| Requerente |
Silvana da Silva Ramires
Advogado: Romario Silva dos Santos |
| Requerido |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi Advogado: Roberto Dorea Pessoa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70005998-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 22:14 |
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0174/2023 Data da Disponibilização: 24/07/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 7.346 Página: 96-97 |
| 08/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.24.70005998-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 22:14 |
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0174/2023 Data da Disponibilização: 24/07/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 7.346 Página: 96-97 |
| 21/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Autos n.º 0700637-44.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteSilvana da Silva Ramires RequeridoBanco Bradesco S/A Despacho Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos para essa instância singular e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) a adoção das providências exaradas na Sentença e Acórdão que ainda se encontram pendentes de cumprimento; e 3) após, não havendo nenhuma outra pendência, o arquivamento deste processo com as formalidades de praxe. Senador Guiomard-AC, 06 de julho de 2023. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330BA/), Romario Silva dos Santos (OAB 5484AC /) |
| 06/07/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700637-44.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteSilvana da Silva Ramires RequeridoBanco Bradesco S/A Despacho Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos para essa instância singular e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) a adoção das providências exaradas na Sentença e Acórdão que ainda se encontram pendentes de cumprimento; e 3) após, não havendo nenhuma outra pendência, o arquivamento deste processo com as formalidades de praxe. Senador Guiomard-AC, 06 de julho de 2023. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/05/2023 18:20:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PRETENSÃO ACOLHIDA. FATURAS. PRINTS DE TELA SISTÊMICA. PROVAS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição do pedido quanto à indenização por danos morais, sem que realizada a impugnação específica aos fundamentos do indeferimento pelo Apelante ocasiona a violação ao princípio da dialeticidade recursal a impedir o conhecimento do recurso nesta parte. 2. Quanto à declaração de inexistência de débito, invertido o ônus da prova, colacionado pela instituição faturas de pagamento e prints de tela sistêmica, todas estas provas unilaterais não bastam a demonstrar a contratação do serviço, via de consequência, desconstituída a condenação por litigância de má-fé. 3. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700637-44.2021.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, prover a apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de maio de 2023. Relatora: Eva Evangelista |
| 24/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 19/12/2022 |
Mero expediente
Autos n.º 0700637-44.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteSilvana da Silva Ramires RequeridoBanco Bradesco S/A Despacho Remetam-se os autos ao TJAC para processamento do recurso de apelação. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 19 de dezembro de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB9.22.70005648-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/12/2022 13:04 |
| 23/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB9.22.70005469-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/11/2022 19:37 |
| 17/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 17/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 7.185 Página: 149/151 |
| 11/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO da PARTE APELADA (por intermédio de seu advogado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de páginas 238/254 (CPC, art. 1.010, § 1º). Advogados(s): Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 11/11/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO da PARTE APELADA (por intermédio de seu advogado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de páginas 238/254 (CPC, art. 1.010, § 1º). |
| 09/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB9.22.70005277-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/11/2022 18:52 |
| 13/10/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0148/2022 Data da Disponibilização: 13/10/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 7.164 Página: 84/85 |
| 10/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0148/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO das partes AUTORA e RÉ (por intermédio de seus respectivos advogados) acerca da SENTENÇA de páginas 231/236: "[...} Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, bem como EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, salientando-se que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em atenção ao benefício da gratuidade a ele concedido a fls. 28 (artigo 98, §3º do CPC). Outrossim, com fulcro no artigo 81 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, devendose, nesta hipótese, observar que a quantia atinente à referida multa, poderá ser executada pela parte contrária, nos autos do Cumprimento de Sentença pertinente, em atenção ao quanto preconizado no artigo 98, §4º do Código de Processo Civil, que estabelece: "§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Sobrevindo o trânsito em julgado e, não havendo pedido de cumprimento da sentença arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 06 de outubro de 2022. Afonso Brana Muniz Juiz de Direito" Advogados(s): Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO das partes AUTORA e RÉ (por intermédio de seus respectivos advogados) acerca da SENTENÇA de páginas 231/236: "[...} Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, bem como EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, salientando-se que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em atenção ao benefício da gratuidade a ele concedido a fls. 28 (artigo 98, §3º do CPC). Outrossim, com fulcro no artigo 81 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, devendose, nesta hipótese, observar que a quantia atinente à referida multa, poderá ser executada pela parte contrária, nos autos do Cumprimento de Sentença pertinente, em atenção ao quanto preconizado no artigo 98, §4º do Código de Processo Civil, que estabelece: "§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Sobrevindo o trânsito em julgado e, não havendo pedido de cumprimento da sentença arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 06 de outubro de 2022. Afonso Brana Muniz Juiz de Direito" |
| 06/10/2022 |
Recebidos os autos
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| 06/10/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Modelo Padrão - Magistrado |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
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| 30/08/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 30/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 24/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003975-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2022 13:58 |
| 24/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003883-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2022 13:39 |
| 18/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.22.70003851-7 Tipo da Petição: Informações Data: 18/08/2022 15:49 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 19/04/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Sumário - Audiência Preliminar de Conciliação - CPC art. 277 |
| 13/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0041/2022 Data da Disponibilização: 13/04/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 7.045 Página: 77/97 |
| 12/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, para comparecerem à audiência de mediação/conciliação designada para o dia 25/08/2022, às 13:00h, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp ou Google Meet, devendo ser informado um número de telefone para contato, ou informar em 05 (cinco) dias antes da audiência se tem condições tecnológicas (smartphone, computador, internet) de participar da referida audiência, de forma virtual, ou ainda, poderá ser realizada na sala de audiências desta Vara Advogados(s): Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 12/04/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, para comparecerem à audiência de mediação/conciliação designada para o dia 25/08/2022, às 13:00h, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp ou Google Meet, devendo ser informado um número de telefone para contato, ou informar em 05 (cinco) dias antes da audiência se tem condições tecnológicas (smartphone, computador, internet) de participar da referida audiência, de forma virtual, ou ainda, poderá ser realizada na sala de audiências desta Vara |
| 08/04/2022 |
Recebidos os autos
|
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 25/08/2022 Hora 13:00 Local: Vara Cível - Conciliador01 Situacão: Realizada |
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
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| 01/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70005904-1 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 01/12/2021 20:03 |
| 26/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70005843-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2021 15:11 |
| 24/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70005707-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/11/2021 07:24 |
| 24/11/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB9.21.70005706-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2021 07:18 |
| 24/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70005704-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2021 07:11 |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 28/09/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 29/11/2021 Hora 11:00 Local: Vara Cível - Conciliador01 Situacão: Cancelada |
| 15/09/2021 |
Assistência Judiciária Gratuita
Autos n.º 0700637-44.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteSilvana da Silva Ramires RequeridoBanco Bradesco S/A D e c i s ã o Recebo a inicial. Defiro à demandante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do NCPC), e intime-se para comparecimento a uma audiência de conciliação/mediação, sob a presidência de conciliador, a ser realizada por videoconferência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta fluirá a partir da data da mencionada audiência ou, ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, incs. I a III, do NCPC, da data em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do NCPC). Conste do mandado que as partes deverão se fazer acompanhadas de advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do NCPC), bem como que poderão ser representadas por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expresso no aludido instrumento de mandato poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, do NCPC). Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC), a ser revertida em favor do Estado do Acre. Em razão da inferioridade econômica e de sua debilidade técnica de comprovar as circunstâncias relacionadas ao caso em tela, concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo, portanto, à parte ré, no momento em que for apresentar a contestação, exibir todos os documentos referentes às dívidas, sob pena de o Juízo admitir como verdadeiros os fatos que o consumidor pretende evidenciar com as provas colacionadas ao feito. A intimação da parte autora para comparecimento à audiência, deverá ser feita por intermédio de seu advogado, via DJe. Não havendo acordo, aguarde-se o decurso de prazo para o oferecimento da contestação. Sobrevindo a resposta, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada, bem como dos documentos que a instruem. Inexistindo preliminares na contestação, especifiquem as partes as provas que porventura pretendam produzir, em 10 (dez) dias, esclarecendo a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Decorrido, não havendo a necessidade de produção de outras provas ou inexistindo manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), 15 de setembro de 2021. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 13/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70004537-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2021 17:59 |
| 19/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 6.895 Página: 96/99 |
| 17/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Autos n.º 0700637-44.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteSilvana da Silva Ramires RequeridoBanco Bradesco S/A Decisão Intime-se a autora, na pessoa do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), para juntar cópia dos extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos três meses, visando aferir a capacidade financeira da autora em suportar as despesas processuais. Cumpra-se. Senador Guiomard-AC, 30 de julho de 2021. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito Advogados(s): Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 08/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.21.70003846-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/08/2021 15:21 |
| 30/07/2021 |
Emenda a inicial
Autos n.º 0700637-44.2021.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteSilvana da Silva Ramires RequeridoBanco Bradesco S/A Decisão Intime-se a autora, na pessoa do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), para juntar cópia dos extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos três meses, visando aferir a capacidade financeira da autora em suportar as despesas processuais. Cumpra-se. Senador Guiomard-AC, 30 de julho de 2021. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 29/07/2021 |
Juntada de Petição de Petição inicial
|
| 26/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/09/2021 |
Petição |
| 24/11/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2021 |
Contestação |
| 24/11/2021 |
Petição |
| 26/11/2021 |
Petição |
| 01/12/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 18/08/2022 |
Informações |
| 19/08/2022 |
Petição |
| 24/08/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/11/2022 |
Apelação |
| 23/11/2022 |
Apelação |
| 06/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/11/2021 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 25/08/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |