| Requerente |
Banco da Amazônia S/A
Advogada: Marcia Freitas Nunes de Oliveira Advogado: Raimundo Bessa Júnior |
| Exequente | Marcia Freitas Nunes de Oliveira |
| Requerido |
R. C. da Silva
Advogado: Rodney Clementino da Silva Advogado: Evestron do Nascimento Oliveira |
| Avalista |
Raimundo Clementino da Silva
Advogado: Rodney Clementino da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.26.70000364-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 21:44 |
| 12/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70010359-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2025 08:45 |
| 12/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70003782-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2025 13:30 |
| 07/04/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.26.70000364-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 21:44 |
| 12/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70010359-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2025 08:45 |
| 12/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70003782-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2025 13:30 |
| 07/04/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 24/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 06/12/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :4933/2021 Data da Disponibilização: 03/12/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 6.964 Página: 170 |
| 03/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 4933/2021 Teor do ato: abro vista à partes para ciência do retorno dos autos e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Evestron do Nascimento Oliveira (OAB 3085/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC), Raimundo Bessa Júnior (OAB 11163/PA) |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
abro vista à partes para ciência do retorno dos autos e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento. |
| 27/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2021 09:51:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 17/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.21.70001846-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2021 15:52 |
| 12/04/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :1199/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 6.808 Página: 112 |
| 08/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 1199/2021 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à instância superior. Advogados(s): Raimundo Bessa Júnior (OAB 11163/PA) |
| 06/04/2021 |
Recebidos os autos
|
| 06/04/2021 |
Mero expediente
Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à instância superior. |
| 23/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.21.70000942-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2021 17:06 |
| 19/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.21.70000411-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/02/2021 10:17 |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 6.761 Página: 101 |
| 12/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.21.70000351-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/02/2021 16:53 |
| 26/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Verificando que na publicação de págs. 130/131, referente a sentença de pág. 129, não foi incluído o nome do advogado da parte requerida, ou seja: Evaristo do Nascimento Oliveira OAB/AC. 3085 (pág. 126), razão pela qual, procedo a devida retificação, mediante publicação do presente ato ordinatório: Dá a parte requerida R. C. da Silva, por intimada, por seu advogado, para os termos da sentença de pág. 129 e também da decisão de pág. 135. Prazo de 15 dias. Feijó (AC), 26 de janeiro de 2021. Advogados(s): Evestron do Nascimento Oliveira (OAB 3085/AC) |
| 26/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Verificando que na publicação de págs. 130/131, referente a sentença de pág. 129, não foi incluído o nome do advogado da parte requerida, ou seja: Evaristo do Nascimento Oliveira OAB/AC. 3085 (pág. 126), razão pela qual, procedo a devida retificação, mediante publicação do presente ato ordinatório: Dá a parte requerida R. C. da Silva, por intimada, por seu advogado, para os termos da sentença de pág. 129 e também da decisão de pág. 135. Prazo de 15 dias. Feijó (AC), 26 de janeiro de 2021. |
| 26/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Verificando que na publicação de págs. 136/137, referente a decisão de pág. 135, não foi incluído o nome do advogado da parte requerida, ou seja: Evaristo do Nascimento Oliveira OAB/AC. 3085 (pág. 126), razão pela qual procedo a devida retificação, mediante de publicação do presente ato ordinatório: Dá a parte autora intimada para os termos da decisão de pág. 135. Prazo de 15 dias. Feijó (AC), 26 de janeiro de 2021 Advogados(s): Evestron do Nascimento Oliveira (OAB 3085/AC) |
| 26/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Verificando que na publicação de págs. 136/137, referente a decisão de pág. 135, não foi incluído o nome do advogado da parte requerida, ou seja: Evaristo do Nascimento Oliveira OAB/AC. 3085 (pág. 126), razão pela qual procedo a devida retificação, mediante de publicação do presente ato ordinatório: Dá a parte autora intimada para os termos da decisão de pág. 135. Prazo de 15 dias. Feijó (AC), 26 de janeiro de 2021 |
| 30/11/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :3640/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 6.726 Página: 120 |
| 27/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 3640/2020 Teor do ato: Vistos em correição. A sentença de fl. 129 refere-se à execução de honorários, sendo que, quanto à ela incide o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Estadual n. 1.422/2001. Contudo, conforme certidão de fl. 134, verifica-se que não houve o pagamento, nem das custas iniciais, nos termos do art. 9º, §9º, II, "a", da Lei Estadual n. 1.422/2001. Assim, determino que seja emitida a guia de pagamento da referida taxa, intimando-se a parte exequente Banco da Amazônia S/A, para pagamento. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 18/11/2020 |
Outras Decisões
Vistos em correição. A sentença de fl. 129 refere-se à execução de honorários, sendo que, quanto à ela incide o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Estadual n. 1.422/2001. Contudo, conforme certidão de fl. 134, verifica-se que não houve o pagamento, nem das custas iniciais, nos termos do art. 9º, §9º, II, "a", da Lei Estadual n. 1.422/2001. Assim, determino que seja emitida a guia de pagamento da referida taxa, intimando-se a parte exequente Banco da Amazônia S/A, para pagamento. Cumpra-se. |
| 09/11/2020 |
Recebidos os autos
|
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 16/07/2020 |
Documento
|
| 08/07/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :2243/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 6.629 Página: 96 |
| 06/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 2243/2020 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução. Proceda-se com o imediato desbloqueio dos valores de fls. 110/111. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 2º, inciso XV, da Lei Estadual n. 1.422/2001. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC) |
| 06/07/2020 |
Recebidos os autos
|
| 06/07/2020 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Proceda-se com o imediato desbloqueio dos valores de fls. 110/111. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 2º, inciso XV, da Lei Estadual n. 1.422/2001. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.20.70003177-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2020 19:23 |
| 19/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.20.70002975-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2020 11:37 |
| 14/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.20.70002470-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2020 11:04 |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.20.70002350-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/05/2020 10:01 |
| 11/05/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :1613/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 6.589 Página: 89 |
| 07/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 1613/2020 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico que, solicitada a pesquisa de valores on line pelo sistema BACEN JUD 2.0, obteve-se resposta em conta da executada, apenas no valor mencionado à pág. 110, consoante extrato retro. Outrossim, Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. Devendo requerer ao que for de Direito. Feijó (AC), 06 de maio de 2020. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC) |
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, solicitada a pesquisa de valores on line pelo sistema BACEN JUD 2.0, obteve-se resposta em conta da executada, apenas no valor mencionado à pág. 110, consoante extrato retro. Outrossim, Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. Devendo requerer ao que for de Direito. Feijó (AC), 06 de maio de 2020. |
| 04/05/2020 |
Documento
|
| 25/03/2020 |
Mero expediente
CERTIDÃO Certifico que, solicitada a pesquisa de valores on line pelo sistema BACEN JUD 2.0, obteve-se resposta em conta da executada, apenas no valor mencionado à pág. 110, consoante extrato retro. Outrossim, Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. Devendo requerer ao que for de Direito. Feijó (AC), 06 de maio de 2020. |
| 11/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 09/03/2020 |
Publicado
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 6.549 Página: 162 |
| 09/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.20.70001324-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 09:33 |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 06/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0544/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Em cumprimento a decisão de pág. 90/91, item 4, decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, através deste ato, dá a parte exequente - MARICA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA, por intimada para apresentar planilha de débito, com a inclusão de multa e honorários, conforme determinado na respectiva decisão, no prazo de 05 dias. Feijó (AC), 06 de março de 2020. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC) |
| 06/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Em cumprimento a decisão de pág. 90/91, item 4, decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, através deste ato, dá a parte exequente - MARICA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA, por intimada para apresentar planilha de débito, com a inclusão de multa e honorários, conforme determinado na respectiva decisão, no prazo de 05 dias. Feijó (AC), 06 de março de 2020. |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 14/01/2020 |
Documento
|
| 14/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.20.70000131-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2020 11:01 |
| 13/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2019/006071-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2020 Local: Secretaria Civel |
| 27/11/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :4830/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 6485 Página: 100 |
| 26/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 4830/2019 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido, in albis, o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do BACENJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC) |
| 25/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 25/11/2019 |
Outras Decisões
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido, in albis, o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do BACENJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.19.70004102-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2019 11:04 |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2019 |
Expedição de Certidão
Deixou escoar o prazo sem manifestação |
| 24/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :1843/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 1843 Página: 78 |
| 23/05/2019 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 23/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1843/2019 Teor do ato: Autos n.º 0002888-50.2010.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F16/G17) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito pag. 71. Feijó (AC), 23 de maio de 2019. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC) |
| 23/05/2019 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0002888-50.2010.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F16/G17) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito pag. 71. Feijó (AC), 23 de maio de 2019. |
| 23/05/2019 |
Expedição de Certidão
Deixou escoar o prazo sem manifestação |
| 06/02/2018 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 06/02/2018 |
Execução frustrada
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| 06/02/2018 |
Processo Reativado
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| 06/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 15/01/2013 |
Execução frustrada
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| 15/01/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Documento
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| 03/01/2013 |
Petição
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| 16/07/2012 |
Execução frustrada
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| 04/05/2011 |
Execução frustrada
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 12/04/2019 |
| 02/05/2011 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 29/04/2011 |
Termo Expedido
Termo - Juntada Vencimento: 11/05/2011 |
| 04/04/2011 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 01/04/2011 |
Mandado
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 31/03/2011 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 30/03/2011 |
Mandado
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/03/2011 |
Mandado
Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto |
| 23/03/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2011/002271-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2011 Local: Escrivania Civel |
| 23/03/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0115/2011 Teor do ato: Decisão Chamo o feito o ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 58 (não numerada). Analisando detidamente os autos, percebo não merecer guarida tanto o pleito de fls. 38/39 do executado, uma vez que, este pagou tão somente as parcelas que haviam vencidas, acordando com o exequente quanto ao restante da dívida para que fosse esgotada em 96 parcelas, contudo, não podendo ser extinta a presente demanda pelo seu integral pagamento (794, inciso I, do CPC), bem como também, indefiro o pleito de fls. 46/48 da patrona do exequente, uma vez que, as custas e os honorários advocatícios deverão ser pagos ao final da demanda. Por fim, determino a suspensão da presente execução até a data de 10/04/2019, quando deverá ser pago a última parcela do acordo firmado entre as partes, ou até, que o exequente se manifeste nos autos informando o descumprimento deste e requerendo o prosseguimento do feito. Intimem-se. Feijo-(AC), 14 de março de 2011. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC) |
| 14/03/2011 |
Outras Decisões
Decisão Chamo o feito o ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 58 (não numerada). Analisando detidamente os autos, percebo não merecer guarida tanto o pleito de fls. 38/39 do executado, uma vez que, este pagou tão somente as parcelas que haviam vencidas, acordando com o exequente quanto ao restante da dívida para que fosse esgotada em 96 parcelas, contudo, não podendo ser extinta a presente demanda pelo seu integral pagamento (794, inciso I, do CPC), bem como também, indefiro o pleito de fls. 46/48 da patrona do exequente, uma vez que, as custas e os honorários advocatícios deverão ser pagos ao final da demanda. Por fim, determino a suspensão da presente execução até a data de 10/04/2019, quando deverá ser pago a última parcela do acordo firmado entre as partes, ou até, que o exequente se manifeste nos autos informando o descumprimento deste e requerendo o prosseguimento do feito. Intimem-se. Feijo-(AC), 14 de março de 2011. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito Substituto |
| 14/03/2011 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 14/03/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Civel |
| 02/03/2011 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 18/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Andréa da Silva Brito Vencimento: 22/02/2011 |
| 18/02/2011 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 18/02/2011 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 18/02/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: PR1311000002737 |
| 02/02/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2011/000665-7 Situação: Não cumprido em 25/03/2011 Local: Escrivania Civel |
| 02/02/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/01/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Despacho - Intime-se a parte exequente, para manifestar-se acerca do teor da petição de fls. 38/42, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Feijo- AC, 17 de janeiro de 2011. Francisco das Chagas Vilela Júnior - Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Rodney Clementino da Silva (OAB 2800/AC) |
| 21/01/2011 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 17/01/2011 |
Despacho
Despacho - Intime-se a parte exequente, para manifestar-se acerca do teor da petição de fls. 38/42, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Feijo- AC, 17 de janeiro de 2011. Francisco das Chagas Vilela Júnior - Juiz de Direito Substituto |
| 17/01/2011 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 14/01/2011 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 14/01/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: PR1311000000654 |
| 06/12/2010 |
Expedição de Mandado
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| 06/12/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2010/008149-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2011 Local: Escrivania Civel |
| 06/12/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/10/2010 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 27/10/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Civel |
| 27/10/2010 |
Despacho
a) Citem-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único); d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD; e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC; g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 6 (seis) meses; Cumpra-se. |
| 27/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Manoel Simões Pedroga Vencimento: 29/10/2010 |
| 27/10/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Civel |
| 27/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Termo - Recebimento - Conclusao |
| 26/10/2010 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2011 |
Petição |
| 07/02/2011 |
Petição |
| 16/07/2019 |
Petição |
| 14/01/2020 |
Petição |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 11/05/2020 |
Pedido de Diligências |
| 14/05/2020 |
Petição |
| 19/06/2020 |
Petição |
| 02/07/2020 |
Petição |
| 12/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/02/2021 |
Apelação |
| 23/03/2021 |
Petição |
| 14/05/2021 |
Petição |
| 12/05/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/12/2025 |
Petição |
| 26/01/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2022 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | SEI 143017 |
| 26/10/2010 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |