| Autor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: EDSON ROSAS JÚNIOR Advogado: Lucia Cristina Pinho Rosas Advogado: João Paulo de Oliveira Santos |
| Réu |
F C C Freitas - ME
Cur: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 13/06/2025 |
Mero expediente
Despacho Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 13 de junho de 2025 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/04/2025 13:49:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DO PRAZO APÓS UM ANO DA PRIMEIRA SUSPENSÃO DO PROCESSO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPEM NEM SUSPENDEM O PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto por instituição bancária em face da Sentença que extinguiu Ação de Execução de Título Extrajudicial, com resolução de mérito, por reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente, após constatação de que por mais de oito anos não foram encontrados bens penhoráveis dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se ocorreu a prescrição intercorrente na Ação de Execução, considerando as tentativas infrutíferas do exequente em localizar bens dos executados e o prazo prescricional aplicável à espécie. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável às execuções de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e não o prazo trienal aplicado na sentença. 4. O prazo da prescrição intercorrente iniciou-se um ano após a primeira suspensão do processo e completou-se em 22/02/2024, antes da prolação da Sentença em 19/09/2024. 5. Diligências processuais infrutíferas para localização de bens do devedor não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente, conforme pacífica jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6; Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional quinquenal aplicável à execução de dívida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) inicia-se após um ano da primeira suspensão do processo. 2. Diligências infrutíferas para localização de bens do devedor, ainda que demonstrem o interesse processual do exequente, não têm o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente." _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 202, 206, § 5º, I, e 206, § 3º, VII; CPC, art. 924, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC n. 1; STJ, AgInt no AREsp 2294113/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 09/10/2023; STJ, AgInt no REsp 2091106/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 04/12/2023. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700112-09.2014.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Lois Arruda |
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 13/06/2025 |
Mero expediente
Despacho Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 13 de junho de 2025 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/04/2025 13:49:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DO PRAZO APÓS UM ANO DA PRIMEIRA SUSPENSÃO DO PROCESSO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPEM NEM SUSPENDEM O PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto por instituição bancária em face da Sentença que extinguiu Ação de Execução de Título Extrajudicial, com resolução de mérito, por reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente, após constatação de que por mais de oito anos não foram encontrados bens penhoráveis dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se ocorreu a prescrição intercorrente na Ação de Execução, considerando as tentativas infrutíferas do exequente em localizar bens dos executados e o prazo prescricional aplicável à espécie. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável às execuções de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e não o prazo trienal aplicado na sentença. 4. O prazo da prescrição intercorrente iniciou-se um ano após a primeira suspensão do processo e completou-se em 22/02/2024, antes da prolação da Sentença em 19/09/2024. 5. Diligências processuais infrutíferas para localização de bens do devedor não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente, conforme pacífica jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6; Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional quinquenal aplicável à execução de dívida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) inicia-se após um ano da primeira suspensão do processo. 2. Diligências infrutíferas para localização de bens do devedor, ainda que demonstrem o interesse processual do exequente, não têm o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente." _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 202, 206, § 5º, I, e 206, § 3º, VII; CPC, art. 924, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC n. 1; STJ, AgInt no AREsp 2294113/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 09/10/2023; STJ, AgInt no REsp 2091106/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 04/12/2023. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700112-09.2014.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Lois Arruda |
| 29/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70006690-3 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2024 13:38 |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB9.24.70006003-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/10/2024 11:11 |
| 19/09/2024 |
Declarada decadência ou prescrição
Diante do exposto julgo a presente ação de execução extinta com resolução do mérito em razão da prescrição da pretensão executória com fundamentos nos arts. 924, V do Novo Código de Processo Civil, 206, § 3º, VII do Código Civil e na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 25/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0234/2024 Data da Disponibilização: 13/06/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 7.557 Página: 104/105 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70002512-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2024 09:36 |
| 13/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco Bradesco S/A Réu F C C Freitas - ME e outro Despacho Defiro o pedido de fl. 279, e, por conseguinte, determino a consulta ao sistema INFOJUD, objetivando localizar bens em nome da parte executada, nos últimos 03 (três) anos. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 05 de junho de 2024. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto Advogados(s): João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 05/06/2024 |
deferimento
Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco Bradesco S/A Réu F C C Freitas - ME e outro Despacho Defiro o pedido de fl. 279, e, por conseguinte, determino a consulta ao sistema INFOJUD, objetivando localizar bens em nome da parte executada, nos últimos 03 (três) anos. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 05 de junho de 2024. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70002711-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2024 08:22 |
| 23/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0170/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 7.542 Página: 155/157 |
| 21/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos . Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos . |
| 13/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/03/2024 |
Ato ordinatório
|
| 16/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 7.477 Página: 120/126 |
| 09/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 ClasseExecução de Título Extrajudicial AutorBanco Bradesco S/A RéuF C C Freitas - ME e outro Despacho Defiro o pedido de fl. 271 e, por conseguinte determino a indisponibilidade de ativos financeiros (teimosinha), via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome da parte executada até o valor do débito exequendo. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. Não apresentada a manifestação da executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada. Inexistosa a diligência, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 07 de fevereiro de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 07/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 ClasseExecução de Título Extrajudicial AutorBanco Bradesco S/A RéuF C C Freitas - ME e outro Despacho Defiro o pedido de fl. 271 e, por conseguinte determino a indisponibilidade de ativos financeiros (teimosinha), via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome da parte executada até o valor do débito exequendo. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. Não apresentada a manifestação da executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada. Inexistosa a diligência, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 07 de fevereiro de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70000192-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 18/01/2024 14:37 |
| 14/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0314/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 7.440 Página: 135 |
| 13/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte credora (representada por seu advogado) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência de páginas 263-268. Advogados(s): João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 13/12/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO da parte credora (representada por seu advogado) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência de páginas 263-268. |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/07/2023 |
Recebidos os autos
|
| 21/07/2023 |
deferimento
Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 ClasseExecução de Título Extrajudicial AutorBanco Bradesco S/A RéuF C C Freitas - ME e outro D e c i s ã o Defiro o pedido de fl. 261, e, por conseguinte, determino a pesquisa de bens em nome da parte executada através do SNIPER. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 21 de julho de 2023. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Processo Reativado
|
| 11/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70003574-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/07/2023 15:42 |
| 29/12/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 28/06/2022 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 21/04/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 13/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0041/2022 Data da Disponibilização: 13/04/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 7.045 Página: 77/97 |
| 12/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 ClasseExecução de Título Extrajudicial AutorBanco Bradesco S/A RéuF C C Freitas - ME e outro D E C I S Ã O Analisando os autos, verifico que o presente feito já esteve suspenso por mais de 01 (um) ano, e que não obstante as diversas diligências realizadas, não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora. Sendo assim, com fundamento no art. 921, § 2º, do CPC, determino o arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 24 de março de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 24/03/2022 |
Recebidos os autos
|
| 24/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 ClasseExecução de Título Extrajudicial AutorBanco Bradesco S/A RéuF C C Freitas - ME e outro D E C I S Ã O Analisando os autos, verifico que o presente feito já esteve suspenso por mais de 01 (um) ano, e que não obstante as diversas diligências realizadas, não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora. Sendo assim, com fundamento no art. 921, § 2º, do CPC, determino o arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 24 de março de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70000089-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 12/01/2022 15:47 |
| 13/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 6.968 Página: 149/155 |
| 10/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Fica a PARTE CREDORA intimada por intermédio de seu advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, conforme despacho de páginas 239/240. Advogados(s): João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Fica a PARTE CREDORA intimada por intermédio de seu advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, conforme despacho de páginas 239/240. |
| 24/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 09/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 12/07/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 009.2021/001415-8 Situação: Cancelado em 18/11/2021 Local: Secretaria Cível |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Recebidos os autos
|
| 05/04/2021 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.21.70001253-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/03/2021 15:18 |
| 22/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 6.795 Página: '117/136 |
| 18/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 160/235 Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 18/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 160/235 |
| 05/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.21.70000905-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/03/2021 13:21 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/11/2020 |
Recebidos os autos
|
| 30/11/2020 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 6.709 Página: 118/121 |
| 05/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.20.70004648-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2020 07:21 |
| 03/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, c/c o § 1º, do NCPC. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 03/11/2020 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, c/c o § 1º, do NCPC. |
| 23/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/09/2020 |
Ato ordinatório
|
| 09/07/2020 |
Recebidos os autos
|
| 09/07/2020 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.20.70002260-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2020 11:38 |
| 23/06/2020 |
Publicado
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 6.619 Página: 39/43 |
| 19/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a providência que se lhe afigurar pertinente. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 19/06/2020 |
Ato ordinatório
Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a providência que se lhe afigurar pertinente. |
| 18/06/2020 |
Processo Reativado
|
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 13/11/2019 |
Execução frustrada
|
| 12/11/2019 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Execução frustrada
|
| 29/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 6.361 Página: 100/101 |
| 27/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Despacho Defiro o pedido de fls. 139/140 e, por conseguinte, suspendo o curso processual, pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no §1º, inciso III, do art. 921, do NCPC. Decorrida a suspensão, intime-se a parte exequente para impulsonar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Senador Guiomard- AC, 23 de maio de 2019. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 24/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 24/05/2019 |
Mero expediente
Despacho Defiro o pedido de fls. 139/140 e, por conseguinte, suspendo o curso processual, pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no §1º, inciso III, do art. 921, do NCPC. Decorrida a suspensão, intime-se a parte exequente para impulsonar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Senador Guiomard- AC, 23 de maio de 2019. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70001133-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/04/2019 16:10 |
| 17/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 6334 Página: 93/94 |
| 16/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Fica a parte autora intimada na pessoa de seus patronos acerca da decisão de fls. 137. Decisão Indefiro o pedido de fl. 133/136, que busca a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH e de seu Passaporte, bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito da executada. Embora a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido recentemente que é possível a suspensão de CNH do devedor como medida atípica, prevista no art. 139, inc. IV, do CPC/2015, esclareço que o deferimento ou o indeferimento de medidas extremas, como as pleiteadas pelo exequente, dependem do contexto do caso concreto. A meu ver, no caso concreto, a aludida pretensão atenta contra o princípio da proporcionalidade, não se mostrando passível de surtir o efeito pretendido, bem como discrepa totalmente da natureza pecuniária da obrigação imposta. Vislumbro não estar demonstrada a situação de excepcionalidade que justifique a aplicação de medidas tão gravosas e prejudiciais à executada. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 12 de abril de 2019. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 12/04/2019 |
Recebidos os autos
|
| 12/04/2019 |
Outras Decisões
Fica a parte autora intimada na pessoa de seus patronos acerca da decisão de fls. 137. Decisão Indefiro o pedido de fl. 133/136, que busca a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH e de seu Passaporte, bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito da executada. Embora a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido recentemente que é possível a suspensão de CNH do devedor como medida atípica, prevista no art. 139, inc. IV, do CPC/2015, esclareço que o deferimento ou o indeferimento de medidas extremas, como as pleiteadas pelo exequente, dependem do contexto do caso concreto. A meu ver, no caso concreto, a aludida pretensão atenta contra o princípio da proporcionalidade, não se mostrando passível de surtir o efeito pretendido, bem como discrepa totalmente da natureza pecuniária da obrigação imposta. Vislumbro não estar demonstrada a situação de excepcionalidade que justifique a aplicação de medidas tão gravosas e prejudiciais à executada. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 12 de abril de 2019. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70000845-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2019 15:55 |
| 23/11/2018 |
Execução frustrada
|
| 21/11/2018 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/07/2018 |
Documento
|
| 11/07/2018 |
Documento
|
| 26/02/2018 |
Execução frustrada
|
| 26/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 6.065 Página: 83/85 |
| 22/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2018 Teor do ato: Despacho Defiro o pedido de fl. 124/125 e, considerando terem sido efetivadas todas as diligências necessárias à penhora de bens, as quais restaram infrutíferas, suspendo o curso processual, pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no §1º, inciso III, do art. 921, do NCPC. Decorrida a suspensão, intime-se a parte exequente para impulsonar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Senador Guiomard- AC, 21 de fevereiro de 2018. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 21/02/2018 |
Recebidos os autos
|
| 21/02/2018 |
Mero expediente
Despacho Defiro o pedido de fl. 124/125 e, considerando terem sido efetivadas todas as diligências necessárias à penhora de bens, as quais restaram infrutíferas, suspendo o curso processual, pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no §1º, inciso III, do art. 921, do NCPC. Decorrida a suspensão, intime-se a parte exequente para impulsonar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Senador Guiomard- AC, 21 de fevereiro de 2018. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.18.07000339-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2018 12:09 |
| 25/01/2018 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0700978-12.2017.8.01.0009 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 23/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 6045 Página: 118/122 |
| 19/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Pelo presente fica intimada a parte autora para ciência do extrato detalhado da situação do veículo constrito, juntado à fl. 121 e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender pertinente. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 19/01/2018 |
Ato ordinatório
Pelo presente fica intimada a parte autora para ciência do extrato detalhado da situação do veículo constrito, juntado à fl. 121 e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender pertinente. |
| 10/01/2018 |
Documento
|
| 21/11/2017 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 13/11/2017 |
Recebidos os autos
|
| 28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.17.07003457-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2017 13:47 |
| 18/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 5965 Página: 112 |
| 15/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Fica o autor intimado na pessoa de seus patrono acerca do despacho de fls. 116. Despacho Intime-se a parte autora para, especificamente, manifestar-se acerca das diligências de fls. 105/113 e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 31 de agosto de 2017. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 01/09/2017 |
Recebidos os autos
|
| 01/09/2017 |
Mero expediente
Fica o autor intimado na pessoa de seus patrono acerca do despacho de fls. 116. Despacho Intime-se a parte autora para, especificamente, manifestar-se acerca das diligências de fls. 105/113 e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 31 de agosto de 2017. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 16/06/2017 Número do Diário: 5.901 Página: 90/95 |
| 13/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2017 Teor do ato: D E S P A C H O Defiro os pedidos formulados às fls. 102/103 e, por conseguinte, determino: a) a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD, e, caso sejam encontrados veículos em nome da parte executada, que sobre eles imediatamente sejam lançados gravames legais, inclusive com restrição de circulação; e, b), caso reste infrutífera a pesquisa anterior, proceda-se à análise do CNPJ da executada através do sistema INFOJUD, no sentido de encontrar informações relativas a bens passíveis de penhora. Efetivadas as providências, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão. Senador Guiomard- AC, 02 de maio de 2017. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 09/06/2017 |
Documento
|
| 09/06/2017 |
Documento
|
| 24/05/2017 |
Documento
|
| 24/05/2017 |
Documento
|
| 02/05/2017 |
Recebidos os autos
|
| 02/05/2017 |
Mero expediente
D E S P A C H O Defiro os pedidos formulados às fls. 102/103 e, por conseguinte, determino: a) a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD, e, caso sejam encontrados veículos em nome da parte executada, que sobre eles imediatamente sejam lançados gravames legais, inclusive com restrição de circulação; e, b), caso reste infrutífera a pesquisa anterior, proceda-se à análise do CNPJ da executada através do sistema INFOJUD, no sentido de encontrar informações relativas a bens passíveis de penhora. Efetivadas as providências, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão. Senador Guiomard- AC, 02 de maio de 2017. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.17.07000640-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/03/2017 15:53 |
| 16/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 5.825 Página: 89/93 |
| 15/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos do prosseguimento do feito. |
| 13/02/2017 |
Documento
|
| 09/02/2017 |
Documento
|
| 10/11/2016 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 10/11/2016 |
Recebidos os autos
|
| 10/11/2016 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2016 |
Recebidos os autos
|
| 02/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.16.07002138-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2016 10:04 |
| 25/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 5.689 Página: 87/88 |
| 21/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0236/2016 Teor do ato: Pelo presente, fica intimada a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 21/07/2016 |
Ato ordinatório
Pelo presente, fica intimada a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. |
| 21/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.16.07001914-8 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2016 10:21 |
| 14/07/2016 |
Documento
|
| 12/07/2016 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Defensor Público |
| 25/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 31/03/2016 |
Documento
|
| 24/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 24/02/2016 |
Expedição de Edital
Citação - Execução |
| 03/02/2016 |
Recebidos os autos
|
| 03/02/2016 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 29/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.15.07003446-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/12/2015 07:58 |
| 16/12/2015 |
Publicado sentença
Relação :7308/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 5.543 Página: 106 |
| 15/12/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 7308/2015 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 77. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 77. |
| 15/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Negativa - Local Incerto |
| 04/12/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 009.2015/005721-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2015 |
| 17/11/2015 |
Recebidos os autos
|
| 17/11/2015 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.15.07002786-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/10/2015 08:59 |
| 13/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :7214/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 5501 Página: 84 |
| 09/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 7214/2015 Teor do ato: Fica o requerente intimado na pessoa de seus patronos para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça á fls. 70. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 08/10/2015 |
Documento
|
| 27/08/2015 |
Documento
|
| 27/08/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Título Extrajudicial - Citação |
| 20/08/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.15.07002331-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 20/08/2015 16:18 |
| 20/08/2015 |
Publicado sentença
Fica o requerente intimado na pessoa de seus patronos para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça á fls. 70. |
| 19/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 7117/2015 Teor do ato: Fica a exequente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciencia do Despacho de fls. 57. Despacho Expeça-se nova deprecata à Comarca de Rio Branco-AC com a finalidade de citar a parte executada, observando-se o disposto no despacho de fl. 20 e o endereço constante na peça de fls. 5/56. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para recolher as custas da carta precatória. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 04 de agosto de 2015. Robson Ribeiro Aleixo Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 18/08/2015 |
Recebido o Ofício para Entrega
|
| 17/08/2015 |
Publicado sentença
Fica a exequente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciencia do Despacho de fls. 57. Despacho Expeça-se nova deprecata à Comarca de Rio Branco-AC com a finalidade de citar a parte executada, observando-se o disposto no despacho de fl. 20 e o endereço constante na peça de fls. 5/56. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para recolher as custas da carta precatória. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 04 de agosto de 2015. Robson Ribeiro Aleixo Juiz de Direito |
| 14/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 7112/2015 Teor do ato: Despacho Expeça-se nova deprecata à Comarca de Rio Branco-AC com a finalidade de citar a parte executada, observando-se o disposto no despacho de fl. 20 e o endereço constante na peça de fls. 55/56. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para recolher as custas da carta precatória. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 04 de agosto de 2015. Robson Ribeiro Aleixo Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 14/08/2015 |
Expedida/Certificada
Despacho Expeça-se nova deprecata à Comarca de Rio Branco-AC com a finalidade de citar a parte executada, observando-se o disposto no despacho de fl. 20 e o endereço constante na peça de fls. 55/56. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para recolher as custas da carta precatória. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 04 de agosto de 2015. Robson Ribeiro Aleixo Juiz de Direito |
| 14/08/2015 |
Documento
|
| 14/08/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Título Extrajudicial - Citação |
| 04/08/2015 |
Recebidos os autos
|
| 04/08/2015 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.15.07001496-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2015 14:51 |
| 03/06/2015 |
Publicado sentença
Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 05/06/2015 Número do Diário: 5.413 Página: 123 |
| 02/06/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0274/2015 Teor do ato: Dou por intimada a parte autora para ciência das diligências INFOJUD acostadas às fls. 52/53, e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 01/06/2015 |
Ato ordinatório
Dou por intimada a parte autora para ciência das diligências INFOJUD acostadas às fls. 52/53, e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. |
| 29/05/2015 |
Documento
|
| 28/05/2015 |
Recebidos os autos
|
| 28/05/2015 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 21/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.15.07001220-7 Tipo da Petição: Outros Data: 21/05/2015 16:13 |
| 12/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 5397 Página: 94 |
| 11/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Fica o autor intimado na pessoa de seus patronos para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 46 Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 06/04/2015 |
Documento
|
| 19/02/2015 |
Documento
|
| 19/02/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Título Extrajudicial - Citação |
| 12/02/2015 |
Recebidos os autos
|
| 12/02/2015 |
Mero expediente
Fica o autor intimado na pessoa de seus patronos para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 46 |
| 10/12/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.14.07003219-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 09/12/2014 12:53 |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.14.07003191-0 Tipo da Petição: Outros Data: 05/12/2014 08:32 |
| 28/11/2014 |
Publicado sentença
Relação :1099/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 5.291 Página: 109/112 |
| 26/11/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 1099/2014 Teor do ato: Pelo presente, ficam intimados os advogados represwentantrs da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender pertinente ao prosseguimanto do feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 26/11/2014 |
Ato ordinatório
Pelo presente, ficam intimados os advogados represwentantrs da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender pertinente ao prosseguimanto do feito, sob pena de extinção. |
| 24/11/2014 |
Recebidos os autos
|
| 20/11/2014 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 04/09/2014 |
Publicado sentença
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 5169 Página: 78 |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2014 |
Documento
|
| 29/05/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Pelo presente, fica intimado o representante da parte autora para, até o dia 28.05.2014, providenciar o pagamento do preparo da Carta Precatória expedida à fl.26 dos autos em epígrafe, junto à Vara de Registros Públicos e Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco (Autos nº 0005009-48.2014.01.0001), de acordo com os dados constantes no expediente de fl. 28 destes. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 29/05/2014 |
Ato ordinatório
Pelo presente, fica intimado o representante da parte autora para, até o dia 28.05.2014, providenciar o pagamento do preparo da Carta Precatória expedida à fl.26 dos autos em epígrafe, junto à Vara de Registros Públicos e Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco (Autos nº 0005009-48.2014.01.0001), de acordo com os dados constantes no expediente de fl. 28 destes. |
| 29/05/2014 |
Recebido o Ofício para Entrega
|
| 21/05/2014 |
Documento
|
| 20/05/2014 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Título Extrajudicial - Citação |
| 24/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 24/03/2014 |
Documento
|
| 19/03/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 009.2014/001177-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2014 Local: Secretaria Cível |
| 19/03/2014 |
Publicado sentença
Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 5.121 Página: 80/82 |
| 18/03/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2014 Teor do ato: Pelo presente, fica intimado o advogado da parte autora, Dr. Mauro Paulo Galera Mari, OAB/AC 3731, acerca do Despacho proferido á fl. 20 dos autos, cujo teor é o seguinte: Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 Despacho Em conformidade com o art. 652 do Código de Processo Civil, determino que as executadas sejam citadas para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, devendo ser advertidas de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do CPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimados pessoalmente, na mesma oportunidade, as executadas, bem como o seu cônjuge ou companheiro(a) na hipótese da penhora recair sobre bens imóveis (art. 655, § 2º, CPC). Caso não sejam localizados para ser intimados da penhora, deverá o Sr. Oficial certificar detalhadamente as diligências realizadas, para o fim do parágrafo 5º do art. 652 do Código de Processo Civil. Porém, não sendo as executadas localizadas para serem citadas, deverá o Sr. Oficial proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr. Oficial de justiça deverá procurar as devedoras três vezes em dias distintos; não as encontrando, certificará o ocorrido. Neste caso, competirá ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo 653 do CPC, requerer a citação por edital das devedoras. Findo o prazo do edital, terão as devedoras o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento. Em respeito ao disposto no art. 652-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da dívida, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, esta verba honorária será reduzida pela metade. Caso tenha sido pleiteado, defiro o pedido de cumprimento de diligências na forma do art. 172 do CPC. Expeça-se o necessário. Senador Guiomard- AC, 26 de fevereiro de 2014. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC) |
| 18/03/2014 |
Expedida/Certificada
Pelo presente, fica intimado o advogado da parte autora, Dr. Mauro Paulo Galera Mari, OAB/AC 3731, acerca do Despacho proferido á fl. 20 dos autos, cujo teor é o seguinte: Autos n.º 0700112-09.2014.8.01.0009 Despacho Em conformidade com o art. 652 do Código de Processo Civil, determino que as executadas sejam citadas para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, devendo ser advertidas de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do CPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimados pessoalmente, na mesma oportunidade, as executadas, bem como o seu cônjuge ou companheiro(a) na hipótese da penhora recair sobre bens imóveis (art. 655, § 2º, CPC). Caso não sejam localizados para ser intimados da penhora, deverá o Sr. Oficial certificar detalhadamente as diligências realizadas, para o fim do parágrafo 5º do art. 652 do Código de Processo Civil. Porém, não sendo as executadas localizadas para serem citadas, deverá o Sr. Oficial proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr. Oficial de justiça deverá procurar as devedoras três vezes em dias distintos; não as encontrando, certificará o ocorrido. Neste caso, competirá ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo 653 do CPC, requerer a citação por edital das devedoras. Findo o prazo do edital, terão as devedoras o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento. Em respeito ao disposto no art. 652-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da dívida, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, esta verba honorária será reduzida pela metade. Caso tenha sido pleiteado, defiro o pedido de cumprimento de diligências na forma do art. 172 do CPC. Expeça-se o necessário. Senador Guiomard- AC, 26 de fevereiro de 2014. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 26/02/2014 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 14/02/2014 |
Petição
|
| 14/02/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2014 |
Petição |
| 09/12/2014 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 21/05/2015 |
Pedido de Diligências |
| 19/06/2015 |
Pedido de Diligências |
| 20/08/2015 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 15/10/2015 |
Pedido de Diligências |
| 23/12/2015 |
Pedido de Diligências |
| 21/07/2016 |
Petição |
| 02/08/2016 |
Petição |
| 01/03/2017 |
Petição |
| 22/09/2017 |
Petição |
| 30/01/2018 |
Petição |
| 27/03/2019 |
Petição |
| 22/04/2019 |
Petição |
| 25/06/2020 |
Petição |
| 05/11/2020 |
Petição |
| 05/03/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/03/2021 |
Pedido de Diligências |
| 12/01/2022 |
Pedido de Diligências |
| 11/07/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 18/01/2024 |
Pedido de Diligências |
| 23/05/2024 |
Pedido de Arquivamento |
| 03/06/2024 |
Petição |
| 09/10/2024 |
Apelação |
| 07/11/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700978-12.2017.8.01.0009 | Embargos à Execução | 25/01/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/04/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 14/02/2014 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |