| Requerente |
Telefônica Brasil S/A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes |
| Requerida |
Charliane Maciel Barros
Advogada: Esdra Silva dos Santos D. Pública: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70005545-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2024 09:39 |
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70005545-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2024 09:39 |
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0407/2024 Data da Disponibilização: 13/09/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 7.621 Página: 90/91 |
| 12/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Homologada a Transação
Ante o exposto, declaro extinta a execução. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70005013-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2024 16:12 |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70004980-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2024 13:32 |
| 22/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70004959-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2024 14:21 |
| 19/08/2024 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 19/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70004815-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2024 10:55 |
| 18/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70004799-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/08/2024 22:21 |
| 16/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70004746-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/08/2024 12:22 |
| 09/08/2024 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70003753-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2024 07:20 |
| 09/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0298/2024 Data da Disponibilização: 08/07/2024 Data da Publicação: 09/07/2024 Número do Diário: 7.573 Página: 106 |
| 08/07/2024 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 05/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada através de seu patrono para, comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, acompanhada de suas testemunhas, se houver, independentemente de intimação, designada para o dia 19/08/2024, às 10:00h, que será realizada através do Link: https://meet.google.com/uhu-hryc-ufb. Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada através de seu patrono para, comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, acompanhada de suas testemunhas, se houver, independentemente de intimação, designada para o dia 19/08/2024, às 10:00h, que será realizada através do Link: https://meet.google.com/uhu-hryc-ufb. |
| 02/07/2024 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 02/07/2024 |
de Instrução
de Instrução Data: 19/08/2024 Hora 10:00 Local: Vara Cível - Juiz Situacão: Realizada |
| 23/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0170/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 7.542 Página: 155/157 |
| 21/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Exequente Telefônica Brasil S/A Executado Charliane Maciel Barros Despacho Conforme narrado em demandas análogas em tramitação neste Juízo, restou impossibilitada a apresentação dos documentos originais para realização da perícia grafotécnica. Além disso, de acordo com o instituto de criminalística, a apresentação dos documentos originais a serem periciados é imprescindível, o que inviabiliza a prova pericial pleiteada. A ser assim, destaque-se data para audiência de instrução e julgamento Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 15 de maio de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) |
| 15/05/2024 |
Mero expediente
Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Exequente Telefônica Brasil S/A Executado Charliane Maciel Barros Despacho Conforme narrado em demandas análogas em tramitação neste Juízo, restou impossibilitada a apresentação dos documentos originais para realização da perícia grafotécnica. Além disso, de acordo com o instituto de criminalística, a apresentação dos documentos originais a serem periciados é imprescindível, o que inviabiliza a prova pericial pleiteada. A ser assim, destaque-se data para audiência de instrução e julgamento Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 15 de maio de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70001769-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/04/2024 08:00 |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Mero expediente
Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 ClasseCumprimento de sentença ExequenteTelefônica Brasil S/A ExecutadoCharliane Maciel Barros Despacho Manifeste-se a parte impugnante acerca da peça de fls. 616/619, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 22 de fevereiro de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB9.24.70000548-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/02/2024 11:56 |
| 01/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0023/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 7.470 Página: 106/110 |
| 31/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 605/613. Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) |
| 31/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 605/613. |
| 10/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70000045-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 10/01/2024 14:01 |
| 20/12/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/12/2023 |
Juntada de mandado
|
| 12/12/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 009.2023/003287-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 29/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70006555-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2023 07:27 |
| 28/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70006540-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2023 14:27 |
| 24/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0298/2023 Data da Disponibilização: 24/11/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 7.427 Página: 102-104 |
| 23/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte credora (representada por seu advogado) acerca do Despacho de páginas 591-593, bem como para recolher a TAXA DE DILIGÊNCIA EXTERNA, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO da parte credora (representada por seu advogado) acerca do Despacho de páginas 591-593, bem como para recolher a TAXA DE DILIGÊNCIA EXTERNA, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/11/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 ClasseCumprimento de sentença ExequenteTelefônica Brasil S/A ExecutadoCharliane Maciel Barros Despacho Defiro a pretensão executória de fls. 72/75. Nos termos do art. 523, caput, do Novo Código de Processo Civil, determino que a parte devedora seja intimada, para que em 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor devidamente atualizado, sem prejuízo dos atos processuais necessários à expropriação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da obrigação (art. 523, § 1º, do NCPC). Conste do mandado de intimação que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). Caso o devedor não cumpra o disposto no art. 523, caput, do NCPC, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada. Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, proceda-se a restrição de transferência, via RENAJUD, de veículos registrados em nome da parte executada. Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação e caso não localizados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, c/c o § 1º, do NCPC. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 21 de novembro de 2023. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 04/10/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 22/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70005179-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2023 08:45 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/08/2023 20:15:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. CONTRATO. TELAS DE SISTEMA INTERNO (PRINTS). CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.Embora sem validade os printscreens apresentados nos autos quando únicos documentos probatórios, em conjunto aos demais elementos e ao debate processual integram contexto suficiente a demonstrar a celebração do contrato impugnado e afastar a responsabilidade civil da empresa pelas inclusões do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito, mantida a condenação em litigância de má-fé. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700609-76.2021.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 14 de agosto de 2023. Relatora: Eva Evangelista |
| 30/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB9.22.70005643-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/12/2022 11:51 |
| 02/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0225/2022 Data da Disponibilização: 02/12/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 7.195 Página: 127/129 |
| 01/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte ré (por intermédio de seu advogado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de páginas 526/543. Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO da parte ré (por intermédio de seu advogado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de páginas 526/543. |
| 29/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB9.22.70005538-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/11/2022 20:54 |
| 07/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 07/11/2022 |
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
Modelo Padrão - Magistrado |
| 25/10/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70004940-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/10/2022 10:16 |
| 18/10/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0150/2022 Data da Disponibilização: 18/10/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 7.167 Página: 89/90 |
| 14/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteCharliane Maciel Barros RequeridoTelefônica Brasil S/A D e c i s ã o Constato que juntamente com a contestação de fls. 63/91 a parte demandada propôs reconvenção. Ocorre que a empresa não efetuou o recolhimento da taxa judiciaria. Assim sendo, no prazo de quinze dias, providencie o reconvinte o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção da reconvenção, observando o valor fixado para a causa reconvencional. No silêncio, omissão, descumprimento, recolhimento inferior ao devido ou pedido injustificado de prazo, a reconvenção será extinta. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 06 de outubro de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) |
| 06/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 06/10/2022 |
Outras Decisões
Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteCharliane Maciel Barros RequeridoTelefônica Brasil S/A D e c i s ã o Constato que juntamente com a contestação de fls. 63/91 a parte demandada propôs reconvenção. Ocorre que a empresa não efetuou o recolhimento da taxa judiciaria. Assim sendo, no prazo de quinze dias, providencie o reconvinte o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção da reconvenção, observando o valor fixado para a causa reconvencional. No silêncio, omissão, descumprimento, recolhimento inferior ao devido ou pedido injustificado de prazo, a reconvenção será extinta. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 06 de outubro de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliador-Genérico |
| 25/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70004009-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 25/08/2022 17:00 |
| 24/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/08/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB9.22.70003951-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2022 15:41 |
| 18/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003856-8 Tipo da Petição: Informações Data: 18/08/2022 15:52 |
| 18/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003832-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2022 14:30 |
| 25/05/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 19/04/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Sumário - Audiência Preliminar de Conciliação - CPC art. 277 |
| 13/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0041/2022 Data da Disponibilização: 13/04/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 7.045 Página: 77/97 |
| 12/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de mediação/conciliação designada para o dia 25/08/2022, às 10:30h, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp ou Google Meet, devendo ser informado um número de telefone para contato, ou informar em 05 (cinco) dias antes da audiência se tem condições tecnológicas (smartphone, computador, internet) de participar da referida audiência, de forma virtual, ou ainda, poderá ser realizada na sala de audiências desta Vara Advogados(s): Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 12/04/2022 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de mediação/conciliação designada para o dia 25/08/2022, às 10:30h, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp ou Google Meet, devendo ser informado um número de telefone para contato, ou informar em 05 (cinco) dias antes da audiência se tem condições tecnológicas (smartphone, computador, internet) de participar da referida audiência, de forma virtual, ou ainda, poderá ser realizada na sala de audiências desta Vara |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 08/04/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 25/08/2022 Hora 10:30 Local: Vara Cível - Conciliador01 Situacão: Realizada |
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
|
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 28/09/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 29/11/2021 Hora 09:00 Local: Vara Cível - Conciliador01 Situacão: Cancelada |
| 15/09/2021 |
Assistência Judiciária Gratuita
Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteCharliane Maciel Barros RequeridoTelefônica Brasil S/A D e c i s ã o Recebo a inicial. Defiro à demandante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do NCPC), e intime-se para comparecimento a uma audiência de conciliação/mediação, sob a presidência de conciliador, a ser realizada por videoconferência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta fluirá a partir da data da mencionada audiência ou, ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, incs. I a III, do NCPC, da data em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do NCPC). Conste do mandado que as partes deverão se fazer acompanhadas de advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do NCPC), bem como que poderão ser representadas por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expresso no aludido instrumento de mandato poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, do NCPC). Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC), a ser revertida em favor do Estado do Acre. Em razão da inferioridade econômica e de sua debilidade técnica de comprovar as circunstâncias relacionadas ao caso em tela, concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo, portanto, à parte ré, no momento em que for apresentar a contestação, exibir todos os documentos referentes às dívidas, sob pena de o Juízo admitir como verdadeiros os fatos que o consumidor pretende evidenciar com as provas colacionadas ao feito. A intimação da parte autora para comparecimento à audiência, deverá ser feita por intermédio de seu advogado, via DJe. Não havendo acordo, aguarde-se o decurso de prazo para o oferecimento da contestação. Sobrevindo a resposta, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada, bem como dos documentos que a instruem. Inexistindo preliminares na contestação, especifiquem as partes as provas que porventura pretendam produzir, em 10 (dez) dias, esclarecendo a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Decorrido, não havendo a necessidade de produção de outras provas ou inexistindo manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), 15 de setembro de 2021. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 13/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70004541-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2021 18:15 |
| 19/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 6.895 Página: 96/99 |
| 17/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteCharliane Maciel Barros RequeridoTelefônica Brasil S/A Decisão Intime-se a autora, na pessoa do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), para juntar cópia dos extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos três meses, visando aferir a capacidade financeira do autor em suportar as despesas processuais. Cumpra-se. Senador Guiomard-AC, 29 de julho de 2021. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 29/07/2021 |
Emenda a inicial
Autos n.º 0700609-76.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteCharliane Maciel Barros RequeridoTelefônica Brasil S/A Decisão Intime-se a autora, na pessoa do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), para juntar cópia dos extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos três meses, visando aferir a capacidade financeira do autor em suportar as despesas processuais. Cumpra-se. Senador Guiomard-AC, 29 de julho de 2021. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 29/07/2021 |
Juntada de Petição de Petição inicial
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| 26/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2021 |
Petição |
| 18/08/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2022 |
Informações |
| 23/08/2022 |
Contestação |
| 25/08/2022 |
Impugnação |
| 19/10/2022 |
Petição |
| 29/11/2022 |
Apelação |
| 06/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/09/2023 |
Petição |
| 28/11/2023 |
Petição |
| 29/11/2023 |
Petição |
| 10/01/2024 |
Impugnação |
| 15/02/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/07/2024 |
Petição |
| 15/08/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2024 |
Petição |
| 19/08/2024 |
Petição |
| 22/08/2024 |
Petição |
| 23/08/2024 |
Petição |
| 27/08/2024 |
Petição |
| 19/09/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/11/2021 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 25/08/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 19/08/2024 | de Instrução | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/10/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 26/07/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |