0700255-16.2019.8.01.0011 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Nulidade
Foro
Sena Madureira
Vara
Vara Cível
Juiz
Caique Cirano di Paula

Partes do processo

Autor  Antonio Gilval Gouveia Diniz
Advogado:  Dougllas Jonathan Santiago de Souza  
Advogada:  Aila Freitas Pires  
Réu  Estado do Acre
Procurador:  Tito Costa de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
16/03/2026 Juntada de Outros documentos
29/01/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
28/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Recebo a manifestação do Estado do Acre de fls. 371/372. Defiro a juntada dos documentos e guias de pagamento anexos, apresentados com o fim de viabilizar o cumprimento da determinação de fls. 317 (depósito judicial de 30% do valor da execução). Tendo em vista que o credor já disponibilizou as guias atualizadas e as encaminhou à patrona da parte adversa, INTIME-SE a parte executada (Antonio Gilval Gouveia Diniz), na pessoa de seu advogado constituído, para que proceda ao recolhimento do valor correspondente aos 30% (trinta por cento) da execução, conforme determinado na decisão retro, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 3. Do Pedido de Constrição (Bacenjud/Sisbajud e Serasajud): Visando a racionalização dos atos processuais e a efetividade da execução, advirto que o não pagamento no prazo estipulado no item anterior ensejará a prática imediata de atos executórios forçados. Assim, certificada a inércia ou o não pagamento pelo Cartório: a) DEFIRO, desde já, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (antigo Bacenjud), na modalidade "Teimosinha" (reiteração automática da ordem de bloqueio por 30 dias), até o limite do valor atualizado do débito, conforme requerido pelo Estado. b) Restando infrutífera ou parcial a penhora online, proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Aila Freitas Pires (OAB 5611/AC)
05/12/2025 Mero expediente
Recebo a manifestação do Estado do Acre de fls. 371/372. Defiro a juntada dos documentos e guias de pagamento anexos, apresentados com o fim de viabilizar o cumprimento da determinação de fls. 317 (depósito judicial de 30% do valor da execução). Tendo em vista que o credor já disponibilizou as guias atualizadas e as encaminhou à patrona da parte adversa, INTIME-SE a parte executada (Antonio Gilval Gouveia Diniz), na pessoa de seu advogado constituído, para que proceda ao recolhimento do valor correspondente aos 30% (trinta por cento) da execução, conforme determinado na decisão retro, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 3. Do Pedido de Constrição (Bacenjud/Sisbajud e Serasajud): Visando a racionalização dos atos processuais e a efetividade da execução, advirto que o não pagamento no prazo estipulado no item anterior ensejará a prática imediata de atos executórios forçados. Assim, certificada a inércia ou o não pagamento pelo Cartório: a) DEFIRO, desde já, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (antigo Bacenjud), na modalidade "Teimosinha" (reiteração automática da ordem de bloqueio por 30 dias), até o limite do valor atualizado do débito, conforme requerido pelo Estado. b) Restando infrutífera ou parcial a penhora online, proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se.
25/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/08/2019 Contestação
04/10/2019 Manifestação sobre a Impugnação
17/10/2019 Petição
01/10/2020 Apelação
26/11/2020 Razões/Contrarrazões
22/10/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
19/05/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
19/05/2023 Petição
05/12/2023 Informações
18/01/2024 Pedido de Juntada de Documentos
01/03/2024 Proposição de Acordo
02/05/2024 Informações
25/07/2024 Petição
30/10/2024 Petição
14/02/2025 Informações
14/04/2025 Petição
09/09/2025 Petição
11/11/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/04/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível DECISÃO JUDICIAL
20/03/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -