| Requerente |
Município de Tarauacá - Prefeitura Municipal
ProcsMun: Leticia Matos Santos |
| Requerido |
Carlos Gomes de Sousa
Advogado: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues Advogado: Arquilau de Castro Melo Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior |
| Intrsdo | Ministério Público do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 21/07/2025 07:43:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Relator: Elcio Mendes |
| 27/05/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/05/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE14.25.70002722-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2025 22:56 |
| 07/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 21/07/2025 07:43:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Relator: Elcio Mendes |
| 27/05/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/05/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE14.25.70002722-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2025 22:56 |
| 18/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 17/03/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 17/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/02/2025 |
Juntada de mandado
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| 28/01/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE14.25.08000283-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/01/2025 13:17 |
| 07/01/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2024/005686-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 19/12/2024 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Declarada decadência ou prescrição
Modelo Padrão - Magistrado |
| 18/10/2024 |
Mero expediente
Vistos em Correição Ordinária - 2024 (Portaria nº 1223/2024). Cumpra-se a última parte do despacho de fls. 171, intimando-se a parte autora do resultado do Sisbajud de fls. 173/177, podendo requerer o que entender de direito. |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Sisbajud - Renajud - Infojud - cnib |
| 24/04/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.24.70001428-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 25/02/2024 16:37 |
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/02/2024 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 19/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.24.70000301-4 Tipo da Petição: Carta Precatória infa Data: 19/01/2024 10:54 |
| 16/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2023 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Genérico - NCPC |
| 29/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 15/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2023 |
Expedição de Carta
CEPRE - Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - Videoconferência - CPC-2015 - NCPC |
| 10/04/2023 |
Recebidos os autos
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| 10/04/2023 |
Outras Decisões
Primeiramente, observa-se que, apesar da defesa prévia dos requeridos às fls. 88-97 e das procurações às fls. 98-101, o procedimento legal aplicado, na época, a esta ação, determinava à citação dos requeridos após o recebimento da inicial, assim, para evitar qualquer situação de nulidade futura, faz-se necessário a citação dos requeridos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃOCIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUSAÇÃO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS (CTR) DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. ACUSAÇÃO, AINDA, DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO E SUPERFATURAMENTO. DECISÃO AGRAVADA PELA QUAL O JUIZ DA CAUSA RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL E DEFLAGROU O PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DE UM DOS RÉUS. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE NO PONTO EM QUE SE DETERMINOU A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR PARA CONTESTAR AAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE HAVERCITAÇÃOPESSOAL APÓS A REJEIÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. ACOLHIMENTO.AÇÃO DE IMPROBIDADEQUE POSSUI RITO PRÓPRIO, COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES SEVERAS. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR AS REGRAS DECITAÇÃOPESSOAL DISPOSTAS NOS ARTIGOS 239 E 242 DO CPC . ALÉM DISSO, INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PROCURADOR COM CLÁUSULA GERAL PARA O FORO, SEM PODERES PARA RECEBERCITAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DESTE JULGAMENTO AOS DEMAIS RÉUS (ART. 1005 , NCPC ). Segundo interpretação conjunta dos arts. 105 , 239 e 242 do Código de Processo Civil , acitaçãodo Réu naação de improbidade, após o recebimento da inicial, será pessoal, salvo concessão específica, no instrumento de procuração outorgado ao advogado, de poderes para o recebimento dacitação. c) Ausente tal cláusula no instrumento de procuração passado pelo Agravante, incabível suacitaçãona pessoa do advogado. (...) (TJPR - 5ª C.Cível - 0017813-58.2019.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 13.08.2019) (TJPR - 5ª C.Cível - 0051451-82.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Rogério Ribas - J. 01.06.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃOCIVIL PÚBLICA DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATO DEIMPROBIDADEADMINISTRATIVAC/C PEDIDO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS E RESSARCIMENTO POR DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECEBIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DECITAÇÃODOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 , § 9º DA LEI DEIMPROBIDADEADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DECITAÇÃOPESSOAL DOS RÉUS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA GERAL PARA O FORO, SEM PODERES PARA RECEBERCITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. No caso daação de improbidade, a exigência decitaçãopessoal para apresentação de defesa decorre do fato de que o intuito do legislador, para além de mera formalidade, foi o de garantir ao réu o pleno exercício da ampla defesa, especialmente porque a matéria envolve a restrição de direitos e está inclusa no âmbito do Direito Sancionador.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0068517-41.2020.8.16.0000 - Ibaiti - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 22.03.2021) Outrossim, as procurações não outorgavam poderes para os advogados receberem citações em nome dos autorgantes. Observem-se que os requeridos Rodrigo Damasceno Catão e Carlos Gomes de Sousa foram devidamente citados, contudo, ausente a citação de Maurício Vasconcelos Maylah. Para celeridade processual, determino à secretaria que proceda o cumprimento dos atos abaixo simultaneamente: 1.1. Expeça-se, nos termos do despacho de fls. 120/121, carta de citação em nome do requerido Maurício Vasconcelos Maylah, mediante aviso de recebimento, em mão próprias, ou por carta precatória, observando o endereço indicado à fl. 101. 1.2. Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil em vigor (2015), estabeleceu-se que o autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados públicos para a busca do endereço do réu, ou seja, a parte autora pode pedir ajuda ao juízo requerendo diligências necessárias à sua obtenção. A novidade veio na Lei Nova consta do§ 1º do Artigo 319 do Código de Processo Civil e trata-se, no caso, de evidente manifestação do princípio da cooperação, previsto no Artigo 6º do Código de Processo Civil. Com essas razões, defiro conforme requerido pela parte autora às fls. 149/150, para determinar à pesquisa do endereço do requerido Maurício Vasconcelos Maylah, via sistema Sisbajud, Infojud e Renajud. 2. Certifique-se o decurso do prazo do mandado de fls. 123- 127. 3. Cumpra-se com brevidade. Publique-se. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão decurso prazo - parte não especificou provas |
| 25/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.22.70004752-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 25/08/2022 12:01 |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/08/2022 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 30/06/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 17/03/2022 |
Recebidos os autos
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| 17/03/2022 |
Mero expediente
Tendo em vista petição de fls. 141/142, expeça-se carta de citação ou carta precatório para o endereço indicado ela parte autora, a fim de proceder a citação Maurício Vasconcelos Maylah, nos termos da decisão de fls. 120/121. Certifique, a secretaria, se decorreu o prazo de que trata a citação de fls. 126/127 para Carlos Gomes de Sousa e Rodrigo Damasceno Catão. |
| 17/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.21.70006238-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2021 18:38 |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/10/2021 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 30/04/2021 |
Recebidos os autos
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| 30/04/2021 |
Mero expediente
Tendo em vista o lapso temporal desde o ajuizamento da presente ação, sendo notório que o município encontra-se sob nova gestão, faz-se necessário a intimação pessoal do autor, na pessoa de seu representante, para se manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive da defesa prévia do requerido (fls. 88/97) e demais atos processuais, a fim de que não haja qualquer prejuízo as partes. Após, como ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/10/2020 |
Recebidos os autos
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| 29/10/2020 |
Mero expediente
Intime-se o autor para que tome conhecimento acerca da certidão de fl. 125, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço de Maurício Vasconcelo Maylah, haja visto o mesmo não ter sido encontrado. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Advogado - não se manifesta |
| 04/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 89/90 |
| 27/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2020 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça - pp. 127. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC) |
| 27/05/2020 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça - pp. 127. |
| 27/05/2020 |
Documento
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| 13/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 29/10/2019 |
Expedição de Certidão
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| 24/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2019/003266-4 Situação: Parcialmente cumprido em 28/02/2020 Local: Secretaria Cível |
| 29/05/2019 |
Mero expediente
Correição Ordinária |
| 15/04/2019 |
Recebidos os autos
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| 15/04/2019 |
Outras Decisões
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Tarauacá, tendo como demandados o Sr. Rodrigo Damasceno Catão, Carlos Gomes de Sousa e, Maurício Vasconcelos Maylah, em que aponta a prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do art. 17 da referida Lei, apresentar manifestação por escrito. (fls 88/97). Após manifestação dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção do ato imputado aos demandados aos tipos dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica qual seja, a simulação de entrega de material, com a consequente ordem de pagamento assinada pelo ex-secretario de educação e ainda oa pagamento do material que não foi entregue, sendo, via de consequência, adequada ação proposta, como também não é possível, em razão do conjunto probatório que instrui os autos, reconhecer a improcedência prima facie da ação. Em razão do exposto, nos termos do § 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a inicial e determino a citação dos Demandados para, dentro do prazo legal, apresentarem contestação, na forma do rito ordinário previsto no Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 15/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 6.215 Página: 121/128 |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.18.70004483-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 10/10/2018 11:26 |
| 09/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 85, fornecendo o atual endereço do requerido. Advogados(s): Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC) |
| 03/10/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 85, fornecendo o atual endereço do requerido. |
| 03/10/2018 |
Documento
|
| 19/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/09/2018 |
Expedição de Ofício
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| 10/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2018/004647-6 Situação: Parcialmente cumprido em 28/09/2018 Local: Secretaria Cível |
| 29/06/2018 |
Mero expediente
Cite-se as partes requeridas para no prazo de 15 dias uteis, querendo, apresentarem contestação, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia. |
| 27/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.18.70001846-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2018 10:14 |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/10/2018 |
Defesa Prévia |
| 17/11/2021 |
Petição |
| 25/08/2022 |
Pedido de Diligências |
| 19/01/2024 |
Carta Precatória infa |
| 25/02/2024 |
Pedido de Diligências |
| 28/01/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 08/04/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |