0700325-24.2019.8.01.0014 Julgado Transitado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Plano de Classificação de Cargos
Foro
Tarauacá
Vara
Vara Cível
Juiz
Stephanie Winck Ribeiro De Moura

Partes do processo

Requerente  Maria Roquilene Ramos Passos
Advogado:  WAGNER ALVARES DE SOUZA  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto  
Requerido  Municipio de Tarauaca
Advogada:  Leticia Matos Santos  

Movimentações

Data Movimento
02/09/2025 Mero expediente
Cumpra-se com urgência a decisão de págs. 316/317.
14/03/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.25.70001905-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2025 10:33
13/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
22/01/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0011/2025 Data da Disponibilização: 22/01/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
21/01/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Considerando que foi indeferida a impugnação da parte executada, acolho a execução e homologo os cálculos apresentado pela exequente às p.263 para que surta seus efeitos legais. Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório ao Tribunal competente, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação, conforme memória de cálculo homologada. Após a remessa do RPV e/ou Precatório, suspendam-se os autos, aguardando o comunicado de pagamento do débito. Vindo aos autos a informação do pagamento, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente. Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários. Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora. Após a retirada dos alvarás em cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/07/2019 Contestação
21/01/2020 Petição
15/05/2020 Apelação
31/01/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
16/06/2023 Petição
30/08/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
02/07/2024 Impugnação
02/07/2024 Impugnação
28/08/2024 Petição
13/03/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
05/07/2019 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
30/12/2021 Evolução Cumprimento de sentença Cível ...
14/03/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -