0000102-78.2006.8.01.0011 Julgado Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Sena Madureira
Vara
Vara Cível
Juiz
Caique Cirano di Paula

Partes do processo

Credor  SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Procurador:  José Rodrigues Teles  
ProcEst.:  Felix Almeida de Abreu  
Embargante  Aldeiza Galdino de Lima
Advogado:  Claúdio Roberto Marreiro de Mattos  
Devedor  Antonio Moises Farias ME
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
20/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Despacho Considerando a manifestação de p. 310, na qual o patrono da parte devedora informa sua renúncia ao mandato, defiro o pedido de exclusão do seu nome dos autos como procurador do devedor. Apelação (pp. 304/309). Dê-se vista à parte apelada (devedor), por meio do seu atual patrono, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Sena Madureira- AC, 08 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito Advogados(s): Claúdio Roberto Marreiro de Mattos (OAB 2768/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC)
09/10/2025 Juntada de Outros documentos
09/10/2025 Mero expediente
Despacho Considerando a manifestação de p. 310, na qual o patrono da parte devedora informa sua renúncia ao mandato, defiro o pedido de exclusão do seu nome dos autos como procurador do devedor. Apelação (pp. 304/309). Dê-se vista à parte apelada (devedor), por meio do seu atual patrono, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Sena Madureira- AC, 08 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
08/10/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/04/2009 Petição
14/04/2009 Petição
05/03/2012 Petição
24/06/2013 Pedido de Prosseguimento do Feito
29/07/2013 Petição
29/07/2013 Petição
17/10/2013 Petição
06/11/2013 Petição
06/11/2013 Petição
08/11/2018 Petição
05/07/2019 Petição
13/03/2021 Petição
01/04/2021 Petição
15/04/2021 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
20/06/2022 Pedido de Diligências
02/07/2024 Petição
30/08/2024 Embargos de Declaração
29/11/2024 Razões/Contrarrazões
05/08/2025 Petição
02/09/2025 Informações

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0003062-60.2013.8.01.0011 Embargos à Execução 18/11/2013 Decisão proferida nos Autos 102-78.2006.
0003061-75.2013.8.01.0011 Embargos à Execução 18/11/2013 Decisão proferida nos Autos 102-78.2006.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
22/06/2010 de Conciliação Cancelada 2
25/01/2012 de Conciliação Realizada 2
06/11/2013 Hasta Pública (Leilão ou Praça) Designada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
14/08/2009 Evolução Execução Fiscal Cível -
03/10/2008 Inicial Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais Cível -