| Requerente |
Francisca Taumaturgo de Sa
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/06/2025 |
Mero expediente
Visto em correição. Em atenção a informação acostada à fl.291 e, considerando o prazo decorrido desde então, determino que a secretaria deste juízo certifique neste feito quanto a realização da remessa do precatório para o devido pagamento. Diligencie-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/06/2025 |
Mero expediente
Visto em correição. Em atenção a informação acostada à fl.291 e, considerando o prazo decorrido desde então, determino que a secretaria deste juízo certifique neste feito quanto a realização da remessa do precatório para o devido pagamento. Diligencie-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/07/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Cumpra-se a decisão de fls. 270/271, especialmente considerando que a parte requerida concordou com os valores executados. Cumpra-se. |
| 09/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE12.24.70000562-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 22/04/2024 16:37 |
| 26/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE12.24.70000418-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/03/2024 11:58 |
| 15/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0050/2024 Data da Disponibilização: 11/03/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 7.495 Página: 184/185 |
| 11/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2024 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá o advogado da parte autora por intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos CPF de sua titularidade, para possibilitar a expedição de Precatorio e RPV. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158AC /) |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá o advogado da parte autora por intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos CPF de sua titularidade, para possibilitar a expedição de Precatorio e RPV. |
| 06/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0182/2023 Data da Disponibilização: 26/10/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 7.411 Página: 140 |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Consoante estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, intima-se-á na pessoa de seu representante judicial, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. No presente caso, o devedor, citado, manifestou concordância quanto aos valores apresentados pelo exequente, conforme se vê às fls. 253/256 Isso posto, tendo em vista que não houve qualquer impugnação, homologo os cálculos elaborados pela contadoria, estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 103.987,31 (cento e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). Determino que a h. Serventia promova a atualização dos valores e adote as diligências de praxe para expedição dos competentes Precatórios/RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Enquanto pendente o pagamento de precatório em procedimento próprio, não é possível tecnicamente a extinção do cumprimento de sentença, porque não houve efetiva satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). De igual modo, não é possível o sobrestamento do feito, porque ausentes as hipóteses legais, ao passo que a manutenção do processo em andamento acarreta prejuízos às estatísticas da unidade judiciária, conforme exposto à fl. 189, sendo de conhecimento notório que o pagamento de precatórios se estendem por períodos indeterminados. Deste modo, determino o arquivamento provisório do feito até que seja informado nos autos o adimplemento do precatório, ocasião em que o processo, desarquivado, deverá vir concluso para prolação de sentença satisfativa. Intimem-se e, após, arquive-se. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158AC /) |
| 15/10/2023 |
Outras Decisões
Consoante estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, intima-se-á na pessoa de seu representante judicial, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. No presente caso, o devedor, citado, manifestou concordância quanto aos valores apresentados pelo exequente, conforme se vê às fls. 253/256 Isso posto, tendo em vista que não houve qualquer impugnação, homologo os cálculos elaborados pela contadoria, estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 103.987,31 (cento e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). Determino que a h. Serventia promova a atualização dos valores e adote as diligências de praxe para expedição dos competentes Precatórios/RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Enquanto pendente o pagamento de precatório em procedimento próprio, não é possível tecnicamente a extinção do cumprimento de sentença, porque não houve efetiva satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). De igual modo, não é possível o sobrestamento do feito, porque ausentes as hipóteses legais, ao passo que a manutenção do processo em andamento acarreta prejuízos às estatísticas da unidade judiciária, conforme exposto à fl. 189, sendo de conhecimento notório que o pagamento de precatórios se estendem por períodos indeterminados. Deste modo, determino o arquivamento provisório do feito até que seja informado nos autos o adimplemento do precatório, ocasião em que o processo, desarquivado, deverá vir concluso para prolação de sentença satisfativa. Intimem-se e, após, arquive-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 16/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE12.23.70000672-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2023 17:53 |
| 01/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/04/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.23.70000388-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/04/2023 09:34 |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
abro vista a Procuradoria Geral do Estado (Acreprevidência) para ciência do retorno dos autos da instância superior e requerer o que de direito, no prazo legal. |
| 17/03/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 17/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2023 Data da Disponibilização: 17/03/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 7.262 Página: 135/136 |
| 16/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 08/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Ag. providências |
| 17/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/06/2022 18:28:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dou provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 02/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 01/02/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE12.22.70000083-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2022 17:56 |
| 30/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Recebidos os autos
|
| 14/12/2021 |
Mero expediente
Trata-se de petição às fls.219/220 em que a parte requerente informa que houve um erro na publicação de fls.196, no qual não fez indicação ou qualquer informação sobre o ato judicial. Analisando o feito, faz jus a alegação da parte requerente, e considero tempestiva a apelação apresentada às fls.200/209. Ato continuo, determino que intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Em seguida, com o sem manifestação, remetam-se os autos para superior instância com as homenagens de praxe. Cumpra-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE12.21.70000777-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/09/2021 17:22 |
| 02/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 6.905 Página: 148 e 149 |
| 01/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2021 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A12) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme Sentença de pp.182/195. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 31/08/2021 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A12) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme Sentença de pp.182/195. |
| 31/08/2021 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/08/2021 |
Mero expediente
correição civil |
| 04/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 6.821 Página: 71/73 |
| 29/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Autos n.º 0700127-61.2017.8.01.0012 ClasseProcedimento Comum RequerenteFrancisca Taumaturgo de Sa RequeridoEstado do Acre e outro Despacho Conforme certidão de fls.211, informando que a apelação de fls.200/209, foi protocolada intempestivamente, mantém a sentença de fls.182/195 nos mesmos termos, e ao cartório as providencias em espécie. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano- AC, 12 de abril de 2021. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 12/04/2021 |
Recebidos os autos
|
| 12/04/2021 |
Mero expediente
Autos n.º 0700127-61.2017.8.01.0012 ClasseProcedimento Comum RequerenteFrancisca Taumaturgo de Sa RequeridoEstado do Acre e outro Despacho Conforme certidão de fls.211, informando que a apelação de fls.200/209, foi protocolada intempestivamente, mantém a sentença de fls.182/195 nos mesmos termos, e ao cartório as providencias em espécie. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano- AC, 12 de abril de 2021. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Certifico e dou fé que que a apelação de pp.200/209 foi protocolada intempestivamente. Vencimento: 19/11/2020 |
| 17/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 6.691 Página: 119 |
| 30/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.20.70000775-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/10/2020 16:22 |
| 13/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Modelo Padrão - Magistrado Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 31/08/2020 |
Recebidos os autos
|
| 31/08/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Modelo Padrão - Magistrado |
| 05/08/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/04/2020 |
Publicado
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.570 Página: 58/61 |
| 06/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Analisando o feito e as manifestações da autora (pag. 01/06) e da Fazenda Estadual (pags.104/105), tenho que os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a formação de juízo seguro sobre o mérito da causa, não havendo necessidade de oitiva da parte ou produção de prova testemunhal, circunstância que, nos termos do CPC 355, I, autoriza o julgamento antecipado. Não obstante, em observância ao princípio da cooperação, tenho por bem comunicar à Autarquia Estadual ré a intenção de abreviar o procedimento, de forma a evitar uma decisão surpresa, tendo em vista o seu ingresso tardio no feito, a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias. Após, venham-me os autos concluso. Intimem-se. Manoel Urbano-AC, 18 de março de 2020. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/03/2020 |
Recebidos os autos
|
| 20/03/2020 |
Mero expediente
Analisando o feito e as manifestações da autora (pag. 01/06) e da Fazenda Estadual (pags.104/105), tenho que os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a formação de juízo seguro sobre o mérito da causa, não havendo necessidade de oitiva da parte ou produção de prova testemunhal, circunstância que, nos termos do CPC 355, I, autoriza o julgamento antecipado. Não obstante, em observância ao princípio da cooperação, tenho por bem comunicar à Autarquia Estadual ré a intenção de abreviar o procedimento, de forma a evitar uma decisão surpresa, tendo em vista o seu ingresso tardio no feito, a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias. Após, venham-me os autos concluso. Intimem-se. Manoel Urbano-AC, 18 de março de 2020. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito |
| 03/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.19.70001232-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 10/12/2019 14:44 |
| 02/12/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2.484 Página: 108 |
| 25/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 28/10/2019 |
Recebidos os autos
|
| 28/10/2019 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. Após, volva-me conclusos. Cumpra-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.19.70001005-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/10/2019 14:29 |
| 23/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/09/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução contra a Fazenda Pública - Com Despacho - Art. 910 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 012.2019/002102-3 Situação: Cancelado em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 12/07/2019 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, constato que a segunda requerida, Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência, sequer foi citada, sendo imperativa a sua integração aos autos. Assim, cite-se a requerida para contestar no prazo legal. Havendo preliminares e/ou documentos, abra-se vista ao autor no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Manoel Urbano-AC, 12 de julho de 2019. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito |
| 29/05/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 29/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE12.19.70000452-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2019 17:25 |
| 24/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 6.346 Página: 86 |
| 18/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 07/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Tendo em vista a alegação do Estado do Acre em suas alegações finais de fls. 127/141, em especial a fl. 141, em que e ainda o argumentativa do advogado da parte autora em suas alegações às fls. 145/146, resolvo: Indeferir o pedido constante nas alegações finais da autora, tendo em vista que não consta do pedido inicial e ainda, configura-se destempo e ainda extra petita. Ainda, determino a intimação do Advogado da parte autora para que no prazo de 72h, junte aos autos atualização dos cálculos devidos, sem a incidência do período de licença-prêmio já usufruído do período de 02/02/2017 a 02/05/2017. Ao depois, volte-me os autos conclusos para sentença, em razão de configuração de causa madura. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 02 de maio de 2019. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 07/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 07/05/2019 |
Mero expediente
Tendo em vista a alegação do Estado do Acre em suas alegações finais de fls. 127/141, em especial a fl. 141, em que e ainda o argumentativa do advogado da parte autora em suas alegações às fls. 145/146, resolvo: Indeferir o pedido constante nas alegações finais da autora, tendo em vista que não consta do pedido inicial e ainda, configura-se destempo e ainda extra petita. Ainda, determino a intimação do Advogado da parte autora para que no prazo de 72h, junte aos autos atualização dos cálculos devidos, sem a incidência do período de licença-prêmio já usufruído do período de 02/02/2017 a 02/05/2017. Ao depois, volte-me os autos conclusos para sentença, em razão de configuração de causa madura. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 02 de maio de 2019. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito |
| 06/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.19.70000353-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/05/2019 16:58 |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.19.70000333-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/04/2019 16:17 |
| 03/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 6.324 Página: 97 |
| 02/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2019 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A11) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 02/04/2019 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A11) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. |
| 19/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Processo em ordem Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 19/03/2019 |
Recebidos os autos
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 19/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.19.70000181-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/03/2019 12:53 |
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/02/2019 |
Mero expediente
Processo em ordem |
| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/02/2019 |
Documento
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| 07/02/2019 |
Recebidos os autos
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| 07/02/2019 |
Outras Decisões
Audiência - Penal - Instrução - Corrido |
| 06/02/2019 |
Documento
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| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE12.19.70000002-8 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2019 08:43 |
| 25/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 012.2018/002470-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2019 Local: Secretaria Cível |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/12/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 30/01/2019 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 31/10/2018 |
Recebidos os autos
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| 31/10/2018 |
Mero expediente
Em atendimento à decisão de fl.93, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, ressaltando que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimações deste juízo. Intimem-se. Manoel Urbano-AC, 31 de outubro de 2018. Fábio Alexandre Costa de Farias Juiz de Direito |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE12.18.70000342-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2018 12:07 |
| 22/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 11/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.18.70000309-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/05/2018 20:38 |
| 03/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 30/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 6.109 Página: 120 |
| 30/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Dou o processo por saneado, já que presente os pressupostos processuais e condições da ação. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, nos termos do art. 369, CPC. Por parte deste Juízo, fixo como ponto controvertido a comprovação da existência de requerimento administrativo da autora visando o gozo da licença prêmio, consoante determina a lei. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). Por fim, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimações deste juízo.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 29/04/2018 |
Recebidos os autos
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| 29/04/2018 |
Outras Decisões
Dou o processo por saneado, já que presente os pressupostos processuais e condições da ação. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, nos termos do art. 369, CPC. Por parte deste Juízo, fixo como ponto controvertido a comprovação da existência de requerimento administrativo da autora visando o gozo da licença prêmio, consoante determina a lei. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). Por fim, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimações deste juízo.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2018 |
Recebidos os autos
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| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2018 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Decurso de prazo |
| 21/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 6.022 Página: 120 |
| 21/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 6.022 Página: 120 |
| 14/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0218/2017 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 14/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0218/2017 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. Advogados(s): Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) |
| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação. |
| 04/12/2017 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. |
| 24/11/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE12.17.70000887-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2017 12:44 |
| 23/11/2017 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 17/10/2017 |
Documento
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| 17/10/2017 |
Termo Expedido
vista - citação - procuradoria do estado |
| 03/10/2017 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2017 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
Corrigida a classe de Petição para Procedimento Comum. |
| 28/07/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2017 |
Contestação |
| 10/05/2018 |
Réplica |
| 23/05/2018 |
Petição |
| 08/01/2019 |
Petição |
| 14/03/2019 |
Alegações Finais |
| 29/04/2019 |
Alegações Finais |
| 03/05/2019 |
Alegações Finais |
| 28/05/2019 |
Petição |
| 07/10/2019 |
Contestação |
| 10/12/2019 |
Impugnação da Contestação |
| 30/10/2020 |
Apelação |
| 15/09/2021 |
Petição |
| 01/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/04/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 16/06/2023 |
Petição |
| 26/03/2024 |
Pedido de Diligências |
| 22/04/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/01/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/06/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | De Oficio |
| 28/07/2017 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Classe Correta |
| 28/07/2017 | Inicial | Petição Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |