| Requerente |
Jucilene Ferreira de Moura
D. Pública: Aline Cristina Lopes da Silva D. Pública: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares D. Pública: Gabriella de Andrade Virgilio |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 03/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70005598-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2025 12:42 |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/05/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 15/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 31/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/03/2025 |
Mero expediente
Autos n.º 0700118-40.2019.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Credor Jucilene Ferreira de Moura Devedor Estado do Acre D E S P A C H O Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da RPV de fls. 163/167. Em caso de inércia, considerando o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias da entrega da requisição sem o cumprimento da obrigação, determino o sequestro de valores, nos termos do § 2ºdo art. 17, da Lei Federal n.º 10.259/01, via sistema SISBAJUD, a fim de satisfazer a execução. Cumprida a providência, expeça-se alvará, em favor da parte exequente. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 07 de março de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.25.70001200-6 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2025 07:33 |
| 08/07/2024 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 08/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/12/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/05/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 24/05/2023 |
Outras Decisões
Autos n.º 0700118-40.2019.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteJucilene Ferreira de Moura RequeridoEstado do Acre Decisão Proceda-se a evolução da classe para fazer constar "Execução contra a Fazenda Pública". Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do NCPC). Caso não seja oposta a impugnação, homologo, desde já, os cálculos apresentados com a inicial e, por conseguinte, expeça-se o competente ofício requisitório de pequeno valor RPV ou Precatório, se o valor exceder aos limites da lei estadual, com observância do procedimento previsto na Resolução 115/2010 do CNJ. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 24 de maio de 2023. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.23.70002357-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/05/2023 09:45 |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/05/2023 |
Recebidos os autos
|
| 02/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 16/04/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700118-40.2019.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteJucilene Ferreira de Moura RequeridoEstado do Acre Despacho Defiro o pedido de fl. 148, a ser assim, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização dos valores devidos. Após, dê-se nova vista dos autos à Defensora Pública da autora. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 14 de abril de 2023. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70001628-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2023 11:17 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700118-40.2019.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteJucilene Ferreira de Moura RequeridoEstado do Acre Despacho Verifico que o Estado do Acre, apesar de regulamente intimado, manteve-se inerte. Além disso, a parte autora não formulou o necessário pedido de cumprimento de sentença. A ser assim, determino o arquivamento dos autos com as formalidades de praxe. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 30 de março de 2023. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70001224-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/03/2023 10:44 |
| 11/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 19/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70000183-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2023 09:21 |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 21/11/2022 |
Mero expediente
Autos n.º 0700118-40.2019.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteJucilene Ferreira de Moura RequeridoEstado do Acre Despacho Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos para essa instância singular e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) a adoção das providências exaradas na Sentença e Acórdão que ainda se encontram pendentes de cumprimento; e 3) após, não havendo nenhuma outra pendência, o arquivamento deste processo com as formalidades de praxe. Senador Guiomard-AC, 21 de novembro de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/08/2022 19:01:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. EXCESSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Julgado deste Órgão Fracionado Cível com indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 1. O Estado responde objetivamente pelo ilícito praticado pelos agentes públicos no exercício da função ou em razão dela, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal/1988. 2. A abordagem com excesso feita por policial militar constitui abuso de autoridade, configurando o denominado dano moral, situação que dispensa a prova de prejuízo concreto, uma vez que os transtornos, a dor, o sofrimento, o constrangimento e o vexame a que o autor foi exposto prescindem de qualquer outra prova, além do próprio fato. Contexto fático-probatório que demonstra cabalmente a veracidade da narrativa exposta pelo autor. Precedentes. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando o método bifásico, como meio de definir o montante das indenizações por danos morais, sendo este o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano. 4. Reputa-se adequada a fixação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, porquanto, além de proporcional e razoável ante a reprovabilidade da conduta praticada e aos constrangimentos e transtornos causados ao autor, o quantum está dentro dos valores ordinariamente fixados por este Tribunal de Justiça, em situações semelhantes. 5. Apelo desprovido. (Relator Des. Luís Camolez; Comarca: Rio Branco; Processo 0701132-54.2017.8.01.0001; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 27/07/2021; Data de registro: 27/07/2021)" II) Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700118-40.2019.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 05/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/07/2022 |
Processo Reativado
|
| 30/04/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.20.70001001-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/03/2020 14:17 |
| 29/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.20.70000479-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/02/2020 15:26 |
| 06/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70004640-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2019 08:56 |
| 02/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/11/2019 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Modelo Padrão - Magistrado |
| 13/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 13/11/2019 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 31/10/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 31/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70003515-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2019 16:31 |
| 14/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/08/2019 |
Recebidos os autos
|
| 30/08/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 17/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.19.70002696-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/07/2019 15:42 |
| 12/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 01/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB9.19.70002340-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2019 09:19 |
| 28/05/2019 |
Documento
|
| 28/05/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 23/05/2019 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 23/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB9.19.70001705-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2019 14:25 |
| 29/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/04/2019 |
Mandado
|
| 17/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 009.2019/001465-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2019 Local: Secretaria Cível |
| 17/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 16/04/2019 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 12/04/2019 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 12/04/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 27/05/2019 Hora 10:00 Local: Vara Cível - Conciliador01 Situacão: Cancelada |
| 13/03/2019 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 12/03/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2019 |
Petição |
| 01/07/2019 |
Contestação |
| 16/07/2019 |
Réplica |
| 17/09/2019 |
Petição |
| 06/12/2019 |
Petição |
| 13/02/2020 |
Apelação |
| 31/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/01/2023 |
Petição |
| 17/03/2023 |
Petição |
| 11/04/2023 |
Petição |
| 16/05/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 28/02/2025 |
Petição |
| 01/08/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/05/2019 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/05/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | EXECUÇÃO. |
| 12/03/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |