0700920-72.2018.8.01.0009 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Senador Guiomard
Vara
Vara Cível
Juiz
Hellen da Silva Souza Oliveira Roza

Partes do processo

Requerente  Jhennefer Segatto Alves de Menezes
D. Pública:  Gabriella de Andrade Virgilio  
Requerido  Estado do Acre
Perito  Rossana F. Spigel
Testemunha  J. Z. p. P. C. n. 1.

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/03/2026 Mero expediente
Verifico que o Estado do Acre efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 893,70 (fl. 506), destinado ao custeio dos medicamentos para continuidade do tratamento da parte autora. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234 da Repercussão Geral), fixou diretrizes segundo as quais deve-se evitar a liberação direta de valores à parte autora para aquisição de medicamentos, insumos ou suplementos, privilegiando-se o pagamento direto ao fornecedor. Na mesma linha o Fluxo de Cumprimento de Decisões Judiciais de Saúde do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Acre, apresenta orientações especialmente quanto à necessidade de instrução do pedido com orçamentos contendo dados completos do fornecedor e também priorização do pagamento direto ao estabelecimento responsável pelo fornecimento. A ser assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários dos fornecedores indicados às fls. 492, vez que o valores propostos são os mais vantajosos à Administração Pública. Após, providencie a Secretaria o contato prévio com os fornecedores, a fim de ajustar a aquisição dos medicamentos, devendo o alvará judicial ser expedido diretamente em favor dos fornecedores. Cumpra-se.
17/03/2026 Conclusos para Despacho
16/03/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.26.70001270-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 14:39
06/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/01/2019 Petição
19/02/2019 Contestação
15/03/2019 Petição
29/04/2019 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
23/05/2019 Petição
14/06/2019 Pedido de Juntada de Documentos
17/06/2019 Pedido de Juntada de Documentos
24/07/2019 Petição
21/11/2019 Embargos de Declaração
28/03/2020 Alegações Finais
15/07/2020 Apelação
23/07/2020 Pedido de Juntada de Documentos
28/07/2020 Razões/Contrarrazões
04/08/2020 Petição
20/08/2020 Petição
25/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos
09/03/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/07/2022 Petição
03/08/2022 Petição
18/08/2022 Petição
31/10/2022 Petição
10/11/2022 Pedido de Juntada de Documentos
25/11/2022 Petição
02/05/2023 Petição
10/07/2023 Petição
04/10/2023 Pedido de Juntada de Documentos
09/01/2024 Petição
15/04/2024 Petição
19/12/2024 Petição
30/01/2025 Petição
13/02/2025 Petição
18/02/2025 Petição
11/03/2025 Petição
24/03/2025 Petição
25/03/2025 Petição
26/06/2025 Petição
09/07/2025 Petição
11/08/2025 Petição
15/08/2025 Petição
23/09/2025 Petição
25/09/2025 Petição
01/10/2025 Petição
20/10/2025 Petição
10/02/2026 Petição
16/03/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
15/03/2019 de Conciliação Cancelada 2
17/06/2019 de Instrução e Julgamento Não Realizada 2
22/07/2019 de Instrução e Julgamento Não Realizada 2
24/07/2019 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
23/12/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
07/12/2018 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -