| Requerente |
Jhennefer Segatto Alves de Menezes
D. Pública: Gabriella de Andrade Virgilio |
| Requerido | Estado do Acre |
| Perito | Rossana F. Spigel |
| Testemunha | J. Z. p. P. C. n. 1. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Mero expediente
Verifico que o Estado do Acre efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 893,70 (fl. 506), destinado ao custeio dos medicamentos para continuidade do tratamento da parte autora. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234 da Repercussão Geral), fixou diretrizes segundo as quais deve-se evitar a liberação direta de valores à parte autora para aquisição de medicamentos, insumos ou suplementos, privilegiando-se o pagamento direto ao fornecedor. Na mesma linha o Fluxo de Cumprimento de Decisões Judiciais de Saúde do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Acre, apresenta orientações especialmente quanto à necessidade de instrução do pedido com orçamentos contendo dados completos do fornecedor e também priorização do pagamento direto ao estabelecimento responsável pelo fornecimento. A ser assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários dos fornecedores indicados às fls. 492, vez que o valores propostos são os mais vantajosos à Administração Pública. Após, providencie a Secretaria o contato prévio com os fornecedores, a fim de ajustar a aquisição dos medicamentos, devendo o alvará judicial ser expedido diretamente em favor dos fornecedores. Cumpra-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.26.70001270-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 14:39 |
| 06/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Mero expediente
Verifico que o Estado do Acre efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 893,70 (fl. 506), destinado ao custeio dos medicamentos para continuidade do tratamento da parte autora. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234 da Repercussão Geral), fixou diretrizes segundo as quais deve-se evitar a liberação direta de valores à parte autora para aquisição de medicamentos, insumos ou suplementos, privilegiando-se o pagamento direto ao fornecedor. Na mesma linha o Fluxo de Cumprimento de Decisões Judiciais de Saúde do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Acre, apresenta orientações especialmente quanto à necessidade de instrução do pedido com orçamentos contendo dados completos do fornecedor e também priorização do pagamento direto ao estabelecimento responsável pelo fornecimento. A ser assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários dos fornecedores indicados às fls. 492, vez que o valores propostos são os mais vantajosos à Administração Pública. Após, providencie a Secretaria o contato prévio com os fornecedores, a fim de ajustar a aquisição dos medicamentos, devendo o alvará judicial ser expedido diretamente em favor dos fornecedores. Cumpra-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.26.70001270-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 14:39 |
| 06/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Processo Reativado
|
| 10/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB9.26.08000193-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2026 13:10 |
| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 03/11/2025 |
Processo Reativado
|
| 24/10/2025 |
Mero expediente
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Jhennefer Segatto Alves de Menezes Requerido Estado do Acre Despacho Diante do cumprimento da obrigação pela parte executada, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 23 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70007773-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2025 09:04 |
| 17/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 01/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB9.25.08002497-6 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2025 13:12 |
| 26/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 25/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.08002425-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2025 14:27 |
| 24/09/2025 |
Outras Decisões
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Jhennefer Segatto Alves de Menezes Requerido Estado do Acre Decisão A requerente Jhennefer Segatto de Menezes requer o fornecimento dos medicamentos Lamotrigina 100mg e Quetiapina 100mg, com base em receituário médico atualizado, informando dificuldades para obtenção de laudo detalhado conforme exigência do DSM-5 e pendência de regularização documental. Intimado o Estado do Acre para fornecer os fármacos este manteve-se silente, apesar de ter informado às fls. 412/413 que aguardava análise técnica da SESACRE acerca viabilidade de fornecer a medicação prescrita. É o relato do necessário. Decido. A jurisprudência já sedimentou o entendimento de que o Poder Judiciário poderá determinar ao poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) comprovação pela parte autora, mediante laudo médico fundamentado e devidamente circunstanciado (da lavra de médico que assiste o paciente); b) a demonstração da incapacidade financeira da demandante (paciente) de arcar com o custo do medicamento prescrito; e, c) existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso dos autos, constato que a autora ainda preenche todos os requisitos, outrora já analisados nos autos, vez que existe no processo laudo médico apontando a necessidade do tratamento, em especial, o documento acostado à fl. 400, datado de 15/04/2025. Em relação a capacidade financeira da autora em arcar com os custos do medicamento, não há qualquer dúvida em relação a isso, vez que inexiste qualquer notícia de que houve a extinção da hipossuficiência do demandante. Por fim, em relação ao requisito técnico, constato que o fármaco está registrado na Anvisa. Ademais, pleiteia a requerente, tão somente, ao acréscimo dos fármacos Lamotrigina 100mg e Quetiapina 100mg, o que encontra agasalho na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É pacífico o entendimento no STJ de que a simples alteração de alguns medicamentos postulados na inicial não se configuracomo modificação dopedido, mas sim uma mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade da paciente. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Alteração ou acréscimo de fármaco à prescrição médica inicial. Possibilidade. O Superior Tribunal de Justiça já asseverou que a substituição ou complemento do fármaco inicialmente pleiteado, após a prolação da sentença, não configura inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente. Restou assentado também que a substituição ou acréscimo do fármaco, em razão da mesma enfermidade, trata-se de situação excepcionalíssima de relativização da coisa julgada, ante a garantia do direito constitucional à saúde. Decisório que merece subsistir. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 01000800820208269043 SP 0100080-08.2020.8.26.9043, Relator: João Alexandre Sanches Batagelo, Data de Julgamento: 28/10/2020, Turma da Fazenda, Data de Publicação: 28/10/2020) (negritei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão à substituição do fármaco por outro de melhor eficácia. Possibilidade. Decisão agravada que deferiu o pedido de substituição da "insulina Humalog (Lispro)", pela insulina "Nova Nordisk Fiasp (asparte)". Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "A substituição ou complemento do fármaco inicialmente pleiteado, após a prolação da sentença, não configura inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente". Evolução da doença que tornou necessária a adequação do tratamento, sem que isso implique violação da coisa julgada, mas tão somente eficácia da prestação jurisdicional. Condenação transitada em julgado que envolve a tutela do direito à saúde e não um medicamento específico. Precedentes do STJ, desta C. Câmara e deste E. Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 30006393520218260000 SP 3000639-35.2021.8.26.0000, Relator: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 29/03/2021, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/03/2021) (negritei) Imprescindível destacar que a demora na ministração do remédio prescrito pela médico certamente poderá trazer maiores complicações à paciente, razão pela qual, não há qualquer justificativa ou fundamento que se sobreponha ao direito constitucional à saúde, devendo-se imprimir nestes casos a maior celeridade possível à garantia do supracitado Direito Constitucional. Face ao exposto, e atento a jurisprudência do STJ, bem como à continuidade do cumprimento dos requisitos necessários para a determinação do fornecimento de medicamentos pelo Judiciário ao poder público, especialmente o requisito técnico, que consiste na necessidade de registro na Anvisa do fármaco pleiteado, defiro o pedido de fls. 398/399 para determinar que o Estado do Acre forneça à requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, os medicamentos Lamotrigina 100mg e Quetiapina 100mg (120 comprimidos, cada), sob pena do imediato sequestro de valores. Destaco que inúmeros julgados de Tribunais Superiores têm entendido ser cabível o bloqueio de valores em contas bancárias das pessoas jurídicas de direito público para cumprimento de decisões judiciais que determinam a realização da garantia constitucional à saúde. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, determino o sequestro, via SISBAJUD, do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), visando o custeio dos medicamentos, conforme cotação apresentada às fls. 403/407. Realizado o bloqueio, independente de intimação do ente público, proceda-se a imediata liberação da quantia em favor da exequente, cabendo a este a aquisição do medicamento e a comprovação nos autos como realizado anteriormente. Cumpra com urgência. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 24 de setembro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70007078-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2025 08:19 |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Mero expediente
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Jhennefer Segatto Alves de Menezes Requerido Estado do Acre Despacho Defiro o pedido de fl. 423 e, por conseguinte, concedo mais 15 (quinze) dias de prazo ao Estado do Acre para cumprimento da ordem judicial. Intime-se. Senador Guiomard- AC, 18 de agosto de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 16/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB9.25.08002112-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2025 12:57 |
| 15/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB9.25.08002051-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/08/2025 19:17 |
| 04/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/08/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 26/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 11/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB9.25.08001748-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2025 12:57 |
| 30/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70004497-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2025 12:36 |
| 13/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 11/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0237/2025 Data da Disponibilização: 09/04/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 08/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Jhennefer Segatto Alves de Menezes Requerido Estado do Acre Despacho Expeça-se alvará em favor da parte autora objetivando o levantamento do valor depositado à pág. 387. A parte autora deverá prestar contas do valor a ser levantado, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a prestação de contas (juntada da nota fiscal ou recibo), arquivem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 25 de março de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito Advogados(s): Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Emerson do Amaral Gonçalves (OAB 6077/AC) |
| 27/03/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 25/03/2025 |
Mero expediente
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Jhennefer Segatto Alves de Menezes Requerido Estado do Acre Despacho Expeça-se alvará em favor da parte autora objetivando o levantamento do valor depositado à pág. 387. A parte autora deverá prestar contas do valor a ser levantado, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a prestação de contas (juntada da nota fiscal ou recibo), arquivem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 25 de março de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70001695-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2025 11:55 |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB9.25.08000754-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2025 10:58 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.08000613-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2025 09:53 |
| 08/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Modelo Padrão |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70000944-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2025 17:12 |
| 14/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Jhennefer Segatto Alves de Menezes Requerido Estado do Acre Decisão Defiro o pedido de fl. 368, e, por conseguinte, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para impulsionar o feito. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 14 de fevereiro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70000841-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2025 16:23 |
| 12/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 31/01/2025 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB9.25.08000138-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2025 10:14 |
| 25/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/12/2024 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 26/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2024 |
Evolução da Classe Processual
|
| 23/12/2024 |
Processo Reativado
|
| 19/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70007721-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2024 20:21 |
| 15/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70001740-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2024 09:20 |
| 29/01/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 29/01/2024 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 10/01/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 10/01/2024 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Processo Reativado
|
| 09/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70000029-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/01/2024 10:39 |
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70005463-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/10/2023 16:02 |
| 26/09/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 20/09/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteJhennefer Segatto Alves de Menezes RequeridoEstado do Acre Despacho Cumpra-se o despacho de fl. 312. Senador Guiomard- AC, 20 de setembro de 2023. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que nesta data foi expedido Alvará. |
| 10/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70003534-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2023 13:27 |
| 04/05/2023 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Processo Reativado
|
| 02/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70002062-7 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2023 12:48 |
| 25/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70005485-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/11/2022 08:01 |
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70005292-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/11/2022 13:32 |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 03/11/2022 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 31/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70005101-7 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2022 11:18 |
| 28/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 30/08/2022 |
Mero expediente
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteJhennefer Segatto Alves de Menezes RequeridoEstado do Acre Despacho Intime-se o autor, na pessoa do seu patrono para manifestar-se acerca da petição de fls. 284/286, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 30 de agosto de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 18/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003812-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/08/2022 13:07 |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003482-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2022 09:24 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 20/07/2022 |
Mero expediente
Autos n.º 0700920-72.2018.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteJhennefer Segatto Alves de Menezes RequeridoEstado do Acre Decisão Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o necessário pedido de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), 20 de julho de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003090-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2022 07:25 |
| 19/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70000761-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/03/2022 21:09 |
| 01/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70005826-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/11/2021 19:48 |
| 12/11/2021 |
Recebidos os autos
|
| 12/11/2021 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2021 16:49:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Inexiste afronta ao princípio da separação dos poderes ante a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde. 2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público, sobrepondo-se as limitações de ordem financeira e orçamentária estatal. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº 0700920-72.2018.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 31 de Agosto de 2021. Relatora: Denise Bonfim |
| 26/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/08/2020 |
Recebidos os autos
|
| 24/08/2020 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.20.70002871-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/07/2020 14:44 |
| 23/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.20.70002817-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/07/2020 21:41 |
| 19/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.20.70002639-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/07/2020 17:09 |
| 08/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/07/2020 |
Recebidos os autos
|
| 07/07/2020 |
Julgado procedente o pedido
Modelo Padrão - Magistrado |
| 22/06/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 19/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/04/2020 |
Recebidos os autos
|
| 03/04/2020 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.20.70000945-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/03/2020 12:16 |
| 02/01/2020 |
Documento
|
| 02/01/2020 |
Documento
|
| 22/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.19.70004410-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2019 10:44 |
| 11/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/11/2019 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 08/11/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 08/11/2019 |
Documento
|
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Documento
|
| 09/10/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 02/10/2019 |
Recebidos os autos
|
| 02/10/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2019 |
Documento
|
| 18/09/2019 |
Documento
|
| 15/08/2019 |
Documento
|
| 15/08/2019 |
Processo Reativado
|
| 15/08/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Juízo Deprecante - Carta Precatória - Diretor de Secretaria de Vara |
| 14/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
Carta precatória devolvida à origem. |
| 14/08/2019 |
Documento
|
| 25/07/2019 |
Documento
|
| 25/07/2019 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 24/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70002784-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2019 10:13 |
| 22/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/07/2019 |
Expedição de Certidão
|
| 19/07/2019 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 24/07/2019 Hora 10:30 Local: Vara Cível - Juiz Situacão: Realizada |
| 28/06/2019 |
Documento
|
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/06/2019 |
Documento
|
| 18/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.19.70002178-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/06/2019 16:30 |
| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.19.70002117-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/06/2019 15:27 |
| 14/06/2019 |
Expedição de Certidão
|
| 14/06/2019 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 22/07/2019 Hora 11:00 Local: Vara Cível - Juiz Situacão: Não Realizada |
| 11/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/06/2019 |
Documento
|
| 30/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 009.2019/002146-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2019 Local: Secretaria Cível |
| 27/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 27/05/2019 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 27/05/2019 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 17/06/2019 Hora 11:00 Local: Vara Cível - Juiz Situacão: Não Realizada |
| 24/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 24/05/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 24/05/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70001734-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2019 16:46 |
| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.19.70001255-7 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 29/04/2019 11:22 |
| 24/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 16/04/2019 |
Recebidos os autos
|
| 16/04/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70000708-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2019 12:15 |
| 05/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Documento
|
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 20/02/2019 |
Documento
|
| 20/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.19.70000508-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2019 16:45 |
| 16/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Telefone |
| 05/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 05/02/2019 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 05/02/2019 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 04/02/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 15/03/2019 Hora 11:00 Local: Vara Cível - Conciliador01 Situacão: Cancelada |
| 31/01/2019 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 21/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70000199-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 14:30 |
| 09/01/2019 |
Documento
|
| 09/01/2019 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 10/12/2018 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 07/12/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petição |
| 19/02/2019 |
Contestação |
| 15/03/2019 |
Petição |
| 29/04/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 23/05/2019 |
Petição |
| 14/06/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/06/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/07/2019 |
Petição |
| 21/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2020 |
Alegações Finais |
| 15/07/2020 |
Apelação |
| 23/07/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/07/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 04/08/2020 |
Petição |
| 20/08/2020 |
Petição |
| 25/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/07/2022 |
Petição |
| 03/08/2022 |
Petição |
| 18/08/2022 |
Petição |
| 31/10/2022 |
Petição |
| 10/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/11/2022 |
Petição |
| 02/05/2023 |
Petição |
| 10/07/2023 |
Petição |
| 04/10/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/01/2024 |
Petição |
| 15/04/2024 |
Petição |
| 19/12/2024 |
Petição |
| 30/01/2025 |
Petição |
| 13/02/2025 |
Petição |
| 18/02/2025 |
Petição |
| 11/03/2025 |
Petição |
| 24/03/2025 |
Petição |
| 25/03/2025 |
Petição |
| 26/06/2025 |
Petição |
| 09/07/2025 |
Petição |
| 11/08/2025 |
Petição |
| 15/08/2025 |
Petição |
| 23/09/2025 |
Petição |
| 25/09/2025 |
Petição |
| 01/10/2025 |
Petição |
| 20/10/2025 |
Petição |
| 10/02/2026 |
Petição |
| 16/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/03/2019 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 17/06/2019 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 22/07/2019 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 24/07/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/12/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 07/12/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |