da fração de um sexto pelo concurso formal de crimes deve seguir o critério objetivo do número de infrações, impondo-se a redução da fração adotada na Sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Criminal parcialmente provida. Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 157, §§ 2º, incisos II e IV e 2º-A, inciso I; CPP, artigo 386, inciso VII. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Sexta Câmara Criminal, Apelação Criminal nº1.0000.25.327017-7/001, Relator Desembargador Jaubert Carneiro Jaques; TJDFDT, Segunda Turma Criminal, Apelação Criminal nº 0718555-60.2021.8.07.0020, Relator Desembargador Diaulas Costa Ribeiro; STJ, Sexta Turma, Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.214.556, do Rio de Janeiro, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro; STJ, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 620.677, de São Paulo, Relator Ministro Felix Fischer. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000083-51.2024.8.01.0008, acordam à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Relator: Samoel Evangelista
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Petições diversas

Data Tipo
30/04/2024 Denúncia
27/05/2024 Defesa Prévia
11/06/2024 Defesa Prévia
27/06/2024 Petição
11/07/2024 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
30/09/2024 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
04/10/2024 Petição
25/10/2024 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
29/10/2024 Petição
11/11/2024 Pedido de Habilitação
12/11/2024 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
21/11/2024 Pedido de Expedição de Alvará
26/11/2024 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
28/11/2024 Pedido de Juntada de Documentos
10/12/2024 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
31/01/2025 Petição
31/01/2025 Petição
14/03/2025 Alegações Finais
08/04/2025 Alegações Finais
10/04/2025 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
14/04/2025 Alegações Finais
25/04/2025 Petição
19/07/2025 Apelação
23/07/2025 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
29/07/2025 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
18/03/2024 de Custódia Realizada 3
23/09/2024 de Instrução e Julgamento Não Realizada 6
11/11/2024 de Instrução e Julgamento Realizada 6
30/12/2024 de Instrução e Julgamento Cancelada 4
05/02/2025 de Instrução e Julgamento Realizada 4

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
09/05/2024 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal Recebimento da Denúncia
27/03/2024 Evolução Inquérito Policial Criminal Recebimento do IPL
18/03/2024 Inicial Auto de Prisão em Flagrante Criminal -