| Usucpte |
Antonio Francisco Souza do Nascimento
Advogado: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior Advogado: Antonio Átila Silva da Cruz Advogado: Clefson das Chagas Lima Andrade |
| Usucapiada |
Lidia Maria Cavalcante Lima
Advogado: José Antônio Ferreira de Souza Advogado: Jose Francisco Machado Dantas |
| Confinante | Fransico Amadeu de Souza do Nascimento |
| Intrsdo | Estado do Acre - Procuradoria Geral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.26.70000683-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/02/2026 12:59 |
| 22/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 26/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0359/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7525 Página: 127/129 |
| 25/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Decisão Arquive-se. A Secretaria deverá lançar no SAJ a movimentação de baixa definitiva, correspondente ao código 246, vigente nas tabelas processuais unificadas TPU. Feijó-(AC), 02 de março de 2024. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Jose Francisco Machado Dantas (OAB 2271/AC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ), Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) |
| 10/02/2026 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.26.70000683-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/02/2026 12:59 |
| 22/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 26/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0359/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7525 Página: 127/129 |
| 25/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Decisão Arquive-se. A Secretaria deverá lançar no SAJ a movimentação de baixa definitiva, correspondente ao código 246, vigente nas tabelas processuais unificadas TPU. Feijó-(AC), 02 de março de 2024. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Jose Francisco Machado Dantas (OAB 2271/AC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ), Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) |
| 25/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Decisão Arquive-se. A Secretaria deverá lançar no SAJ a movimentação de baixa definitiva, correspondente ao código 246, vigente nas tabelas processuais unificadas TPU. Feijó-(AC), 02 de março de 2024. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Jose Francisco Machado Dantas (OAB 2271/AC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ), Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) |
| 02/03/2024 |
Recebidos os autos
|
| 02/03/2024 |
Arquivamento
Decisão Arquive-se. A Secretaria deverá lançar no SAJ a movimentação de baixa definitiva, correspondente ao código 246, vigente nas tabelas processuais unificadas TPU. Feijó-(AC), 02 de março de 2024. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Decisão Arquive-se. A Secretaria deverá lançar no SAJ a movimentação de baixa definitiva, correspondente ao código 246, vigente nas tabelas processuais unificadas TPU. Feijó-(AC), 02 de março de 2024. |
| 30/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1425/2023 Teor do ato: Auto 0700065-81.2018.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 28 de agosto de 2023. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB ), Jose Francisco Machado Dantas (OAB ), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB ) |
| 28/08/2023 |
Ato ordinatório
Auto 0700065-81.2018.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 28 de agosto de 2023. |
| 25/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/04/2022 11:33:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO EM PARTE. ÁREA RURAL PRODUTIVA. PRAZO: 10 ANOS. PERÍODO. DEMONSTRAÇÃO. EXTENSÃO DA ÁREA RURAL OBJETO DA POSSE. RESERVA LEGAL. DIREITO SOBRE A PORÇÃO SEM CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando a posse da espécie denominada posse-trabalho, ex vi do art. 1238, parágrafo único, do Código Civil, reduzido o prazo aquisitivo da usucapião extraordinária de quinze para dez anos, observados os pressupostos de posse mansa, pacífica e com animus domini. 2. Inexistindo prova produzida pelo usucapiente de que os atos possessórios são extensivos à área da mata inteiramente preservada - reserva legal - a declaração de usucapião deve ser restrita àquela faixa de terra na qual exercidas as atividades de agricultura e pecuária. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700065-81.2018.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 07 de abril de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 30/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 16/09/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :2963/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 6.677 Página: 111/112 |
| 15/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2963/2020 Teor do ato: Relação: 2962/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 15 de setembro de 2020. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC) Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC) |
| 15/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2962/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 15 de setembro de 2020. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC) |
| 15/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 15 de setembro de 2020. |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decisão publicada |
| 10/09/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :2925/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 6.672 Página: 120 |
| 04/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Expedição de Certidão
Enviando expediente publicação DJ |
| 04/09/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação: 2925/2020 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de Antônio Francisco Souza do Nascimento sobre a área de 40,18 ha (quarenta hectares e dezoito ares), conforme descrita no mapa de fl. 292, localizada na BR 364, KM 33, Colônia Bom Futuro, pertencente à Fazenda Água Verde, encravada no seringal Boa Vista, neste Município de Feijó/AC e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que a parte demadante requereu a usucapião de 202 hectares, tendo sido reconhecido o direito a somente 40,18, sucumbiu, portanto, em aproximadamente 80% do pedido. Por isso, estabeleço a distribuição das custas e honorários da acordo com o proveito econômico obtido por cada uma das partes, nos seguintes termos: 1) condeno a parte autora ao pagamento de 80% do valor das custas processuais e também ao pagamento de honorários advocatícios em 80% de 10% do valor da causa; 2) condeno a parte demandada ao pagamento de 20% das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% sobre 10% do valor da causa. Transitada em julgado não havendo mais pendências, arquive-se. Publique-se no DJe. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) |
| 29/08/2020 |
Recebidos os autos
|
| 29/08/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e declaro o domínio de Antônio Francisco Souza do Nascimento sobre a área de 40,18 ha (quarenta hectares e dezoito ares), conforme descrita no mapa de fl. 292, localizada na BR 364, KM 33, Colônia Bom Futuro, pertencente à Fazenda Água Verde, encravada no seringal Boa Vista, neste Município de Feijó/AC e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que a parte demadante requereu a usucapião de 202 hectares, tendo sido reconhecido o direito a somente 40,18, sucumbiu, portanto, em aproximadamente 80% do pedido. Por isso, estabeleço a distribuição das custas e honorários da acordo com o proveito econômico obtido por cada uma das partes, nos seguintes termos: 1) condeno a parte autora ao pagamento de 80% do valor das custas processuais e também ao pagamento de honorários advocatícios em 80% de 10% do valor da causa; 2) condeno a parte demandada ao pagamento de 20% das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% sobre 10% do valor da causa. Transitada em julgado não havendo mais pendências, arquive-se. Publique-se no DJe. Registre-se. Intimem-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.20.70002295-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/05/2020 20:26 |
| 03/03/2020 |
Publicado
Relação :0453/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 6.545 Página: 106 |
| 02/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0453/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX). Dá a parte requerida por intimada por seu representante judiciais para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as razões finais escritas, conforme deliberação de pág. 227. Feijó (AC), 02 de março de 2020. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC) |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX). Dá a parte requerida por intimada por seu representante judiciais para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as razões finais escritas, conforme deliberação de pág. 227. Feijó (AC), 02 de março de 2020. |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.20.70001052-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/02/2020 23:07 |
| 21/01/2020 |
Publicado
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 6.520 Página: 155 |
| 20/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada por seus representantes judiciais para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as razões finais escritas, conforme deliberação de pág. 227. Feijó (AC), 20 de janeiro de 2020. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) |
| 20/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada por seus representantes judiciais para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as razões finais escritas, conforme deliberação de pág. 227. Feijó (AC), 20 de janeiro de 2020. |
| 08/01/2020 |
Documento
|
| 07/01/2020 |
Documento
|
| 17/12/2019 |
Documento
|
| 16/12/2019 |
Outras Decisões
"vista às partes, no prazo sucessivo de 15 dias, para apresentação de razões finais escritas no prazo de 15 dias" |
| 16/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 16/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 15/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70006899-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2019 18:47 |
| 05/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2019/006183-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2019 Local: Secretaria Civel |
| 05/12/2019 |
Mero expediente
Defiro, conforme requerido à fl. 217. Expeça-se o necessário. |
| 04/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70006692-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 04/12/2019 08:53 |
| 28/11/2019 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - NCPC |
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2019/005767-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2019 Local: Secretaria Civel |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 4599/2019 Teor do ato: Decisão - Não há nulidades a reconhecer. Tem-se por ponto controvertido a posse pela requerente LÍDIA MARIA CAVALCANTE LIMA da área de terra indicada na petição inicial, por mais de 15 anos. O ônus da prova fica distribuído na forma do art. 373, I e II, do CPC. Defiro a produção de prova oral. Deixo para decidir acerca da necessidade de produção de prova pericial para depois da realização da instrução oral. Designe-se data para realização de audiência de instrução. Intimem-se as partes para comparecimento, inclusive, os confinantes. Serão ouvidas na referida audiência as testemunhas arroladas na contestação de fl. 72 e à fl. 197, sendo que tais testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento por ato dos advogados das partes, na forma do art. 455 do CPC/15. Intimem-se as partes desta decisão, na forma do §1º do art. 357 do CPC/15. Publique-se no DJE. Feijó-(AC), 27 de outubro de 2019. Marcos Rafael Maciel de Souza - Juiz de Direito Advogados(s): Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) |
| 08/11/2019 |
Expedida/Certificada
Decisão - Não há nulidades a reconhecer. Tem-se por ponto controvertido a posse pela requerente LÍDIA MARIA CAVALCANTE LIMA da área de terra indicada na petição inicial, por mais de 15 anos. O ônus da prova fica distribuído na forma do art. 373, I e II, do CPC. Defiro a produção de prova oral. Deixo para decidir acerca da necessidade de produção de prova pericial para depois da realização da instrução oral. Designe-se data para realização de audiência de instrução. Intimem-se as partes para comparecimento, inclusive, os confinantes. Serão ouvidas na referida audiência as testemunhas arroladas na contestação de fl. 72 e à fl. 197, sendo que tais testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento por ato dos advogados das partes, na forma do art. 455 do CPC/15. Intimem-se as partes desta decisão, na forma do §1º do art. 357 do CPC/15. Publique-se no DJE. Feijó-(AC), 27 de outubro de 2019. Marcos Rafael Maciel de Souza - Juiz de Direito |
| 08/11/2019 |
Expedida/Certificada
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de pág. 202, marquei audiência para o dia 16/12/2019 às 10:15h, sendo que os representantes judiciais das partes bem como das Fazenda Publicas Federal e Estadual serão intimados via sistema de publicação, através desta certidão e ainda do teor da decisão acima mencionada, ficando os autos na fila "aguardando expedição de mandado", para as demais comunicações necessárias. É a expressão da verdade.Feijó (AC), 08 de novembro de 2019. |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de pág. 202, marquei audiência para o dia 16/12/2019 às 10:15h, sendo que os representantes judiciais das partes bem como das Fazenda Publicas Federal e Estadual serão intimados via sistema de publicação, através desta certidão e ainda do teor da decisão acima mencionada, ficando os autos na fila "aguardando expedição de mandado", para as demais comunicações necessárias. É a expressão da verdade. Feijó (AC), 08 de novembro de 2019 |
| 08/11/2019 |
Expedida/Certificada
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de pág. 202, marquei audiência para o dia 16/12/2019 às 10:15h, sendo que os representantes judiciais das partes bem como das Fazenda Publicas Federal e Estadual serão intimados via sistema de publicação, através desta certidão e ainda do teor da decisão acima mencionada, ficando os autos na fila "aguardando expedição de mandado", para as demais comunicações necessárias. É a expressão da verdade.Feijó (AC), 08 de novembro de 2019. |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Enviando expediente publicação DJ |
| 08/11/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 16/12/2019 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 27/10/2019 |
Recebidos os autos
|
| 27/10/2019 |
Outras Decisões
Não há nulidades a reconhecer. Tem-se por ponto controvertido a posse pela requerente LÍDIA MARIA CAVALCANTE LIMA da área de terra indicada na petição inicial, por mais de 15 anos. O ônus da prova fica distribuído na forma do art. 373, I e II, do CPC. Defiro a produção de prova oral. Deixo para decidir acerca da necessidade de produção de prova pericial para depois da realização da instrução oral. Designe-se data para realização de audiência de instrução. Intimem-se as partes para comparecimento, inclusive, os confinantes. Serão ouvidas na referida audiência as testemunhas arroladas na contestação de fl. 72 e à fl. 197, sendo que tais testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento por ato dos advogados das partes, na forma do art. 455 do CPC/15. Intimem-se as partes desta decisão, na forma do §1º do art. 357 do CPC/15. Publique-se no DJE. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70003561-1 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 23/06/2019 20:55 |
| 18/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70003449-6 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 17/06/2019 09:59 |
| 13/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :2323/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 6372 Página: 106 |
| 11/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 2323/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretende produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC) |
| 11/06/2019 |
Recebidos os autos
|
| 11/06/2019 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretende produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. |
| 02/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70001781-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2019 18:52 |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70001743-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2019 12:15 |
| 13/03/2019 |
Documento
|
| 25/02/2019 |
Documento
|
| 25/02/2019 |
Expedição de Ofício
Solicitando dev. Precatória cumprida - Diretor |
| 30/11/2018 |
Documento
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| 23/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 05/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.18.70003651-0 Tipo da Petição: Informações Data: 01/11/2018 12:15 |
| 01/11/2018 |
Documento
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| 01/11/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Genérico - NCPC |
| 30/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.18.70003615-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2018 15:09 |
| 24/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :2415/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 6.222 Página: 72 |
| 22/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 2415/2018 Teor do ato: Autos n.º 0700065-81.2018.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte autora por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do que consta do Aviso de Recebimento de pág. 126, devendo requerer ao que for de direito. Feijó (AC), 22 de outubro de 2018. Advogados(s): Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC) |
| 22/10/2018 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700065-81.2018.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte autora por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do que consta do Aviso de Recebimento de pág. 126, devendo requerer ao que for de direito. Feijó (AC), 22 de outubro de 2018. |
| 22/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 22/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 22/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 02/10/2018 |
Documento
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| 02/10/2018 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário |
| 02/10/2018 |
Documento
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| 02/10/2018 |
Expedição de Edital
Citação - Usucapião -Réus Inscritos e Eventuais - NCPC |
| 28/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 28/09/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2018/003894-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2018 Local: Secretaria Civel |
| 12/09/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 17/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.18.80002621-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 16/08/2018 19:51 |
| 03/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.18.70002649-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2018 15:33 |
| 30/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 27/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.18.70002611-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2018 14:13 |
| 24/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :1384/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 6.161 Página: 84 |
| 23/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 1384/2018 Teor do ato: Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, pessoalmente, a pessoa cujo nome estiver transcrito o imóvel para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Citem-se ainda, por edital de 30 (trinta) dias os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Citem-se pessoalmente os confinantes. Por fim, intime-se via correio, para que manifeste eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Feijó-(AC), 05 de junho de 2018. Advogados(s): Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC) |
| 25/06/2018 |
Outras Decisões
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, pessoalmente, a pessoa cujo nome estiver transcrito o imóvel para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Citem-se ainda, por edital de 30 (trinta) dias os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Citem-se pessoalmente os confinantes. Por fim, intime-se via correio, para que manifeste eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Feijó-(AC), 05 de junho de 2018. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.18.70000501-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 20/02/2018 10:23 |
| 19/02/2018 |
Mero expediente
DespachoPara o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto no art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.Destarte, ante os defeitos que se verificam na peça preambular, ensejo à parte autora oportunidade para emenda, trazendo aos autos cópia de seus documentos pessoais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC/2015, artigo 321, parágrafo único).Intime-se.Feijo-AC, 16 de fevereiro de 2018.Alex Ferreira OivaneJuiz de Direito |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2018 |
Emenda da Inicial |
| 27/07/2018 |
Petição |
| 30/07/2018 |
Petição |
| 16/08/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/10/2018 |
Petição |
| 01/11/2018 |
Informações |
| 28/03/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2019 |
Contestação |
| 17/06/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 23/06/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 04/12/2019 |
Pedido de Diligências |
| 15/12/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/02/2020 |
Alegações Finais |
| 07/05/2020 |
Alegações Finais |
| 14/09/2020 |
Apelação |
| 22/09/2020 |
Petição |
| 02/10/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/02/2026 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/12/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |