| Autor |
Raimundo Rodrigues da Silva
D. Público: Augusto César dos Santos Freitas |
| Requerido |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ProcEst.: NEYARLA DE SOUZA PEREIRA ProcEst.: Fábio Marcon Leonetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 08/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.24.70000732-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2024 21:21 |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 08/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.24.70000732-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2024 21:21 |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 15/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.23.70004453-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2023 20:53 |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 12/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2022 17:24:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 01/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 24/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 24/10/2021 |
Outras Decisões
Certificada a tempestividade e estando presentes os pressupostos do recurso, recebo a apelação de fls. 272/284, nos seus efeitos legais e jurídicos. Vista à parte Apelada para as suas contrarrazões; Após, encaminhem-se os autos à Instância Superior, com as nossas homenagens. Cumpra-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.20.70006415-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/12/2020 10:38 |
| 18/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.20.80003637-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2020 15:31 |
| 07/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2020 |
Recebidos os autos
|
| 31/08/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
ano moral respon.civil estado - objetiva defere |
| 30/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.20.70003244-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/06/2020 19:50 |
| 23/06/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 12/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.20.70002816-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/06/2020 09:45 |
| 29/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/03/2020 |
Termo Expedido
Audiência - Penal - Instrução com interrogatório - Corrido |
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Documento
|
| 18/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/11/2019 |
Mero expediente
Instrução e Julgamento Genérico - RUTINEIA |
| 11/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.19.70005113-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2019 11:30 |
| 16/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/09/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 21/10/2019 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 09/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/08/2019 |
Documento
|
| 30/08/2019 |
Documento
|
| 30/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 011.2019/005161-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2019 Local: Secretaria Cível |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 19/08/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 30/08/2019 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 05/08/2019 |
Mero expediente
Designem-se audiência de instrução com brevidade. |
| 30/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/10/2018 |
Documento
|
| 18/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/07/2018 |
Documento
|
| 11/07/2018 |
Documento
|
| 09/07/2018 |
Documento
|
| 03/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.18.07002038-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/06/2018 17:02 |
| 03/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.18.08002252-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2018 16:52 |
| 25/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.18.08002043-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2018 16:37 |
| 25/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.18.07001812-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2018 16:39 |
| 11/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 011.2018/003598-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2018 Local: Secretaria Cível |
| 11/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 011.2018/003596-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2018 Local: Secretaria Cível |
| 11/06/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 11/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2018 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a audiência agendada para o dia 21/06/2018, às 09:00 horas, será redesignada para o dia 12-07/2018, às 09:30 horas, em razão de a magistrada desta Vara e Comarca, encontrar-se na data citada em consulta médica na Comarca de Rio Branco. Dar-se a parte requerida O Estado do Acre, por sua procuradoria, ciente da certidão retro, bem como intimada para comparecer a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 12/07/2018, às 09h:30min, acompanhado de suas testemunhas. Advogados(s): NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC), Fábio Marcon Leonetti (OAB 28935/SC) |
| 08/06/2018 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 12/07/2018 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 08/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/06/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.18.07001751-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/06/2018 11:03 |
| 05/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 011.2018/003332-4 Situação: Parcialmente cumprido em 26/06/2018 Local: Secretaria Cível |
| 25/05/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 011.2018/003331-6 Situação: Parcialmente cumprido em 25/06/2018 Local: Secretaria Cível |
| 25/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 25/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0244/2018 Teor do ato: DespachoCumpra-se a decisão de fls. 108/109 e designe-se data oportuna para realização de audiência de instrução e julgamento.Cumpra-se.Sena Madureira-AC, 23 de junho de 2017.Andréa da Silva BritoJuíza de Direito Fica a parte requerida o Estado do Acre, por sua Procuradoria Geral do Estado, acompanhado de suas testemunhas, ciente do despacho retro, bem como intimado para comparecer a audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 21/06/2018,às 09:00 horas. Advogados(s): NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC) |
| 25/05/2018 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 21/06/2018 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 11/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/10/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 13/12/2017 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 23/06/2017 |
Recebidos os autos
|
| 23/06/2017 |
Mero expediente
DespachoCumpra-se a decisão de fls. 108/109 e designe-se data oportuna para realização de audiência de instrução e julgamento.Cumpra-se.Sena Madureira-AC, 23 de junho de 2017.Andréa da Silva BritoJuíza de Direito Fica a parte requerida o Estado do Acre, por sua Procuradoria Geral do Estado, acompanhado de suas testemunhas, ciente do despacho retro, bem como intimado para comparecer a audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 21/06/2018,às 09:00 horas. |
| 25/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: PR11.17.00000325-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 25/04/2017 15:46 |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.17.07001399-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2017 11:03 |
| 07/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 5849 Página: 127 |
| 27/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Defiro a produção da prova oral requerida pelos autores, determinando-se a designação da audiência de instrução e julgamento para a oitiva das partes e testemunhas.Observem as partes, que não obstante o depósito do rol no prazo de 10 (dez) dias(art. 357, §4º do NCPC), na forma do art. 450 do NCPC, as partes e testemunhas, deverão comparecer independentemente de intimação na forma do art. 455 do NCPC. Advogados(s): NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC) |
| 17/01/2017 |
Recebidos os autos
|
| 17/01/2017 |
Outras Decisões
Defiro a produção da prova oral requerida pelos autores, determinando-se a designação da audiência de instrução e julgamento para a oitiva das partes e testemunhas.Observem as partes, que não obstante o depósito do rol no prazo de 10 (dez) dias(art. 357, §4º do NCPC), na forma do art. 450 do NCPC, as partes e testemunhas, deverão comparecer independentemente de intimação na forma do art. 455 do NCPC. |
| 23/11/2016 |
Documento
|
| 20/10/2016 |
Petição
Nº Protocolo: PR11.16.00002756-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2016 15:48 |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.16.07003626-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2016 10:00 |
| 04/10/2016 |
Termo Expedido
Vista ao DEFENSOR PÚBLICO - RUTINEIA |
| 04/10/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0926/2016 Teor do ato: Fica a parte requerida ESTADO DO ACRE intimado do seguinte Despacho: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, nos termos do art. 369, CPC. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, § único, do CPC. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sena Madureira- AC, 05 de agosto de 2016. Andréa da Silva Brito Juíza de Direito Advogados(s): NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC) |
| 08/08/2016 |
Recebidos os autos
|
| 08/08/2016 |
Mero expediente
Fica a parte requerida ESTADO DO ACRE intimado do seguinte Despacho: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, nos termos do art. 369, CPC. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, § único, do CPC. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sena Madureira- AC, 05 de agosto de 2016. Andréa da Silva Brito Juíza de Direito |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Petição
Nº Protocolo: PR11.16.00001295-9 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 12/05/2016 17:11 |
| 20/04/2016 |
Documento
|
| 17/03/2016 |
Termo Expedido
Vista ao DEFENSOR PÚBLICO - RUTINEIA |
| 16/03/2016 |
Recebidos os autos
|
| 16/03/2016 |
Mero expediente
Intime-se os autores, através de seu defensor para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.15.07003581-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2015 10:28 |
| 15/10/2015 |
Documento
|
| 15/10/2015 |
Expedição de Ofício
Carga Virtual CITAÇÃO PGE - Rutineia |
| 15/10/2015 |
Termo Expedido
Vista - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Rutineia |
| 13/10/2015 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 09/09/2015 |
Documento
|
| 09/09/2015 |
Documento
|
| 09/09/2015 |
Documento
|
| 09/09/2015 |
Petição
|
| 09/09/2015 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2015 |
Contestação |
| 12/05/2016 |
Impugnação da Contestação |
| 11/10/2016 |
Petição |
| 20/10/2016 |
Petição |
| 11/04/2017 |
Contestação |
| 25/04/2017 |
Ofício |
| 05/06/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/06/2018 |
Petição |
| 11/06/2018 |
Petição |
| 29/06/2018 |
Petição |
| 29/06/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/10/2019 |
Petição |
| 12/06/2020 |
Alegações Finais |
| 30/06/2020 |
Alegações Finais |
| 18/11/2020 |
Petição |
| 18/12/2020 |
Apelação |
| 15/08/2023 |
Petição |
| 08/02/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/12/2017 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 21/06/2018 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 1 |
| 12/07/2018 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 30/08/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 21/10/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |