| Credora |
Maria da Silva Hanan
Advogada: Laura Cristina Lopes de Sousa Advogado: Carlos Vinicius Lopes Lamas Advogada: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO Advogada: Larissa de Luca |
| Devedor |
Estado do Acre
Procurador: Erico Mauricio Pires Barboza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à parte devedora da sua solicitação de RPV de fls. 551/55, com prazo de pagamento para 60 dias. Feijó-AC, 11 de março de 2026. Deivid Bezerra Ferreira Técnico Judiciário |
| 16/01/2026 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 12/01/2026 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. |
| 03/12/2025 |
Mero expediente
Despacho 1) Determino ao cartório que retifique a classe processual destes autos, haja vista tratar-se de demanda concernente à Fazenda Pública. 2) Após, expeça-se RPV em favor da parte exequente, conforme decisão de fls. 529-530, e intime-se a Fazenda Pública para ciência e cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. |
| 11/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à parte devedora da sua solicitação de RPV de fls. 551/55, com prazo de pagamento para 60 dias. Feijó-AC, 11 de março de 2026. Deivid Bezerra Ferreira Técnico Judiciário |
| 16/01/2026 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 12/01/2026 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. |
| 03/12/2025 |
Mero expediente
Despacho 1) Determino ao cartório que retifique a classe processual destes autos, haja vista tratar-se de demanda concernente à Fazenda Pública. 2) Após, expeça-se RPV em favor da parte exequente, conforme decisão de fls. 529-530, e intime-se a Fazenda Pública para ciência e cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. |
| 07/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70009484-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/11/2025 18:50 |
| 07/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70009482-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/11/2025 17:10 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 16/10/2025 |
Juntada de certidão
|
| 30/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0732/2025 Data da Disponibilização: 30/09/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 30/09/2025 |
Juntada de certidão
|
| 29/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao cumprimento da decisão. Advogados(s): Larissa de Luca (OAB 3251/AC) |
| 26/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0721/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao cumprimento da decisão. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Erico Mauricio Pires Barboza (OAB 2916/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Larissa de Luca (OAB 3251/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB ), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC) |
| 14/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao cumprimento da decisão. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Erico Mauricio Pires Barboza (OAB 2916/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Larissa de Luca (OAB 3251/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB ), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC) |
| 13/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao cumprimento da decisão. |
| 23/07/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE13.25.08003069-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2025 14:08 |
| 06/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2025 |
Reforma de decisão anterior
Decisão Trata-se de petição apresentada pela parte autora (fls. 525-528), na qual requer a intimação do Estado do Acre para cumprimento da obrigação de fazer imposta no acórdão de fls. 420-441, consistente na demolição da garagem irregular e na reconstituição da Rua Barão do Rio Branco ao estado anterior. Pleiteia, ainda, o pagamento dos honorários sucumbenciais por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a condenação do ente público ao pagamento de perdas e danos, a fixação de multa diária para o caso de descumprimento, a imposição da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, o sequestro de valores e, por fim, a expedição de alvará em caso de constrição de ativos. Fundamento e Decido. Considerando que a presente fase processual se refere ao cumprimento de obrigação de fazer, torno sem efeito o item 2 e seguintes da decisão de fl. 524, a fim de adequar o andamento do feito aos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Passo à análise dos pedidos de fls. 525-528. No que se refere ao pedido de perdas e danos, observo que o acórdão transitado em julgado expressamente julgou improcedente o pedido indenizatório, reconhecendo que a recomposição do bem público seria suficiente para reparar o alegado dano. Assim, por força da coisa julgada material (arts. 502 e 503 do CPC), INDEFIRO o pedido de condenação em perdas e danos. Quanto aos honorários sucumbenciais fixados no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), determino o prosseguimento para expedição de RPV, observando-se os trâmites administrativos próprios. No tocante à obrigação de fazer, determino que o Estado do Acre promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação desta decisão, a completa demolição da garagem e a integral reconstituição da Rua Barão do Rio Branco ao seu estado anterior, nos exatos termos do acórdão. Para assegurar a efetividade da determinação e prevenir eventual descumprimento, fixo multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, caput e §1º, do CPC. Ressalto que o valor da multa poderá ser revisto a qualquer tempo, conforme a evolução do cumprimento. Os pedidos de multa de 10% sobre o valor da obrigação, de sequestro de valores e de expedição de alvará automatizado ficam indeferidos, por serem medidas próprias da fase de cumprimento de sentença pecuniária, hipótese que não se aplica ao presente momento. INTIME-SE o Estado do Acre para cumprimento, no prazo assinalado. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestação quanto ao cumprimento da decisão. Cumpra-se. Feijó-(AC), 23 de junho de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70004660-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2025 09:43 |
| 02/06/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 27/05/2025 |
Outras Decisões
Decisão 01) Altere-se a classe do feito para cumprimento de sentença, bem como afixe-se etiqueta. 02) Intime-se o devedor, nos termos do artigos 513,§2º e 523 do Código de Processo Civil (CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; 03) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC); 04) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC); 05) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas. Intime-se/ Cumpra-se. Feijó-(AC), 19 de maio de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 10/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0180/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.25.70003523-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/05/2025 17:41 |
| 30/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70003468-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2025 20:36 |
| 29/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório item H3, Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório item H3, Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 20/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70002271-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/03/2025 16:22 |
| 06/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2024 17:22:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Laudivon Nogueira |
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 29/03/2023 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações de praxe |
| 14/02/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE13.23.70000863-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/02/2023 15:04 |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE13.23.70000598-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/02/2023 10:36 |
| 25/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE13.23.70000445-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/01/2023 17:16 |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Publicado decisão
Relação: 5808/2022 Data da Disponibilização: 06/12/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 7197 Página: 116 |
| 11/12/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE13.22.08002894-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2022 18:15 |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 5808/2022 Teor do ato: Autos n.º 0700029-05.2019.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apesentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó-AC, 05 de dezembro de 2022. JOSE DE ARRIBAMAR GOMES CORDEIRO Técnico Judiciário Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700029-05.2019.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apesentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó-AC, 05 de dezembro de 2022. JOSE DE ARRIBAMAR GOMES CORDEIRO Técnico Judiciário |
| 02/12/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE13.22.70006404-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/12/2022 20:00 |
| 19/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 17/11/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 5599/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.181 Página: 158 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/11/2022 |
Expedição de Mandado
[Vara do Processo] |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 5599/2022 Teor do ato: Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos iniciais (art. 487, I, do CPC), apenas para condenar o Estado do Acre ao pagamento em favor da parte autora de reparação por danos materiais, no importe equivalente à desvalorização do imóvel, em valor a ser apurado em liquidação de sentença (art. 509, I, do CPC). Sobre a condenação incidirão atualização monetária pelo IPCA-E e a remuneração oficial da caderneta de poupança como taxa de incidência dos juros moratórios. Condeno o Estado do Acre ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora com o presente feito. Sem custas, por ser o Estado do Acre isento. P. I. C. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 24/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 24/10/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos iniciais (art. 487, I, do CPC), apenas para condenar o Estado do Acre ao pagamento em favor da parte autora de reparação por danos materiais, no importe equivalente à desvalorização do imóvel, em valor a ser apurado em liquidação de sentença (art. 509, I, do CPC). Sobre a condenação incidirão atualização monetária pelo IPCA-E e a remuneração oficial da caderneta de poupança como taxa de incidência dos juros moratórios. Condeno o Estado do Acre ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora com o presente feito. Sem custas, por ser o Estado do Acre isento. P. I. C. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE13.22.08001368-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/06/2022 12:05 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700029-05.2019.8.01.0013 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, em cumprimento a determinação contida no termo de audiência de pág. 234 e diante das alegações apresentadas, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Feijó-AC, 13 de maio de 2022. |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WE13.22.70002059-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/05/2022 13:26 |
| 04/05/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WE13.22.70001966-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/05/2022 18:36 |
| 17/04/2022 |
Mero expediente
Cível genérica |
| 05/04/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE13.22.08000993-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2022 11:00 |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1097/2022 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como deliberação de pág. 150, abro vista aos procuradores das partes, para tomarem ciência acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/04/2022 às 11:00h, na sala de audiências híbrida desta Comarca, por meio do link: https://meet.google.com/ubv-fomm-vhq. Caso a parte não disponha dos meios eletrônicos necessários para participar, esta deve comparecer ao Fórum dessa Comarca no dia e horário indicados. Em caso de dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar o telefone (68) 99248-6526, a fim de receberem instruções. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Pollyana Veras de Souza (OAB 4653/AC) |
| 30/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1096/2022 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 12/04/2022 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Erico Mauricio Pires Barboza (OAB 2916/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Pollyana Veras de Souza (OAB 4653/AC) |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como deliberação de pág. 150, abro vista aos procuradores das partes, para tomarem ciência acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/04/2022 às 11:00h, na sala de audiências híbrida desta Comarca, por meio do link: https://meet.google.com/ubv-fomm-vhq. Caso a parte não disponha dos meios eletrônicos necessários para participar, esta deve comparecer ao Fórum dessa Comarca no dia e horário indicados. Em caso de dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar o telefone (68) 99248-6526, a fim de receberem instruções. |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 30/03/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 12/04/2022 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 29/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 29/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.22.70000501-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2022 10:41 |
| 05/01/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.22.08000140-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/01/2022 22:59 |
| 14/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.21.70005416-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/12/2021 15:56 |
| 08/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.21.70005325-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/12/2021 08:18 |
| 01/12/2021 |
Mero expediente
Declarada aberta audiência, considerando que não houve a intimação no prazo legal (intimação eletrônica) do Ministério Público, o MM. Juiz determinou a redesignação da audiência conforme pauta. Ademais, determinou que fosse intimado o Município de Feijó-AC, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias: 1) cópia do Mapa Municipal da localidade (Parque Buriti), incluindo a Rua Barão do Rio Branco, Centro, Feijó-AC; 2) cópia da versão mais atualizada do Plano Diretor do Município de Feijó/AC |
| 01/12/2021 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 29/11/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 30/11/2021 Hora 12:00 Local: Sala 01 Situacão: Redesignada |
| 29/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.21.70005157-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2021 11:14 |
| 23/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/11/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :4493/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 6.949 Página: 120 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2021/001832-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2021 Local: Secretaria Civel |
| 10/11/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2021/001827-4 Situação: Cancelado em 10/11/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 10/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/11/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Município - Sentença, Decisão e Despacho |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 4493/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, diante da decisão de pág. 123, dá as partes por intimadas, para ciência de que foi designado audiência de instrução e julgamento dos autos em tela, para o dia 29/11/2021 às 12h:30min, na sala de audiências híbrida desta Comarca, através de videoconferência, pela plataforma google meet. por meio do link https://meet.google.com/osuutmv-rjt. Havendo impossibilidade da parte e/ou testemunha participar da audiência, por meio eletrônico, deverá comparecer no Fórum local, para ser ouvida de forma presencial. Ressalto por fim, que será de inteira responsabilidade das partes e testemunhas, os meios eletrônicos necessários para acesso à audiência e também o comparecimento presencial. Feijó (AC), 10 de novembro de 2021. Angra Antonia Linhares de Araújo Diretora de Secretaria Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 09/11/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 29/11/2021 Hora 12:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 18/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.21.70003458-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 18/08/2021 10:59 |
| 07/06/2021 |
Expedição de Certidão
pandemia |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
audiencia pandemia |
| 21/01/2021 |
Expedição de Certidão
audiencia - pandemia |
| 11/11/2020 |
Mero expediente
Visto em correição interna. Postem-se os autos em cartório aguardando data para designação de audiência. Cumpra-se. |
| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
audiencia - pandemia |
| 12/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/03/2020 |
Recebidos os autos
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| 19/03/2020 |
Outras Decisões
Designe-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal das partes, bem como ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPE (fls. 121/122). Intimem-se. |
| 20/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.19.80004154-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2019 12:51 |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2019 |
Expedição de Certidão
Deixou escoar o prazo sem manifestação |
| 18/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2019 |
Recebidos os autos
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| 22/10/2019 |
Mero expediente
Considerando que é de conhecimento público a instauração de procedimento extrajudicial (inquérito civil público) pelo MPE (Portaria n. 002/2018 - DEMPAC de 20/08/2018, p. 07), tendo por objeto a construção indicada no presente feito, determino que seja intimada a Promotoria de Justiça Cível atuante em Feijó, para que se manifeste, na forma do art. 178, I, do CPC/15. Cumpra-se. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70003174-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 05/06/2019 10:02 |
| 13/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1690/2019 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao representante da parte autora, para tomar conhecimento da contestação de fls. 81/87 (Estado do Acre) e fls. 96/103 (Município de Feijó), bem como, querendo, apresentar a réplica a contestação no prazo de lei. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 13/05/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao representante da parte autora, para tomar conhecimento da contestação de fls. 81/87 (Estado do Acre) e fls. 96/103 (Município de Feijó), bem como, querendo, apresentar a réplica a contestação no prazo de lei. |
| 25/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70002210-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2019 21:17 |
| 16/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70002015-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2019 11:34 |
| 29/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1152/2019 Teor do ato: Diante da petição de fl. 62, intimem-se as partes requeridas para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal, ressaltando que o prazo começa a fluir a partir da presente intimação. I. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 29/03/2019 |
Documento
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| 27/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Documento
|
| 15/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2019/001039-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2019 Local: Secretaria Civel |
| 15/03/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Município via Email |
| 15/03/2019 |
Documento
|
| 14/03/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ987835345BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Preliminar - Autor - Cível - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Maria da Silva Hanan Diligência : 07/03/2019 |
| 13/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.19.70001327-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/03/2019 10:10 |
| 26/02/2019 |
Mero expediente
Diante da petição de fl. 62, intimem-se as partes requeridas para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal, ressaltando que o prazo começa a fluir a partir da presente intimação. I. |
| 26/02/2019 |
Documento
|
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 14/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE13.19.70000836-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2019 12:34 |
| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2019 |
Documento
|
| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Designando Audiência Cível |
| 11/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2019/000474-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2019 Local: Secretaria Civel |
| 11/02/2019 |
Expedição de Mandado
[Vara do Processo] |
| 11/02/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Preliminar - Autor - Cível - CPC-2015 - NCPC |
| 11/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 11/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0602/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar a parte ré para comparecer ao ato (art. 334, caput, do NCPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (art. 335, I, do NCPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do NCPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), 04 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Advogados(s): Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 11/02/2019 |
Expedida/Certificada
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar a parte ré para comparecer ao ato (art. 334, caput, do NCPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (art. 335, I, do NCPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do NCPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), 04 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 11/02/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 29/03/2019 Hora 09:15 Local: Sala 02 Situacão: Cancelada |
| 05/02/2019 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar a parte ré para comparecer ao ato (art. 334, caput, do NCPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (art. 335, I, do NCPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do NCPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2019 |
Petição |
| 11/03/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/04/2019 |
Contestação |
| 24/04/2019 |
Contestação |
| 05/06/2019 |
Impugnação da Contestação |
| 20/12/2019 |
Petição |
| 18/08/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 29/11/2021 |
Petição |
| 08/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/01/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/01/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/04/2022 |
Petição |
| 04/05/2022 |
Alegações Finais |
| 12/05/2022 |
Alegações Finais |
| 07/06/2022 |
Alegações Finais |
| 02/12/2022 |
Apelação |
| 11/12/2022 |
Petição |
| 25/01/2023 |
Apelação |
| 02/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/03/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/04/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/05/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 13/06/2025 |
Petição |
| 23/07/2025 |
Petição |
| 07/11/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/03/2019 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 29/11/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 30/11/2021 | de Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
| 12/04/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/01/2026 | Correção | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 02/06/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 14/01/2019 | Inicial | Demarcação / Divisão | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |