0700166-19.2021.8.01.0012
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Manoel Urbano
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Zacarias Laureano De Souza Neto

Partes do processo

Credor  Estado do Acre
Advogado:  Alberto Tapeocy Nogueira  
Procda:  Janete Melo D'albuquerque Lima  
Devedor  José Altanízio Taumaturgo Sá

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 deferimento
Diante da concordância expressa do exequente e da comprovação de que o título administrativo foi reformado pelo próprio TCE/AC, RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE da obrigação contida no Acórdão nº 10.959/2018/Plenário - TCE/AC, extinguindo a execução exclusivamente quanto a este título, com fulcro no art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução deverá prosseguir unicamente em relação ao Acórdão nº 2.159/2018/1ª Câmara - TCE/AC, cujo valor atualizado informado pelo credor é de R$ 9.994,58 (fl.611). Visando a satisfação do crédito público e com base nos princípios da celeridade e cooperação, DEFIRO a realização de pesquisas eletrônicas de bens e valores em nome do executado através dos sistemas SISBAJUD (reiteração/teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
04/03/2026 Conclusos para Decisão
04/03/2026 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE12.26.08000092-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2026 16:24
19/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
08/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/03/2022 Exceção de Pré-executividade
23/10/2023 Impugnação
28/02/2024 Apelação
25/07/2024 Razões/Contrarrazões
16/12/2025 Manifestação sobre a Impugnação
03/03/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.