| Autor |
Felipe Frâncio
Advogado: Rege Ever Carvalho Vasques |
| Réu |
José da Silva Gomes (Zé do Prata)
Advogado: Francisco Costa do Nascimento Advogada: Neiva Nara Rodrigues da Costa |
| Testemunha | E. DOS R. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Conclusos para julgamento
|
| 13/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 03/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Despacho Considerando o teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. 291, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal, indique as providências que entender necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito Advogados(s): Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 01/12/2025 |
Mero expediente
Despacho Considerando o teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. 291, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal, indique as providências que entender necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 13/02/2026 |
Conclusos para julgamento
|
| 13/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 03/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Despacho Considerando o teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. 291, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal, indique as providências que entender necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito Advogados(s): Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 01/12/2025 |
Mero expediente
Despacho Considerando o teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. 291, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal, indique as providências que entender necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 24/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/09/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Reintegração de Posse - PF-PJ - Citação |
| 02/09/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2025/003916-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 27/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Trata-se de fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (fl. 224), que julgou procedente o pedido para determinar a reintegração do autor na posse da área litigiosa. Compulsando os autos, verifico que ainda não foi cumprida a decisão de fl. 277, que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse. Trata-se de providência essencial para o regular andamento do cumprimento de sentença, razão pela qual deve ser adotada com urgência. Dessa forma, determino: Reitera-se, por completo, a decisão de fl. 277. À Secretaria, que proceda à expedição do mandado. À CEMAN, que designe, com prioridade, dois Oficiais de Justiça para cumprimento da diligência no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme as autorizações anteriormente concedidas. Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 18/07/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (fl. 224), que julgou procedente o pedido para determinar a reintegração do autor na posse da área litigiosa. Compulsando os autos, verifico que ainda não foi cumprida a decisão de fl. 277, que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse. Trata-se de providência essencial para o regular andamento do cumprimento de sentença, razão pela qual deve ser adotada com urgência. Dessa forma, determino: Reitera-se, por completo, a decisão de fl. 277. À Secretaria, que proceda à expedição do mandado. À CEMAN, que designe, com prioridade, dois Oficiais de Justiça para cumprimento da diligência no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme as autorizações anteriormente concedidas. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 13/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700969-33.2020.8.01.0013 - Classe: Usucapião - Assunto principal: Usucapião Especial (Constitucional) |
| 12/05/2025 |
Juntada de Ofício
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| 10/04/2025 |
Mero expediente
Despacho Determino que este processo seja apensado aos autos n.º 0700969-33.2020.8.01.0013. Após, voltem-me os autos conclusos. Feijó-AC, 08 de abril de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 06/02/2025 |
Mero expediente
Despacho À CEMAN para que apure o ocorrido com o mandado de fls. 247 e informe a este juízo. Em seguida, expeça-se novo mandado judicial, a ser cumprido nos termos da decisão de fls. 270, quais sejam, com a presença de dois oficiais de justiça e força policial. A fim de evitar as mesmas dificuldades apontadas na certidão de fls. 274, o mandado deve ser cumprido em data previamente agendada com a Polícia Militar e com o apoio necessário fornecido pela parte autora, através dos telefones constantes na petição de fls. 275/276, Cumpra-se com urgência. Feijó-AC, 06 de fevereiro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.24.70007880-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/11/2024 09:32 |
| 12/11/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 21/10/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2024/003755-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 22/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0642/2024 Data da Disponibilização: 22/07/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 7583 Página: 112/114 |
| 19/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Despacho DEFIRO os pedidos de fls. 268/269. Feijó-AC, 18 de julho de 2024. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 18/07/2024 |
Mero expediente
Despacho DEFIRO os pedidos de fls. 268/269. Feijó-AC, 18 de julho de 2024. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.24.70003903-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/06/2024 10:05 |
| 18/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0487/2024 Data da Disponibilização: 18/06/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 7.559 Página: 173/176 |
| 06/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0487/2024 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da diligência de fls. 263/264, dos presentes autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Feijó-AC, 06 de junho de 2024. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da diligência de fls. 263/264, dos presentes autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Feijó-AC, 06 de junho de 2024. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário |
| 05/06/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Reintegração de Posse - PF-PJ - Citação |
| 30/04/2024 |
Outras Decisões
Decisão Intime-se o Supervisor da CEMAN para que que devolva o mandado de fls. 247, em 5 dias, cumprido ou com a devida justificativa quanto a impossibilidade de cumprimento. Em caso de não cumprimento, expeça-se novo mandado. Cumpra-se com urgência. Feijó-(AC), 30 de abril de 2024. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito Substituta |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.23.70008191-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/12/2023 10:24 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/12/2023 |
Mero expediente
Despacho Intime-se o Oficial de Justiça Jean Carlo Lima Macambira de Oliveira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, devolva o mandado (fl.66) devidamente cumprido ou justifique de forma plausível a impossibilidade de cumprimento, sob as penas da lei. Feijó-AC, 01 de dezembro de 2023. Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito Substituta |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 03/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D3 - Cobrar cumprimento de mandado que se encontre na CEMAN - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Ato Ord Cobrar cumprimento de mandado vencido |
| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 1310/2023 Data da Disponibilização: 19/07/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 7.343 Página: 107 |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Ato Ord Cobrar cumprimento de mandado vencido |
| 17/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1310/2023 Teor do ato: Em tempo, expeça-se mandado de reintegração para retirada dos demandados do local, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando cominada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso dos réus descumprirem a ordem e praticar novo esbulho, sem prejuízo da resposta criminal à transgressão da ordem judicial. O autor poderá pedir revigoramento do mandado liminar desobedecido. Autorizo o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e cuidado. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478AC /), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212AC /) |
| 11/07/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2023/001859-8 Situação: Não cumprido em 05/07/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 13/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.23.70003178-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/06/2023 16:11 |
| 13/06/2023 |
deferimento
Em tempo, expeça-se mandado de reintegração para retirada dos demandados do local, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando cominada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso dos réus descumprirem a ordem e praticar novo esbulho, sem prejuízo da resposta criminal à transgressão da ordem judicial. O autor poderá pedir revigoramento do mandado liminar desobedecido. Autorizo o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e cuidado. Cumpra-se. |
| 29/05/2023 |
deferimento
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido, in albis, o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do BACENJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE13.23.08000600-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2023 19:37 |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/02/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.23.70000985-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/02/2023 15:55 |
| 23/02/2023 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação: 0380/2023 Data da Disponibilização: 17/02/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 7.247 Página: 80 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso Feijó-AC, 17 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 17 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 17 de fevereiro de 2023. |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/12/2022 11:28:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE13.22.70003503-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/07/2022 10:59 |
| 04/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 3189/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 04 de julho de 2022. Advogados(s): Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 04 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE13.22.70003132-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/06/2022 09:45 |
| 09/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2786/2022 Data da Disponibilização: 09/06/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 7082 Página: 104 |
| 08/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2786/2022 Teor do ato: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse do imóvel denominado de Lote "F", matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Feijó, sob o n. 1.625, cadastrada no INCRA sob o número de CCIR 950.050.743.496-2, tendo o seu perímetro sido devidamente certificado pelo INCRA, com cadastro efetuado junto a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Acre) no CAR (Cadastro Ambiental Rural) n. AC-1200302-C83DA29560EB4BAA95AC4F068E4F76D6, e devidamente inscrito e quite com a RFB (Receita Federal do Brasil) sob o número de NIRF 5.554.898-9, devendo os demandados se retirarem da área invadida, não podendo nela retornar, sob pena de incidir em multa a ser arbitrada por este juízo. Custas e honorários (estes em 10% sobre o valor da causa) pelos réus. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se a parte atora e as partes rés, desta sentença, via DJe. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 15/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 15/05/2022 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse do imóvel denominado de Lote "F", matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Feijó, sob o n. 1.625, cadastrada no INCRA sob o número de CCIR 950.050.743.496-2, tendo o seu perímetro sido devidamente certificado pelo INCRA, com cadastro efetuado junto a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Acre) no CAR (Cadastro Ambiental Rural) n. AC-1200302-C83DA29560EB4BAA95AC4F068E4F76D6, e devidamente inscrito e quite com a RFB (Receita Federal do Brasil) sob o número de NIRF 5.554.898-9, devendo os demandados se retirarem da área invadida, não podendo nela retornar, sob pena de incidir em multa a ser arbitrada por este juízo. Custas e honorários (estes em 10% sobre o valor da causa) pelos réus. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se a parte atora e as partes rés, desta sentença, via DJe. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/10/2021 |
Mero expediente
Cível genérica |
| 26/08/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :3456/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 6.901 Página: 83 |
| 25/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 3456/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como da decisão de pág. 140, abro vista aos procuradores e representantes das partes, para tomarem ciência de que foi designado audiência de instrução e julgamento dos autos em tela, para o dia 20/10/2021 às 09:00h, na sala de audiências híbrida desta Comarca, através de videoconferência, pela plataforma google meet. por meio do link: https://meet.google.com/gqf-ekfr-epc ; Havendo impossibilidade da parte e/ou testemunha participar da audiência, por meio eletrônico, deverá comparecer no Fórum local, para ser ouvido de forma presencial. Ressalto por fim, que será de inteira responsabilidade das partes, e testemunhas os meios eletrônicos necessários para acesso à audiência e também o comparecimento presencial, se for o caso. Ficando os advogado(s) e representantes das partes ciente de que deverão providenciar o necessário para oitiva da(s) parte(s) e de suas testemunhas, independentemente de intimação (decisão de pág. 140). Feijó-AC, 25 de agosto de 2021. Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 25/08/2021 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como da decisão de pág. 140, abro vista aos procuradores e representantes das partes, para tomarem ciência de que foi designado audiência de instrução e julgamento dos autos em tela, para o dia 20/10/2021 às 09:00h, na sala de audiências híbrida desta Comarca, através de videoconferência, pela plataforma google meet. por meio do link: https://meet.google.com/gqf-ekfr-epc ; Havendo impossibilidade da parte e/ou testemunha participar da audiência, por meio eletrônico, deverá comparecer no Fórum local, para ser ouvido de forma presencial. Ressalto por fim, que será de inteira responsabilidade das partes, e testemunhas os meios eletrônicos necessários para acesso à audiência e também o comparecimento presencial, se for o caso. Ficando os advogado(s) e representantes das partes ciente de que deverão providenciar o necessário para oitiva da(s) parte(s) e de suas testemunhas, independentemente de intimação (decisão de pág. 140). Feijó-AC, 25 de agosto de 2021. |
| 25/08/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 20/10/2021 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 30/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.21.70002622-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2021 15:55 |
| 28/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.21.70002584-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2021 11:13 |
| 08/06/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :2082/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 6.846 Página: 99 |
| 07/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 2082/2021 Teor do ato: Na forma do art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, verifico que não é possível vislumbrar, antes do final da instrução probatória, a existência dos requisitos materiais a apontar o cumprimento de todos os requisitos exigidos para o deferimento de tutela de urgência. Ademais, como informado pelo próprio autor, os réus já tinham posse da terra antes mesmo do autor adquirir a área reclamada, devendo haver prova substancial sobre a realidade da posse exercida por àqueles e o tamanho da área utilizada. Assim, comprovada a legitimidade da propriedade por parte do autor, não há qualquer perigo de irreversibilidade da medida indeferida. Assim, entendo inexistentes os requisitos aptos a ensejar o deferimento de tutela de urgência, razão pela qual indefiro o pedido antecipatório de tutela. No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal das partes, bem como ouvidas as testemunhas por elas arroladas. Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) das partes para que junte(m) no feito o contato telefônico (telefonia móvel) da(s) testemunha(s), de forma a possibilitar a realização da audiência por videoconferência, diante da atual situação de pandemia. Providencie-se o necessário, com brevidade. Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 06/06/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Na forma do art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, verifico que não é possível vislumbrar, antes do final da instrução probatória, a existência dos requisitos materiais a apontar o cumprimento de todos os requisitos exigidos para o deferimento de tutela de urgência. Ademais, como informado pelo próprio autor, os réus já tinham posse da terra antes mesmo do autor adquirir a área reclamada, devendo haver prova substancial sobre a realidade da posse exercida por àqueles e o tamanho da área utilizada. Assim, comprovada a legitimidade da propriedade por parte do autor, não há qualquer perigo de irreversibilidade da medida indeferida. Assim, entendo inexistentes os requisitos aptos a ensejar o deferimento de tutela de urgência, razão pela qual indefiro o pedido antecipatório de tutela. No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal das partes, bem como ouvidas as testemunhas por elas arroladas. Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) das partes para que junte(m) no feito o contato telefônico (telefonia móvel) da(s) testemunha(s), de forma a possibilitar a realização da audiência por videoconferência, diante da atual situação de pandemia. Providencie-se o necessário, com brevidade. |
| 18/05/2021 |
Recebidos os autos
|
| 24/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.21.70000949-4 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 24/03/2021 15:05 |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/03/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0875/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 6.792 Página: 81 |
| 19/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.21.70000897-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2021 11:16 |
| 16/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0875/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 15/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 15/03/2021 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.20.70005203-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 10/12/2020 17:55 |
| 19/11/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :3530/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 6.719 Página: 85 |
| 17/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 3530/2020 Teor do ato: to Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Feijó (AC), 17 de novembro de 2020. Advogados(s): Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
to Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Feijó (AC), 17 de novembro de 2020. |
| 17/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.20.70004828-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2020 01:46 |
| 06/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/09/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2020/001724-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2020 Local: Secretaria Civel |
| 05/08/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :2567/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 6.650 Página: 114 |
| 04/08/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 2567/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s) de citação, compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Feijó-AC, 04 de agosto de 2020. Advogados(s): Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 04/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s) de citação, compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Feijó-AC, 04 de agosto de 2020. |
| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
audiencia - pandemia |
| 22/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 05/02/2020 |
Documento
|
| 05/02/2020 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Destaque - NCPC |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto |
| 07/01/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2020/000005-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2020 Local: Secretaria Civel |
| 07/01/2020 |
Documento
|
| 07/01/2020 |
Termo Expedido
JECiv - Audiência - Sem Conciliação - Ausência da Parte Reclamante - Arquivamento - Juizado Cível |
| 18/12/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 29/01/2020 Hora 16:00 Local: Sala 02 Situacão: Parcialmente Realizada |
| 18/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto |
| 14/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 013.2019/005777-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2019 Local: Secretaria Civel |
| 14/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 4769/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 18/12/2019 Hora 10:15 Local: Sala 02 Situacão: Pendente Advogados(s): Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 12/11/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :4691/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 6.475 Página: 129 |
| 11/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 4691/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) - Dá a parte autora por intimada, por seu representante judicial para ciência da decisão de pág. 62 e certidão de pág. 63, prazo de 15 dias. Feijó (AC), 11 de novembro de 2019. Advogados(s): Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) |
| 11/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) - Dá a parte autora por intimada, por seu representante judicial para ciência da decisão de pág. 62 e certidão de pág. 63, prazo de 15 dias. Feijó (AC), 11 de novembro de 2019. |
| 11/11/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de pág. 62 marquei audiência de conciliação para o dia 18/12/2019 às 10:15h, providenciei a publicações para o advogado do autor e postei na fila "ag. expedição de mandado" para as demais comunicações necessárias às partes. É a expressão da verdade. Feijó (AC), 11 de novembro de 2019. |
| 11/11/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 18/12/2019 Hora 10:15 Local: Sala 02 Situacão: Parcialmente Realizada |
| 08/11/2019 |
Outras Decisões
Considerando que os alegados atos de esbulho/turbação remontam ao ano de 2015, tratando-se, portanto, de posse velha, deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada para depois da audiência de conciliação e apresentação de contestação. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar a parte ré para comparecer ao ato (art. 334, caput, do NCPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (art. 335, I, do NCPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do NCPC). Intimem-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2020 |
Petição |
| 17/11/2020 |
Contestação |
| 10/12/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 19/03/2021 |
Petição |
| 24/03/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 28/06/2021 |
Petição |
| 30/06/2021 |
Petição |
| 30/06/2022 |
Apelação |
| 18/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/02/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 09/03/2023 |
Petição |
| 13/06/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/12/2023 |
Pedido de Diligências |
| 19/06/2024 |
Pedido de Diligências |
| 13/11/2024 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700969-33.2020.8.01.0013 | Usucapião | 13/05/2025 | Despacho de fl. 279. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/12/2019 | de Conciliação | Parcialmente Realizada | 2 |
| 29/01/2020 | de Conciliação | Parcialmente Realizada | 2 |
| 20/10/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/11/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 29/07/2019 | Inicial | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
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