| Requerente |
Sâmia Moura Silva
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Requerido |
Municipio de Tarauaca
Advogada: Leticia Matos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0579/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 7.580 Página: 165/166 |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo Remessa Arquivo - Civel |
| 16/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 16/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 17/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0579/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 7.580 Página: 165/166 |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo Remessa Arquivo - Civel |
| 16/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 16/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 15/07/2024 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
| 15/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 14/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0318/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 7.536 Página: 116/121 |
| 13/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Despacho Em razão do lapso temporal já transcorrido intime-se novamente a parte requerente para se manifestar acerca do petitório de fls. 166/202, bem como para atualizar o montante do débito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da execução. Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação consoante com o art. 535 do CPC/15. Após cumprida as diligências, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Tarauacá-AC, 07 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juiza de Direito Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 07/05/2024 |
Mero expediente
Despacho Em razão do lapso temporal já transcorrido intime-se novamente a parte requerente para se manifestar acerca do petitório de fls. 166/202, bem como para atualizar o montante do débito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da execução. Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação consoante com o art. 535 do CPC/15. Após cumprida as diligências, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Tarauacá-AC, 07 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juiza de Direito |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Como Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá-AC com posse no último dia 06/02/2024, constatei, ao assumir a unidade, a existência de cerca de 2.308 processos conclusos nos fluxos de Tarauacá e Jordão, sendo que quase 70% estão em fila de gabinete há mais de 60 ou 100 dias, os mais antigos com entrada em 01/2023. No regular exercício de gestão e controle dos processos que tramitam nesta serventia, constatei que os presentes autos estão abrangidos por este cenário, sem que lhes tenha sido lançada qualquer movimentação. Assim, considerando o disposto no artigo 4º do Código de Processo Civil e que cabe a esta magistrada, na qualidade de presidente da relação jurídica processual, cumprir e fazer cumprir o mandamento constitucional que impõe razoabilidade aos prazos de duração dos feitos judiciais, e considerando ainda o decurso do tempo, DETERMINO a imediata e regular movimentação deste feito com análise e expedição de certidão circunstanciada nos autos pelo cartório dando conta da regularidade das citações e intimações, dos prazos e procedimento, bem como do real motivo da conclusão e se o mesmo ainda persiste. Após, retornem conclusos os autos para deliberação a ser proferida em prazo razoável. Diligencie-se. Tarauacá-AC, 14 de fevereiro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 29/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0381/2023 Data da Disponibilização: 28/08/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 7.370 Página: 118 |
| 25/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Autos n.º 0700336-53.2019.8.01.0014 ClasseCumprimento de sentença RequerenteSâmia Moura Silva RequeridoMunicipio de Tarauaca Despacho Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do petitório de fls. 166/202, bem como para atualizar o montante do débito, no prazo de dez dias. Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação consoante com o art. 535 do CPC/15. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Tarauacá-AC, 07 de agosto de 2023. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito Substituto Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 11/08/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700336-53.2019.8.01.0014 ClasseCumprimento de sentença RequerenteSâmia Moura Silva RequeridoMunicipio de Tarauaca Despacho Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do petitório de fls. 166/202, bem como para atualizar o montante do débito, no prazo de dez dias. Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação consoante com o art. 535 do CPC/15. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Tarauacá-AC, 07 de agosto de 2023. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito Substituto |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.23.70004432-1 Tipo da Petição: Informações Data: 25/07/2023 14:26 |
| 12/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.23.70003905-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2023 19:01 |
| 05/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/07/2023 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Advogado - não se manifesta |
| 03/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2023 Data da Disponibilização: 10/02/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 7.241 Página: 134/144 |
| 08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Tendo em vista petição de fl. 135, é importante consignar que, o art. 509, § 2°, do CPC, estabelece que o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético. Assim, ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, ora exequente, para adequar seu pedido ao procedimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, apresentando os cálculos atualizados, requerendo a intimação do executado para impugnar e o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Para celeridade processual, intime-se também a Fazenda Pública, pessoalmente, para comprovar nos autos o cumprimento da sentença, quanto as determinações do Acórdão de fls. 115-121, no tocante a adequação das verbas salariais e demais vantagens, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 13/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 13/10/2022 |
Mero expediente
Tendo em vista petição de fl. 135, é importante consignar que, o art. 509, § 2°, do CPC, estabelece que o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético. Assim, ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, ora exequente, para adequar seu pedido ao procedimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, apresentando os cálculos atualizados, requerendo a intimação do executado para impugnar e o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Para celeridade processual, intime-se também a Fazenda Pública, pessoalmente, para comprovar nos autos o cumprimento da sentença, quanto as determinações do Acórdão de fls. 115-121, no tocante a adequação das verbas salariais e demais vantagens, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 6.952 Página: 170/185 |
| 22/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.21.70006301-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/11/2021 08:25 |
| 15/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2021 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 15/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/11/2021 |
Evolução da Classe Processual
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| 15/11/2021 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 15/11/2021 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 15/11/2021 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 28/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/05/2021 15:39:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 15/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Remessa - grau de recurso - TJAC |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Mero expediente
Certifique a Secretaria o decurso de prazo para apresentação das contrarrazões. Após, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 03/07/2020 |
Publicado
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 6.626 Página: 194/197 |
| 01/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar contrarrazões à apelação apresentada. Advogados(s): Júlia Maria Mesquita Silva (OAB 4774/AC) |
| 25/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar contrarrazões à apelação apresentada. |
| 17/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.20.70003039-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/05/2020 20:03 |
| 08/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 6.588 Página: 69/89 |
| 06/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Júlia Maria Mesquita Silva (OAB 4774/AC) |
| 30/04/2020 |
Recebidos os autos
|
| 30/04/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento das diferenças relativas às férias dos ultimos cinco anos acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a requerente sucumbiu minimamente na demanda, deixo de condena-la em ônus sucumbenciais (art. 86, paragrafo único do CPC). Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE14.20.70000290-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2020 11:15 |
| 15/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 10/01/2020 Número do Diário: 6.512 Página: 79/104 |
| 08/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Declaro a revelia da parte requerida em razão da ausência de resposta à ação, como certificado na certidão de fls. 60. Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, ou que se manifestem acerca da conveniência do julgamento da lide no estado em que se encontra. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Júlia Maria Mesquita Silva (OAB 4774/AC) |
| 11/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 11/11/2019 |
Mero expediente
Declaro a revelia da parte requerida em razão da ausência de resposta à ação, como certificado na certidão de fls. 60. Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, ou que se manifestem acerca da conveniência do julgamento da lide no estado em que se encontra. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso prazo sem contestar pedido |
| 26/07/2019 |
Documento
|
| 15/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/07/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 24/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 6.350 Página: 160/165 |
| 17/05/2019 |
Documento
|
| 15/05/2019 |
Documento
|
| 13/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 02/07/2019 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 10/05/2019 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 08/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2019/002682-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2019 Local: Secretaria Cível |
| 08/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de conciliação - expedição de mandado |
| 06/05/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 02/07/2019 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 20/03/2019 |
Mero expediente
Recebo a Inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Designe-se a secretaria data para realização de audiência de conciliação, devendo a parte requerida ser citada dos termos da presente ação e intimada para comparecer à audiência. Caso esta resulte inexitosa, a parte requerida terá, a partir da data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o pedido formulado, a ser computado em dobro (art. 183 CPC). Intime-se o requerido. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2020 |
Petição |
| 17/05/2020 |
Apelação |
| 22/11/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 12/07/2023 |
Petição |
| 25/07/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/07/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/11/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | ... |
| 14/03/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |