0700300-79.2017.8.01.0014 Arquivado provisoriamente
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Foro
Tarauacá
Vara
Vara Cível
Juiz
Stephanie Winck Ribeiro De Moura

Partes do processo

Requerente  Antonio Gomes Fortunato
Advogado:  Ribamar de Sousa Feitoza Júnior  
Advogado:  Antonio Átila Silva da Cruz  
Advogado:  LUAN DOS SANTOS FERREIRA  
Requerido  Município de Tarauacá
ProcMunc:  Gilberto dos Santos Cruz  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/02/2026 Arquivado Provisoramente
16/01/2026 Juntada de Outros documentos
01/12/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
28/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vieram-me os autos conclusos em razão da expedição do competente ofício requisitório de pagamento de RPV/precatório para satisfação do crédito deferido nestes autos. Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento provisório dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos. A parte deverá ser intimada do pagamento. Vindo aos autos a informação do pagamento, retire-se os autos do arquivo provisório, e, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente. Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários. Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora. Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Gilberto dos Santos Cruz (OAB 4511/AC), Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC)
28/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/04/2017 Pedido de Juntada de Documentos
19/04/2017 Pedido de Juntada de Documentos
19/04/2017 Pedido de Juntada de Documentos
19/04/2017 Pedido de Juntada de Documentos
05/10/2017 Contestação
10/10/2017 Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/10/2017 Réplica
18/02/2018 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
05/07/2018 Informações
10/07/2018 Informações
23/11/2018 Informações
21/05/2019 Informações
31/05/2019 Petição
31/05/2019 Pedido de Juntada de Documentos
03/10/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
03/10/2022 Pedido de Juntada de Documentos
05/09/2023 Impugnação
14/03/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento
14/03/2024 Manifestação sobre a Impugnação
15/05/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
16/05/2024 Pedido de Desentranhamento de Documentos
16/07/2024 Pedido de Diligências
22/07/2024 Informações
09/09/2024 Pedido de Juntada de Documentos
20/09/2024 Pedido de Juntada de Documentos
07/02/2025 Petição
11/08/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
30/09/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
19/04/2017 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -