| Credor |
Maria do Socorro da Silveira Bastos
Advogada: Vanessa Pinho Paes Cavalcante |
| Devedor |
Odair Delfino de Souza
Advogado: MATHEUS LOBO MACEDO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/12/2025 |
Juntada de certidão
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| 16/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 7460/2025 Teor do ato: Certidão e Termo de Conclusão Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), MATHEUS LOBO MACEDO (OAB 215919/MG) |
| 16/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 7460/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. P. I. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), MATHEUS LOBO MACEDO (OAB 215919/MG) |
| 28/11/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. P. I. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta |
| 30/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/12/2025 |
Juntada de certidão
|
| 16/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 7460/2025 Teor do ato: Certidão e Termo de Conclusão Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), MATHEUS LOBO MACEDO (OAB 215919/MG) |
| 16/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 7460/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. P. I. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), MATHEUS LOBO MACEDO (OAB 215919/MG) |
| 28/11/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. P. I. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 03/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0841/2025 Data da Disponibilização: 03/11/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 31/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Despacho 1) Considerando a informação de pagamento e o requerimento de fl. 165, determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, ou, sendo o caso, a emissão de ordem de transferência à parte beneficiária. 2) Após a expedição do referido alvará, INTIME-SE a parte credora para ciência e eventual manifestação no prazo legal. 3) Decorrido o prazo sem a formulação de novos requerimentos, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) |
| 31/10/2025 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 31/10/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 20/10/2025 |
Recebido o Ofício para Entrega
|
| 10/10/2025 |
Expedição de alvará de levantamento
Despacho 1) Considerando a informação de pagamento e o requerimento de fl. 165, determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, ou, sendo o caso, a emissão de ordem de transferência à parte beneficiária. 2) Após a expedição do referido alvará, INTIME-SE a parte credora para ciência e eventual manifestação no prazo legal. 3) Decorrido o prazo sem a formulação de novos requerimentos, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 02/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70008306-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/10/2025 16:26 |
| 30/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.25.70008121-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 30/09/2025 09:16 |
| 16/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Recebo o pedido de fls. 150/152 como cumprimento de sentença, eis que não há necessidade de liquidação, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. Caso o credor não atenda aos item f no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), MATHEUS LOBO MACEDO (OAB 215919/MG) |
| 15/09/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 07/09/2025 |
Outras Decisões
Recebo o pedido de fls. 150/152 como cumprimento de sentença, eis que não há necessidade de liquidação, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. Caso o credor não atenda aos item f no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. |
| 05/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0118/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE13.25.70006280-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/07/2025 15:26 |
| 21/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0445/2025 Data da Disponibilização: 18/07/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 17/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), MATHEUS LOBO MACEDO (OAB 215919/MG) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 09/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/06/2025 19:06:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 19/05/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/05/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/04/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE13.25.70002893-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/04/2025 08:31 |
| 20/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0125/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 18/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) |
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 12/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 06/03/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE13.25.70001797-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/03/2025 16:10 |
| 11/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2025 Data da Disponibilização: 10/02/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e: 1) ACOLHO o pedido da parte autora para condenar o requerido ao pagamento da diferença excedente ao proveito econômico obtido pela requerente na ação previdenciária movida no importe de R$ 3.390,56 (três mil trezentos, trezentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser aplicada correção monetária pelo INPC a contar da data do levantamento do alvará e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser apurado em cumprimento de sentença. 2) CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido INPC a partir da data de seu arbitramento, qual seja, a data desta sentença, a teor da súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme as diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 27 de janeiro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), MATHEUS LOBO MACEDO (OAB 215919/MG) |
| 28/01/2025 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e: 1) ACOLHO o pedido da parte autora para condenar o requerido ao pagamento da diferença excedente ao proveito econômico obtido pela requerente na ação previdenciária movida no importe de R$ 3.390,56 (três mil trezentos, trezentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser aplicada correção monetária pelo INPC a contar da data do levantamento do alvará e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser apurado em cumprimento de sentença. 2) CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido INPC a partir da data de seu arbitramento, qual seja, a data desta sentença, a teor da súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme as diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 27 de janeiro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 22/10/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 21/10/2024 |
Outras Decisões
DELIBERAÇÃO: Venham-me os autos conclusos pra sentença. |
| 15/10/2024 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WE13.24.70007135-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/10/2024 13:12 |
| 14/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.24.70007115-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/10/2024 21:06 |
| 18/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0757/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 7.623 Página: 140 |
| 16/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0757/2024 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à decisão de fls. 72, marquei audiência para o dia 15/10/2024 às 10:15h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/hrh-ycja-ets. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à decisão de fls. 72, marquei audiência para o dia 15/10/2024 às 10:15h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/hrh-ycja-ets. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. |
| 03/09/2024 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 15/10/2024 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 29/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0654/2024 Data da Disponibilização: 29/07/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 7.588 Página: 128/129 |
| 26/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Despacho À zelosa serventia para designação de AIJ, conforme pedidos de fl. 71. Feijó-AC, 25 de julho de 2024. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito Advogados(s): Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) |
| 25/07/2024 |
Mero expediente
Despacho À zelosa serventia para designação de AIJ, conforme pedidos de fl. 71. Feijó-AC, 25 de julho de 2024. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE13.24.70003119-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 21/05/2024 21:33 |
| 14/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0418/2024 Data da Disponibilização: 13/05/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 7536 Página: 106/109 |
| 13/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Sanada a controvérsia sobre a inépcia da inicial, um vez que a parte autora já anexou aos autos documento de identificação. Especifiquem, as partes, no prazo comum de 05 dias, as provas que pretendem produzir. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar desde logo o rol respectivo, no mesmo prazo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) |
| 10/05/2024 |
Outras Decisões
Sanada a controvérsia sobre a inépcia da inicial, um vez que a parte autora já anexou aos autos documento de identificação. Especifiquem, as partes, no prazo comum de 05 dias, as provas que pretendem produzir. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar desde logo o rol respectivo, no mesmo prazo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WE13.24.70000606-4 Tipo da Petição: Tréplica Data: 05/02/2024 15:51 |
| 14/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1833/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 7.440 Página: 147 |
| 13/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1833/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) |
| 13/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/12/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 29/11/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE13.23.70007747-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2023 10:29 |
| 08/11/2023 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 24/10/2023 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 19/10/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YJ554813488BR Situação : Cumprido Modelo : CEPRE - Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - Videoconferência - CPC-2 Destinatário : Odair Delfino de Souza Diligência : 17/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE13.23.08003328-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2023 09:43 |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 08/10/2023 |
Expedição de Carta
CEPRE - Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - Videoconferência - CPC-2015 - NCPC |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 1550/2023 Data da Disponibilização: 04/10/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 7.396 Página: 110/111 |
| 04/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1550/2023 Teor do ato: Ato audiêcia - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fl. 28, marquei audiência para o dia 08/11/2023 às 09:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videconferencia deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/nvv-otvf-pfa. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668AC /) |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato audiêcia - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fl. 28, marquei audiência para o dia 08/11/2023 às 09:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videconferencia deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/nvv-otvf-pfa. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. |
| 04/10/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 08/11/2023 Hora 09:00 Local: SEMANA DE CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 1298/2023 Data da Disponibilização: 18/07/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 7.342 Página: 99 |
| 14/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1298/2023 Teor do ato: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar a parte ré para comparecer ao ato (art. 334, caput, do NCPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (art. 335, I, do NCPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do NCPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668AC /) |
| 10/07/2023 |
deferimento
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar a parte ré para comparecer ao ato (art. 334, caput, do NCPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (art. 335, I, do NCPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do NCPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Petição |
| 29/11/2023 |
Contestação |
| 05/02/2024 |
Tréplica |
| 21/05/2024 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 14/10/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/10/2024 |
Alegações Finais |
| 06/03/2025 |
Apelação |
| 10/04/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/07/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2025 |
Impugnação |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/11/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 15/10/2024 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 22/06/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |