| Impetrante |
Antônio Dário França Pinheiro
Advogado: Odair Delfino de Souza |
| Impetrado | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Deixou escoar o prazo sem manifestação |
| 02/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0597/2023 Data da Disponibilização: 23/03/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 7.266 Página: 105 |
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Deixou escoar o prazo sem manifestação |
| 02/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0597/2023 Data da Disponibilização: 23/03/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 7.266 Página: 105 |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Autos n.º 0700633-92.2021.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó-AC, 22 de março de 2023. Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) |
| 22/03/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700633-92.2021.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó-AC, 22 de março de 2023. |
| 14/03/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/12/2022 10:12:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação; julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE13.22.70004351-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/08/2022 15:38 |
| 26/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 4193/2022 Data da Disponibilização: 25/08/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 7133 Página: 98 |
| 24/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 4193/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 24 de agosto de 2022. Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 24 de agosto de 2022. |
| 23/08/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE13.22.70004266-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/08/2022 19:11 |
| 15/07/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE13.22.08001720-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2022 10:35 |
| 09/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 3137/2022 Data da Disponibilização: 29/06/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 7093 Página: 100 |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 3137/2022 Teor do ato: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por ANTÔNIO DÁRIO FRANÇA PINHEIRO contra ato do Sr. NABIL IBRAHIM CHAMCHOUM, Diretor de Administração Tributária do Estado do Acre, para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de, pessoalmente ou por seus subordinados, exigir do impetrante o pagamento de ICMS no translado interestadual de rebanho bovino entre as fazendas do impetrante, localizadas no Acre e em Minas Gerais, desde que não haja a troca de titularidade. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo, nesta sentença, a liminar pleiteada na inicial, a fim de determinar a imediata eficácia do dispositivo supra. Oficie-se à autoridade coatora, dando-lhe conhecimento do inteiro teor desta sentença, enviando-lhe cópia (art. 12, parágrafo único da Lei 12.016/09). Intime-se, ainda, o Estado do Acre. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 14, §1º, da Lei 12.016/09. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a PGE e ao MPE, para ciência da sentença de págs. 86/91, prazo de 30 dias. Feijó-AC, 28 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.22.70003061-3 Tipo da Petição: Carta Precatória infa Data: 27/06/2022 09:14 |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 20/04/2022 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Notificação - Mandado de Segurança - Liminar |
| 18/02/2022 |
Recebidos os autos
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| 18/02/2022 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por ANTÔNIO DÁRIO FRANÇA PINHEIRO contra ato do Sr. NABIL IBRAHIM CHAMCHOUM, Diretor de Administração Tributária do Estado do Acre, para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de, pessoalmente ou por seus subordinados, exigir do impetrante o pagamento de ICMS no translado interestadual de rebanho bovino entre as fazendas do impetrante, localizadas no Acre e em Minas Gerais, desde que não haja a troca de titularidade. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo, nesta sentença, a liminar pleiteada na inicial, a fim de determinar a imediata eficácia do dispositivo supra. Oficie-se à autoridade coatora, dando-lhe conhecimento do inteiro teor desta sentença, enviando-lhe cópia (art. 12, parágrafo único da Lei 12.016/09). Intime-se, ainda, o Estado do Acre. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 14, §1º, da Lei 12.016/09. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 03/09/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.21.08002177-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 03/09/2021 14:32 |
| 28/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5. Diante das informações apresentadas, abro vista ao MPE para apresentar parecer, prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de pág. 44. Feijó-AC, 17 de agosto de 2021. |
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.21.70003372-7 Tipo da Petição: Informações Data: 16/08/2021 18:16 |
| 04/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 04/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Mandado de Segurança Cível. |
| 04/07/2021 |
Outras Decisões
Tendo em vista a necessidade de melhor esclarecer as possíveis razões que ensejam na tributação a que se refere a parte impetrante, deixo para apreciar o pedido de medida liminar para depois da apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora. No mais, determino: A) notifique-se a autoridade coatora (Diretor de Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre) para prestar informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009); B) intime-se, pessoalmente, a procuradoria do Estado do Acre, para ingresso do ente público no feito, caso haja interesse (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009); C) após o decurso do prazo supra, com ou sem informações da autoridade coatora, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público, para apresentar parecer, em 10 dias (art. 12, caput, da Lei n. 12.016/09). Publique-se no DJe. Intimem-se. |
| 10/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Informações |
| 03/09/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/06/2022 |
Carta Precatória infa |
| 15/07/2022 |
Petição |
| 23/08/2022 |
Apelação |
| 29/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2021 | Correção | Mandado de Segurança Cível | Cível | - |
| 10/06/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |