| Requerente |
Gerviel de Araújo Viana
Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Requerido |
Municipio de Tarauaca
Advogada: Leticia Matos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.25.70003403-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/05/2025 14:57 |
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/02/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 13/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0002/2025 Data da Disponibilização: 08/01/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 07/05/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.25.70003403-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/05/2025 14:57 |
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/02/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 13/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0002/2025 Data da Disponibilização: 08/01/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 07/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/11/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/08/2024 12:53:59 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 10/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 15/04/2024 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Procedimento Comum Cível. |
| 19/03/2024 |
Mero expediente
Despacho Corrija-se a classe do feito para processo de conhecimento. Após, uma vez que apresentado o recurso de apelação e decorrido o prazo sem contrarrazões, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para julgamento do recurso. Cumpra-se. Tarauacá-AC, 19 de março de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 17/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Como Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá-AC com posse no último dia 06/02/2024, constatei, ao assumir a unidade, a existência de cerca de 2.308 processos conclusos nos fluxos de Tarauacá e Jordão, sendo que quase 70% estão em fila de gabinete há mais de 60 ou 100 dias, os mais antigos com entrada em 01/2023. No regular exercício de gestão e controle dos processos que tramitam nesta serventia, constatei que os presentes autos estão abrangidos por este cenário, sem que lhes tenha sido lançada qualquer movimentação. Assim, considerando o disposto no artigo 4º do Código de Processo Civil e que cabe a esta magistrada, na qualidade de presidente da relação jurídica processual, cumprir e fazer cumprir o mandamento constitucional que impõe razoabilidade aos prazos de duração dos feitos judiciais, e considerando ainda o decurso do tempo, DETERMINO a imediata e regular movimentação deste feito com análise e expedição de certidão circunstanciada nos autos pelo cartório dando conta da regularidade das citações e intimações, dos prazos e procedimento, bem como do real motivo da conclusão e se o mesmo ainda persiste. Após, retornem conclusos os autos para deliberação a ser proferida em prazo razoável. Diligencie-se. Tarauacá-AC, 15 de fevereiro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a autora, por seus patronos, se manifestasse sobre o teor da intimação/ato ordinatório à p. 89, devidamente intimados às pp. 90-91, deixando de apresentar contrarrazões à apelação. |
| 27/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0503/2023 Data da Disponibilização: 27/10/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 7411 Página: 145/148 |
| 26/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada Gerviel de Araújo Viana, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 75/83, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 24/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada Gerviel de Araújo Viana, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 75/83, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/10/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE14.23.70007174-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/10/2023 18:28 |
| 22/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2023 |
Expedição de Carta
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 22/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - L2 - Abrir vista à Fazenda Pública Municipal, Estadual e União - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/03/2023 |
Mero expediente
Tendo em vista certidão de fl. 70, proceda-se a intimação pessoal da Fazenda Pública dos termos da sentença de fls. 40/41, conforme determinado na lei processual civil, aguardando-se o decurso do prazo de trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora, para apresentar petição de cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do CPC e tabela de cálculo atualizada, considerando o interesse exposto e a fundamentação proferida por este juízo na decisão de fl. 63. Cumpra-se. Com brevidade. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 13/10/2022 |
Recebidos os autos
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| 13/10/2022 |
Mero expediente
Tendo em vista diversos decisões proferidas por instância superior, Egrégio Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos autos para realização da intimação pessoal da Fazenda Pública, nos termos da lei, determino à secretaria que certifique se houve a intimação pessoal do município de Tarauacá quanto a sentença de fls. 40/41. Após, voltem-me os autos conclusos urgentes. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Expedida/certificada
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| 12/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.21.70003995-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 12/07/2021 19:38 |
| 29/03/2021 |
Recebidos os autos
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| 29/03/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de Execução para Cumprimento da Sentença em que o autor requer o cumprimento da obrigação definida na r. Sentença de págs. 40/41, contra o município de Tarauacá. Ocorre que a pretensão do autor veiculado através dos requerimentos de pags. 45/50 não satisfaz os requisitos do procedimento da execução contra à Fazenda Pública pelo o rito do Cumprimento de sentença previstos nos artigos 534 e 535 e seguintes do CPC/2015, mesmo tendo-se apresentado planilha de calculo atualizada do débito. Nesse sentido, Intime-se o requerente para que adeque os pedidos requerendo à execução pelo cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 534 e 535 por trata-se execução contra a Fazenda Pública, apresentando memoria de cálculo atualizado nos termos dos arts. 523 e 524, ambos do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos requerimentos. Adequando-se os pedidos no prazo assinalado, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, opor impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Havendo oposição de impugnação, venham-me os autos conclusos para análise, caso contrário, não havendo impugnação, façam-me conclusão dos autos para dar cumprimento ao que determina o art. 535, §3º, do CPC. Altere-se no SAJ para cumprimento de sentença, caso seja adequando o pedido na forma como foi determinado. Intimem-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
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| 11/02/2021 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 11/02/2021 |
Processo Reativado
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| 25/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 25/06/2020 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Transito em Julgado - Civel |
| 08/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 6.588 Página: 69/89 |
| 06/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Júlia Maria Mesquita Silva (OAB 4774/AC) |
| 30/04/2020 |
Recebidos os autos
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| 30/04/2020 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial ao passo que condeno o Município de Tarauacá ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa. Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão decurso prazo - parte não especificou provas |
| 15/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 10/01/2020 Número do Diário: 6.512 Página: 79/104 |
| 08/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Declaro a revelia da parte requerida em razão da ausência de resposta à ação, como certificado na certidão de fls. 35. Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, ou que se manifestem acerca da conveniência do julgamento da lide no estado em que se encontra. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Júlia Maria Mesquita Silva (OAB 4774/AC) |
| 11/11/2019 |
Recebidos os autos
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| 11/11/2019 |
Mero expediente
Declaro a revelia da parte requerida em razão da ausência de resposta à ação, como certificado na certidão de fls. 35. Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, ou que se manifestem acerca da conveniência do julgamento da lide no estado em que se encontra. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso prazo sem contestar pedido |
| 04/07/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 01/07/2019 |
Documento
|
| 24/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 6.350 Página: 160/165 |
| 17/05/2019 |
Documento
|
| 15/05/2019 |
Documento
|
| 13/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 03/07/2019 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 10/05/2019 |
Carta Expedida
Citação - Intimação - Notificação - Eletronica - Fazenda Pública |
| 08/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 014.2019/002698-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2019 Local: Secretaria Cível |
| 08/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - audiência de conciliação - expedição de mandado |
| 06/05/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 03/07/2019 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 05/04/2019 |
Mero expediente
Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se o requerido com as advertências de praxe. Intimem-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2020 |
Petição |
| 16/10/2020 |
Petição |
| 12/07/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 18/10/2023 |
Apelação |
| 07/05/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/07/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2024 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/02/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | ... |
| 18/03/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |