| Requerente |
Maria Aparecida da Silva Oliveira
D. Público: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves |
| Requerido |
Município de Sena Madureira
Advogado: Lucas Vieira Carvalho Advogado: Alessandro Callil de Castro Advogado: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA Advogado: João Paulo de Sousa Oliveira Advogado: Robson Shelton Medeiros da Silva |
| Terceiro | Alysson Bestene Lins - (Gestor do SUS) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.25.70009127-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2025 08:10 |
| 18/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Expedição de precatório/rpv
Decisão Homologo a prestação de contas da credora consoante petição de p. 532 e anexos. Cumpra-se a decisão de p. 528-531 com a expedição do Precatório e da Requisição de Pequeno Valor para fins de pagamento do principal e dos honorários sucumbenciais respectivamente. Intimem-se. Sena Madureira-(AC), 25 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito |
| 23/09/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 18/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.25.70005075-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2025 12:42 |
| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.25.70009127-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2025 08:10 |
| 18/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Expedição de precatório/rpv
Decisão Homologo a prestação de contas da credora consoante petição de p. 532 e anexos. Cumpra-se a decisão de p. 528-531 com a expedição do Precatório e da Requisição de Pequeno Valor para fins de pagamento do principal e dos honorários sucumbenciais respectivamente. Intimem-se. Sena Madureira-(AC), 25 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito |
| 23/09/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 18/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.25.70005075-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2025 12:42 |
| 17/07/2025 |
Não-Acolhimento
Ante as razões expendidas, NÃO ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado na forma da fundamentação supra, e HOMOLOGO EM PARTE os cálculos apresentados pela parte exequente (p. 479), determinando, por conseguinte, o pagamento do valor de R$22.218,60 (vinte e dois mil, duzentos e dezoito reais e sessenta centavos). Condeno o executado/impugnante ao pagamento, a título de honorários de sucumbência, relativos a fase de cumprimento de sentença, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, tudo nos termos do artigo 85 §2º do CPC. Preclusa a presente decisão, expeçam-se o Precatório e RPV respectivos. Suspendam-se os autos até o efetivo pagamento e, posteriormente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), Caique Cirano di Paula Juiz de Direito |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.25.70004445-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2025 09:32 |
| 26/06/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/06/2025 |
Mero expediente
Despacho Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados à p. 517. Os documentos de pp. 507/520 são idênticos aos de pp.487/500 - impugnação ao cumprimento de sentença, já havendo intimação do credor (p. 504). Intime-se a parte autora, pessoalmente (preferencialmente por meios eletrônicos) para ciência do alvará, b, destacando-se ainda a necessidade de prestação de contas dos valores levantados. Após, com ou sem manifestação da Defensoria Pública, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 26 de junho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito |
| 26/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 488/500. |
| 03/06/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 20/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/04/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/04/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 11/03/2025 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 09/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.25.70000935-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/02/2025 20:29 |
| 21/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 10/12/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/12/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/10/2024 11:29:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, E NA MESMA EXTENSÃO O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 05/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 15/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.24.70002127-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2024 09:21 |
| 14/03/2024 |
Mero expediente
DESPACHO Considerando que foi apresentado recurso de apelação com as razões e contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010 §3º do CPC. Cumpra-se, com brevidade. Sena Madureira-AC, . Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito |
| 22/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE11.23.70007343-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/12/2023 19:56 |
| 06/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Defensor Público Augusto César dos Santos Freitas para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/09/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0933/2023 Data da Disponibilização: 12/09/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 7380 Página: 146/148 |
| 12/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Despacho I - Diligencie a Secretaria quanto à intimação dos requeridos acerca da sentença proferida às pp. 280/287, certificando a tempestividade do recurso interposto às pp. 313/358 pelo Estado do Acre, e se decorreu o prazo para as demais partes; II - Intime-se a parte recorrida, pela Defensoria Pública, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos art. 1.010, § 1º, NCPC; III - Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação, após devidamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 1.010, § 3º do NCPC, independentemente de novo despacho, para regular processamento do Recurso. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 18 de julho de 2023. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB ), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB ), Neyarla de SouzaPereira (OAB ), Lucas Vieira Carvalho (OAB ), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB ), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB ) |
| 07/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.23.70004261-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2023 18:53 |
| 18/07/2023 |
Mero expediente
Despacho I - Diligencie a Secretaria quanto à intimação dos requeridos acerca da sentença proferida às pp. 280/287, certificando a tempestividade do recurso interposto às pp. 313/358 pelo Estado do Acre, e se decorreu o prazo para as demais partes; II - Intime-se a parte recorrida, pela Defensoria Pública, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos art. 1.010, § 1º, NCPC; III - Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação, após devidamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 1.010, § 3º do NCPC, independentemente de novo despacho, para regular processamento do Recurso. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 18 de julho de 2023. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito Substituto |
| 17/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.23.70001608-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2023 14:29 |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.23.70000630-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2023 21:22 |
| 19/01/2023 |
Juntada de certidão
|
| 17/01/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 17/01/2023 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 17/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 12/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.23.70000059-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2023 10:45 |
| 02/01/2023 |
Mero expediente
Apelação - Vista ao Apelado para contrarrazões - CPC art. 1.010 - NCPC (FR) |
| 28/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70005877-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/12/2022 11:03 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 08/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70005036-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2022 07:09 |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/10/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 29/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 29/09/2022 |
Outras Decisões
Dessa forma, considerando que o Estado do Acre efetuou o depósito do valor de R$ 13.857,25 (petição de fls. 306) e como até o momento o numerário não foi sacado pela autora, como se denota da certidão de fls. 360, providencie a Secretaria a expedição imediata do alvará, autorizando a autora a efetuar o levantamento de toda a quantia que encontra-se depositada em conta judicial, para que seja utilizada para aquisição dos medicamentos/fármacos necessários ao seu tratamento. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora apresente nos autos a devida prestação de contas, informando como foi gasto o dinheiro, anexando os respectivos comprovantes, recibos ou notas fiscais. Intime-se a autora para recebimento do alvará, bem como do prazo de 30 dias da prestação de contas, devendo também informar um número de telefone para contato e facilitar as futuras intimações. No mais, considerando que o Estado do Acre apresentou recurso de apelação contra a sentença de fls. 280/287, determino o seguinte: I Diligencie a Secretaria quanto à intimação dos requeridos acerca da sentença proferida, certificando a tempestividade do recurso interposto às fls. 313/358 pelo Estado do Acre, e se decorreu o prazo da manifestação do Município de Sena Madureira. II - Intime-se a parte recorrida (Defensoria Pública) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos art. 1.010, § 1º, NCPC. III - Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem serem apresentadas, após devidamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 1.010, § 3º do NCPC, independentemente de novo despacho, para regular processamento do recurso. IV Por oportuno, caso seja necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deve a Defensoria Pública formular em procedimento autônomo, uma vez que o processo será encaminhado ao Segundo Grau para julgamento da apelação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE11.22.70002916-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/06/2022 10:32 |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70002453-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2022 17:10 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70002418-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2022 08:05 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Outras Decisões
VEF - Decisão Interlocutória |
| 23/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70002237-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2022 16:26 |
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Vista - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Rutineia |
| 20/04/2022 |
Julgado procedente o pedido
Por todo o exposto e fundamentado,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civilpara condenar o Estado do Acre e Município de Sena Madureira ao fornecimento dos fármacos requeridos pela autora (pp. 16 e pp. 243/244), necessários ao tratamento médico e de acordo com a necessidade, confirmandoa liminar anteriormente concedida (pp. 25/27) e tornar definitivos os seus efeitos. Sem custas e honorários Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, I, NCPC) Após o trânsito em julgado, adotadas as providências cabíveis, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 18/04/2022 |
Recebidos os autos
|
| 18/04/2022 |
Suspeição
Declaração de suspeição - NCPC - Adimaura |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70001373-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2022 14:24 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70000887-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 09/03/2022 09:26 |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70000531-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2022 08:16 |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Mero expediente
Tendo em vista manifestação da parte autora (p. 238) e documentos de pp. 239/244, intime-se seu advogado/defensor para realizar o aditamento da inicial, pois abrange novo fornecimento de medicamento e mudança de prazo de fornecimento. Nos termos do que dispõe o artigo 329, II do CPC é possível até o saneamento do processo aditar ou alterar o pedido, desde que assegurado o direito ao contraditório. Após o aditamento, determino a intimação dos requeridos já integrantes da lide, a fim de que se manifestem, no prazo de 15 dias acerca do aditamento. A ausência de manifestação no prazo retro será tida como acatamento tácito do requerimento de aditamento. Vencido o prazo, façam-me os autos conclusos para recebimento ou rejeição do aditamento. Cumpra-se. |
| 27/01/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido |
| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/01/2022 |
Juntada de certidão
|
| 22/12/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 011.2021/003654-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2022 Local: Secretaria Cível |
| 20/12/2021 |
Recebidos os autos
|
| 20/12/2021 |
Mero expediente
Defiro o pedido de p. 234. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 16/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.21.70004963-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/09/2021 11:31 |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Recebidos os autos
|
| 31/08/2021 |
Mero expediente
Com fulcro no princípio da cooperação e não surpresa, tendo em vista relatório médico à p. 214, intime-se a parte autora para manifestação, para informar se ainda está usando a medicação requerida na inicial, se ainda possui interesse na demanda. Atenda-se. |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.21.70002085-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/04/2021 11:45 |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.21.70002034-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 22/04/2021 22:52 |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Vista - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Rutineia |
| 03/03/2021 |
Mero expediente
Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Após transcorrido o prazo, conclusos. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 05/02/2021 |
Juntada de Carta
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| 29/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 13/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
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| 09/09/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Juízo Deprecado - Carta Precatória - Diretor de Secretaria de Vara |
| 27/04/2020 |
Documento
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| 27/04/2020 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Genérico |
| 21/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.20.70001271-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/03/2020 11:12 |
| 10/03/2020 |
Documento
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| 13/11/2019 |
Documento
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| 07/11/2019 |
Mero expediente
Cumpra-se o deliberado às pp. 198. Providências de estilo. |
| 02/05/2019 |
Recebidos os autos
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| 02/05/2019 |
Mero expediente
Tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria nº 1962/2016 da Presidência do TJAC e considerando, ainda, o Enunciado 18 da I Jornada de Direito da Saúde-CNJ, baixem-se os autos em diligência, para o parecer técnico do NAT-JUS, no prazo de três dias úteis (art. 10, III, da referida Portaria). Também em 03 (três) dias, ante o que consta no Enunciado 58 da II Jornada de Direito da Saúde-CNJ, intime-se o médico prescritor do receituário de pp. 16/17 para que esclareça acerca da necessidade e pertinência do medicamento/produto/tratamento que lá consta, bem ainda informe se não pode ser substituído por similar fornecido pelo SUS e, em caso negativo, por qual razão. Tais informações deverão ser declinadas ao Oficial de Justiça, quando da intimação, que as certificará nos autos. Ainda no mesmo prazo, intime-se o gestor do SUS, para que indique alternativas terapêuticas, se houver, e quaisquer outras informações, pertinentes (Enunciado 13 da I Jornada de Direito da Saúde-CNJ). De outra banda, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Documento
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| 18/10/2018 |
Recebidos os autos
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| 18/10/2018 |
Mero expediente
DESPACHO Em face dos princípios da bilateralidade da audiência e da cooperação, além do princípio da não surpresa, bem assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação de pp. 67/80 e seus respectivos anexos, bem assim apresente laudo médico atualizado, o qual confirme a necessidade da concessão do medicamento e o período do tratamento médico, pois o laudo juntado à p. 191 é datado de 08.03.2017. Após, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira- AC, 18 de outubro de 2018. Andréa da Silva Brito Juíza de Direito |
| 27/11/2017 |
Petição
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| 19/10/2017 |
Conclusos para julgamento
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| 16/10/2017 |
Recebidos os autos
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| 16/10/2017 |
Mero expediente
DespachoConsta nos autos informações que a parte autora recebeu os medicamentos, sendo entregues em 17.02.2017. Dessa forma, indefiro o pedido de fls. 185/186.Ao cartório, mova-se os autos concluso para sentençaIntimem-se. Cumpra-se.Sena Madureira-AC, 10 de outubro de 2017.Andréa da Silva BritoJuíza de Direito |
| 17/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: PR11.17.00000815-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2017 12:40 |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Recebidos os autos
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| 15/05/2017 |
Mero expediente
Oficie-se a CEMAN para o devido cumprimento e devolução do Mandado de Citação de fl. 181, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 02/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.17.07000585-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2017 12:01 |
| 20/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 011.2017/001597-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2017 Local: Secretaria Cível |
| 20/02/2017 |
Mero expediente
DespachoIntime-se com urgência a parte autora para promover a retirada do medicamento já disponível, conforme fls. 169. Cumpra-se.Sena Madureira-AC, 20 de fevereiro de 2017.Andrá da Silva BritoJuiz de Direito |
| 15/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.17.07000409-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2017 11:07 |
| 13/02/2017 |
Documento
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| 18/01/2017 |
Documento
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| 18/01/2017 |
Expedição de Ofício
Carga Virtual CITAÇÃO PGE - Rutineia |
| 18/01/2017 |
Termo Expedido
Vista - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Rutineia |
| 15/12/2016 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 14/12/2016 |
Recebidos os autos
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| 23/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2016 |
Documento
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| 08/11/2016 |
Documento
Nº Protocolo: PR11.16.00002877-8 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2016 15:38 |
| 05/10/2016 |
Termo Expedido
Vista ao DEFENSOR PÚBLICO - RUTINEIA |
| 05/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0641/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 5.704 Página: 92 |
| 15/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0641/2016 Teor do ato: Em razão do requerido ter tomado providencias para a aquisição do medicamento, vital para o tratamento da enfermidade da autora, vejo por bem acolher o pedido de fl. 147, porem, concedo apenas 30 (trinta) dias de prazo adicional para o cumprimento da ordem liminar. Findo o prazo, com ou sem manifestação do requerido, intime-se a autora para manifestações. Advogados(s): Neyarla de SouzaPereira (OAB 3502/AC) |
| 15/07/2016 |
Recebidos os autos
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| 15/07/2016 |
Outras Decisões
Em razão do requerido ter tomado providencias para a aquisição do medicamento, vital para o tratamento da enfermidade da autora, vejo por bem acolher o pedido de fl. 147, porem, concedo apenas 30 (trinta) dias de prazo adicional para o cumprimento da ordem liminar. Findo o prazo, com ou sem manifestação do requerido, intime-se a autora para manifestações. |
| 11/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.16.07001050-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/04/2016 11:57 |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2016 |
Documento
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| 07/04/2016 |
Documento
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| 04/04/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.16.07000969-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2016 12:22 |
| 26/02/2016 |
Documento
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| 26/02/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.16.07000462-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2016 14:47 |
| 24/02/2016 |
Outras Decisões
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 23/02/2016 |
Documento
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| 18/02/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE11.16.07000341-1 Tipo da Petição: Declarações Data: 15/02/2016 12:39 |
| 27/01/2016 |
Documento
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| 27/01/2016 |
Expedição de Ofício
Carga Virtual CITAÇÃO PGE - Rutineia |
| 27/01/2016 |
Termo Expedido
Vista - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Rutineia |
| 18/01/2016 |
Tutela Provisória
POSTO ISSO, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao Estado de Acre que forneça à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação deste decisum, o medicamento belimumab 400mg., na quantidade de 10 (dez) frascos, que deverão ser administrados conforme receituário médico (fls. 16), no período de 03 (três) meses. Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 461, § 5º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções previstas, inclusive de natureza penal. Presentes os requisitos da Lei nº. 1.060/50, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. Citem-se. Cumpra-se. |
| 15/12/2015 |
Documento
Nº Protocolo: PR11.15.00003381-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2015 15:03 |
| 10/12/2015 |
Documento
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| 10/12/2015 |
Petição
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| 10/12/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2015 |
Petição |
| 15/02/2016 |
Declarações |
| 23/02/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/03/2016 |
Contestação |
| 06/04/2016 |
Petição |
| 08/11/2016 |
Petição |
| 10/02/2017 |
Petição |
| 21/02/2017 |
Petição |
| 17/08/2017 |
Petição |
| 21/03/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/04/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 26/04/2021 |
Pedido de Diligências |
| 16/09/2021 |
Pedido de Diligências |
| 16/02/2022 |
Petição |
| 09/03/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 30/03/2022 |
Petição |
| 19/05/2022 |
Petição |
| 31/05/2022 |
Petição |
| 31/05/2022 |
Petição |
| 27/06/2022 |
Apelação |
| 08/11/2022 |
Petição |
| 28/12/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/01/2023 |
Petição |
| 21/02/2023 |
Petição |
| 17/04/2023 |
Petição |
| 07/08/2023 |
Petição |
| 13/12/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/04/2024 |
Petição |
| 10/02/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2025 |
Petição |
| 18/07/2025 |
Petição |
| 19/12/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/06/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de p. 480. |
| 10/12/2015 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |