| Usucpte |
DEPASA - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento
Advogada: Kelen Rejane Nunes Sobrinho Advogado: Italo Fernando de Souza Feltrini Advogada: Adjara Batista Braga Ribeiro Advogada: Cataryny de Castro Avelino Advogada: ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA |
| Usucapiado |
SERGIO ROBERTO MENDONÇA TOMAZ
Advogada: Milena Mendonca Tomaz |
| Confinante | Valdemar Soares de Araújo |
| Intrsdo | Réus incertos e eventuais interessados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE14.25.08000059-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2025 14:52 |
| 28/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0339/2023 Data da Disponibilização: 15/08/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 7.361 Página: 149/151 |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE14.25.08000059-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2025 14:52 |
| 28/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0339/2023 Data da Disponibilização: 15/08/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 7.361 Página: 149/151 |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Decisão Indefiro o pedido formulado pela parte usucapiente à fl. 551, vez que, em se tratando de usucapião, que constitui titulo de aquisição originária, não há que se falar em "transferência do imóvel usucapido para seu nome", tampouco expedição de oficio com tal finalidade, uma vez que deve ocorrer a abertura de uma nova matrícula da área a qual foi decretada sua aquisição, após apresentação de todos os documentos necessários e pagamentos dos emolumentos devidos no Cartório competente, providência que cabe inteiramente à parte interessada, não havendo qualquer providência, nesse sentido, pendente por parte do presente Juízo. Assim, considerando que houve o esgotamento da prestação jurisdicional devida ao caso, devolvo os autos à Secretaria para que proceda com a baixa e arquivamento destes autos no sistema SAJ. Às providências. Tarauacá-AC, 15 de maio de 2023. Bruno Perrota de Menezes Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB ), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB ), Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB ), Milena Mendonca Tomaz (OAB ), Cataryny de Castro Avelino (OAB ), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB ), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB ) |
| 14/08/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Depasa/Acre, por sua Procuradoria, para, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, tomar ciência e/ou manifestar-se acerca da Decisão à p. 556. |
| 18/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Indefiro o pedido formulado pela parte usucapiente à fl. 551, vez que, em se tratando de usucapião, que constitui titulo de aquisição originária, não há que se falar em "transferência do imóvel usucapido para seu nome", tampouco expedição de oficio com tal finalidade, uma vez que deve ocorrer a abertura de uma nova matrícula da área a qual foi decretada sua aquisição, após apresentação de todos os documentos necessários e pagamentos dos emolumentos devidos no Cartório competente, providência que cabe inteiramente à parte interessada, não havendo qualquer providência, nesse sentido, pendente por parte do presente Juízo. Assim, considerando que houve o esgotamento da prestação jurisdicional devida ao caso, devolvo os autos à Secretaria para que proceda com a baixa e arquivamento destes autos no sistema SAJ. Às providências. Tarauacá-AC, 15 de maio de 2023. Bruno Perrota de Menezes Juiz de Direito Substituto |
| 15/05/2023 |
Recebidos os autos
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/10/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0061/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 122/126 |
| 30/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2022 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC) |
| 26/10/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.22.70006230-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/10/2022 10:01 |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 27/06/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/12/2020 17:20:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. POSSESSORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. MÉRITO: IMÓVEL RURAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de causa madura sem necessidade de produção de prova técnica (perícia), desprovida a sentença de nulidade da sentença. 2. Ademais, satisfeitos os requisitos do art. 1.238, do Código Civil e, de outra parte, sem que demonstrada a sub-rogação do contrato de p. 73 ao Apelado (adquirente do imóvel), adequado atender o pedido inicial destinado à usucapião extraordinária. 3. Julgados das duas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça quanto à usucapião extraordinária: (A) "2. O conjunto probatório demonstra que o usucapiente satisfez todos os pressupostos (previstos no art. 1.238, do CC/2002) para a aquisição da propriedade do imóvel rural por meio de usucapião extraordinária, detendo a posse mansa e pacífica por mais de 30 (trinta) anos, bem como agindo com animus domini, ou seja, manifestando ao longo do tempo o propósito de possuir a coisa como verdadeiro proprietário, ao desenvolver atividades produtivas no bem usucapido.(...) (Relator Des. Luís Camolez; Processo n.º 0700806-13.2016.8.01.0007; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 06/02/2020; Data de registro: 16/03/2020)"; e, (B) 2.Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, prevista no parágrafo únicodo art. 1238 do CC, impõe-se à parte requerente o ônus de comprovar: 1) o exercício da posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini sobre o imóvel, pelo prazo mínimo de dez (10) anos; e b) estabelecimento, no imóvel, de sua moradia habitual ou a realização nele de obras ou serviços de caráter produtivo; 3. O conjunto probatório dos autos permitem concluir que os requisitos da usucapião extraordinária foram preenchidos; 4. Recurso provido para declarar pertencente à ré/apelante o imóvel objeto da lide. (Relator Des. Roberto Barros; Comarca: Processo 0000042-65.2016.8.01.0008; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 17/12/2019; Data de registro: 17/12/2019)". 4. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 0700346-73.2014.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2020. Relatora: Eva Evangelista |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/01/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 09/01/2020 |
Termo Expedido
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 10/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.19.70007440-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/12/2019 15:54 |
| 27/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 6.478 Página: 114/119 |
| 13/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2019 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 237/247. Advogados(s): Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC) |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 237/247. |
| 31/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.19.70006333-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 31/10/2019 11:21 |
| 26/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 6.461 Página: 126/133 |
| 18/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por não ter sido demonstrados os pressupostos autorizadores previstos nos art. 1.238 e 1.239 do Código Civil. Em consequência, Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 3º e 4º, inciso III, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública Estadual. Advogados(s): Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC) |
| 15/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2019 |
Recebidos os autos
|
| 09/10/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por não ter sido demonstrados os pressupostos autorizadores previstos nos art. 1.238 e 1.239 do Código Civil. Em consequência, Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 3º e 4º, inciso III, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública Estadual. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.19.80001842-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/08/2019 11:50 |
| 11/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 31/05/2019 |
Mero expediente
Vislumbro que o representante do Ministério Público, em sua manifestação às pags. 91/93 pugnou pela designação da audiência de instrução e julgamento objetivando subsidiar provas suficiente para um julgamento justo do processo. Assim, para que não se alegue nulidades, pelo fato de que o Parquet não foi intimado para audiência de instrução, necessário se faz sua manifestação no presente procedimento, uma vez que a demanda em deslinde versa sobre direito público e social, sendo necessário sua intervenção nos termos do art. 176, inciso I, do CPC. Nesse sentido, intimem-se o representante do Ministério Público para apresentar manifestação final, no prazo de 30 dias, . Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença. |
| 03/10/2018 |
Documento
|
| 27/09/2018 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/09/2018 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 19/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/08/2018 |
Documento
|
| 27/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 6.180 Página: 100/107 |
| 20/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 19/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 20/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2018/005618-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Secretaria Cível |
| 20/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de instrução e julgamento - expedição de mandado |
| 17/08/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 19/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 16/08/2018 |
Mero expediente
Acolho o pedido de pág. 197/198. Cancele a audiência. Intimem-se. Tarauacá- AC, 16 de agosto de 2018 |
| 16/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 6.171 Página: 137/143 |
| 09/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.18.70003430-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 08/08/2018 16:23 |
| 07/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 16/08/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC) |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 16/08/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 07/08/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico, outrossim, que por determinação verbal da MMª. Juíza desta Vara a audiência foi redesignada para o dia 16/08/2018, às 10h00min. Tarauacá (AC), 07 de agosto de 2018. |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que audiência designada para o dia 08/08/2018 às 11h:30min não será realizada tendo em vista a MMª Juíza desta Vara está participando de um curso em Rio Branco-AC, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Tarauacá (AC), 07 de agosto de 2018. |
| 06/08/2018 |
Mero expediente
Defiro o pedido formulado pela parte autora, de pág. 189. Designe-se, à escrivania, data 08.08.2018 às 11h30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime-se as partes.Cumpra-se. |
| 02/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.18.70003339-1 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2018 10:00 |
| 31/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.18.70003314-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2018 15:57 |
| 31/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 6.157 Página: 128/137 |
| 09/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 02/08/2018 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 05/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 05/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2018/004652-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2018 Local: Secretaria Cível |
| 05/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de instrução e julgamento - expedição de mandado |
| 05/07/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 02/08/2018 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 03/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência não designada |
| 23/04/2018 |
Documento
|
| 20/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 6.100 Página: 108/110 |
| 18/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2018 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item C3)Dá as partes por intimada do inteiro teor da certidão retro. Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 17/04/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 17/04/2018 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item C3)Dá as partes por intimada do inteiro teor da certidão retro. |
| 17/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que audiência designada para o dia |
| 28/03/2018 |
Mero expediente
Retorne-se os autos à secretaria para o aguardo da realização de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 26/04/2018. |
| 27/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiencia ou perícia designada |
| 23/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 6.044 Página: 86/90 |
| 18/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 17/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 26/04/2018 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 17/01/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2018/000272-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2018 Local: Secretaria Cível |
| 17/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de instrução e julgamento - expedição de mandado |
| 15/01/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 26/04/2018 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 20/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência não designada |
| 15/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 5.960 Página: 108/109 |
| 06/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2017 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item C3)Dá as partes por intimada para tomar conhecimento acerca de novos documentos juntados aos autos - fl. 159. Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 06/09/2017 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item C3)Dá as partes por intimada para tomar conhecimento acerca de novos documentos juntados aos autos - fl. 159. |
| 06/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que audiência designada para o dia 14/09/2017 às 08:00h não será realizada tendo em vista que, nesse dia, o MM. Juiz de Direito desta Vara encontrar-se de folga, autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre.Tarauacá (AC), 06 de setembro de 2017. |
| 10/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiencia ou perícia designada |
| 03/05/2017 |
Documento
|
| 03/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 02/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 5863 Página: 107/110 |
| 18/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 14/09/2017 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 12/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2017/002482-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2017 Local: Secretaria Cível |
| 12/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de instrução e julgamento - expedição de mandado |
| 10/04/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 14/09/2017 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 22/03/2017 |
Mero expediente
Vieram-me os autos conclusos em razão das manifestações de pp. 142/16 e 147/148.Em vista das alegações das partes requerendo a redesignação da audiência a ser realizada no dia 23/03/2017 e considerando as razões ali expostas, DEFIRO como requerido.Sendo assim, determino à Secretaria que redesigne nova data para a realização da audiência, procedendo-se com as intimações de praxe. |
| 21/03/2017 |
Petição
|
| 21/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.17.70000980-5 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 20/03/2017 16:52 |
| 23/02/2017 |
Documento
|
| 23/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 5.808 Página: 214-217 |
| 18/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 23/03/2017 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 17/01/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2017/000260-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2017 Local: Secretaria Cível |
| 17/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de instrução e julgamento - expedição de mandado |
| 17/01/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 23/03/2017 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 25/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência não designada |
| 10/08/2016 |
Mero expediente
Audiência - Instrução e Julgamento - Sem acordo |
| 09/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.16.70002843-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2016 09:10 |
| 09/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.16.70002836-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2016 17:06 |
| 28/06/2016 |
Documento
|
| 28/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0034/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 5.656 Página: 125/130 |
| 06/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2016 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 09/08/2016 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 03/06/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2016/002704-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2016 Local: Secretaria Cível |
| 03/06/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 09/08/2016 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 02/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que audiência designada para o dia 02/06/2016 às 11:30h não foi realizada tendo em vista o MM. Juiz desta Vara encontrar-se doente. Certifico e dou fé que a audiência foi redesignada para o dia 09/08/2016 às 11:30h, tendo sido expedido mandado de intimação e encaminhado para a CEMAN. Tarauacá (AC), 02 de junho de 2016. |
| 01/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.16.70001811-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2016 16:48 |
| 05/04/2016 |
Documento
|
| 05/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0012/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Número do Diário: 5.592 Página: 182 |
| 03/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.16.70000651-1 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2016 19:48 |
| 01/03/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.16.70000609-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/02/2016 18:17 |
| 01/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 02/06/2016 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 29/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 5.586 Página: 136/138 |
| 29/02/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.16.70000582-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/02/2016 14:23 |
| 26/02/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2016/001009-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2016 Local: Secretaria Cível |
| 26/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de instrução e julgamento - expedição de mandado |
| 23/02/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 02/06/2016 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 22/02/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2016 Teor do ato: 1. Designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento, devendo o autor comparecer acompanhado de 02(duas) testemunhas, independentemente de intimação, onde poderá produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações (art. 1.107 do CPC). 2. Intimem-se, ainda, as partes para querendo especifiquem, no prazo de 03 (três) dias, as provas que pretendem produzir (art. 331, §2º, do CPC) antes mesmo da realização da audiência. 3. Cumpra-se. Intime-se o MP. Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC), Cataryny de Castro Avelino (OAB 3474/AC), Adjara Batista Braga Ribeiro (OAB 3257/AC), ANA PAULA DA ASSUNÇÃO E SILVA (OAB 4157/AC) |
| 20/01/2016 |
Recebidos os autos
|
| 20/01/2016 |
Outras Decisões
1. Designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento, devendo o autor comparecer acompanhado de 02(duas) testemunhas, independentemente de intimação, onde poderá produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações (art. 1.107 do CPC). 2. Intimem-se, ainda, as partes para querendo especifiquem, no prazo de 03 (três) dias, as provas que pretendem produzir (art. 331, §2º, do CPC) antes mesmo da realização da audiência. 3. Cumpra-se. Intime-se o MP. |
| 12/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.15.70003153-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/11/2015 19:32 |
| 17/11/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.15.70003103-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2015 15:53 |
| 13/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 5519 Página: 100/117 |
| 09/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC) |
| 06/11/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
| 06/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso prazo sem contestar pedido |
| 14/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 5.491 Página: 83/88 |
| 07/10/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.15.70002622-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/10/2015 16:17 |
| 24/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0071/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC), Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Milena Mendonca Tomaz (OAB 2612/AC) |
| 24/09/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. |
| 04/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.15.80002194-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/09/2015 08:13 |
| 24/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 13/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Procuradoria Federal - não se manifesta |
| 13/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso prazo sem contestar pedido |
| 13/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 13/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão tempestividade contestatação |
| 27/07/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.15.70001790-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2015 13:16 |
| 29/06/2015 |
Documento
|
| 17/06/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.15.70001356-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2015 19:17 |
| 05/06/2015 |
Documento
|
| 05/06/2015 |
Documento
|
| 05/06/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 18/05/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/05/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 14/05/2015 |
Documento
|
| 13/05/2015 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico |
| 13/05/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2015/002278-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2015 Local: Secretaria Cível |
| 13/05/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Genérico |
| 08/05/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 09/04/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Sem Manifestação - Generica |
| 12/02/2015 |
Publicado sentença
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 5332 Página: 92 |
| 28/01/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Trata-se de uma ação de usucapião, proposta pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA em face de Sérgio Roberto Mendonça Tomáz, objetivando a titularidade de duas áreas de terras localizada neste município, onde se encontra implementada a Estação de Tratamento e o Centro de Reservação de Águas, desde a década de 80, isso é, aproximadamente há trinta anos. No que diz respeito à concessão da tutela antecipada inaudita altera pars há a necessidade da parte comprovar os requisitos do art. 273, I, do Código de Processo Civil, que podem ser assim resumidos: a) probabilidade (prova inequívoca que convença acerca da verossimilhança) e b) risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Diante dos documentos aditados aos autos, consigno não merecer acolhida a pretensão antecipatória do requerente ante a ausência de provas. Ressalta-se que, na situação em exame, não ficou demonstrado qualquer tipo de ameaça (periculum in mora) ao regular andamento processual, ao contrário, conforme assentou-se, a situação irregular já ocorre a mais de 20 (vinte) anos. Faz-se necessário o contraditório para deslinde do presente, visto que a tutela atinge ao mérito. Assim sendo, ante a falta de prova pré-constituída, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Citem-se o requerido, Sérgio Roberto Mendonça Tomáz, e os confinantes, para contestarem a ação, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 10, §1°, I, e artigo 191 ambos do CPC. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados, por edital (artigo 942 do CPC). Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (artigo 943 do CPC). Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Kelen Rejane Nunes Sobrinho (OAB 3098/AC) |
| 21/01/2015 |
Recebidos os autos
|
| 21/01/2015 |
Tutela Provisória
Trata-se de uma ação de usucapião, proposta pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA em face de Sérgio Roberto Mendonça Tomáz, objetivando a titularidade de duas áreas de terras localizada neste município, onde se encontra implementada a Estação de Tratamento e o Centro de Reservação de Águas, desde a década de 80, isso é, aproximadamente há trinta anos. No que diz respeito à concessão da tutela antecipada inaudita altera pars há a necessidade da parte comprovar os requisitos do art. 273, I, do Código de Processo Civil, que podem ser assim resumidos: a) probabilidade (prova inequívoca que convença acerca da verossimilhança) e b) risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Diante dos documentos aditados aos autos, consigno não merecer acolhida a pretensão antecipatória do requerente ante a ausência de provas. Ressalta-se que, na situação em exame, não ficou demonstrado qualquer tipo de ameaça (periculum in mora) ao regular andamento processual, ao contrário, conforme assentou-se, a situação irregular já ocorre a mais de 20 (vinte) anos. Faz-se necessário o contraditório para deslinde do presente, visto que a tutela atinge ao mérito. Assim sendo, ante a falta de prova pré-constituída, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Citem-se o requerido, Sérgio Roberto Mendonça Tomáz, e os confinantes, para contestarem a ação, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 10, §1°, I, e artigo 191 ambos do CPC. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados, por edital (artigo 942 do CPC). Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (artigo 943 do CPC). Ciência ao Ministério Público. |
| 29/12/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - generica - escrivão |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.14.70002128-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/09/2014 12:02 |
| 12/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.14.70002128-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/09/2014 12:02 |
| 11/09/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/06/2015 |
Contestação |
| 24/07/2015 |
Petição |
| 04/09/2015 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 06/10/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/11/2015 |
Petição |
| 17/11/2015 |
Pedido de Diligências |
| 26/02/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/02/2016 |
Pedido de Diligências |
| 02/03/2016 |
Petição |
| 31/05/2016 |
Petição |
| 08/08/2016 |
Petição |
| 09/08/2016 |
Petição |
| 20/03/2017 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 31/07/2018 |
Petição |
| 02/08/2018 |
Petição |
| 08/08/2018 |
Pedido de Diligências |
| 05/08/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 31/10/2019 |
Apelação |
| 10/12/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/10/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 08/01/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/06/2016 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 09/08/2016 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 23/03/2017 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 14/09/2017 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 26/04/2018 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 02/08/2018 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 16/08/2018 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 19/09/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |