| Requerente |
Edino Fernandes de Souza
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido | Municipio de Senador Guiomard/ac |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2024 |
Recebidos os autos
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| 24/06/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 24/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 22/06/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2024 |
Recebidos os autos
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| 24/06/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 24/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 22/06/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 22/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 22/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/05/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 05/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7490 Página: 79/85 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Autos n.º 0700350-47.2022.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteEdino Fernandes de Souza RequeridoMunicipio de Senador Guiomard/ac Despacho Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos para essa instância singular e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) a adoção das providências exaradas na Sentença e Acórdão que ainda se encontram pendentes de cumprimento; e 3) após, não havendo nenhuma outra pendência, o arquivamento deste processo com as formalidades de praxe. Senador Guiomard-AC, 21 de fevereiro de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 21/02/2024 |
Mero expediente
Autos n.º 0700350-47.2022.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteEdino Fernandes de Souza RequeridoMunicipio de Senador Guiomard/ac Despacho Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos para essa instância singular e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) a adoção das providências exaradas na Sentença e Acórdão que ainda se encontram pendentes de cumprimento; e 3) após, não havendo nenhuma outra pendência, o arquivamento deste processo com as formalidades de praxe. Senador Guiomard-AC, 21 de fevereiro de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/11/2023 11:27:37 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 14/08/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB9.23.70004291-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/08/2023 11:48 |
| 10/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2023 |
Ato ordinatório
abro vista dos autos ao Município de Senador Guiomard Procuradoria Jurídica, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de páginas 109-121, no prazo de 30 (trinta) dias, já computado em dobro |
| 24/07/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700350-47.2022.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteEdino Fernandes de Souza RequeridoMunicipio de Senador Guiomard/ac Despacho Intime-se a parte requerida para contrarrazões no prazo legal. Seguidamente, remetam-se os autos ao TJAC. Senador Guiomard- AC, 24 de julho de 2023. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70003027-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/06/2023 15:17 |
| 07/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Modelo Padrão - Magistrado |
| 26/05/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 25/05/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB9.23.70002579-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/05/2023 10:57 |
| 25/05/2023 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 24/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB9.23.70002557-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2023 15:05 |
| 13/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
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| 13/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0005/2023 Data da Disponibilização: 13/01/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 7.223 Página: 61 |
| 11/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado , da data da audiência de Conciliação, designada para o dia 25/05/2023, às 08h., de forma virtual, através do aplicativo Google Meet, através do link https://meet.google.com/prf-tcmr-gbu Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) |
| 11/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2023 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do CPC-2015 - NCPC |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado , da data da audiência de Conciliação, designada para o dia 25/05/2023, às 08h., de forma virtual, através do aplicativo Google Meet, através do link https://meet.google.com/prf-tcmr-gbu |
| 01/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
DESIGNAÇÃO de audiência |
| 21/10/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 25/05/2023 Hora 08:00 Local: Vara Cível - Conciliador01 Situacão: Realizada |
| 30/06/2022 |
Mero expediente
Despacho - Correição - Genérico |
| 08/06/2022 |
Ato ordinatório
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| 07/04/2022 |
Assistência Judiciária Gratuita
Autos n.º 0700350-47.2022.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível RequerenteEdino Fernandes de Souza RequeridoMunicipio de Senador Guiomard/ac Despacho Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa é de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do NCPC). Intime-se o requerido para comparecimento a uma audiência de conciliação/mediação, sob a presidência de conciliador, advertindo-o de que o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar resposta fluirá a partir da data da mencionada audiência ou, ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, incs. I a III, do NCPC, da data em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do NCPC). Não havendo acordo/audiência de conciliação, aguarde-se o decurso de prazo para o oferecimento da contestação. Transcorrido, sobrevindo a resposta, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada, bem como dos documentos que a instruem. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 07 de abril de 2022. Afonso Braña Muniz Juiz de Direito |
| 06/04/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
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| 05/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/05/2023 |
Contestação |
| 09/06/2023 |
Apelação |
| 14/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/05/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |