| Embargante | Espólio de Gedeon Sousa Barros |
| Embargado |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
D. Público: João Augusto Câmara da Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/10/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/10/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB8.25.70003977-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/10/2025 13:55 |
| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700051-05.2024.8.01.0008 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Multas e demais Sanções |
| 01/08/2025 |
deferimento
1. Recebo os presentes embargos e defiro à embargante os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Coloquem os autos apensos aos principais. 3. Cite-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar defesa, caso queira. 4. Apresentada a defesa, intime-se a embargante para manifestação, em quinze dias. 5. Por fim, conclusos os autos. 6. Cumpra-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Distribuído por Dependência
Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com as peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Ademais, conforme art. 286, I, CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700051-05.2024.8.01.0008 | Execução de Título Extrajudicial | 20/08/2025 | Decisão nos embsrgos à execução fl. 13. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |